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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaRECONHECE A PROFISSÃO DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E ESTABELECE NORMAS PARA SUA ATUAÇÃO, INCLUINDO O PISO SALARIAL DA CATEGORIA.
native_id2447

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição — • Proposição arquivada e interrompida a tramitação em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis, após analise minuciosa da Comissão competente .
2025-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — • Proposição encaminhada a Comissão competente para aguardar Parecer de admissibilidade.
2025-02-12 Proposição Protocolada. — Proposição Protocolada junto ao Departamento Legislativo.

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PODER LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR GUIRELLE - PL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAN: BE CARAJÁ:
Le PROTOCOLO ÁS d2 26 he
Assinatura Canaã dos Carajás/PA, 12 de maio de 2025
PROJETO DE LEI NA 1/2025
Reconhece a profissão de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no âmbito do
Município de Canaã dos Carajás e estabelece normas para sua atuação, incluindo o piso
salarial da categoria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aprova:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, a profissão de
Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), nos termos da Lei Federal nº 12.319/2010. Lei
nº 14.704/2023: atualiza a lei incluindo o guia intérprete e detalhando as condições de trabalho
desses profissionais.
Art. 2º O Intérprete de Libras é o profissional responsável pela mediação comunicativa entre
pessoas surdas e ouvintes, traduzindo e interpretando a Libras para a língua portuguesa oral e
vice-versa, de forma ética, fiel e culturalmente adequada.
Art. 3º Para fins desta Lei, o exercício da profissão de Intérprete de Libras no município será
assegurado a profissionais que atendam pelo menos um dos seguintes critérios:
| - Diploma de curso em Tradução e Interpretação em Libras;
Il - Curso com formação específica em tradução e interpretação de Libras.
Art. 4º O poder público municipal deverá garantir a presença de Intérprete de Libras nas
seguintes situações:
| — Unidades de saúde públicas e eventos de saúde promovidos pelo município;
Pavenida Jose Maria Primo, Lote 17,Quadra 58,Bairro Ouro Preto, Canaã dos Carajás - PA
88 Gabinetejuniorguirelleegmail.com
8 1094 99215 - 2500
PODER LEGISLATIVO
y PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR GUIRELLE - PL
Il — Instituições de ensino públicas municipais, quando houver alunos surdos matriculados;
Hll - Eventos públicos, audiências e demais atividades promovidas pela administração municipal,
sempre que necessário;
IV — Atendimento ao público nos órgãos da administração direta e indireta, quando solicitado por
pessoa surda.
Art. 5º Fica estabelecido o piso salarial do Intérprete de Libras no valor de R$ 3.200,00 (três mil
e duzentos reais) mensais para jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, com
proporcionalidade para outras cargas horárias.
Parágrafo único. O piso salarial será reajustado anualmente com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua
publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
R RE
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ:
PROTOCOLO Ás MZ. 26h:
Assinatura
Pavenida Jose Maria Primo, Lote 17,Quadra 58,Bairro Ouro Preto, Canaã dos Carajás - PA
8 GabinetejuniorguirelleOgmail.com
* «094 99215 - 2500

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