CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
Da PODER LEGISLATIVO
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INDICAÇÃO Nº271/2025
SOLICITO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS POR MEIO
DA SECRETTARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEJA CRIADO UM PROGRAMA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO HOMEM, COM ÊNFASE NA PREVENÇÃO,
DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO DAS DOENÇAS DA PRÓSTATA,
BEM COMO OUTRAS CONDIÇÕES QUE AFETAM A SÚDE
MASCULINA.
AUTORIA: VEREADOR JONAS MAGALHÃES
DATA DE TRAMITAÇÃO: 26/03/2025
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS-PA
(1748) PROTOCOLO As; (O: 03
INDICAÇÃO Nº 4 /2025 VE, Data: JO (02/45
Prezado Senhor Presidente, — veado
Nobres Vereadores,
Canaã dos Carajás - Pará
'S
Nos termos do artigo 100 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e
considerando os princípios constitucionais e legais que norteiam a saúde pública
no Brasil, INDICO que seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal
de Canaã dos Carajás para que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, seja
criado um PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DO HOMEM, com ênfase na
prevenção, diagnóstico precoce e tratamento das doenças da próstata, bem como
outras condições que afetam a saúde masculina.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente indicação visa resguardar direito fundamental a saúde nos termos
da Constituição Federal de 1988, vejamos:
Artigo 196. Estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Artigo 197. Define que as ações e serviços de saúde são de relevância
pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua
regulamentação, fiscalização e controle.
No mesmo sentido preconiza a Lei Federal nº 13.045/2014, que altera as
Leis nºs 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o 8 7º do art. 226 da
Constituição Federal, e 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
detecção precoce do câncer de próstata pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
JUSTIFICATIVA:
O câncer de próstata é o tipo de câncer mais frequente entre homens no
Brasil, depois do câncer de pele não melanoma. De acordo com o Instituto Nacional
do Câncer (INCA), para 2022, são esperados mais de 65 mil novos casos. Em 2020,
foram registrados 15,8 mil óbitos, segundo dados do Sistema de Informação sobre
Mortalidade (SIM). O Ministério da Saúde alerta sobre a prevenção e o diagnóstico
precoce, estratégia que tem por objetivo identificar o tumor na fase inicial.
Estudos científicos ressaltam a importância de políticas públicas na
prevenção e controle do câncer de próstata. A Política Nacional de Atenção Integral
à Saúde do Homem, por exemplo, visa promover ações de saúde que contribuam
Weráá dos Cár %
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
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Canaã dos Carajás - Pará
significativamente para a compreensão da realidade singular masculina,
incentivando a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças que afetam essa
população.
Diante desse cenário, é essencial que o município de Canaã dos Carajás
implemente um programa específico que contemple:
e Campanhas educativas sobre a importância do cuidado com a saúde
masculina, com foco na prevenção do câncer de próstata e outras doenças
comuns;
e Atendimento especializado nas unidades de saúde, garantindo consultas
periódicas com urologistas e a realização de exames preventivos;
e Parcerias com instituições de saúde para promover mutirões de exames e
atendimentos voltados ao público masculino;
e Criação do "Dia Municipal da Saúde do Homem", com ações intensificadas
de conscientização e atendimento.
Estima-se que essa iniciativa beneficiará diretamente a população masculina
a partir dos 40 anos de idade, contribuindo para a redução da mortalidade por
causas evitáveis, além de promover qualidade de vida e bem-estar aos homens do
município.
A viabilidade do programa pode ser garantida por meio de readequações
orçamentárias e parcerias institucionais, sem comprometer os recursos de outras
áreas da saúde pública.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores e do Poder
Executivo Municipal para a implementação desta importante política pública de
saúde, que certamente trará benefícios expressivos à população masculina de
Canaã dos Carajás.
Solicito ainda o envio de cópia desta indicação à Secretaria Municipal de
Saúde para conhecimento e providências cabíveis.
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, 25 de março de 2025.
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VEREADOR JONAS MAGALHÃES
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás