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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO . ]
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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Projeto de Lei nº0SS 12025
Autora: Vereadora Professora Elenjusse Martins 77.
Institui a Semana Municipal de Prevenção da
Gravidez na Adolescência no Município de
Canaã dos Carajás, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, a Semana
Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na
primeira semana do mês de fevereiro, em consonância com a Lei Federal nº
13.798/2019, que estabelece a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na
Adolescência.
Art. 2º - A Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência tem como
objetivo promover a conscientização e a educação sobre a prevenção da gravidez na
adolescência, fornecendo informações seguras sobre a saúde sexual e reprodutiva,
métodos contraceptivos e planejamento familiar, além de estimular o diálogo entre
adolescentes, famílias e profissionais da saúde e educação.
Art. 3º - A programação da Semana Municipal será organizada pelo Poder Executivo,
por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e de Desenvolvimento
Social, podendo contar com o apoio de organizações da sociedade civil, instituições
de ensino, conselhos municipais e demais entidades envolvidas com a temática.
Art. 4º - As atividades desenvolvidas durante a Semana Municipal de Prevenção da
Gravidez na Adolescência poderão incluir, entre outras:
| - Palestras e oficinas educativas em escolar, unidades de saúde e assistência social
sobre a prevenção da gravidez na adolescência, métodos contraceptivos e impactos
da gestação precoce;
Il — Capacitação de professores e profissionais da saúde e assistência social para
atuarem como multiplicadores de informações sobre saúde sexual e reprodutiva;
Ill — Ações interativas e participativas, como rodas de conversa, dinâmicas em grupo
e depoimentos de jovens, para estimular reflexões sobre o tema;
IV — Produção e divulgação de materiais informativos, com linguagem acessível aos
adolescentes, nos meios de comunicação e redes sociais;
Qjosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
“094 99328-1189
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GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
V — Apoio e fortalecimento da rede de proteção à infância e juventude, promovendo
articulação entre escolas, unidades de saúde e assistência social para o
encaminhamento de adolescentes em situação de vulnerabilidade;
VI - Integração com o Programa Saúde na Escola — PSE, ampliando o alcance das
atividades de conscientização dentro do ambiente escolar.
Art. 5º - O Poder Executivo, por ato normativo próprio, poderá regulamentar a
presente Lei, bem como firmar convênios e parcerias com entidades públicas e
privadas para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei, sem gerar
custos excessivos ao Município.
Art. 6º - A execução do presente projeto não cria novas despesas, devendo o
Executivo utilizar a estrutura já existente.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás — PA, 25 de março de 2025.
e PRA Profº. Ele e Martins
bs: Vereadora - MDB
EEE DATA: J 4 Mandato 2025/2028
Assinatura
Qjosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
«094 99328-1189
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GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
Justificativa
A gravidez na adolescência representa um desafio social e de saúde pública,
impactando não apenas a vida da jovem gestante, mas também seu desenvolvimento
educacional, profissional e emocional. No brasil, segundo dados do Ministério da
Saúde, milhares de adolescentes engravidam anualmente, muitas vezes sem
planejamento ou suporte adequado.
Outrossim, a Lei Federal nº 13.798/2019 criou a Semana Nacional de
Prevenção da Gravidez na Adolescência, incentivando Estados e Municípios a
promoverem ações educativas sobre o tema. Nesse sentido, é importante ressaltar
que por meio do Programa Saúde na Escola e outras iniciativas públicas, já
desenvolve atividades voltadas à saúde sexual e reprodutiva dos adolescentes.
É evidente destacar que a criação da Semana Municipal de Prevenção da
Gravidez na Adolescência vem para somar a esses esforços, oferecendo um período
específico para a intensificação das ações educativas, ampliando o debate e
promovendo um engajamento maior da comunidade. Assim, o objetivo não é substituir
ou sobrepor iniciativas existentes, mas sim potencializar e aprimorar as estratégias já
em andamento, garantindo uma abordagem mais ampla e eficaz.
Por tais razões, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei, que reforça o compromisso do Município com a saúde e bem-
estar dos adolescentes, fortalecendo as políticas públicas e assegurando que mais
jovens tenham acesso à informação e orientação adequada.
Canaã dos Carajás — PA, 25 de março de 2025.
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Vereadora - MDB
Mandato 2025/2028
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