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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUNES
PROJETO DE LEI N(J50)/2025
Pad A dfgiza a criação da Semana
[ESA ipal do Meio Ambiente no
bito do Município de Canaã dos
Carajás e dá outras providências.
q
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, aprovou e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Canaã dos Carajás, a
Semana Municipal do Meio Ambiente, a ser comemorada, anualmente, na primeira
semana do mês de junho, em consonância com o Dia Mundial do Meio Ambiente (05
de junho).
Art. 2º A Semana Municipal do Meio Ambiente tem como objetivo:
| — Promover a conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente;
Il — Estimular ações educativas e práticas sustentáveis;
Ill — Incentivar a participação da comunidade, escolas, empresas e entidades na
proteção dos recursos naturais;
IV — Apoiar iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Meio Ambiente, poderão ser realizadas
atividades como:
| — Palestras, oficinas, seminários e debates;
Il - Caminhadas ecológicas, plantio de árvores e mutirões de limpeza;
Ill — Exposições temáticas e concursos educativos em escolas;
IV — Campanhas de coleta seletiva, reciclagem e uso consciente da água e energia.
Art. 4º A organização e coordenação das atividades da Semana Municipal do Meio
Ambiente serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
podendo contar com o apoio de outras secretarias, órgãos públicos, instituições
privadas e organizações da sociedade civil.
Ojosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
o
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUNES
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás (PA), 27 de maio de 2025.
1 Ipe Ó Dm es
DANIEL NUNES
Vereador —- MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS EUA
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Assinatura
Qjosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
Vo antá dos Caraja,
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUNES
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJA:
(Se PROTOCOLO Ás do 99 h-
DATADA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir a Semana Municipal do Meio Ambiente no
calendário oficial do município de Canaã dos Carajás, com o objetivo de promover a
conscientização ambiental, incentivar práticas sustentáveis e fortalecer o compromisso
da sociedade local com a preservação do meio ambiente.
Canaã dos Carajás está inserida em uma região de grande relevância ecológica e
econômica, com destaque para suas riquezas naturais, biodiversidade e forte atividade
mineral. Este contexto impõe ao poder público, à sociedade civil e ao setor produtivo
uma responsabilidade ainda maior no que diz respeito ao uso racional dos recursos
naturais e à promoção de políticas públicas voltadas à sustentabilidade.
A Semana Municipal do Meio Ambiente será um importante instrumento para ampliar o
diálogo entre os diversos setores da sociedade, realizar atividades educativas nas
escolas, ações de reflorestamento, oficinas, palestras, feiras ambientais e mobilizações
voltadas à conservação dos recursos naturais. A proposta está em sintonia com a
Semana Nacional do Meio Ambiente, celebrada na primeira semana de junho,
conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 86.028/1981.
Além disso, a criação dessa semana contribuirá para o fortalecimento da identidade
ecológica do município, incentivando a formação de uma cultura ambiental local e o
envolvimento ativo da população, sobretudo dos jovens e estudantes.
Portanto, considerando a importância da preservação ambiental para o presente e o
futuro do município, bem como a necessidade de promover ações educativas e
participativas, é que apresentamos este Projeto de Lei, confiantes na sua aprovação
pelos nobres pares desta Casa Legislativa.
Canaã dos Carajás (PA), 27 de maio de 2025.
' Donmia É) Lodines
DANIEL NUNES
Vereador — MDB
QJosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA