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ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CA! D
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CANAÁ DOS CARAJÁ!
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Projeto de Lei nº(J0:212025
Autora: Vereadora Professora Elenjusse Martins
Institui o Selo “Empresa Segura para
Mulheres” no âmbito do Município de Canaã
dos Carajás - PA, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica instituído o Selo “Empresa Segura para Mulheres”, no âmbito do
Município de Canaã dos Carajás, com o objetivo de reconhecer e incentivar empresas
que adotem políticas efetivas de prevenção e combate à violência e ao assédio contra
mulheres no ambiente de trabalho.
Art. 2º - O selo tem caráter honorífico, educativo e social, e será conferido anualmente
às empresas que atenderem aos critérios estabelecidos nesta lei e em seu
regulamento.
Art. 3º - O selo será concedido às empresas privadas, cooperativas ou organizações
da sociedade civil que cumprirem os seguintes requisitos:
| - Adotar políticas internas de combate ao assédio moral e sexual no ambiente de
trabalho;
| - Realizar campanhas internas de conscientização e orientação sobre os direitos
das mulheres;
|ll — Garantir canais seguros e sigilosos de denúncia para funcionárias vitimas de
assédio ou violência;
IV - Promover ações de capacitação com enfoque em igualdade de gênero e respeito
à diversidade;
V — Garantir apoio psicológico ou encaminhamento à rede de atendimento às
mulheres vítimas de violência;
81º - Os critérios específicos de avaliação e a forma de comprovação poderão ser
regulamentados por ato do Poder Executivo.
82º - O cumprimento de critérios previstos nesta Lei que também constem em outras
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certificações municipais não impede a concessão concomitante dos respectivos selos,
desde que atendidos os demais requisitos específicos de cada legislação.
Art. 4º - A empresa certificada poderá utilizar o Selo “Empresa Segura para Mulheres”
em seu material institucional, publicitário e em campanhas.
Art. 5º - A validade da certificação poderá ser definida pelo Poder Executivo Municipal,
bem como, o período de renovação,
Art. 6º - O Poder Executivo, por ato normativo próprio, poderá regulamentar a
presente Lei, bem como firmar convênios e parcerias com entidades públicas e
privadas para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei, sem gerar
custos excessivos ao Município.
Parágrafo único. No ato normativo disposto no caput acima, poderá ser definido:
| - Procedimentos para inscrição, avaliação, certificação e renovação;
Il - Composição da comissão avaliadora;
Ill - Modelos de declaração, certificado e demais instrumentos necessários.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, caso necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás — PA, 12 de junho de 2025.
Prof”. Elenjusse Martins
Vereadora - MDB
Mandato 2025/2028
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(2 Assinatura
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GABINETE DA VEREADORA PROF" ELENJUSS
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município
de Canaã dos Carajás, o Selo “Empresa Segura para Mulheres”, com o objetivo de
reconhecer, incentivar e valorizar empresas e organizações que adotem práticas
concretas de prevenção e enfrentamento à violência e ao assédio contra mulheres no
ambiente de trabalho.
A proposta se alinha ao espirito da campanha nacional Agosto Lilás, que marca
o mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher e celebra a sanção da
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), considerada um dos principais marcos legais
de proteção à mulher no Brasil.
Apesar dos avanços legais, a violência de gênero ainda está presente nos mais
diversos ambientes, inclusive nos espaços profissionais. De acordo com dados do
Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023), mais de 25% das mulheres brasileiras
já sofreram algum tipo de assédio no ambiente de trabalho, sendo que muitas não
denunciam por medo de retaliação ou por não encontrarem apoio institucional.
Diante desse cenário, é dever do Poder Público Municipal adotar medidas que
estimulem práticas corporativas seguras, responsáveis e inclusivas. O selo “Empresa
Segura para Mulheres” servirá como instrumento de reconhecimento público às
empresas que se preocupam genuinamente com a integridade de suas funcionárias e
promovem um ambiente laboral saudável e respeitoso.
Além disso, o selo pode funcionar como um diferencial competitivo para
empresas locais, valorizando aquelas que investem em responsabilidade social e
igualdade de gênero. A transparência nos critérios e a exigência de medidas concretas
— como canais de denúncia, campanhas internas e apoio psicológico — garantem a
seriedade do processo e evitam o uso meramente simbólico da certificação.
O município, por sua vez, ganha com a valorização da cultura de paz, com a
prevenção de conflitos e com a ampliação da rede de proteção às mulheres. Ao
mesmo tempo, incentiva o envolvimento do setor privado nas políticas de
enfrentamento à violência de gênero, promovendo uma responsabilidade
compartilhada entre Estado, sociedade e empresas.
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A criação deste selo, portanto, vai além do reconhecimento simbólico: é um
instrumento de transformação social, que estimula o compromisso das instituições
com os direitos das mulheres e a construção de uma Canaã dos Carajás mais segura,
justa e igualitária.
Diante do exposto, contamos com O apoio dos(as) nobres colegas
parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
Canaã dos Carajás — PA, 12 de junho de 2025.
Prof”. Elenjusse Martins
Vereadora - MDB
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