vintADOR
PROJETO DE LEI Nº A 12025
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS canADISPÕe sobre os estabelecimentos comerciais que explorem
0 idades de bares, restaurantes e lanchonetes, e que mantenham
ínculo com aplicativos eletrônicos de entrega, a permitir que os
entregadores possam fazer uso das garantias descritas nesta Lei, no
âmbito Município de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, aprovou e eu, Prefeita
Mumitipai, sariciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que explorem atividades de bares, restaurantes e lanchonetes,
que se utilizem dos aplicativos eletrônicos de entrega, ficam obrigados a permitir que os entregadores
possam fazer uso das seguintes garantias:
| — Utilização do banheiro de serviço do estabelecimento, sem cobrança de taxa de qualquer natureza;
Il — Acesso a água potável, sem cobrança de taxa de qualquer natureza;
Ill - ter a possibilidade de carregar seu aparelho telefônico, para que não fique sem carga durante as
entregas, sem cobrança de taxa de qualquer natureza.
8 1º. Os estabelecimentos serão obrigados a disponibilizar um banheiro que os entregadores possam
utilizar.
$ 2º. Em caso de ausência estrutural de um banheiro de serviço, que seja permitida a utilização do
banheiro destinado aos clientes do espaço.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se
| - Empresa de aplicativo de entrega: qualquer plataforma eletrônica que faça a intermediação entre
fornecedor de produtos e serviços e o seu consumidor;
H — Entregador de aplicativo: trabalhador que presta serviço de retirada e entrega de produtos e serviços
por meio da plataforma eletrônica de aplicativo de entrega.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás (PA), 05 de novembro de 2025.
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DANIEL NUNES
Vereador — MDB
* Josá Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto, Conaô dos Carajás - FA
vetataçor
e O mamseros NUNES:
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar condições mínimas de dignidade,
respeito e acolhimento aos entregadores que prestam serviços por meio de aplicativos
eletrônicos de entrega (delivery), quando em atendimento a estabelecimentos comerciais, tais
como bares, restaurantes e lanchonetes, no âmbito do Município de Canaã dos Carajás.
É notório que os profissionais de entrega, popularmente conhecidos como motoboys ou
delivery, desempenham papel essencial na dinâmica econômica e social do município,
especialmente após o crescimento das plataformas digitais de entrega. Contudo, esses
trabalhadores, em sua maioria autônomos, enfrentam condições de trabalho inadequadas,
longas jornadas, exposição a riscos no trânsito e. muitas vezes, ausência de espaços
adequados para descanso, alimentação e higiene durante o exercício de suas atividades.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca estabelecer garantias mínimas para esses
trabalhadores, determinando que os estabelecimentos comerciais que mantenham vínculo com
aplicativos de entrega permitam aos entregadores o uso de instalações sanitárias, pontos de
hidratação e locais adequados para abrigo temporário, especialmente em condições
climáticas adversas
A iniciativa se fundamenta nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, Ill, da
Constituição Federal), valorização do trabalho e função social da atividade econômica.
Ao garantir um tratamento humanizado a esses profissionais, o Município contribui para a
promoção da justiça social e para o fortalecimento das relações de respeito e cooperação
entre estabelecimentos e entregadores.
Importante salientar que a proposta não gera ônus financeiro ao noder público, uma vez que
as medidas de acolhimento serão implementadas pelos próprios estabelecimentos, de forma
simples e razoável, compativel com sua estrutura física. Trata-se, portanto, de uma medida de
responsabilidade social e solidariedade, que reforça o compromisso de Canaã dos Carajás
com políticas urbanas e trabalhistas mais justas e humanas.
Por todo o exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei representa um avanço nas
politicas municinais de valorização do trahalho informal e de proteção social mínima,
razão pela qual solicita-se o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
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DANIEL NUNES
Vereador - MDB
9 sos Mariy Primo - Lote 17, Quadra 48 - Balrro Ouro Preto, Canaú dos Carajás - PA