texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
<a CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS - PA
ep PODER LEGISLATIVO
Casei des Córag, DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
<=
INDICAÇÃO Nº 252/2025
MATÉRIA:
SOLICITANDO A PREFEITURA MUNICIPAL QUE ADOTE MEDIDAS
NECESSÁRIAS PARA A CRIAÇÃO DE UM SISTEMA DE TRATAMENTO DO
CHORUME GERADO PELOS RESÍDUOS SÓLIDOS, VISANDO SEU
REAPROVEITAMENTO PARA LAVAGEM DE GALPÕES, QUADRAS E OUTROS
AMBIENTES PÚBLICOS.
AUTORIA: VEREADOR ANUAR FILHO
DATA DE TRAMITAÇÃO: 18/03/2025
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO - $º,) Departamento Leigisiativo
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS te") PROTOCOLO a
GABINETE DO VEREA! ; SUA DATA: 09:24
dadas.
INDICAÇÃO Nº. 5 /2025. ano ()
AUTOR: ANUAR FILHO - VEREADOR Assinatura
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora;
Indico, após a devida liberação do Plenário, na
forma regimental que esta Casa de Leis solicite a
Excelentíssima Prefeita Municipal, adote medidas
necessárias para a criação de um sistema de
tratamento do chorume gerado pelos resíduos sólidos,
visando seu reaproveitamento para lavagem de
galpões, quadras e outros ambientes públicos.
Justificativa
O chorume é um resíduo líquido altamente poluente,
gerado pela decomposição da matéria orgânica
presente no lixo. Sem o devido tratamento, ele pode
contaminar o solo e os recursos hídricos, trazendo
impactos ambientais negativos. No entanto, com um
sistema adequado de tratamento, essa água pode ser
reaproveitada para fins de limpeza de espaços
públicos, como galpões, quadras esportivas e outras
áreas necessárias.
Diante do crescente problema de escassez de água no
município, a implantação de um sistema de tratamento
de chorume representaria uma solução inovadora e
sustentável. Essa iniciativa contribuiria para a
preservação dos mananciais hídricos locais, além de
promover uma gestão ambientalmente correta dos
resíduos urbanos.
Email rpint copnibviito grope
AVENIDA JOSE MARIA PRIMOS Nº 772 — CEP 88350311
BAIRRO OURO PRETO
CANAÁ DOS CARAJAS - PA
é
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR ANUAR FILHO
A adoção dessa medida está alinhada às diretrizes
de sustentabilidade e à Política Nacional de
Resíduos Sólidos, proporcionando benefícios tanto
para o meio ambiente quanto para a população.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder
Executivo para que avalie a viabilidade da
implantação deste sistema, visando o melhor
aproveitamento dos recursos hídricos e a
sustentabilidade do município.
Diante do acima relatado e na confiante expectativa
da compreensão e colaboração de Vossas Excelências,
espero e solicito a aprovação unânime e integral
dessa INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás - Pa, 14 de março de 2025.
LVA FILHO
VEREADOR - MDB
E-MAIL RR a ac
AVENIDA JOSE MARIA PRIMOS Nº 772 — CER 68350311
BAIRRO OURO PRETO
CANAÁ DOS CADAIAE Pa
open original →