End
MY,
(53)
=
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº 040 12025.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE UNIDADES
DE ENSINO PÚBLICAS MUNICIPAIS POR
ENTIDADES RELIGIOSAS DURANTE PERÍODOS
NÃO LETIVOS.
Página 1 de 5
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte IIl
CEP: 68537-000
dá 5
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação da
Câmara dos Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a utilização de unidades de ensino
públicas municipais por entidades religiosas durante períodos não letivos.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar o uso das dependências físicas
das escolas públicas durante os períodos não letivos, por entidades religiosas de todas as
denominações, promovendo o uso compartilhado e responsável de espaços públicos já existentes,
de forma igualitária e respeitosa.
Sabemos que muitas comunidades religiosas não possuem infraestrutura adequada para
realizar suas atividades e encontros como congressos, retiros, escola bíblica e congêneres,
especialmente em se tratando de grandes eventos em comunidades pequenas. Por outro lado, as
escolas públicas contam com estruturas físicas que podem ser utilizadas durante finais de semana,
feriados e férias escolares. Este projeto visa justamente integrar essas duas realidades, garantindo
que os espaços públicos sejam utilizados de maneira democrática, sem comprometer a laicidade do
Estado e os princípios constitucionais da igualdade e da liberdade de crença.
A proposta também fortalece os laços comunitários e incentiva o senso de pertencimento
entre a população e a escola, tornando-a um lugar ainda mais amplo de cidadania e convivência.
O uso desses espaços estará sujeito a critérios claros e igualitários, de modo a impedir
qualquer favorecimento específico ou discriminação. Todas as entidades religiosas,
independentemente de seu tamanho ou doutrina, terão o mesmo direito de requerer o uso dos
espaços, dentro das regras estabelecidas no presente Projeto de Lei e em Decreto a ser publicado
após a sanção deste.
Dentre essas regras está a delimitação de que apenas poderão ser utilizadas partes das
unidades de ensino, tais como quadras esportivas, vestiários, banheiros, corredores e áreas de
convivência coletiva. Tal medida visa garantir a organização e integridade das bibliotecas,
laboratórios de informática, salas multimídias, salas de aulas, cozinhas e congêneres, pois são
ambientes sensíveis e de acesso controlado inclusive durante os dias letivos.
[Z
pis 2?
A qo (85) PR Página 2 de 5
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA O é
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill Z « NA ds
CEP: 68537-000 o 6
po,
sa
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, solicito que esta colenda
Casa de Leis a aprecie a presente proposição na certeza de sua aprovação.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS, Estado do Pará,
aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMU DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás/PA
Página3 de 5
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 12025.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE
UNIDADES DE ENSINO PÚBLICAS
MUNICIPAIS POR ENTIDADES
RELIGIOSAS DURANTE PERÍODOS NÃO
LETIVOS.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o uso das unidades de ensino públicas municipais por entidades religiosas
durante os períodos não letivos, de forma gratuita, nos termos do art. 123, 8 3º, da Lei Orgânica do
Município de Canaã dos Carajás.
Art. 2º A fim de garantir a integridade e organização das unidades de ensino, a autorização de que
trata o art. 1º desta Lei somente poderá ser concedida para partes das unidades de ensino, tais
como quadras esportivas, vestiários, banheiros, corredores e áreas de convivência coletiva.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização de bibliotecas, laboratórios de informática, salas
multimídias, salas de aulas, cozinhas e congêneres, por se tratarem de ambientes sensíveis e de
acesso controlado, inclusive durante os dias letivos
Art. 3º O uso dos espaços previstos no art. 1º desta Lei será autorizado para a realização de
eventos, reuniões, celebrações ou outras atividades congêneres, desde que:
| - respeitem o calendário escolar, não podendo comprometer o início e término das aulas;
Il - não comprometam a integridade física ou patrimonial da unidade de ensino;
Ill — sejam previamente agendados por meio de requerimento protocolado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, tendo prioridade o requerente que primeiro protocolar o pedido;
IV — as atividades desenvolvidas não tenham como objetivo a obtenção de lucro.
Art. 4º O espaço publico somente poderá ser utilizado após a publicação do Decreto de
autorização, nos termos do art. 123, 8 3º, da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás.
Página 4 de 5
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º A eventual utilização indevida ou o descumprimento das normas previstas nesta Lei ou
Decreto regulamentador poderá acarretar a suspensão, revogação ou impedimento de receber
outra autorização de uso, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e criminais cabíveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 09
(nove) dias do mês de maio de 2025.
JOSEMIRA RAIMUN
Prefeita de Canaã
ADELHA
Carajás/PA
Página 5 de 5
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000