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Da E-
NUNES:
PROJETO DE LEI Nº dO p2028
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
APOIO PSICOLÓGICO E JURÍDICO A
PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS
DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, QUE SOFREM
VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS.
CANAA DOS CARAJÃ:
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PROTOCOLO ÀS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, aprovou e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituido o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a
professores e demais profissionais da rede pública de ensino que sofrem violência nas
escolas.
Art. 2º Para a efetivação deste Programa de Apoio Psicológico e Jurídico a Professores
e demais Profissionais da rede pública de ensino, o Poder Executivo poderá formar
uma equipe de Psicólogos e Advogados, assim como firmar convênios com instituições.
Art. 3º Esses professores e demais profissionais deverão ter todo acompanhamento
pelos profissionais envolvidos a fim de minimizar quaisquer danos oriundos dessa
violência vivenciada nas escolas.
Parágrafo único. O acompanhamento mencionado deverá ser disponibilizado de forma
gratuita pelo Município.
Art. 4º O Poder Executivo indicará o órgão responsável pela observância no disposto
desta Lei.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás (PA), 01 de outubro de 2025,
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DANIEL NUNES
Vereador - MDB
9 s0sé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto, Canaã dos Carajás - PA
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A presente proposição visa instituir, no âmbito municipal, o Programa de Apoio
Psicológico e Jurídico aos Professores e Demais Profissionais da Rede Pública de
Ensino que Sofrem Violência nas Escolas, como medida de proteção, acolhimento e
garantia de direitos a esses servidores que desempenham papel fundamental na
formação das futuras gerações.
A violência, fisica, verbal, psicológica e simbólica — sofridos por educadores no
ambiente escolar, praticados por alunos, responsáveis ou mesmo por membros da
própria comunidade escolar, impacta diretamente a saúde mental, emocional e
profissional desses profissionais, além de comprometer 0 ambiente escolar.
O ambiente escolar deve ser um espaço de aprendizado, respeito e segurança, tanto
para os alunos quanto para os profissionais que ali atuam. O não acolhimento aos
educadores em situação de violência contribui para o adoecimento psíquico, o
afastamento funcional e, em casos extremos, o abandono da carreira.
Diante desse contexto, o presente projeto propõe a criação de um programa municipal
com foco em dois eixos principais:
1. Apoio Psicológico - com atendimento especializado, individual e sigiloso,
destinado a professores e demais profissionais da educação vitimas de violência,
com o objetivo de promover o cuidado com a saúde mental e prevenir
agravamentos emocionais decorrentes das agressões sofridas.
2. Apoio Jurídico - oferecendo orientação e suporte jurídico gratuito, por meio da
Procuradoria do Município ou convênios com entidades competentes, para que
o profissional tenha pleno conhecimento de seus direitos e possa buscar
responsabilização dos agressores pelos meios legais disponíveis.
Ressalta-se que esta iniciativa não apenas visa proteger os trabalhadores da educação,
mas também atua de forma preventiva, ao estabelecer uma rede de apoio
institucionalizada que fortalece a dignidade e a valorização desses profissionais.
A aprovação deste projeto representa um importante passo no compromisso com a
promoção de um ambiente escolar saudável, seguro e respeitoso, reconhecendo o valor
inestimável dos educadores e profissionais da educação como pilares da sociedade.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa.
DANIEL NUNES
Vereador - MDB
e e em EEE
€ Jose Matia Primo = Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto. Cangá dos Corajás - PA