ESTADO DO PARÁ
' PODER LEGISLATIVO .
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CNPJ: 01.613.324/0001-68
“CM GABINETE DO VEREADOR WERBET FELIPE RODRIGUES
PROJETO DE LEI Nº. /2025
AUTOR: Vereador Werbet Felipe Rodrigues
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS caRAJÁSRECONHECE A PRÁTICA DO “GRAU”
a rorocoro Ás tl QL he(OU “WHEELING”) EM MOTOCICLETAS
COMO MODALIDADE ESPORTIVA NO
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E
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Assinatura DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA aprovou e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida, no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, a prática
do “grau” (ou “wheeling”) em motocicletas como modalidade esportiva,
observadas as normas de segurança e regulamentações pertinentes.
Parágrafo único — Para os efeitos desta Lei, considera-se “grau” ou “wheeling” a
prática de manobras acrobáticas em motocicletas, realizadas por pilotos
habilidosos, com fins esportivos, culturais e recreativos.
Art. 2º? — O Poder Executivo poderá, no âmbito de sua competência:
I— fomentar a prática do “grau” (wheeling) como esporte, mediante a criação de
espaços adequados e seguros para sua realização;
II — promover eventos e campeonatos destinados a essa modalidade, de forma a
valorizar e incentivar os praticantes locais;
HI — incentivar parcerias com entidades e federações esportivas, para a
regulamentação, formação e capacitação de atletas e instrutores.
Art. 3º — O reconhecimento previsto nesta Lei não exime os praticantes de
observarem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais normas aplicáveis à
Av. José Maria Primo, S/N, Qd. 48, Lt. 17, Área B
Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
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segurança no trânsito, devendo as atividades ser realizadas exclusivamente em
locais apropriados, previamente autorizados pelo Poder Público.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 02 de junho de 2025.
WERBET FELIPE ires dia digital por
RODRIGUES:0205 RoDRIGUES:02053903236
Dados: 2025.06.02 10:53:54
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Werbet Felipe Rodrigues
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ
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Assinatura
Av. José Maria Primo, S/N, Qd. 48, Lt. 17, Área B
Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
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GABINETE DO VEREADOR WERBET FELIPE RODRIGUES
JUSTIFICATIVA S
Assinatura
A presente proposição tem por objetivo reconhecer a prática do “grau” (ou
“wheeling”) em motocicletas como modalidade esportiva no município de Canaã
dos Carajás. Esta modalidade, também conhecida como motociclismo acrobático.
consiste na execução de manobras e acrobacias por pilotos habilidosos, exigindo
técnica e treino, características comuns a práticas esportivas consolidadas.
Ao longo dos anos, o “grau” se tornou um importante elemento cultural e
esportivo em diversas regiões do Brasil, atraindo a atenção de jovens e entusiastas
que se dedicam a essa atividade com responsabilidade e paixão. Diversos
municípios brasileiros já avançaram no reconhecimento do motociclismo
acrobático como esporte oficial, a exemplo de cidades como São Paulo, Belo
Horizonte e Curitiba, onde a prática é realizada em locais apropriados e com o
devido suporte institucional.
Além de promover a valorização da cultura e da juventude, o
reconhecimento do “grau” como modalidade esportiva possibilita ao Poder
Público fomentar políticas públicas de incentivo ao esporte, contribuindo para a
criação de espaços adequados, seguros e regulamentados para a realização dessa
prática. Dessa forma, o município de Canaã dos Carajás poderá reduzir
significativamente a prática clandestina e irregular em vias públicas,
promovendo a segurança de praticantes e da população.
Este projeto de lei também está em consonância com iniciativas já
apresentadas para a construção de um Centro Poliesportivo Radical no
município, que incluirá pistas para motocross, velocross, moto show, BMX, kart
e outras modalidades, proporcionando infraestrutura adequada para os esportes
radicais, fortalecendo o turismo esportivo e incentivando a economia local.
Vale destacar que o reconhecimento do “grau” como modalidade esportiva
não isenta os praticantes do cumprimento das normas do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e demais legislações pertinentes, sendo imprescindível que a
prática ocorra exclusivamente em locais regulamentados e com a devida
autorização do Poder Público, visando à segurança de todos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE a DOS CARAJÁ!
he
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Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta importante iniciativa, que representa um avanço significativo para
o esporte radical, a cultura jovem e a segurança pública em Canaã dos Carajás.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás. 02 de junho de 2025.
WERBET FELI PE Assinado de forma digital
por WERBET FELIPE
RODRIGUES:02 RoDRIGUES:02053903236
Dados: 2025.06.02
053903236 10:54:18 -0300'
Werbet Felipe Rodrigues
Vereador
o
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