ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF ELENJUSSE MARTINS
Projeto de Lei nº 7) 12025
Autora: Vereadora Professora Elenjusse Martins
Coautores: Vereador Chefinho e Vereador Walter Diniz
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJA: Institui, nO âmbito do Município de Canaã dos
protocoto As SE hr Carajás, o “Prêmio Servidor que Inspira”,
destinado a reconhecer e valorizar servidores
públicos da Administração Municipal que se
destacarem no exercício de suas funções, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, o “Prêmio
Servidor que Inspira”, que poderá ser concedido anualmente a servidores públicos
municipais que se destacarem por seu desempenho, dedicação e conduta exemplar
no serviço público.
Art. 2º - O prêmio tem por objetivo:
|- Valorizar o servidor público municipal;
1 - Reconhecer ações e iniciativas que resultem em melhoria dos serviços prestados
à população;
Hi - Incentivar boas práticas de gestão, inovação e atendimento;
IV - Estimular o comprometimento e a ética no serviço público.
Art. 3º - Poderão concorrer ao prêmio todos os servidores públicos efetivos,
comissionados ou contratados da Administração Direta e Indireta do Município,
observados os critérios previstos nesta Lei e em regulamento.
Art. 4º - A escolha dos agraciados será realizada por comissão especialmente
designada, observados critérios objetivos como:
| — Assiduidade e pontualidade;
1! - Qualidade e eficiência no desempenho das funções;
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF* ELENJUSSE MARTINS
III — Inovação e proatividade;
IV - Contribuição relevante para a comunidade ou para o serviço público municipal.
Art. 5º - A forma de inscrição, prazos, critérios complementares de avaliação e data
de entrega do prêmio poderão ser definidos em regulamento expedido pelo Poder
Executivo.
Art. 6º - O Poder Executivo, por ato normativo próprio, poderá regulamentar a
presente Lei, bem como firmar convênios e parcerias com entidades públicas e
privadas para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei, sem gerar
custos excessivos ao Municipio.
Art. 7º - A entrega do prêmio poderá ocorrer em sessão solene a ser realizada em
data designada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - A execução do presente projeto não cria novas despesas, devendo o
Executivo utilizar a estrutura já existente.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás — PA, 19 de agosto de 2025.
Prof. Ele e Martins
Vereadora - MDB
Mandato 2025/2028
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAA
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
Justificativa
O presente projeto de lei visa instituir o “Prêmio Servidor que Inspira”, uma
iniciativa de reconhecimento e valorização dos servidores públicos municipais de
Canaã dos Carajás que se destacam no desempenho de suas funções.
A valorização do servidor público é essencial para a promoção de um serviço
público de qualidade, eficiente e comprometido com a população. Conforme previsto
no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública deve pautar-
se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, e o reconhecimento daqueles que exemplificam tais principios contribui
para a construção de uma cultura organizacional ética e motivadora.
Além disso, o artigo 30, inciso |, da Carta Magna confere aos Municípios
competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o
estabelecimento de políticas que valorizem seus servidores, o que reforça a legalidade
desta proposição.
O “Prêmio Servidor que Inspira” pretende incentivar práticas de excelência,
inovação, proatividade e dedicação no serviço público municipal, estimulando o
comprometimento e a melhoria continua dos serviços prestados à população de
Canaã dos Carajás.
A premiação anual, com critérios objetivos e transparência no processo de
escolha, fomentará o reconhecimento legitimo e justo dos servidores, fortalecendo o
espirito de equipe, a motivação e a ética profissional,
Dessa forma, este projeto contribui diretamente para a melhoria da gestão
pública local, alinhando-se às melhores práticas de valorização do servidor público e
aos interesses da comunidade municipal.
Por tudo isso, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto
de Lei, certo de que sua implementação representará um avanço significativo no
reconhecimento e valorização dos servidores públicos do nosso municipio.
Canaã dos Carajás — PA, 19 de agosto de 2025.
Prof. El se Martins
Vereadora - MDB
Mandato 2025/2028