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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2348

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 25ª Sessão Ordinária de 2025, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2025-08-13 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2025-08-13 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2025-06-10 Proposição Protocolada. Proposição Protocolada Junto a Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T19:19:55.824557-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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4
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAS;
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GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUNE! 97) E
PROJETO DE LEI Nº 59 /2025
Institui a Semana Municipal da Juventude no
município de Canaã dos Carajás e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, a Semana Municipal da
Juventude, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 12 de agosto, em
alusão ao Dia Internacional da Juventude.
Art. 2º A Semana Municipal da Juventude poderá promover as seguintes ações:
| - Reflexão sobre a condição juvenil e os desafios enfrentados pelos jovens no município;
Il — Valorizar o protagonismo juvenil e incentivar sua participação nas políticas públicas;
Ill — Estimular atividades culturais, esportivas, educacionais e sociais voltadas à juventude;
IV — Divulgar informações e serviços públicos disponíveis para jovens.
V - Promover a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a sua
responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária;
Art. 3º Na Semana Municipal da Juventude poderão ser promovidas atividades como:
| — Palestras, seminários e debates sobre temas relacionados à juventude;
Il — Oficinas, cursos e feiras de oportunidades;
Ill — Apresentações culturais, esportivas e artísticas;
IV — Ações integradas com escolas, ONGs, coletivos juvenis e demais órgãos públicos.
Art. 4º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Semana Municipal da Juventude ficarão a
critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no que
couber.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada
para desenvolver em conjunto as ações correspondentes à Semana Municipal da Juventude.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Canaã dos Carajás (PA), 09 de junho de 2025.
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DANIEL NUNES
Vereador — MDB
(3)
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ESTADO DO PARÁ .
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CANAA Luso “e.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Á to:
GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUN Soy
ey
JUSTIFICATIVA hcd)
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do município de
Canaã dos Carajás, a Semana Municipal da Juventude, a ser celebrada anualmente na
semana do dia 12 de agosto, data em que se comemora o Dia Internacional da
Juventude, conforme instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A juventude representa uma parcela significativa da população do nosso município e
exerce papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa, democrática e
desenvolvida. No entanto, essa faixa etária ainda enfrenta diversos desafios relacionados
ao acesso à educação de qualidade, oportunidades de emprego, participação política,
cultura, lazer e saúde mental.
A criação da Semana Municipal da Juventude tem por finalidade promover debates,
palestras, oficinas, atividades esportivas, culturais e educativas, com a participação
de escolas, universidades, organizações da sociedade civil, secretarias municipais e
demais órgãos interessados. A proposta visa estimular o protagonismo juvenil, fomentar
políticas públicas voltadas aos jovens e criar espaços permanentes de escuta, reflexão e
diálogo com esse segmento.
Além disso, a iniciativa está em consonância com o Estatuto da Juventude (Lei Federal nº
12.852/2013), que estabelece direitos específicos aos jovens entre 15 e 29 anos, e reforça
o compromisso do poder público municipal com a valorização, proteção e desenvolvimento
integral da juventude.
Portanto, a instituição da Semana Municipal da Juventude em Canaã dos Carajás é uma
medida legítima, oportuna e necessária para fortalecer a cidadania juvenil e incentivar a
construção de uma cidade mais inclusiva, participativa e com futuro promissor para todos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará importantes benefícios sociais,
educacionais e culturais para os jovens de nosso município.
Canaã dos Carajás (PA), 09 de junho de 2025.
; Jam 9) Von Grey
DANIEL NUNES
Vereador — MDB

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