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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA |
PODER LEGISLATIVO |
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
MATÉRIA:
| SOLICITANDO A PREFEITURA MUNICIPAL QUE IMPLEMENTE NO MUNICÍPIO |
| A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO, AOS SÁBADOS APÓS AS 15|
| HORAS, DOMINGOS E FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS.
AUTORIA: VEREADOR WALTER DINIS
DATA DE TRAMITAÇÃO: 10/06/2025
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
INDICAÇÃO Nº. 2/2025
Canaã dos Carajás/PA, 26 de maio de 2025.
AUTOR: Vereador Walter Dinis Marques.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores;
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental que
esta Casa de Leis oficie a Excelentíssima Prefeita Municipal de Canaã dos
Carajás, para que implemente no município a GRATUIDADE DO
TRANSPORTE COLETIVO, aos sábados após as 15 horas, domingos e
feriados municipais, estaduais e federais.
JUSTIFICATIVA
Excelências;
A Constituição Federal garante o direito ao transporte e o poder público
tem a responsabilidade de garantir o acesso a esse direito, inclusive com a
oferta de transporte público gratuito ou com tarifas subsidiadas.
O transporte público é um direito do cidadão, assim como a saúde e a
educação.
Nessa linha indico a gratuidade do transporte público nos dias acima
relacionados por considerar que o município possui aporte financeiro para
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Avenida José Maria Primo, Lote 17, Quadra 48, Área B, Canaã dos Carajás/PA, bairro Ouro Preto, CEP 68.350.811
Contatos: secretariageral()canaadoscarajas.paleg-br
Camaramunicipalemec(Doutlook.com
Telefone: 094 3198 1121 www.canaadoscarajas.pa leg.br
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a implementação de tal medida. Sabemos que o valor da tarifa municipal
para uso do transporte coletivo ainda que considerado baixo, não alcança
a maioria da população, para a qual o valor ainda é excessivo.
Assim a gratuidade nos fins de semana e feriados contribuirá
significativamente para melhorar a qualidade de vida dos usuários do
transporte público.
Por fim, em anexo a esta INDICAÇÃO, como sugestão, encaminho um
anteprojeto de lei, sugerindo a mudança na legislação para
implementação da medida.
Por considerar a importância e a relevância dessa INDICAÇÃO, peço aos
nobres pares, a aprovação na sua integralidade.
Canaã dos Carajás, 26 de maio de 2025.
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Walter Dinis Marques
Vereador
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PROJETO DE LEI N 00 DE 00 DE XXXXXXXXXX DE 2025.
ACRESCENTA INCISO AO
ARTIGO 39 DA LEI 1051 DE 08 DE
MAIO DE 2023 DISPONDO
SOBRE A GRATUIDADE DA
TARIFA DO TRASNPORTE
PÚBLICO MUNICIPAL AOS
SÁBADOS APÓS AS 15 HORAS,
DOMINGOS E FERIADOS
MUNICIPAIS, ESTADUAIS E
FEDERAIS E DÁOUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, no uso das atribuições constitucionais e legais, aprova e a Prefeita de
Canaã dos Carajás, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 39 da lei 1051 de 08 de maio de 2023, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
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IX - À população em geral aos sábados após as 15 horas,
domingos e feriados estaduais, municipais e federais;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás
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MENSAGEM JUSTIIFCATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Submeto a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que
“ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 39 DA LEI 1051 DE 08 DE MAIO
DE 2023, DISPONDO SOBRE A GRATUIDADE DA TARIFA DO
TRASNPORTE PÚBLICO MUNICIPAL AOS SÁBADOS APÓS A 15
HORAS, DOMINGOS E FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E
FEDERAIS E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para assim instituir a
gratuidade da tarifa do transporte coletivo como forma de importante
instrumento de política social.
A mobilidade urbana é um direito fundamental e deve ser garantida de
maneira acessível e democrática, assim a proposta da gratuidade da tarifa
do transporte público nos fins de semana e feriados, busca reduzir as
desigualdades nos acessos aos hospitais, terminal rodoviário, pontos
turísticos dentre outros, trazendo também benefícios para os centros
comerciais, feiras, praças e eventos culturais, fomentando a economia local.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-
PA, EM 25 DE MAIO DE 2025.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás
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