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← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDECLARA A FESTA DA COLHEITA DO MILHO COMO PATRIMÔNIO CULTURA DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2384

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Sessão Ordinária.
2025-08-26 Proposição Protocolada. — Proposição Protocolada junto a Secretaria Geral.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO o
Canaã dos Carajás - P:
PROJETO DE LEI nOBRoas
Declara a Festa da Colheita do Milho
como Patrimônio Cultural de Natureza
Imaterial do Município de Canaã dos
Carajás e dá outras providências.
+
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do
Município de Canaã dos Carajás a Festa da Colheita do Milho, realizada
anualmente por iniciativa da comunidade local e dos associados da Vila
(indicar a localidade), em comemoração à safra do milho.
Art. 2º A Festa da Colheita do Milho constitui importante manifestação
comunitária e cultural do Município, representando:
I— a celebração da colheita anual e a apresentação dos resultados da produção
agrícola à população;
II — o fortalecimento da identidade rural, da cooperação comunitária e dos laços
sociais da população local;
HI — a valorização da atividade agrícola voltada à produção de grãos,
especialmente o milho, que se destaca como um dos principais produtos da
economia local;
IV — a preservação de tradições e práticas que já se consolidaram como costume
da comunidade, constituindo-se no maior evento coletivo de produção rural do
Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas de apoio, preservação e
divulgação da Festa da Colheita do Milho, reconhecendo sua relevância cultural,
social e econômica para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1
Avenida José Maria Primo, Lote 17, Quadra 48, Área B, Canaã dos Carajás/PA, bairro Ouro Preto, CEP 68.350.311 Contatos:
secretariageralfncanaadoscarajas. pa leg. br
Camaramunicipalemeção
Telefone: 094 3198 1121 www.canaadoscarajas pa leg. br
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