br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "RUA PARA TODOS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA CANAÃ DOS CARAJÁS, DISPÕE SOBRE O USO TEMPORÁRIO DE VIAS PÚBLICAS PARA ATIVIDADES CULTURAIS, DE LAZER E ESPORTES RADICAIS, E DÁ OUTRAS PROVINDÊNCIAS.
native_id2286

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição aprovada Proposição aprovada em votação única na 33ª Sessão Ordinária de 2025, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-09-09 Aguardando Parecer da Assessoria Jurídica. • Proposição encaminhada ao Departamento Jurídico para aguardar correções e posteriormente liberação para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2025-09-05 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2025-04-28 Proposição Protocolada. Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T19:41:11.319436-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO j
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROJETO DE LEI nº 036... /2025.
AUTOR: Vereador Anuar Alves da Silva Filho.
INSTITUI O PROGRAMA “RUA PARA
TODOS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS, DISPÕE SOBRE
O USO TEMPORÁRIO DE VIAS
PÚBLICAS PARA ATIVIDADES
CULTURAIS, DE LAZER E ESPORTES
RADICAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Rua Para Todos”, no âmbito do
Município de Canaã dos Carajás, com o objetivo de permitir o uso
temporário de vias públicas para a realização de atividades esportivas,
culturais, de lazer e a prática de esportes radicais, visando ao bem-estar da
população e à valorização do espaço público.
Art. 2º. O Programa consiste na interdição parcial ou total de
trechos de vias públicas, praças ou largos, com destinação para:
I — atividades físicas e esportivas;
II — eventos culturais e recreativos;
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO ú
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
HI — práticas de esportes radicais previamente reconhecidos, tais
como:
a) ciclismo BMX,
b) skate,
c) patins in-line,
d) parkour,
e) roller street,
f) slackline,
g) “grau” (wheeling com motocicletas),
h) breakdance e danças urbanas,
i) longboard e downhill,
5) entre outras práticas reconhecidas por ato normativo;
IV - comercialização por ambulantes devidamente credenciados.
81º O fechamento das vias integrantes do Programa ocorrerá,
preferencialmente, aos domingos e feriados, no horário entre 08h e 18h.
82º É terminantemente proibida a utilização de som automotivo ou
paredão de som nos locais destinados ao Programa “Rua Para Todos”.
83º Os locais fechados à circulação de veículos serão sinalizados
com cavaletes contendo a expressão “RUA PARA TODOS”, de forma visível e
padronizada.
84º Durante o período de funcionamento do Programa nas ruas
predeterminadas, fica proibido o trânsito de veículos, exceto daqueles
pertencentes a moradores da área fechada, nos termos regulamentados pela
Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária - SEMSPUV.
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO '
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes:
I — definir, por ato normativo, as ruas previamente fixadas que
integrarão o Programa de forma permanente;
IH - receber e avaliar solicitações de inclusão de novas vias no
Programa, as quais poderão ser propostas por:
a) munícipes por meio de iniciativa popular;
b) associações de bairro;
c) coletivos culturais, esportivos ou sociais;
d) parlamentares;
e) pela própria Administração Pública;
HI - garantir a disponibilização de formulário eletrônico específico
no portal oficial da Prefeitura ou da Secretaria competente, para que os
pedidos de novas ruas sejam realizados de forma acessível e padronizada;
IV - deliberar sobre os pedidos no prazo de até trinta (30) dias úteis,
mediante parecer técnico da Secretaria de Trânsito e órgãos afins;
V — garantir a segurança viária, a sinalização adequada e o
isolamento das vias durante os eventos;
VI — disponibilizar a estrutura necessária para o fechamento das
ruas e a manutenção permanente do programa, inclusive com a
disponibilização de banheiros públicos nos locais de maior movimentação;
VII - regulamentar o credenciamento e funcionamento dos
ambulantes durante os eventos;
VIII — promover ações educativas e de conscientização sobre o uso
coletivo do espaço público.
Art. 4º. Os vereadores poderão indicar, por ofício ou requerimento,
trechos de vias a serem analisados para inclusão no Programa, devendo os
órgãos competentes avaliar a viabilidade e emitir parecer técnico.
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Art. 5º. A prática de esportes radicais, será permitida mediante:
I- reconhecimento oficial da modalidade e regulamentação por ato
do Executivo;
II — realização em áreas com baixo tráfego e sem residências no
entorno;
WI - observância a requisitos de segurança, uso de EPIs e
fiscalização do evento;
IV — definição prévia do local, dias e horários em edital público
expedido pela pasta competente.
Parágrafo único. São considerados esportes radicais, para fins
desta Lei, aqueles que envolvem manobras, velocidade, altura ou acrobacias
com elevado nível de adrenalina e exigência técnica, incluindo, mas não se
limitando a: BMX, skate, patins in-line, parkour, roller street, slackline,
grau com motocicletas, longboard, downhill, entre outros reconhecidos por
ato normativo.
Art. 6º. Serão consideradas modalidades esportivas aptas ao
Programa “Rua Para Todos” aquelas que atendam cumulativamente aos
seguintes critérios:
I — tenham caráter recreativo, competitivo, performático ou de
lazer;
IH -— envolvam práticas físicas com potencial de manifestação
cultural, artística ou de expressão juvenil;
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará o procedimento
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
de habilitação e reconhecimento das modalidades, respeitados os critérios
definidos neste artigo, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da
publicação desta Lei.
Art. 7º. A Prefeitura poderá firmar parcerias público-privadas
(PPPs) para a disponibilização e manutenção de lixeiras públicas,
sinalização e demais estruturas de apoio.
Art. 8º. O comércio ambulante será permitido nos locais do
Programa, desde que:
I- o comerciante esteja previamente credenciado junto ao órgão
municipal;
IH — sejam obedecidas normas sanitárias, de segurança e de
convivência urbana;
HI — seja respeitado o limite de vagas por evento.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber,
no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 10. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Anuar Alves da Silva Filho.
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO :
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo democratizar e
ampliar o uso dos espaços públicos urbanos em Canaã dos Carajás,
promovendo a ocupação das vias por meio de atividades esportivas,
culturais, recreativas e de lazer.
Inspirado em experiências exitosas como o “Rua Para Todos” em
Curitiba e “Ruas Abertas” em Belém, assim como o reconhecimento da
prática do “grau” em vários municípios no Brasil, a proposta busca
garantir segurança, organização e legalidade para práticas sociais que já
ocorrem de forma espontânea em nossa cidade.
Um dos diferenciais deste projeto é o reconhecimento dos
esportes radicais como parte legítima do direito à cidade. Modalidades
como BMX, skate, patins in-line, parkour, slackline, longboard, downhill,
“orau” com motocicletas, entre outras, passam a ter amparo legal para
ocorrerem em locais previamente definidos, com critérios técnicos de
segurança e fiscalização.
Além disso, a criação de um artigo específico com critérios
objetivos para o reconhecimento de novas modalidades garante
transparência, inclusão e respeito à diversidade de práticas que emergem
dos territórios urbanos. Isso valoriza expressões culturais muitas vezes
marginalizadas e fortalece o diálogo entre juventude, poder público e
comunidade.
Outro ponto relevante é a permissão controlada para o comércio
ambulante durante os eventos, ampliando a economia criativa e o
sustento de pequenos empreendedores locais, sempre com respeito às
normas sanitárias e de convivência.
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
A proibição do som automotivo e do paredão de som garante o
respeito aos moradores do entorno, evitando a perturbação do sossego e
preservando o caráter cultural e esportivo da iniciativa.
Por fim, a possibilidade de parcerias público-privadas para
manutenção de estruturas, a instalação de banheiros públicos e a
sinalização padronizada reforçam o compromisso com a organização e a
qualidade do espaço urbano.
Trata-se, portanto, de um projeto que une inclusão social,
incentivo ao esporte e cultura, dinamização econômica e valorização do
espaço público, e que merece a atenção e o apoio dos nobres pares desta
Casa Legislativa para sua aprovação.
Por tudo isso, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 25 de Abril de 2025.
Gabinete do Vereador Anuar Alves da Silva Filho.
Vereador An és da Silva Filho.
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545

open original →