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materia nº 371/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 371 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaSOLICITO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ANÁLISE A VIABILIDADE DE CRIAÇÃO AO HORÁRIO ESPECIAL PARA O SERVIDOR PÚBLICO QUE SEJA CÔNJUGE, PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL POR DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI FEDERAL Nº 13.370, DE DEZEMBRO DE 2016.
native_id2335

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2025-06-04 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº371/2025
| SOLICITO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ANÁLISE A
VIABILIDADE DE CRIAÇÃO AO HORÁRIO ESPECIAL PARA O SERVIDOR
| PÚBLICO QUE SEJA CÔNJUGE, PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL POR
| DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI
| FEDERAL Nº 13.370, DE DEZEMBRO DE 2016.
AUTORIA: VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE |
DATA DE TRAMITAÇÃO: 04/06/2025
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br |
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
SO
7 t ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
º E CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁSPA
INDICAÇÃO Nº.31//2025. a aa
Ç MEN Departamento Leigisiativo
Ar) PROTOCOLO AS: [Y:
es DIRETA
Sr. Presidente, TN
Sra. Vereadora — Uhdula a pru
Senhores Vereadores.
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental, desta Casa de Leis, para que
seja oficiada a Excelentissima Prefeita Municipal, para análise e viabilidade para CRIAÇÃO AO
HORÁRIO ESPECIAL PARA O SERVIDOR PÚBLICO QUE SEJA CÔNJUGE, PAI, MÃE OU
RESPONSÁVEL POR DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI
FEDERAL Nº 13.370, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, no uso de minhas atribuições legais e regimentais, venho,
respeitosamente, indicar no âmbito da Administração Pública Municipal, o direito ao horário especial para o
servidor público que seja cônjuge, pai, mãe ou responsável por dependente com deficiência, nos termos do
que dispõe a Lei Federal nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016.
A Lei Federal nº 13.370/2016 alterou a Lei nº 8.112/1990 para assegurar ao servidor público federal
o direito à concessão de horário especial, sem necessidade de compensação de horário, quando for
responsável legal por pessoa com deficiência, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial.
Tal medida representa importante avanço na inclusão e no respeito à dignidade das pessoas com
deficiência e de suas famílias, permitindo que os responsáveis possam conciliar sua Jornada de trabalho com
os cuidados essenciais que a condição demanda.
A extensão desse direito aos servidores públicos municipais está amparada nos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção às pessoas com deficiência,
conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015).
“e,
f t ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
Desta forma, sugerimos ao Poder Executivo Municipal que envie projeto de lei ou adote providências
administrativas para garantir esse direito aos servidores públicos municipais, em conformidade com os
parâmetros legais já consolidados na esfera federal.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à soberana
apreciação dessa Casa de Leis, solicitando, desde já, que os ilustres membros do Poder Legislativo entendam
os motivos, e que possam ao final, auxiliar o Poder Executivo em projeto de lei ou providências
administrativas para garantir esse direito aos servidores públicos municipais, em conformidade com os
parâmetros legais já consolidados na esfera federal.
Desta forma, ante ao exposto, conta-se com o apoio de V.Exas, para a aprovação unânime e integral
dessa INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás, 03 de junho de 2025.
Câmera Municipal da Canaã dos Cerajáo-PA
Miguel Bento Pereira Neto
Vereador - a
LoMiGAU IDA SAUDE
Vereador

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