ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
(e CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613.324/0001-68
GABINETE DO VEREADOR WERBET FELIPE RODRIGUES
PROJETO DE LEI Nº. [2025
AUTOR: Vereador Werbet Felipe Rodrigues
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA
DISCIPLINA DE LÍNGUA BRASILEIRA
DE SINAIS (LIBRAS) NO ENSINO
FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA aprovou e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a disciplina de Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) no âmbito do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de
Canaã dos Carajás.
Art. 2º - A disciplina de LIBRAS terá caráter *extracurricular*, sendo
ofertada de forma complementar ao currículo escolar regular.
Art. 3º - Os objetivos da disciplina de LIBRAS incluem:
I- Proporcionar aos estudantes o conhecimento básico da Língua Brasileira
de Sinais;
II - Promover a inclusão e a interação entre estudantes surdos e ouvintes;
III - Incentivar o respeito à diversidade linguística e cultural da comunidade
surda;
IV - Contribuir para a formação cidadã de alunos mais preparados para a
inclusão social.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela
elaboração do plano pedagógico da disciplina e pela capacitação dos professores
que ministrarão as aulas de LIBRAS.
Av. José Maria Primo, S/N, Qd. 48, Lt. 17, Área B
Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
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Art. 5º - A implantação da disciplina de LIBRAS ocorrerá de forma
gradativa, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Educação e
disponibilidade de profissionais qualificados.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 28 de março de 2025.
dd 6
Werbet Felipe Rodrigues
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
(se PROTOCOLO Às OM Lj pe
es 10%,
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Assinatura
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JUSTIFICATIVA Assinatura
A presente proposição tem como objetivo promover a inclusão social no
ambiente escolar e ampliar as possibilidades de comunicação entre estudantes
surdos e ouvintes. A adoção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na forma de
disciplina no Ensino Fundamental representa um passo essencial para a formação
de uma sociedade mais acessível e inclusiva.
A LIBRAS é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão
pela Lei Federal nº 10.436/2002, e sua difusão contribui para uma educação mais
equitativa. No entanto, sua efetividade depende da implementação de medidas
concretas pelo poder público, como preconizado pelo Decreto 5.626/2005, que
regulamenta a obrigatoriedade do ensino de LIBRAS nos cursos de formação de
professores e em fonoaudiologia. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015)
também reforça a necessidade de uma educação bilíngue, com LIBRAS como
primeira língua e o português escrito como segunda língua.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil
possui aproximadamente 9,7 milhões de pessoas com algum grau de deficiência
auditiva, sendo mais de 2 milhões com deficiência severa. No contexto
educacional, conforme dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mais de 61.500 estudantes da educação
básica possuem deficiência auditiva, o que ressalta a necessidade de iniciativas que
promovam a inclusão.
A inclusão de LIBRAS no Ensino Fundamental não apenas permite que
alunos surdos e ouvintes interajam de forma mais eficaz, mas também fortalece os
laços comunitários e familiares. Muitas crianças convivem com parentes que
possuem deficiência auditiva e enfrentam dificuldades na comunicação, o que
pode gerar isolamento e limitações no convívio social. O ensino de LIBRAS nas
escolas possibilita que essas crianças não apenas aprendam um novo idioma, mas
também possam auxiliar seus familiares, promovendo uma interação mais
harmoniosa dentro do núcleo familiar e na comunidade em geral.
Ademais, a LIBRAS deve ser tratada com a mesma relevância das demais
línguas ensinadas no currículo escolar. Assim como há a exigência de ensino de
uma língua estrangeira, é fundamental que a segunda língua oficial do Brasil
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também seja incorporada ao aprendizado formal dos estudantes. Isso permitirá que
a população tenha acesso a uma ferramenta essencial para a inclusão de pessoas
surdas e para a ampliação do entendimento sobre a diversidade linguística e
cultural.
Dessa forma, a adoção da disciplina de LIBRAS na rede municipal de
ensino de Canaã dos Carajás representa um compromisso concreto com a educação
inclusiva e cidadã, permitindo que nossas escolas formem alunos mais preparados
para uma convivência respeitosa e acessível a todos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta relevante matéria.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 28 de março de 2025.
Werbet Felipe Rodrigues h
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE O CARAJÁ
TES protocoto ás DAMA +
hssinarra
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