br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA "SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO" NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2319

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição Protocolada. — Proposição Protocolada Junto a Secretaria Geral.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUNES
PROJETO DE LEI NºQ4%2025
Autoriza a criação da “Semana
Municipal do Lixo Zero” no
Município de Canaã dos Carajás e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, a Semana Municipal do
Lixo Zero, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de outubro, em consonância
com o movimento nacional "Lixo Zero".
Art. 2º Durante a Semana Municipal do Lixo Zero poderá ser promovidas ações educativas e
de mobilização voltadas à conscientização da população sobre a redução da geração de
resíduos sólidos, reutilização, reciclagem e consumo consciente.
Art. 3º As atividades da Semana do Lixo Zero poderão ser organizadas em parceria com:
| - Órgãos da administração pública direta e indireta;
Il — Instituições de ensino;
Ill — Organizações da sociedade civil;
IV — Empresas, cooperativas e associações;
V — Cidadãos interessados;
Art. 4º As ações desenvolvidas no âmbito desta Lei deverão privilegiar a utilização de
recursos já existentes e parcerias com entidades públicas e privadas, que não implique em
ônus ao orçamento público municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua fiel
execução.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás (PA), 19 de maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL D) À
E
IN f Pê CANAÃ DOS CARAJÁS
DANIEL NUNES
Vereador — MDB
Assinatura
Qjosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
ea
s
asa des orago,
<>
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUNES
JUSTIFICATIVA AÃ DOS CARAI!"
CÂMARA MUNICIPAL DE CAN
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e
Senhores Vereadores
presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do município, a Semana Municipal do
Lixo Zero, a ser realizada anualmente com ações voltadas à conscientização, educação
ambiental e incentivo à redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos.
A criação desta semana tem como principal finalidade fomentar a mudança de hábitos da
população, promovendo práticas sustentáveis e de responsabilidade socioambiental. A proposta
está alinhada com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº
12.305/2010), que estabelece como prioridade a não geração, a redução, a reutilização e a
reciclagem de resíduos.
A Semana Municipal do Lixo Zero poderá ser realizada em parceria com organizações da
sociedade civil, instituições de ensino, empresas privadas e cooperativas de catadores,
promovendo palestras, oficinas, mutirões de limpeza, exposições e outras atividades educativas.
Com isso, reforça-se o papel da comunidade na construção de uma cidade mais limpa, saudável e
consciente.
Importante destacar que a instituição da Semana Municipal do Lixo Zero não implicará em ônus
ao orçamento público municipal, uma vez que as ações previstas poderão ser executadas com o
apoio de voluntários, instituições parceiras e aproveitamento da estrutura já existente da
administração pública. Além disso, as atividades podem ser organizadas de forma integrada às
ações das secretarias municipais de Meio Ambiente, Educação e Saúde, otimizando recursos e
ampliando os resultados.
Assim, o projeto contribui para o fortalecimento da educação ambiental, promove a cidadania e a
sustentabilidade, sem comprometer os cofres públicos, tornando-se uma ação de grande valor
social e ambiental para o município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa.
Canaã dos Carajás (PA), 19 maio de 2025.
, fo) vel 9) >, CGye
DANIEL NUNES
Vereador — MDB
Qjosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA

open original →