br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO "PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2337

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição Protocolada. Proposição Protocolada Junto a Secretaria Geral.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

dos Carajg.
<=
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUNES
PROJETO DE LEI Nº 049/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS A ytoriza a criação do “Prêmio Força de
? hs Segurança Destaque” no âmbito do
Município de Canaã dos Carajás e dá
outras providências.
PA E
Assinatura
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, o Prêmio Força de
Segurança Destaque, a ser concedido anualmente aos profissionais das forças de
segurança pública que se destacarem no desempenho de suas funções.
Art. 2º O prêmio tem como objetivo:
| - Reconhecer o trabalho dos profissionais da segurança pública no município;
Il — Estimular o comprometimento, a dedicação e o zelo no exercício das atividades de
proteção da população;
Ill — Fortalecer a integração entre os órgãos de segurança e a comunidade.
Art. 3º Poderão concorrer ao prêmio os servidores lotados nas seguintes instituições que
atuam no município:
| — Polícia Militar do Estado do Pará;
Il — Polícia Civil do Estado do Pará;
Ill - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará;
IV — Agentes Municipais de trânsito de Canaã dos Carajás;
V — Demais órgãos que atuem na segurança pública, mediante regulamentação.
Art. 4º A escolha dos homenageados será feita por uma comissão especial composta por:
| —- Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública ou equivalente;
Il - Representante do Executivo Municipal
Ill — Representante da Câmara Municipal;
IV — Representante do Conselho de Segurança, se houver:
V— Representante do Ministério Público, quando possível.
Art. 5º Os critérios para a concessão do prêmio incluirão
| — Atos de bravura ou heroísmo no exercício da função;
Il - Comprometimento com a redução da criminalidade:
Ill - Ações comunitárias ou de relevância social;
IV — Conduta ética e disciplina exemplar.
Ojosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
«a
GR
Carta doa Carajas
<
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUNES
Art. 6º O prêmio consistirá na entrega de um certificado de reconhecimento e, quando
possível, de premiação simbólica ou incentivo conforme definido em regulamento próprio.
Art. 7º A entrega do prêmio ocorrerá anualmente, em sessão solene da Câmara
Municipal, preferencialmente no mês de junho, alusivo ao aniversário do município ou em
outra data representativa.
Art. 8º Se necessário, poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente lei
para o seu fiel cumprimento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás (PA), 19 de maio de 2025.
DANIEL NUNES
Vereador —- MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Assinatura
QJosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
é,
Cansd doa Caraja,
<u
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUNES
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Assinatura
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Prêmio Força de Segurança
Destaque” no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, como forma de
reconhecimento público ao trabalho prestado por integrantes das forças de segurança
que se destacam no exercício de suas funções em benefício da comunidade.
A valorização desses profissionais é fundamental para o fortalecimento da segurança
pública e o estímulo à excelência no serviço prestado à comunidade. O reconhecimento
público, por meio de uma premiação simbólica e honorífica, promove o engajamento,
eleva a autoestima dos servidores e aproxima a população dos agentes de segurança.
A proposta visa valorizar e estimular o comprometimento, a coragem, a ética e a
dedicação dos profissionais que atuam na segurança pública municipal, como policiais
militares, civis, penais, bombeiros, guardas municipais, agentes de trânsito, entre outros,
cuja atuação tem impacto direto na preservação da ordem pública, na proteção de vidas e
na promoção da paz social.
É importante destacar que o “Prêmio Força de Segurança Destaque” não implicará
qualquer ônus ao erário municipal, pois sua entrega será realizada em sessão solene
na Câmara Municipal, por meio de certificado ou menção honrosa, sem envolvimento de
premiação em dinheiro ou quaisquer despesas adicionais para o poder público.
A iniciativa tem caráter simbólico, mas de grande relevância institucional e social, ao
reconhecer o mérito e a bravura dos profissionais de segurança que, com frequência,
arriscam suas vidas em prol do bem comum.
Diante disso, e por se tratar de uma medida justa e moralmente meritória, que valoriza
aqueles que zelam pela segurança e bem-estar da população, contamos com o apoio dos
nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Canaã dos Carajás (PA), 19 de maio de 2025.
“Dag rt O. Pop es
DANIEL NUNES
Vereador - MDB
QPjosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA

open original →