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materia nº 251/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 251 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaSOLICITO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº23.422, DE 06 DE MAIO DE 2014, QUE ATRAVÉS DE TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA, JUNTO AO TRIBUNAL REGIOANAL ELEITORAL DO PARÁ ( TRE-PA), VIABILIZE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA NOVA ZONA ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2025-03-18 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA à
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INDICAÇÃO Nº251/2025
SOLICITO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, NOS
TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº23.422, DE 06 DE MAIO DE 2014, QUE ATRAVÉS
DE TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA, JUNTO AO TRIBUNAL REGIOANAL
ELEITORAL DO PARÁ (TRE-PA), VIABILIZE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE
UMA NOVA ZONA ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
AUTORIA: VEREADOR ANUAR FILHO
DATA DE TRAMITAÇÃO: 18/03/2025
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
Es
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO )
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR ANUAR FILHO
INDICAÇÃO Nº.)5 £ /2025. sai
248) PROTOCOLO ÀS: (51: 07
AUTOR: ANUAR FILHO - VEREADOR SEE, Data: [4 JOZ IS
Assinatura
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora;
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental, que
esta Casa de Leis solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal, nos termos
da Resolução nº 23.422, de 06 de maio de 2014, que através de Termo de
Cooperação Técnica, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA),
viabilize criação e instalação de uma nova zona eleitoral no município de
Canaã dos Carajás.
JUSTIFICATIVA
O município de Canaã dos Carajás tem apresentado crescimento
populacional e econômico significativos, impulsionados principalmente
pela atividade mineradora. Atualmente, a zona eleitoral à qual o município
pertence cobre uma extensa área geográfica e atende um elevado
número de eleitores, o que dificulta o acesso da população aos serviços da
Justiça Eleitoral.
Desde sua criação, o Posto de Atendimento ao Eleitor (PAE) de Canaã dos
Carajás opera de forma diferenciada e enfrenta desafios únicos. Mesmo
com um alto fluxo de atendimento, o PAE ainda mantém sua estrutura
provisória, o que já não condiz com a realidade local e sobrecarrega os
trabalhos da 75º Zona Eleitoral de Parauapebas, responsável pelos eleitores
de Canaã dos Carajás.
Além disso, dados de atendimento demonstram que a demanda do
município se destaca em comparação com outras localidades, como
Belém, Parauapebas e Ananindeua. A modalidade de atendimento
temporário ou itinerante já não se mostra viável, especialmente diante da
crescente necessidade da população.
E-MAIL: atendimentoanuarinhoQgmail. com
AVENIDA JOSE MARIA PRIMOS Nº 772 — CEP 68350311
BAIRRO: OURO PRETO
CANAÃ DOS CARAJAS - PA
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO º
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR ANUAR FILHO
Outro fator relevante é que o remanejamento de zonas eleitorais entre
Parauapebas e Canaã dos Carajás poderia gerar grandes impactos para
ambos os municípios e prejudicar o atendimento dos eleitores. Diante da
distância entre os dois municípios, a mudança de sede da zona eleitoral
não seria uma solução adequada.
REQUISITOS ATENDIDOS
A criação da nova zona eleitoral se justifica, pois Canaã dos Carajás já
atende aos critérios estabelecidos na Resolução nº 23.422/2014, conforme:
Quantidade de eleitores: O município se enquadra nos
parâmetros exigidos pelo artigo 3º, inciso |, alínea “b”, da Resolução,
conforme dados preliminares do IBGE, que apontam uma densidade
demográfica de 23,96 hab/km.
Estrutura necessária: A Prefeitura Municipal já se
comprometeu a disponibilizar toda a infraestrutura para a nova sede,
incluindo pessoal, encargos, imóvel apropriado, mobiliário e
equipamentos necessários ao funcionamento da unidade eleitoral,
conforme cópia do ofício em anexo.
. Magistratura: O município dispõe de juízes de direito titulares,
possibilitando a designação de um juiz titular para a nova zona eleitoral.
Diante do exposto, e considerando que o requerimento se faz
tempestivo, pois não ocorre em ano eleitoral, solicitamos que sejam
tomadas as providências necessárias junto ao Tribunal Regional Eleitoral
do Pará (TRE-PA) para a criação e instalação de uma nova zona eleitoral no
município de Canaã dos Carajás.
Canaã dos Carajás - PA, 13 de março de 2025.
AL
ERE * MDB
E-MAIL: atendimentoanuarinhoQDgmail. com
AVENIDA JOSE MARIA PRIMOS Nº 772 — CEP 68350311
BAIRRO: OURO PRETO
CANAÃ DOS CARAJAS - PA
8
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO PARÁ.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de
Canaã dos Carajás-PA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº
769.025.954-53 e RG nº 1.309.909 SSDS/PB, residente e domiciliada à Rua
Esmeralda, quadra 11, lote 08, Jardim das Palmeiras, Canaã dos Carajás/PA,
CEP: 68.537-000 e ANUAR ALVES DA SILVA FILHO, vereador do
município de Canaã dos Carajás-PA, brasileiro, casado, empresário, portador
da cédula de identidade RG nº 5091797 PC PA e do CPF nº 463.277.701-34,
domiciliado à Rua Tancredo Neves, 546 — centro — Canaã dos Carajás/PA,
CEP: 68.537-000, na qualidade de parlamentar, eleito pelo município de Canaã
dos Carajás-PA, para a legislatura de 2021/2024, vêm, por meio deste
requerimento, apresentar, nos termos da Resolução nº 23.422, de 06 de maio
de 2014.
PROPOSTA DE CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE NOVA ZONA ELEITORAL
EM CANAÃ DOS CARANJÁS, ESTADO DO PARÁ,
nos seguintes termos:
| — JUSTIFICATIVA
Canaã dos Carajás é um município do Estado do Pará que apresenta
um aumento populacional e desenvolvimento econômico crescentes,
especialmente devido às atividades mineradoras da região. No entanto, a atual
zona eleitoral que abrange o município apresenta uma extensa área geográfica Wo
Ny
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Il, CANAÃ DOS CARAJÁS — PA CEP: 68.537-000
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
e um número elevado de eleitores, dificultando o acesso dos cidadãos aos
serviços da Justiça Eleitoral.
Considerando que o Posto de Atendimento ao Eleitor - PAE de Canaã
dos Carajás vivencia uma situação sui generis desde sua criação, quanto à sua
instalação por meio de resolução, sendo ainda hoje o único ponto de
atendimento com essa forma de criação;
Considerando que o PAE de Canaã dos Carajás não teve seu
atendimento suspenso no período de implantação biométrica (2016-2019),
destacando-se em relação aos demais postos, pois já havia realizado a
biometria no exercício de 2015;
Considerando que, ao consultar os dados de atendimentos, o município
de Canaã dos Carajás gera demanda excepcional se comparada aos demais
municípios como Belém, Parauapebas e Ananindeua, o que mais uma vez
demonstra a excepcionalidade de fluxo de eleitores;
Considerando que a utilização de modalidades de atendimento de
caráter provisório ou itinerante há muito não se enquadra na realidade local e
que hoje, mesmo com posto de atendimento, a quantidade de demanda pelo
município sobrecarrega de forma excepcional os trabalhos da 75º ZE de
Parauapebas, zona hoje competente pelo PAE de Canaã dos Carajás;
Considerando que, conforme relato e nos termos da Informação 02/2023
— TER/PRE/DG/STI/COLOG, o caráter diferenciado do PAE de Canaã dos
Carajás vem sendo questionado pelos servidores, dada a sobrecarga de
atendimento daquele PAE;
Considerando que o remanejamento de zonas eleitorais geraria grandes
alterações à população de Parauapebas e Canaã dos Carajás e prejudicaria o
atendimento aos eleitores de ambos os municípios, alternativa que se torna
inviável, principalmente devido à distância entre os municípios, e o mesmo
"
ocorre com uma eventual mudança de sede da zona competente
redistribuição de eleitores;
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE III, CANAÃ DOS CARAJÁS — PA CEP: 68.537-000
ESTADO DO PARÁ )
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Considerando que, diante do exposto, confirma-se a insuficiência e
inadequação das medidas enumeradas no Art. 2º da Resolução 23.422/2014,
deve-se examinar a proposta de criação de nova zona eleitoral para o
município de Canaã dos Carajás-PA;
Considerando ainda que o município de Canaã dos Carajás se enquadra
nos parâmetros de eleitores nos termos do Art. 3º, |, alínea b) da Resolução
23.422/2014, uma vez que, segundo prévia parcial da Pesquisa Censitária
divulgada pelo IBGE, o município conta hoje com Densidade Demográfica de
23,96 hab/km?;
Considerando que o caso em preço não se enquadra na hipótese do Art.
3º, Il, da Resolução 23.422/2014;
Considerando que o município de Canaã dos Carajás dispõe de três
juízes de direito titulares, o que possibilita a designação de juiz titular no
município sede da Zona a ser criada, nos termos do Art. 3º, Ill, da Resolução
23.422/2014;
Considerando que o município de Canaã dos Carajás possui
infraestrutura de comunicação compatível com as necessidades deste tribunal;
Considerando também que a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
se disponibiliza a fornecer sem ressalvas toda a estrutura necessária para a
criação da nova zona eleitoral, inclusive no que se refere à manutenção,
pessoal, encargos e benefícios, imóvel apropriado, mobiliário e equipamentos
necessários ao pleno e integral funcionamento da nova sede, o que desde já é
chancelado pela assinatura conjunta da Prefeita Municipal neste requerimento;
Considerando que a comprovação dos requisitos do Art. 4º e incisos da
Resolução 23.422/2014 pode ser mais facilmente obtida por este douto órgão,
no entanto, todas as informações relevantes e suficientes de competência
desse município serão prontamente atendidas;
Considerando que o presente requerimento ainda se faz MS
pois não ocorre em ano de eleições; te E
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE IIl, CANAÃ DOS CARAJÁS — PA CEP: 68.537-000
E
ESTADO DO PARÁ .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
E considerando, por fim, que a criação e instalação de nova zona
eleitoral em Canaã dos Carajás atenderá aos interesses da população local,
proporcionando um melhor atendimento aos eleitores e contribuindo para a
organização e efetividade do processo eleitoral, requer-se a aprovação da
presente proposta;
Il- CONCLUSÃO
Diante do exposto, solicita-se a criação e instalação de nova zona
eleitoral no Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, nos termos da
Resolução nº 23.422 de 06 de maio de 2014, com a consequente designação
de juiz eleitoral e instalação de cartório eleitoral.
Termos em que,
Pede deferimento.
Canaã dos Carajás — PA, 04 de Abril de 2023.
JOSEMIRA RAIM DINIZ GADELHA
Prefeita do Município dg Canaã dos Carajás
PESC ILHO
Vereador do Munic pio de Canaã dos Carajás
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill, CANAÃ DOS CARAJÁS — PA CEP: 68.537-000

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