ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARÍDOS:CARASÁS:
GABINETE DA VEREADORA PROF* na
Projeto de Lei nº(b/ 4/2025 RS
Autora: Vereadora Professora Elenjusse Martins
Dispõe sobre o reconhecimento e a utilização
do Cordão de Girassol como instrumento
auxiliar de identificação de pessoas com
deficiências ocultas no Município de Canaã
dos Carajás, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecido, no âmbito do Municipio de Canaã dos Carajás, o Cordão
de Girassol como instrumento auxiliar de identificação de pessoas com deficiências
ocultas, a fim de garantir atendimento prioritário e humanizado em órgãos públicos,
estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e serviços de saúde.
Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se:
|- Pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência, ou condição neurológica,
não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente, como
Transtorno do Espectro Autista - TEA, TDAH, dislexia, epilepsia, deficiência auditiva
unilateral, entre outras condições similares.
Il-Cordão de Girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde,
estampada por desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis,
a critério do portador ou de seus responsáveis.
Art. 3º - O uso do Cordão de Girassol é facultado às pessoas que tenham deficiências
ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Parágrafo único. O uso do Cordão de Girassol não constitui fator condicionante para
o gozo dos direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá fornecer gratuitamente o Cordão de Girassol para
os munícipes que apresentarem laudo médico ou documento equivalente que
comprove a condição de deficiência oculta.
Art. 5º - Os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como
estabelecimentos privados que prestem serviço ao público, deverão garantir
atendimento prioritário e adequado às pessoas que utilizam o Cordão de Girassol.
Art. 6º - O Poder Executivo, por ato normativo próprio, poderá regulamentar a
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presente Lei, bem como firmar convênios e parcerias com entidades públicas e
privadas para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei, sem gerar
custos excessivos ao Município.
Art. 7º - A execução do presente projeto não cria novas despesas, devendo o
Executivo utilizar a estrutura já existente.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás — PA, 01 de abril de 2025.
Mandato 2025/2028
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ!
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir o reconhecimento oficial do
Cordão de Girassol no municipio de Canaã dos Carajás, assegurando atendimento
prioritário e humanizado para pessoas com deficiências ocultas. A implementação
desta iniciativa segue a tendência nacional e internacional de inclusão, promovendo
direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
Pessoas com deficiência oculta, nos termos deste Projeto de Lei, são aquelas
que não apresentam sinais fisicos evidentes, mas incluem dificuldades de
aprendizagem, saúde mental, mobilidade, fala, deficiência sensorial. Podemos citar
como exemplos, Trantorno do Espectro Autista — TEA, sindrome de Tourette,
transtornos ligados à demência, fobias extremas e entre outros.
Outrossim, todas estas deficiências, doenças ou condições neurológicas
podem trazer dificuldades específicas as pessoas que possuam alguma dessas
deficiências, para tarefas do dia a dia, como ficar em filas, aguardar em lugares
fechados, interagir verbalmente com ou sem contato visual, etc. Muitas vezes,
providências extremamente simples, como comunicar-se de modo mais eficiente,
providenciar um lugar de espera diferente, ou evitar o contato físico, são suficientes
para eliminar ou diminuir o sofrimento destas pessoas. Na verdade, perguntar ao
portador do cordão o que pode ser feito para ajudá-la, pode resolver a maioria das
situações de estresse e sofrimento causados por situações cotidianas que podem
passar despercebidas.
Vale ressaltar que não se está tratando, aqui, necessariamente, de
estabelecimento de preferências, cotas, ou muito menos privilégios. Providências, por
vezes simples, podem solucionar a maioria das situações de dificuldade destas
pessoas, sem qualquer prejuizo para os demais usuários dos serviços ou pessoas
presentes nos estabelecimentos. A ídeia do cordão de girassol, em todo o mundo,
está focada na conscientização e disseminação do conhecimento, para que as
pessoas, espontaneamente, adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos.
Conforme informações no site da Hidden Disabilities Sunflower, a escolha do
girassol se deu por ser uma flor universalmente conhecida e refletir felicidade,
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positividade, força, crescimento e confiança, além de ser um simbolo neutro. O
objetivo era que o crachá fosse discreto, mas claramente visível à distância,
permitindo que todas as pessoas com deficiências ocultas pudessem estar visíveis,
quando precisassem e se assim desejassem. O uso de crachás, aliás, já é comum
entre pessoas com autismo e outras condições pessoais em que a comunicação
verbal pode ser uma grande dificuldade.
Desta forma, o Cordão de Girassol já é reconhecido em diversos estados e
municípios brasileiros, bem como por grandes redes de serviços. Sua adoção oficial
em Canaã dos Carajás fortalecerá a conscientização da sociedade e proporcionará
mais segurança e respeito para os municipes que necessitam desse recurso.
Por tais razões, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei, garantindo avanços significativos na inclusão social no nosso
município.
Canaã dos Carajás — PA, 01 de abril de 2025.
Prof”. Ele Martins
Vereadóra - MDB
Mandato 2025/2028
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
JOY
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