br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2340

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 23ª Sessão Ordinária de 2025, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2025-08-06 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2025-08-06 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário — • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2025-05-21 Proposição Protocolada. — Proposição Protocolada Junto a Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T08:26:29.133731-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

sd Em
<
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
Projeto de Lei nº 146/2025
Autora: Vereadora Professora Elenjusse Martins
Institui o Dia Municipal de Combate à Violência
Contra a Mulher no Município de Canaã dos
Carajás - PA, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, o Dia Municipal
de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 7 de
agosto.
Art. 2º - O Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher passa a integrar o
calendário oficial do município, com os seguintes objetivos:
| - Conscientizar a população sobre todas as formas de violência contra a mulher;
Il - Promover ações educativas e preventivas;
WI - Estimular a denúncia e o enfrentamento da violência doméstica e familiar,
IV - Valorizar políticas públicas de proteção às mulheres,
V - Fortalecer a rede de apoio às vítimas de violência no município.
Art. 3º - A execução do presente projeto não cria novas despesas, devendo o
Executivo utilizar a estrutura já existente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás — PA, 19 de maio de 2025.
Profº. ElenkSE Martins
Verea MDB
Mandato 2025/2028
QJosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
«094 99328-1189
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade instituir o Dia Municipal de Combate
à Violência Contra a Mulher no Município de Canaã dos Carajás, a ser celebrado
anualmente no dia 7 de agosto, data em que se comemora, em todo o território
nacional, o Dia da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.489/2007), marco legal no
enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
A escolha desta data está diretamente vinculada à sanção da Lei nº
11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que representa um dos maiores avanços no
ordenamento jurídico brasileiro no que diz respeito à proteção dos direitos das
mulheres. A lei tipifica e combate à violência doméstica e familiar, promovendo
medidas protetivas e políticas públicas voltadas à prevenção, acolhimento e
responsabilização dos agressores.
Apesar dos avanços conquistados, os índices de violência contra a mulher no
Brasil permanecem alarmantes. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública (2023), uma mulher é vítima de violência doméstica a cada 4 minutos, e uma
mulher é vítima de feminicídio a cada 7 horas no país. No estado do Pará, esses
índices também refletem a realidade nacional, com altas taxas de agressões,
ameaças e feminicídios, muitas vezes invisibilizadas nos contextos municipais.
Diante desse cenário, Canaã dos Carajás, como município em constante
crescimento e comprometido com a garantia de direitos, precisa se somar aos
esforços nacionais no combate à violência de gênero. Instituir essa data em âmbito
local é uma forma de promover a conscientização da população, estimular o debate
nas escolas, comunidades e instituições, além de fortalecer a rede de proteção e
enfrentamento da violência contra a mulher.
Dessa forma, a proposição fortalece a integração do município com as políticas
nacionais de proteção às mulheres, contribuindo para a construção de uma sociedade
mais justa, igualitária e livre de violência.
Por todo esse conjunto e pela trajetória de vida, através deste Projeto de Lei,
presto minha singela homenagem a esse grandeve honrado
idadão. do nosso
QJosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã di
“094 99328-1189 ma
ida córg
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
município.
Canaã dos Carajás — PA, 19 de maio de 2025.
Profº. Ele Martins
Verea - MDB
Mandato 2025/2028
QJosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
094 99328-1189

open original →