GOVERNO son muco DE nei DOS CARAJÁS
DA PREFEITA
PL N.º £2 /2025. CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJA!
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1092, DE 23
DE JANEIRO DE 2024, QUE ESTABELECE NOVA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÕES E
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA.
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º tô) /2025.
CARAJÁS ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.092, DE
23 DE JANEIRO DE 2024, QUE ESTABELECE NOVA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM
COMISSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER
EXECUTIVO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei altera os incisos Il e Vil do art. 11, e anexo |, “G” e “|” da Lei Municipal n.º 1.092, de
23 de janeiro de 2024, com o objetivo de aperfeiçoar a legislação pertinente a Nova Estrutura
Organizacional e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo de Canaã dos
Carajás-PA.
Art. 2º Os incisos Il e VII do art. 11 da Lei Municipal n.º 1.092, de 23 de janeiro de 2024, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 11
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Il - o Conselho Municipal de Educação - CMECC;
Vil - o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência — CMDPDCC;
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RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Hll
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.092, DE 23
CEP; 68.537-000 DE JANEIRO DE 2024, QUE ESTABELECE NOVA ESTRUTURA
E-MAIL: SEGOVIBCANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÕES E
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO DE CANAÃ
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
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Art. 3º O anexo |, “G” e “I” da Lei Municipal n.º 1.092, de 23 de janeiro de 2024, passa a vigorar
conforme a redação constante do anexo único da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições normativas em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 30 de setembro de 2025.
A
JOSEMIRA RAIMU NIZ GADELHA
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE tl
CANAR DOS CARAJÁS - PA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1092, DE 23
CEP: 68,527-000 DE JANEIRO DE 2024, QUE ESTABELECE NOVA ESTRUTURA
E-MAIL: SEGOVECANAADOSCARAJÁS.PA.GOV,BR ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÕES E
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO DE CANAÃ
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás,
submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o Incluso texto do Projeto de Lei (PL) que
“Altera Dispositivos da Lei Municipal n.º 1.092, de 23 de Janeiro de 2024, que Estabelece Nova
Estrutura Organizacional e de Cargos em Comissões e Funções Gratificadas do Poder Executivo
de Canaã dos Carajás-PA e dá outras providências.”
O presente projeto de lei tem como objetivo aprimorar a legislação vigente,
garantindo maior eficiência e adequação às necessidades administrativas do Município. As
alterações propostas nos incisos || e VIl do artigo 11, bem como nos Anexos |, “G” e “|”, são
indispensáveis para fortalecer a organização e o funcionamento dos Conselhos Municipais,
permitindo melhor governança e execução das políticas públicas.
Vale ressaltar, que a atualização desses dispositivos busca assegurar
conformidade com as exigências legais e administrativas, otimizando processos e promovendo
maior clareza normativa. Além disso, as modificações refletem o compromisso da gestão
municipal com a modernização e transparência na estrutura administrativa.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
na certeza de que sua implementação contribuirá para o aprimoramento da administração
pública e para a prestação de serviços mais eficientes à população de Canaã dos Carajás-PA.
Por fim, considerando os fundamentos constitucionais e infraconstitucionais
elencados alhures, pode-se afirmar que estão expostas, ainda que de forma sucinta, o interesse
público subjacente à implementação da alteração dos dispositivos da Lei Municipal n.º
1.092/2024 e as razões que levaram ao encaminhamento do presente projeto de lei, para, em
regime de urgência, análise e votação desta altiva Câmara Municipal.
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE lt ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.t 1,092, DE
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA 23 DE JANEIRO DE 2024, QUE ESTABELECE NOVA
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
São estas as considerações no tocante ao projeto de lei, ao qual esperamos que
seja acolhido e aprovado por essa Egrégia Casa de Leis.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distintas considerações
e apreço.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 30 de setembro de
2025.
JOSEMIRA RAIMÚI
Prefeita do Município
IZ GADELHA
naã dos Carajás/PA
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE 1!
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1,092, DE
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