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materia nº 305/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 305 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaSOLICITO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS E AOS SETORES COMPETENTES, A CONSTRUÇÃO DE UMA CASA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A PESSOAS COM A TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICIPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
native_id2250

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 12ª Sessão Ordinária de 2025, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2025-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2025-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2025-04-08 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T18:32:19.695606-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Em CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS - PA
QE PODER LEGISLATIVO
raca dos Carajão DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
as
INDICAÇÃO Nº305/2025
SOLICITO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS E AOS
SETORES COMPETENTES, A CONSTRUÇÃO DE UMA CASA ESPECIALIZADA
NO ATENDIMENTO A PESSOAS COM A TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA) NO MUNICIPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
AUTORIA: VEREADOR DANIEL NUNES
DATA DE TRAMITAÇÃO: 08/04/2025
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUNES
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
EA Departamento Lelgislativo
AE) PROTOCOLOAS:
ORET DATA: OB OU 10025
— Ameal
Assinatura
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e
Senhores Vereadores
Nos termos regimentais
Excelentíssima Prefeita
CONSTRUÇÃO DE UMA
INDICAÇÃO 2025
INDICO a Excelentíssima Prefeita Municipal, e
aos setores competentes, A CONSTRUÇÃO DE
UMA CASA ESPECIALIZADA NO
ATENDIMENTO A PESSOAS Com
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA),
«A CASA DO AUTISTA”, no município de Canaã
dos Carajás.
AUTOR: Vereador DANIEL NUNES
e após aprovação do plenário, INDICO a
Municipal, e aos setores competentes, A
CASA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), “A CASA
DO AUTISTA”, no município de Canaã dos Carajás.
de
q oneb dos Caraja,
<<
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUNES
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento
que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, caracterizada por desafios na
comunicação, interação social e comportamentos repetitivos. A crescente
identificação de casos de TEA no Brasil, impulsionada por maior conscientização e
avanços nos diagnósticos, exige ações concretas por parte do poder público no
sentido de garantir atendimento digno, especializado e contínuo a essa parcela da
população.
No município de Canaã dos Carajás, observa-se uma demanda significativa por
serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, bem
como de suas famílias. Apesar dos esforços das instituições locais de saúde e
educação, ainda é notória a carência de uma estrutura especializada que integre
atendimento multiprofissional, terapias individualizadas, acolhimento familiar e
suporte educacional de forma contínua e humanizada.
Diante dessa realidade, torna-se essencial a construção da “Casa do Autista”,
uma unidade de referência para o município, voltada exclusivamente para o
acompanhamento e tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O
espaço deverá contar com equipe multidisciplinar formada por psicólogos,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicopedagogos, neurologistas, entre
outros profissionais capacitados, além de infraestrutura adequada às necessidades
sensoriais e cognitivas do público atendido.
Além dos atendimentos clínicos e terapêuticos, a “Casa do Autista” poderá
promover oficinas de inclusão social, atividades lúdicas, capacitações para
educadores e familiares, e campanhas de conscientização sobre o TEA.
Portanto, esta indicação visa atender a um direito básico garantido pela
Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência: o direito ao acesso
à saúde, à educação e à dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás - Pará, 22 abril de 2025.
7 Mia e Ó Cool; Weçr
DANIEL NUNES
Vereador - MDB

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