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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF* ELENJUSSE MARTINS
Projeto de Lei nº UZ 12025
Autora: Vereadora Professora Elenjusse Martins
CÂMARA MUNICIPAL DE NR" Institui o Censo Municipal das Pessoas com
. Deficiência no Municipio de Canaã dos
Carajás, e dá outras providências.
Faço'saber du 5 ara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Municipio de Canaã dos Carajás, O Censo
Municipal das Pessoas com Deficiência (PcD), com o objetivo de identificar, quantificar
e analisar as condições sociais, econômicas, educacionais e de acessibilidade das
pessoas com deficiência residentes no município.
Art. 2º - O Censo Municipal das Pessoas com Deficiência será realizado pelas
Secretarias competentes, podendo contar com apoio de outros órgãos e entidades da
administração pública, bem como de instituições da sociedade civil organizada.
Art. 3º - O Censo terá como finalidade:
| - Levantar dados quantitativos e qualitativos sobre a população PcD no municipio;
| - Identificar barreiras sociais, econômicas, arquitetônicas e comunicacionais
enfrentadas pelas pessoas com deficiência;
Ill - Subsidiar a formulação e execução de políticas públicas voltadas à inclusão,
acessibilidade, saúde, educação, capacitação profissional e geração de emprego e
renda;
IV - Garantir maior efetividade na aplicação dos recursos públicos destinados às
pessoas com deficiência.
Art. 4º - A periodicidade da realização do Censo Municipal das Pessoas com
Deficiência será definida em ato do Poder Executivo, de acordo com a necessidade e
a conveniência da Administração Pública, observada a disponibilidade orçamentária
e financeira.
Art. 5º - Os resultados do Censo poderão ser publicados em relatório oficial e
disponibilizados em meio físico e digital, de forma acessivel, inclusive em linguagem
simples e recursos de acessibilidade comunicacional, para garantir ampla divulgação
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GABINETE DA VEREADORA PROF* ELENJUSSE MARTINS
à população.
Art. 6º - O Poder Executivo, por ato normativo próprio, poderá regulamentar a
presente Lei, bem como firmar convênios e parcerias com entidades públicas e
privadas para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei, sem gerar
custos excessivos ao Município.
Art. 7º - A execução do presente projeto não cria novas despesas, devendo o
Executivo utilizar a estrutura já existente.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás — PA, 20 de agosto de 2025.
Prof. Ele e Martins
Vereadora + MDB
Mandato 2025/2028
CAMARA MUNICIPAL DE € EAR
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF" ELENJUSSE MARTINS
Justificativa
A proposição ora apresentada tem como objetivo instituir o Censo Municipal
das Pessoas com Deficiência em Canaã dos Carajás, ferramenta essencial para a
construção de políticas públicas inclusivas e eficazes.
Nosso município tem se destacado por seu crescimento populacional acelerado
e pela diversidade social que se forma a cada ano. Entretanto, ainda não dispõe de
um levantamento oficial e atualizado sobre a realidade das pessoas com deficiência
(PcD). Sem esses dados, a formulação de políticas públicas específicas para essa
população fica prejudicada, resultando em lacunas no acesso à saúde, educação,
assistência social, empregabilidade e acessibilidade urbana.
O Censo Municipal das Pessoas com Deficiência permitirá identificar:
+ O número de pessoas PCD no município;
« Ostipos e graus de deficiência mais presentes;
* A situação socioeconômica dessas famílias;
e As principais barreiras de acessibilidade nos espaços públicos e
privados;
e A demanda por atendimentos especializados em saúde, inclusão
escolar, transporte público acessivel, programas de qualificação
profissional e geração de renda.
Tais informações serão fundamentais para orientar a atuação das secretarias
municipais e garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma justa, eficaz
e direcionada às reais necessidades da população PcD.
A premiação anual, com critérios objetivos e transparência no processo de
escolha, fomentará o reconhecimento legítimo e justo dos servidores, fortalecendo o
espirito de equipe, a motivação e a ética profissional.
Ademais, a medida está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que prevê a promoção da
igualdade e da inclusão social como dever do Estado e direito fundamental das
pessoas com deficiência.
Por tudo isso, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto
de Lei, certo de que sua implementação representará um avanço significativo para
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF* ELENJUSSE MARTINS
Canaã dos Carajás, consolidando o compromisso do Poder Público com a dignidade,
a cidadania e a inclusão plena das pessoas com deficiência.
Canaã dos Carajás — PA, 20 de agosto de 2025.
Prof. El e Martins
Vereatora - MDB
Mandato 2025/2028
CÂMARA MUNICIPAL DE TO: CARAJÁ!
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