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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Projeto de Lei nº NA 12025, de 14 de março de 2025.
Dispõe sobre a regulamentação da taxa única
para remoção de veículos apreendidos no pátio
do Setran do município de Canaã dos Carajás e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a taxa única para a remoção de veículos apreendidos no pátio do Setran do
município de Canaã dos Carajás, nos seguintes valores:
1-1 (uma) Unidade Fiscal do Município (UFM) para motocicletas;
Hl- 3 (três) Unidades Fiscais do Município (UFM) para automóveis cal;
Art. 2º A aplicação da taxa prevista no artigo anterior será permitida apenas nos casos de
apreensão decorrente de:
| - atraso de documentos;
Il - infrações leves de trânsito.
Art. 3º Não se aplicarão os valores da taxa única previstos no artigo 1º para veículos apreendidos
nas seguintes situações:
CÊNAR UNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
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|- Condução de veículos por condutores embriagados;
4 Av. José Maria Primos - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
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+ 094 3392-4545 ASSINATURA
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Canaã dos Carajás - Pará
Il - Condução de veículos que desrespeitem ordem de parada dada por agentes de trânsito;
Ill - Cometimento de demais infrações gravíssimas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Após a regularização dos documentos e a quitação da taxa, o proprietário do veículo
apreendido terá direito à liberação do mesmo, exceto nos casos previstos no Art. 3º desta lei.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Canaã dos Carajás/PA, em 14 de março de 2025.
Cleido Braz da Silva - UB
Vereador
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA.
4 Av. José Maria Primos - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
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+ 094 3392-4545
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Canaã dos Carajás - Pará
Justificativa:
A presente proposta visa regulamentar a taxa única para remoção de veículos apreendidos,
proporcionando uma alternativa mais justa e menos onerosa para os proprietários que, em sua
maioria, se veem em dificuldades financeiras. A proposta busca ainda desestimular condutas
imprudentes no trânsito, ao excluir do benefício aqueles que cometem infrações mais graves. Com
isso, pretendemos promover a responsabilidade no trânsito e facilitar a regularização de situações
que podem ser resolvidas de maneira mais simples.
CLEIDO BRAZ DA Aedo ou tomei petito
SILVA6O524170215 Osso 240820 130I30 0500
Cleido Braz da Silva - UB
Vereador
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA.
VEREADOR
CLEIDS BRAZ
DEUS, FAMÍLIA E TRABALHO e
9 Av. José Maria Primos - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
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4.094 3392.4545
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