ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF" ELENJUSSE MARTINS
Projeto de Lei nº EL izo2s
Autora: Vereadora Professora Elenjusse Martins
CAMARA MUNICIPAL DE CANAS DOS CARAJÁ!
prorocoto ás Lil. 6. Institui a Semana D da Educação no
DATA: : Município de Canaã dos Carajás - PA, com
á foco na busca ativa escolar e enfrentamento à
evasão e abandono escolar, € dá outras
providências.
Assinatufo
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 4º - Fica instituída, no Município de Canaã dos Carajás, a “Semana D da
Educação”, a ser realizada duas vezes ao ano, com foco na busca ativa escolar, no
combate à evasão e ao abandono escolar, e na mobilização social em defesa do
direito à educação.
81º - A primeira edição poderá ocorrer na segunda quinzena do mês de março,
voltada à identificação de estudantes que não realizaram matrícula ou rematrícula no
início do ano letivo.
82º - A segunda edição poderá ocorrer na segunda quinzena do mês de setembro,
com o objetivo de prevenir a evasão e garantir a permanência escolar no segundo
semestre.
Art. 2º - A Semana D da Educação tem como objetivos:
| — Promover ações intersotoriais entre as secretarias municipais e demais órgãos
competentes, voltadas à identificação e reintegração de crianças, adolescentes,
jovens e adultos que estejam fora da escola;
1 = Sensibilizar a comunidade escolar, famílias e sociedade civil sobre a importância
da permanência dos estudantes na escola;
Wll — Realizar campanhas educativas e informativas em meios de comunicação,
escolas e espaços públicos;
IV — Estimular a adoção de estratégias eficazes de busca ativa escolar, com base
em dados e mapeamentos locais;
V - Fortalecer a articulação entre o poder público, conselhos tutelares, Ministério
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Público, organizações da sociedade civil e comunidade em geral.
Art. 3º - As atividades da Semana D da Educação poderão incluir:
| - Visitas domiciliares e ações de escuta ativa com famílias de estudantes evadidos
ou em risco de evasão;
Il —- Mutirões de matrícula e rematrícula escolar;
Ill — Oficinas, palestras e rodas de conversa com estudantes, famílias e educadores,
IV - Divulgação de dados e diagnósticos sobre a evasão escolar no municipio;
V — Eventos culturais, esportivos e educativos que incentivem o retorno e a
permanência na escola.
Art. 4º - O Poder Executivo, por ato normativo próprio, poderá regulamentar a
presente Lei, bem como firmar convênios e parcerias com entidades públicas e
privadas para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei, sem gerar
custos excessivos ao Município.
Art. 5º - A execução do presente projeto não cria novas despesas, devendo o
Executivo utilizar a estrutura já existente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás — PA, 12 de junho de 2025.
Prof”. El Martins
Vereadora|- MDB
Mandato 2025/2028
L A
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GABINETE DA VEREADORA PROF" ELENJUSSE MARTINS
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no calendário oficial do
Município de Canaã dos Carajás, a “Semana D da Educação”, a ser realizada duas
vezes ao ano, com foco na busca ativa escolar e na garantia do direito fundamental
à educação.
A divisão da Semana D em dois momentos (março e setembro) visa
assegurar que as ações de busca ativa tenham caráter permanente e avaliativo,
permitindo que o município atue de forma preventiva no início do ano letivo e
corretiva antes do encerramento do período escolar.
Em março, as ações estarão voltadas à localização e matrícula de crianças e
adolescentes que ainda não ingressaram na rede escolar. Já em setembro, a ênfase
será em evitar o abandono e garantir a permanência dos estudantes, reforçando o
vínculo escola-família-comunidade.
A proposta responde à necessidade urgente de enfrentar a evasão e o
abandono escolar, problemas que afetam diretamente o desenvolvimento
educacional, social e econômico do município. Dados de experiências locais e
nacionais demonstram que milhares de crianças e adolescentes estão fora da escola
ou em risco de exclusão educacional, especialmente após os impactos agravados
pela pandemia da COVID-19.
Nesse contexto, a busca ativa escolar se consolida como uma estratégia
essencial para reverter este quadro. Ela pressupõe a atuação proativa do poder
público na identificação, localização, escuta e reinserção de estudantes que estejam
fora da escola ou em risco de abandono. Trata-se de um esforço intersetorial,
envolvendo secretarias de Educação, Assistência Social, Saúde, Juventude,
conselhos tutelares, Ministério Público, organizações da sociedade civil e a própria
comunidade.
A “Semana D da Educação” promoverá, uma mobilização ampla, com ações
como: visitas domiciliares, campanhas nas escolas, mutirões de matrícula, oficinas
com famílias e educadores, rodas de conversa com estudantes, eventos culturais e
a divulgação de dados educacionais. Tudo isso visa criar uma cultura de valorização
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da educação e da permanência escolar, transformando a comunidade em agente
ativo na promoção do direito à aprendizagem.
Dessa forma, a presente proposição busca fortalecer políticas públicas já
existentes e impulsionar novas práticas de enfrentamento à evasão escolar no
município, com base em diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), Plano
Municipal de Educação (PME), da Estratégia Busca Ativa Escolar do UNICEF, e em
conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
especialmente o ODS 4 — Educação de Qualidade.
Por tudo isso, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, certo de que sua implementação representará um avanço
significativo na garantia do direito à educação e na promoção da justiça social em
Canaã dos Carajás.
Canaã dos Carajás — PA, 12 de junho de 2025.
Profº. El Martins
Vereadora + MDB
Mandato 2025/2028