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materia nº 351/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 351 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaSOLICITANDO A PREFEITA MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE, EM CONFORMIDADE COM O ESTATUTO DA JUVENTUDE (LEI FEDERAL N° 12.852/2013) E DEMAIS NORMATIVAS QUE TRATAM DA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA JUVENTUDE.
native_id2307

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação
2025-05-21 Proposição Protocolada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS 5 CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 351/2025
MATÉRIA:
SOLICITANDO A PREFEITA MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A
| | 12.8522013) E DEMAIS NORMATIVAS QUE TRATAM DA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA |
JUVENTUDE.
AUTORIA: VEREADORA PROFº ELENJUSSE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 21/05/2025
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
Ercdá dos Card
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DU “.s-
Indicação nº 3S) 12025 Departamento Leigisiau.
HiZAÉ) PROTOCOLO As:JO :/D
x ss
49)
DATA:ZL JOS 12071
Assinatura
Ementa:
Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de elaboração e implementação
do Plano Municipal de Políticas Públicas para a Juventude, em conformidade com o
Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013) e demais normativas que tratam
da promoção dos direitos da juventude.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos regimentais e após aprovação pelo Plenário, INDICO à Excelentíssima
Prefeita Municipal a elaboração e implementação do Plano Municipal de Políticas
Públicas para a Juventude, com o objetivo de consolidar diretrizes e ações voltadas à
promoção dos direitos da população jovem do município, compreendida entre 15 e 29
anos de idade, conforme estabelece o Estatuto da Juventude.
Justificativa:
A juventude representa uma parcela significativa e estratégica da população
brasileira e, em especial, do município de Canaã dos Carajás. Trata-se de um grupo
social com demandas específicas nas áreas da educação, saúde, cultura, trabalho,
renda, participação social, segurança, lazer, inclusão digital e direitos humanos. No
entanto, a ausência de um plano estruturado de políticas públicas para este segmento
acaba por dificultar a implementação de ações efetivas e articuladas que atendam a
tais demandas.
O Plano Municipal de Políticas Públicas para a Juventude visa mapear a
realidade local da juventude, identificar suas principais necessidades e
potencialidades, e estabelecer metas e estratégias de curto, médio e longo prazo.
QJosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
«094 99328-1189
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
Esse instrumento é essencial para garantir a efetivação de direitos e a inclusão dos
jovens no processo de desenvolvimento sustentável do município.
A proposta está em conformidade com o Estatuto da Juventude (Lei nº
12.852/2013), que determina a responsabilidade do poder público na formulação de
políticas específicas para jovens entre 15 e 29 anos, com foco na promoção de seus
direitos e no fortalecimento de seu protagonismo social.
Nesse sentido, a elaboração do plano também possibilita o acesso do município
a recursos e programas do Governo Federal e do Governo Estadual destinados à
juventude, muitos dos quais exigem um planejamento local como requisito para
celebração de convênios e parcerias.
É importante destacar que o processo de construção do plano deve ser
participativo e democrático, com ampla escuta dos jovens, organizações da sociedade
civil, conselhos, instituições de ensino, coletivos juvenis e outras representações
locais.
Por fim, considerando a existência da Secretaria da Mulher e da Juventude e a
demanda crescente por políticas públicas voltadas aos jovens, é plenamente viável e
oportuno que o município assuma o compromisso com a formulação e implementação
do referido plano.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
indicação e seu encaminhamento ao Executivo Municipal para a devida análise e
providências.
Atenciosamente,
Canaã dos Carajás - PA, 19 de maio de 2025
Profº. Elehjusse Martins
Vereai MDB
Mandato 2025/2028
QJosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
094 99328-1189

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