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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE DOS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ D
GABINETE DA VEREADORA PROF" ELENJUSSE
Projeto de Lei nº DL izozs Assinatura
Autora: Vereadora Professora Elenjusse Martins
Institui a Premiação Municipal de Mérito
Pedagógico, destinada a valorizar os
professores da Rede Pública Municipal de
Ensino de Canaã dos Carajás - PA, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, a Premiação
Municipal de Mérito Pedagógico, destinada a reconhecer e valorizar os professores
da Rede Pública Municipal de Ensino que se destacaram pelo desenvolvimento de
projetos pedagógicos inovadores e relevantes.
Art. 2º - São objetivos da Premiação Municipal de Mérito Pedagógico:
|- Incentivar a inovação e a qualidade no processo de ensino-aprendizagem;
|| - Reconhecer o esforço, a dedicação e a criatividade dos docentes;
|Il - Promover a troca e a socialização de práticas pedagógicas exitosas,;
IV — Estimular a melhoria continua da educação municipal.
Art. 3º - A Premiação será norteada pelas seguintes diretrizes:
| - A seleção poderá ser feita mediante critérios objetivos de avaliação, como
inovação, impacto pedagógico, relevância social e aplicabilidade;
Il — A participação poderá ser aberta a todos os professores em efetivo exercício na
Rede Pública Municipal de Ensino;
WI — Os projetos premiados poderão ser divulgados como exemplos de boas práticas,
incentivando sua replicação.
Art. 4º - A entrega da premiação ocorrerá anualmente, podendo ser em data próxima
ao Dia do Professor (15 de outubro), em cerimônia pública promovida pelo Poder
Executivo Municipal, como forma de reconhecimento oficial à atuação dos docentes.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF* ELENJUSSE MARTINS
Art. 5º - A premiação poderá ser conferida na forma de certificados, troféus, medalhas,
menções honrosas ou outros incentivos de caráter pedagógico e formativo, a critério
do regulamento expedido pelo Poder Executivo.
Art. 6º - O Poder Executivo, por ato normativo próprio, poderá regulamentar a
presente lei no que couber.
Art. 7º - A execução do presente projeto não cria novas despesas, devendo o
Executivo utilizar a estrutura já existente.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás — PA, 24 de setembro de 2025.
Prof. Elen Martins
Vereadbjta + MDB
Mandato 2025/2028
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CANAÃ DOS CARAJÁ:
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÁ DOS CAR
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTI
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade instituir, no Município de Canaã dos
Carajás, a Premiação Municipal de Mérito Pedagógico, como forma de
reconhecimento e valorização dos professores da rede pública municipal de ensino
que se destacarem no desenvolvimento de projetos pedagógicos inovadores e de
relevância social.
É notório que a qualidade da educação está diretamente ligada à valorização
dos seus profissionais. Os professores são agentes fundamentais na formação das
futuras gerações, e sua atuação vai muito além do cumprimento da carga horária,
alcançando dimensões criativas, sociais e humanas.
Em diversas ocasiões, docentes elaboram projetos pedagógicos inovadores,
que contribuem significativamente para a melhoria do processo de ensino-
aprendizagem, mas que, por vezes, não recebem a devida visibilidade. Com a criação
desta premiação, pretende-se incentivar a criatividade e a inovação, difundir boas
práticas pedagógicas e fortalecer o engajamento da categoria.
Além de valorizar o esforço individual, a iniciativa gera efeito multiplicador, pois
os projetos premiados poderão servir de inspiração e modelo para toda a rede
municipal, promovendo a melhoria continua da educação local. Trata-se, portanto, de
uma medida de baixo custo para O município, mas de alto impacto na qualidade do
ensino e no reconhecimento social dos educadores.
Cabe ressaltar que a proposta encontra respaldo na Constituição Federal, que,
em seu artigo 205, estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado,
e no artigo 206, que assegura, entre outros principios, a valorização dos profissionais
da educação. Além disso, está alinhada às diretrizes do Plano Nacional de Educação
e do Plano Municipal de Educação, que preveem medidas de estimulo à formação,
valorização e reconhecimento docente.
Assim, a instituição da Premiação Municipal de Mérito Pedagógico representa
um importante passo na consolidação de uma política de valorização da educação em
Canaã dos Carajás, reforçando o compromisso do Poder Público com a qualidade do
ensino e com o reconhecimento dos profissionais que nele atuam.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROFº ELENJUSSE MARTINS
Projeto de Lei.
Canaã dos Carajás — PA, 24 de setembro de 2025.
Prof. Ele e Martins
Verea MDB
Mandato 2025/2028 CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ!
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Assinatura