CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
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INDICAÇÃO Nº410/2025
SOLICITO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS A CRIAÇÃO
DO SISTEMA INTEGRADO DE REDE DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE (SIRPCA), DESTINADO A ACOMPANHAR, MONITORAR E
FORTALECER AS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL, PSICOLÓGIA,
EDUCACIONAL E JURÍDICA VOLTADA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO
MUNICÍPIO.
AUTORIA: VEREADORA PROF: ELENJUSSE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 01/09/2025
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Canaã dos Carajás — PA
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
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Indicação nº ULO 12025 Ra Departamento Lelgislativo
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Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal a criação do Sistema Integrado de Rede
de Proteção da Criança e do Adolescente (SIRPCA), destinado a acompanhar,
monitorar e fortalecer as ações de proteção social, psicológica, educacional e jurídica
voltadas às crianças e adolescentes do município.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos regimentais e após aprovação pelo Plenário, INDICO à Excelentíssima
Prefeita Municipal que a criação do Sistema Integrado de Rede de Proteção da
Criança e do Adolescente (SIRPCA) no município de Canaã dos Carajás, com
estrutura tecnológica e equipe multidisciplinar, garantindo o acompanhamento
contínuo das situações de vulnerabilidade que envolvem crianças e adolescentes.
Justificativa:
A proteção da infância e da adolescência é um dever constitucional e prioridade
absoluta do poder público, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA — Lei nº 8.069/1990). No entanto, na prática, a fragmentação de
informações entre escolas, unidades de saúde, assistência social, Conselho Tutelar,
Ministério Público e Judiciário dificulta o acompanhamento adequado e integrado de
cada caso.
Nesse sentido, a criação do SIRPCA possibilitará:
e Registro unificado e acompanhamento passo a passo das situações
envolvendo crianças e adolescentes em risco;
« Maior integração entre órgãos como Secretaria de Assistência Social,
Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar,
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Ministério Público e Judiciário;
e Agilidade na comunicação entre os serviços e rapidez no atendimento;
+ Monitoramento contínuo de medidas protetivas, garantindo eficácia na
execução;
e Redução de falhas no acompanhamento, prevenindo reincidências e
agravamento das situações de vulnerabilidade;
e Disponibilização de relatórios gerenciais para subsidiar políticas
públicas.
Outrossim, podemos destacar os principais objetivos do SIRPCA, sendo:
e Garantir integração e comunicação ágil entre os órgãos da rede de
proteção.
e Evitar a duplicidade de atendimentos e a perda de informações.
e Monitorar em tempo real a execução de medidas protetivas.
e Apoiar a formulação de políticas públicas baseadas em dados.
« Fortalecer a proteção integral prevista no ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
Como referência, pode-se destacar experiências já desenvolvidas em outros
municípios que implantaram plataformas integradas de proteção infantojuvenil, com
resultados positivos na coordenação intersetorial e no fortalecimento das políticas de
proteção.
Propõe-se, ainda, que seja firmado termo de cooperação técnica entre o
Município, o Conselho Tutelar, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais
órgãos competentes, assegurando a efetividade do Sistema.
Assim, o município avançará na proteção integral da infância e da juventude,
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garantindo maior segurança, dignidade e cidadania para nossas crianças e
adolescentes.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para à aprovação desta
indicação e seu encaminhamento ao Executivo Municipal para a devida análise e
providências.
Atenciosamente,
Canaã dos Carajás - PA, 20 de agosto de 2025
Profº. El e Martins
Vereadora - MDB
Mandato 2025/2028