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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO AOS NEGÓCIOS DE IMPACTO SOCIAL E AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2265

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição Protocolada. — Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

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texto original #

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Ne
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROFº ELENJUSSE MARTINS
Projeto de Lei nº Qt:2025
: Vereadora Professora Elenjusse Marins
)
Dolítica Municipal de Fomento aos
de impacto Social e Ambiental no
ce Canaã dos Carajás - PA, e dá
rovidências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei. :
Art. 4º - Fica instituído, no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, a. Política.
Municipal de Fomento aos Negócios de Impacto Social e Ambiental, com o objetivo .
de incentivar modelos de negócios que conciliem geração ' de renda e.
sustentabilidade econômica com a solução de problemas sociais e ambientais no
município.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se por Negócio de impacto Social e
Ambiental aquele que:
: - Tem como missão principal gerar impacio social e/ou ambiental positivo de forma
iara, intencional e mensurável;
o
it — Oferece produtos ou serviços com viabilidade econômica, buscando
sustentabilidade financeira por meio da atuação no mercado;
Hi — Adota práticas de governança & monitoramento de impacto, visando a
transparência e a responsabilidade socioambiental;
IV -— Reinveste parte significativa de seus lucros ou excedentes na ampliação do
impacto gerado ou na melhoria da sua atuação;
V - Contribui para o desenvolvimento local sustentável, a inclusão social, a redução
de desigualdades e/ou a proteção do meio ambiente, especialmente em territórios
vulneráveis.
81º - Os negócios de impacto podem assumir diferentes naturezas jurídicas,
incluindo microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, associações e
organizações da sociedade civil com atividade econômica.
s2º - O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios de identificação, apoio e
toramento dos negócios de impacto no município, observadas as diretrizes
e
esta Lei.
o A ÃO scam pics Desta — Donadidos Caraiás — PÁ.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
&
Art. 3º - A Política Municipal atenderá, especialmente, as seguintes diretrizes:
! — Promover o desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo por meio de
estimulo a modelos de negócio com impacto social e/ou ambiental positivo;
7 - Fomentar o empreendedorismo social e a inovação voltada à solução de
problemas públicos e sociais locais;
ill — Apoiar o fortalecimento e a formalização de empreendimentos de impacto;
IV — Ampliar o acesso de negócios de impacto a capacitação técnica, redes de
apoio, espaços de comercialização e instrumentos de crédito e financiamento;
V - Incentivar a adoção de práticas de mensuração e avaliação de impacto nos
empreendimentos apoiados; :
VI — Estimular a atuação colaborativa entre Poder Público, Setor Privado,
Universidades, Organizações da Sociedade Civil e demais atores do ecossistema de
impacto; E
vii — Utilizar, sempre que possível, mecanismos de comprar e contratações públicas
que valorizem critérios sociais e ambientais.
£º - O Poder Executivo, por ato normativo próprio, poderá regulamentar a
:e Lei, bem como firmar convênios e parcerias com entidades públicas e
para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei, sem gerar
xcessivos ac Município.
Art. 5º - A execução do presente projeto não cria novas despesas, devendo o
Executivo utilizar a estrutura já existente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás — PA, 07 de abril de 2025.
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é Profº. Elenjusse Martins
Pi ff Vereadora - MDB
Mandato 2025/2028
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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DC:
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do
aã dos Carajás, a Política Municipal de Fomento aos Negócios de
impacio Social e Ambiental com o objetivo de consolidar e fortalecer iniciativas já em
unicípio de Can
curso no Município voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável, inclusivo e
inovador.
O Município de Canaã dos Carajás tem se destacado por adotar políticas
públicas modernas e participativas, que buscam garantir qualidade de vida à
população e promover uma economia diversificada e sustentável. Exemplo disso éo
Programa “Canaã dos Nossos Sonhos”, lançado em parceria com a Fundação
Getúlio Vargas — FGV, que estabelece à propriedade econômica, bem-estar da
população e sustentabilidade ambiental.
Outro exemplo é a adesão ao Programa Cidade Empreendedora, realizado
em cooperação com o SEBRAE-PA, que tem oferecido suporte técnico à gestão
municipal para fomentar o empreendedorismo local, melhorar o ambiente ' de
negócios e promover a inclusão produtiva.
Além disso, iniciativas como a Conferência Municipal de Economia Popular e
Solidária demonstram o compromisso da gestão pública com modelos alternativos
de geração de renda, fundamentados na cooperação, na autogestão e na
valorização do trabalho local.
É válido ressaltar que essas ações refletem claramente os princípios que
fundamentam os chamados Negócios de Impacto Social e Ambiental, que são
empreendimentos comprometidos com soluções de problemas sociais e ambientais,
ao mesmo tempo em que se sustentam economicamente e geram renda e
oportunidades.
Portanto, instituir a Política Municipal por meio de lei ordinária contribuirá para
dar continuidade, coerência e institucionalidade às iniciativas já existentes, além de
parcerias. Trata-se de uma proposta que dialoga com as metas da Agenda 2030 da
ONU, em especial os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — ODS, e que
E gnoà dos Cargjg,
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO ,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
responde aos desafios coniemporâneos de inclusão, inovação e sustentabilidade.
Desta forma, a presente proposição busca consolidar e ampliar os caminhos
, por meio de um marco legai orientado para o futuro do município, com
toco na construção de uma Canaã dos Carajés mais justa, inovadora e sustentável
para todos e todas.
Por tais razões, conto com o apoio
dos Nobres Vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei.
Canaã dos Carajás — PA, 07 de abril de 2025.
Prof”. Elenjusse Martins
Vereadora - MDB
Mandato 2025/2028

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