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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 085/2025-GP.
Em, 14 de outubro de 2025.
CRIA O "INSTITUTO DO PODER
LEGISLATIVO DE CANAÃ DOS CARAJÁS -
IPLCC" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
CARAJAS/PA - IPLCC, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica criado, sob a denominação de “INSTITUTO DO
PODER LEGISLATIVO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - IPLCC”, no âmbito do
Poder Legislativo Municipal, como órgão de Estudos, Pesquisas, Capacitação
continuada dos servidores do Poder Legislativo do Município de Canaã dos
Carajás, vinculado ao Gabinete da Presidência, com os seguintes objetivos:
I. Propor estudos, pesquisas e debates para o desenvolvimento e
promoção de políticas públicas no município de Canaã dos Carajás;
I. Propor ações legislativas na área de políticas públicas, objetivando
maior interação do poder legislativo com toda a sociedade e o
aperfeiçoamento da participação política, especialmente das
minorias, com vistas a efetivação dos princípios da equidade,
participação e cidadania;
HI. Realizar como atividade preparatória de cada legislatura e durante
as sessões legislativas, seminários, cursos e eventos sobre o
parlamento, a missão da instituição, o exercício do mandato,
processo legislativo, atuação fiscalizadora e demais temas que
ofereçam subsídios e instrumentos adequados à ação dos
Vereadores e servidores do legislativo Municipal;
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Atuar em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, visando ao
aperfeiçoamento e capacitação profissional dos servidores, através
de convênios com instituições que atue pesquisas e ensino de
políticas públicas e outros temas de interesse do Poder legislativo;
Implantar através de convênios com instituições universitárias,
cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo,
destinados a qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
Realizar estudos, seminários, campanhas e debates, para orientar
a legislação participativa e a inciativa popular, capacitando
lideranças sociais para acompanhar as ações da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás;
Promover a organização, guarda, preservação e divulgação da
história, das ideias, do debate e da vida política-parlamentar do
Município de Canaã dos Carajás;
Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Escola do Poder
Legislativo, Biblioteca e do Museu do Legislativo.
Criar espaço de convivência e saúde dos servidores da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás.
CAPÍTULO
DA ESTRUTURA INTERNA DO INSTITUTO
Art. 2º. A estrutura organizacional básica do INSTITUTO DO
PODER LEGISLATIVO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - IPLCC, compreende os
seguintes órgãos internos:
I.
Diretoria Geral:
a) Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa;
b) Departamento de Comunicação Social;
c) Escola do Poder Legislativo.
Seção I
DIRETORIA GERAL
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VI.
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Art. 3º - São atribuições da Diretoria Geral do Instituto do Poder
Legislativo de Canaã Dos Carajás - IPLCC:
Dirigir, supervisionar e fazer executar os trabalhos do INSTITUTO DO
PODER LEGISLATIVO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - IPLCC;
Determinar e coordenar as atividades de realização de estudos,
pesquisas e debates para o desenvolvimento e aplicação de políticas
públicas no município de Canaã dos Carajás;
Promover e determinar a realização de medidas visando subsidiar os
trabalhos parlamentares mediante oferecimento de suporte técnico à
ação legislativa para a definição de medidas que estimulem o
desenvolvimento da sociedade canaense, visando seu desenvolvimento
e justiça social;
Garantir a promoção de ações legislativas na área de políticas públicas,
objetivando maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e o
aperfeiçoamento da participação política;
Promover a realização de seminários, cursos e eventos sobre o poder
legislativo e instrumentos adequados para a ação dos vereadores;
Promover a implantação, através de convênios com instituições
universitárias, de cursos de especialização nas áreas de atuação do
poder legislativo, destinados a qualificação de servidores e
profissionais nestas áreas;
Promover a realização de estudos, seminários, campanhas debates,
para orientar a legislação participativa e a iniciativa popular,
capacitando lideranças sociais para acompanhar as ações da Câmara;
Supervisionar os trabalhos da biblioteca e Memorial legislativos;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências,
principalmente as atribuições do Instituto designada no artigo 1º desta
Lei;
Supervisionar os trabalhos da Escola do Legislativo e do Museu
Legislativo.
Subseção I
DO DEPARTAMENTO DO MEMORIAL E BIBLIOTECA
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Art. 4º. São atribuições do Departamento de Memorial e Biblioteca
Legislativo da Câmara Municipal:
I.
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HI.
IV.
VII.
VII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
Dirigir as atividades sob a sua responsabilidade, planejando,
organizando, supervisionando e executando, para assegurar os
resultados desejados;
Identificar as necessidades dos usuários da biblioteca em relação a
área de atuação, propondo políticas de ação, normas, diretrizes e
procedimentos a serem adotados;
Assistir à administração do Instituto de um modo geral, emitindo
pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes à área de
atuação, colaborando no processo de tomada de decisão;
Organizar e executar os trabalhos da área de atuação baseando-se nas
diretrizes da política geral, para assegurar o seu fluxo normal, o
resultado previsto e a homogeneidade de administração da Câmara
Municipal;
Manter a administração do Instituto Legislativo e da Câmara Municipal
informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas;
Manter o acervo da biblioteca organizado e devidamente catalogado;
Elaborar projetos e propostas para aquisição de livros a serem enviados
os setores competentes para análise;
Atender e orientar os usuários da biblioteca;
Promover as atividades técnicas de seleção e aquisição por compra,
doação ou permuta de material informacional e literário;
Auxiliar nas atividades de tombamento e de incorporação patrimonial
dos bens bibliográficos, para fins de registro, controle patrimonial e
contábil;
Representar o Memorial junto a administração do Instituto Legislativo;
Identificar e propor a infraestrutura e os recursos necessários para o
desenvolvimento das atividades do Memorial;
Desenvolver e gerenciar atividades de pesquisa, preservação e
divulgação da história, das ideias, do debate e da vida político-
parlamentar de Canaã dos Carajás;
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XIV.
XV.
II.
HI.
VI.
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Orientar a condução e execução dos serviços de apoio para a realização
de exposições e outros eventos;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Subseção II
DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 5º. São atribuições do Departamento de Comunicação Social
Gerenciar as plataformas de mídia digital e redes sociais do Instituto
(IPLCC), com o foco em promover e divulgar as atividades da Escola
do Poder Legislativo, do Memorial e da Biblioteca Legislativa.
Assessorar tecnicamente a Escola do Poder Legislativo e o
Departamento de Memorial e Biblioteca na criação e produção de
subsídios de comunicação (gráficos, audiovisuais e textuais) de
caráter educativo e informativo sobre processo legislativo, ética,
cidadania e políticas públicas, que não se confundam com a
divulgação de atos e notícias oficiais da Câmara Municipal.
Desenvolver e executar, em coordenação com a Escola do Poder
Legislativo, campanhas e projetos de engajamento cívico e de
educação política para a comunidade, utilizando linguagem acessível
e multicanal.
Prestar suporte técnico e operacional ao Departamento de Memorial
e Biblioteca na curadoria, digitalização, produção e atualização do
acervo multimídia a ser exibido nos espaços físicos e virtuais do
Memorial Legislativo, zelando pela qualidade técnica e pela
valorização cultural e histórica do material.
Assessorar a Diretoria Geral do IPLCC, o intercâmbio de informações
e experiências com outros Institutos e Escolas do Legislativo,
universidades e entidades de ensino, visando aprimoramento técnico-
institucional.
Prestar assessoria e suporte em comunicação e protocolo para os
eventos, seminários e audiências públicas promovidas
especificamente pelo IPLCC, em sua missão de capacitação e
pesquisa.
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Atuar como ponto de contato para interação com o público nas
plataformas digitais do Instituto, prestando esclarecimentos sobre os
projetos educativos e de pesquisa.
Analisar cenários e tendências da comunicação pública, oferecendo
suporte estratégico em comunicação não emergencial para alinhar os
objetivos institucionais do IPLCC.
Subseção III
DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO
Art. 6º. São atribuições da Escola do Poder Legislativo:
Oferecer cursos, treinamentos e workshops para capacitar os
servidores do poder legislativo municipal em áreas como legislação,
administração pública, comunicação, técnicas legislativas, entre
outros temas relevantes para o desempenho de suas funções;
Promover programas de formação política para vereadores, assessores
parlamentares, candidatos a cargos eletivos, líderes comunitários e
membros da sociedade civil, com o objetivo de aprimorar seus
conhecimentos sobre o sistema político, o funcionamento do poder
legislativo e o exercício da cidadania;
Desenvolver atividades educativas e programas de conscientização
para a comunidade, escolas e grupos sociais, visando promover a
compreensão dos princípios democráticos, dos direitos e deveres dos
cidadãos e a importância da participação ativa na vida política e
legislativa local;
Estabelecer parcerias com instituições de ensino e órgãos
governamentais para oferecer cursos de graduação, cursos de pós-
graduação e programas de estágio e intercâmbio que permitam aos
estudantes e jovens profissionais vivenciarem a realidade do poder
legislativo municipal e adquirir experiência prática em áreas como
assessoria parlamentar, elaboração de projetos e gestão pública;
Elaborar e disponibilizar material educativo, como manuais, guias,
cartilhas e vídeos, sobre temas relacionados ao poder legislativo, o
processo legislativo, os direitos do cidadão, a fiscalização dos recursos
públicos, entre outros assuntos de interesse público;
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VI. Organizar debates, palestras, seminários e eventos públicos sobre
temas relevantes para a comunidade, reunindo especialistas,
autoridades e representantes da sociedade civil para discutir questões
de interesse local, regional e nacional;
VII. Desenvolver programas e atividades específicas para estimular a
participação política e cívica dos jovens, incluindo programas de
educação para a cidadania, parlamentos juvenis, projetos de
liderança estudantil e espaços de diálogo entre os jovens e os
representantes do poder legislativo municipal;
VII. Promover através de convênios com instituições universitárias, cursos
de graduação e especialização nas áreas de atuação do Poder
Legislativo, destinados a qualificação de servidores e profissionais
nestas áreas.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 7º. Ficam criados e acrescidos na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, os seguintes cargos:
VENCIMENTO
Codigo CARGO VAGAS BASE (R$)
CCIPL-01 Diretor Geral do Instituto 01 R$ 8.000,00
CCIPL-02 Coordenador de Comunicação 01 R$ 6.000,00
| Social
CCIPL-03 Coordenador de Memorial e 01 R$ 6.000,00
Biblioteca
CCIPL-04 Coordenador da Escola do 01 R$ 6.000,00
Poder Legislativo
81º. Os cargos criados por esta lei serão exercidos,
preferencialmente, por servidores pertencentes ao quadro de pessoal desta
Câmara Municipal e suas atribuições serão definidas por Portarias e
vinculadas à consecução dos objetivos desta Lei.
82º. O provimento dos cargos do Instituto do Poder Legislativo de
Canaã dos Carajás - IPLCC é de competência do Presidente da Mesa Diretora,
que realizará a nomeação / designação por meio de ato próprio.
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83º. Poderá o Presidente conceder gratificação por serviços
extraordinários na forma da Legislação Municipal.
Art. 8º. Fica o Presidente da Mesa Diretora autorizado a editar,
através de Portarias, normas complementares necessárias à plena execução
do objeto desta Lei.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
no orçamento vigente e na unidade orçamentaria do Poder Legislativo, para
garantir as despesas inerentes a implantação e manutenção do INSTITUTO
DO PODER LEGISLATIVO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - IPLCC, no valor R$
7.000.000,00 (sete milhões de reais), usando como fonte de recurso dotações
do próprio Poder Legislativo, observadas as disposições da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Resolução nº 001, de 19 de junho de 2024.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala de reuniões da Mesa da Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
FLÁVIO GOMES DE SOUZA
Presidente
DIONIZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
Primeiro Vice-Presidente
EDVALDO RODRIGUES CAVALCANTE
Segundo Vice-Presidente
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Primeiro Secretário
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Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Instituto do Poder Legislativo
de Canaã dos Carajás, órgão de estudos, pesquisas e formação continuada,
vinculado ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, destinado à
promoção do aperfeiçoamento técnico, político e administrativo do
Parlamento Municipal e de seus servidores.
O Instituto do Poder Legislativo de Canaã dos Carajás nasce com a
missão de ser um centro permanente de produção de conhecimento
legislativo, voltado ao fortalecimento da democracia de nosso município e à
qualificação do serviço público.
Seu papel será o de fomentar estudos e pesquisas sobre políticas
públicas, assessorar tecnicamente o processo legislativo, subsidiar o trabalho
parlamentar com dados e informações qualificadas, e proporcionar a
capacitação continuada de servidores e agentes públicos, além de atuar na
integração entre o Legislativo e a sociedade civil, por meio de programas de
educação política, seminários, cursos e projetos de incentivo à participação
popular e ao controle social.
Ao congregar a Comunicação Social, a Escola do Poder Legislativo, a
Biblioteca e o Memorial Legislativo, o Instituto promove a valorização da
história política do município e de preservação da memória institucional,
servindo como elo entre o passado e o futuro da Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás.
Além disso, o Instituto se propõe a firmar parcerias e convênios com
universidades e demais órgãos públicos, possibilitando o intercâmbio de
experiências e o desenvolvimento de programas de formação e pesquisa
aplicados à realidade municipal, de modo que a interlocução técnico-
acadêmica contribuirá para a elevação do nível de profissionalização e
eficiência da administração pública, em especial no âmbito do Legislativo.
Por todo o exposto, o presente Projeto de Lei representa um avanço na
consolidação de um Poder Legislativo moderno, participativo e qualificado,
capaz de exercer com excelência suas funções constitucionais de legislar,
fiscalizar e representar a população canaense.
Para que a implementação das funções estratégicas e a otimização da
máquina administrativa não sofram atrasos desnecessários, requer-se a
adoção do Regime de Urgência para a tramitação deste Projeto de Lei. A
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criação imediata do IPLCC é crucial para garantir que as ações de capacitação
e o aperfeiçoamento técnico dos servidores e vereadores, essenciais ao início
de um novo ciclo legislativo, sejam iniciadas com a máxima brevidade. A
urgência desta medida visa consolidar a modernização do Poder Legislativo,
oferecendo à sociedade, em tempo hábil, um Legislativo mais eficiente e
melhor preparado para os desafios de gestão e fiscalização. Em anexo, junta-
se o Impacto Financeira.
Diante disto, submetemos o presente Projeto à apreciação dos nobres
pares, certos de que sua aprovação significará um marco na história
administrativa e política do Município, consolidando o Instituto do Poder
Legislativo como um verdadeiro centro de conhecimento, cidadania e
democracia.
Sala de reuniões da Mesa da Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
FLÁVIO GOMES DE SOUZA
Presidente
DIONIZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
Primeiro Vice-Presidente
EDVALDO RODRIGUES CAVALCANTE
Segundo Vice-Presidente
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Primeiro Secretário
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Segundo Secretário
9 Av. José Maria Primo, 17, Bairro Ouro Petro - Canaã dos Carajás - PA
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