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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUNES
PROJETO DE LEI nº [4- 12025
Dispõe sobre a criação da CADERNETA
MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Caderneta Municipal de Saúde da Mulher.
& 1º Na Caderneta serão anotados os atendimentos efetuados, identificando-se a unidade e o
profissional da rede pública ou privada executor da ação registrada, bem como os dados
relativos a doenças graves de que a mulher seja portadora, seu tipo sanguíneo, a promoção
da saúde preventiva e anotações de exames periódicos.
$ 2º Em nenhuma hipótese será consignada dados considerados sigilosos, segundo a ética
médica.
Art. 2º As unidades de saúde do Município deverão solicitar de suas usuárias a apresentação
da referida Caderneta, quando da realização de novos procedimentos e acompanhamentos
dos anteriores.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, a não apresentação da referida caderneta implicará
na recusa de atendimento à mulher.
Art. 3º A criação da Caderneta Municipal de Saúde da Mulher deverá ser amplamente
divulgada junto ao público em geral e as pessoas prestadoras de serviço de saúde.
Art. 4º Deverá constar na referida carteira informações/contatos a respeito de instituição e
órgãos de violência contra a Mulher assim como informações básicas sobre a Lei Maria da
Penha.
Art. 5º Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMAR! 'AUNICIPAL DE CAHAÁ DOS a
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Canaã dos Carajás (PA), 11 de março 2025.
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DANIEL NUNES
Vereador — MDB
BASE LEGAL: Art. 196, CF/88 / Lei nº 10.516/02
QJosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUNES
JUSTIFICATIVA
A criação da Caderneta Municipal de Saúde da Mulher é uma medida estratégica e essencial
para a promoção da saúde e do bem-estar das mulheres do município.
BASE LEGAL: Art. 196, CF/88 / Lei nº 10.516/02
A caderneta servirá como um documento individual e permanente, no qual serão registradas
informações detalhadas sobre o histórico de saúde, consultas médicas, exames realizados,
vacinas, saúde sexual e reprodutiva, além de orientações sobre prevenções, hábitos
saudáveis e cuidados específicos para cada fase da vida.
Entre os benefícios da criação da Caderneta Municipal de Saúde da Mulher, destacam-se:
Facilitação do acesso às informações de saúde —- A caderneta permitirá que os
profissionais de saúde tenham acesso preciso ao histórico médico da paciente.
Promoção da saúde preventiva — A caderneta incluirá orientações sobre prevenção de
doenças como câncer de mama, câncer de colo de útero, osteoporose, doenças
cardiovasculares, além de cuidados com a saúde mental e emocional.
Integração dos serviços de saúde — A caderneta possibilitará a criação de um histórico
unificado de saúde, facilitando o acompanhamento de diferentes unidades e profissionais de
saúde, assegurando uma assistência integral e contínua.
A caderneta servirá como uma ferramenta educativa, podendo ser física ou digital. A proposta
fortalece as políticas públicas de saúde da mulher, em consonância com os princípios do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Dessa forma, a criação da Caderneta Municipal de Saúde da Mulher é uma ação concreta e
necessária para a promoção da saúde, a prevenção de doenças e o fortalecimento da
atenção integral à saúde feminina no município de Canaã.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto
de Lei.
Canaã dos Carajás - Pará, 11 de março de 2025.
E r LV Que
: DANIEL NUNES
Vereador — MDB
Qjosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
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