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materia nº 399/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 399 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaSOLICITO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS QUE ENCAMINHE À APRECIAÇÃO DESTE LEGISLATIVO PROJETO DE LEI NOS TERMOS DO ANTEPROJETO DE LEI QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DE DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) A PESSOAS FÍSICAS QUE ADOTAREM ANIMAIS RESGATADOS POR ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONGs) CADASTRADAS NO MUNICÍPIO DE CANAÃ OU ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id2373

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2025-08-19 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
(E) CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
Bo los
nf
INDICAÇÃO Nº399/2025
SOLICITO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS QUE
ENCAMINHE À APRECIAÇÃO DESTE LEGISLATIVO PROJETO DE LEI NOS
TERMOS DO ANTEPROJETO DE LEI QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
CONCESSÃO DE DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO (IPTU) A PESSOAS FÍSICAS QUE ADOTAREM ANIMAIS
RESGATADOS POR ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONGs)
CADASTRADAS NO MUNICÍPIO DE CANAÃ OU ÓRGÃOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
AUTORIA: VEREADOR DANIEL NUNES
DATA DE TRAMITAÇÃO: 19/08/2025
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUNES
CAMARA MUNCIPAL DE CANA DOS CARAS A INDICAÇÃO “11/2025
(fa) Departamento Legislativo
22?) PROTOCOLO As; |.) : Olo
ES DATA: LOS DS
Gone E Sugere ao Chefe do Executivo municipal que
encaminhe à apreciação deste Legislativo projeto de
lei nos termos de anteprojeto de lei.
AUTOR: Vereador DANIEL NUNES
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e
Senhores Vereadores
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA a Prefeita
Municipal a realização de estudos de viabilidade visando seja enviado à apreciação
deste Legislativo, projeto de lei que contemple o seguinte anteprojeto de lei:
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO ,
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUNES
ANTEPROJETO DE LEI
Estabelece diretrizes para a concessão de desconto no
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas físicas
que adotarem animais resgatados por organizações não
governamentais (ONGs) cadastradas no Município de Canaã
ou por órgãos públicos municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído diretrizes para criação do Programa "Adote Canaã", que concede
desconto no IPTU a pessoas físicas proprietárias de imóveis residenciais que comprovarem
a adoção de cães ou gatos resgatados por ONGs cadastradas no município ou por órgãos
públicos municipais.
Art. 2º O desconto será concedido de acordo com os seguintes critérios:
I - 5% de desconto no valor do IPTU do exercício seguinte à adoção para cada animal
adotado, limitado a 20% por imóvel;
IH - O desconto será válido por 1 (um) exercício fiscal, podendo ser renovado caso se
comprove o cuidado contínuo com o animal adotado.
Art. 3º Para obtenção do benefício, o contribuinte deverá:
I - Apresentar comprovante de adoção emitido por ONG cadastrada ou por órgão público
municipal;
IN - Apresentar laudo veterinário anual que ateste as boas condições de saúde do animal;
II - Manter atualizado o cadastro do animal no sistema municipal de proteção animal;
IV - Estar adimplente com os tributos municipais no momento da solicitação do desconto.
Art. 4º As ONGs interessadas em participar do programa deverão se cadastrar junto à
Prefeitura de Canaã, apresentando documentação comprobatória de atuação legal de
resgate e adoção de animais.
Art. 5º O Poder Executivo poder: firmar convênios e parcerias com entidades da sociedade
civil e iniciativa privada para ampliação e execução do programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Canaã dos Carajás - Pará, 18 de agosto de 2025.
DANIEL NUNES
Vereador - MDB
pa dos Carajgs
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO )
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUNES
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e
Senhores Vereadores,
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a concessão de
desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas físicas que adotarem
animais resgatados por organizações não governamentais (ONGs) cadastradas no Município
de Canaã ou por órgãos públicos municipais.
A medida visa incentivar a adoção responsável de cães e gatos, reduzindo o número de
animais abandonados e promovendo o bem-estar animal. Além disso, contribui para aliviar
a sobrecarga nos abrigos públicos e privados, reduzindo os custos indiretos que a
administração municipal tem com recolhimento, alimentação e atendimento veterinário
emergencial.
O abandono de animais é um problema recorrente em centros urbanos, com impactos
negativos tanto do ponto de vista sanitário quanto ambiental. Ao criar um estímulo
econômico, por meio de um desconto tributário, o município passa a reconhecer e valorizar
a responsabilidade social de quem adota e cuida de um animal em situação de
vulnerabilidade.
Essa iniciativa demonstra que é possível unir políticas públicas de proteção animal com
benefícios fiscais, criando um ciclo virtuoso entre a sociedade civil e o poder público.
Canaã, cidade reconhecida por sua inovação e políticas urbanas sustentáveis, pode se
tornar referência também nesta pauta ao associar bem-estar animal com justiça fiscal.
Por fim, o Anteprojeto respeita os princípios constitucionais da função social do tributo, da
dignidade dos seres vivos e da solidariedade, valores fundamentais para a construção de
uma cidade mais humana e consciente.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás - Pará, 18 de agosto de 2025.
EEINÇA 8, [AA Gus
DANIEL NUNES
Vereador - MDB

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