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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO MUNICÍPIO E CANAÃ DOS CARAJÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2453

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição Protocolada. — Proposição Protocolada junto a Secretaria Geral.

Documents (1)

texto original #

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E
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF" ELENJUSSE MARTINS
Projeto de Lei nº 7 7/2025
Autora: Vereadora Professora Elenjusse Martins
ã : CANAÁ DOS CARAJÁ! à
as 9 he Institui a Política Municipal de Vigilância
Alimentar e Nutricional no Município de Canaã
dos Carajás, e dá outras providências.
Assinatur
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, a Política
Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional — VAN, destinada a monitorar a
situação alimentar e nutricional da população, de forma a subsidiar a formulação e
avaliação de políticas públicas intersetoriais.
Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional;
|- Acompanhar o estado nutricional e consumo alimentar da população do município;
|l — Identificar precocemente situações de desnutrição, sobrepeso, obesidade e
deficiências nutricionais;
Ill - Fomecer informações estratégicas para o planejamento de ações de saúde,
educação e assistência social;
IV — Apoiar programas de prevenção e controle de doenças relacionadas à
alimentação e nutrição;
V — Promover a articulação intersetorial entre saúde, educação, assistência social e
agricultura para promoção da alimentação adequada e saudável,
VI - Contribuir para o cumprimento do Direito Humano à Alimentação Adequada —
DHAA.
Art. 3º - São diretrizes da PMVAN:
|- Utilização do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional — SISVAN e de outros
instrumentos reconhecidos pelo Ministério da Saúde;
1 — Integração das ações de vigilância alimentar e nutricional à atenção primária à
saúde,
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF" ELENJUSSE MARTINS
Ill — Capacitação continuada de profissionais da rede pública municipal para execução
das atividades de vigilância alimentar,
IV — Incentivo à participação da comunidade escolar, conselhos municipais e
sociedade civil organizada no acompanhamento das ações,
V - Respeito à diversidade cultural e aos hábitos alimentares locais.
Art. 4º - A execução da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional ficará
a cargo do Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, podendo ser realizada
em parceria com instituições de ensino, pesquisa, conselhos de politicas públicas e
organizações da sociedade civil.
Art 5º - O Poder Executivo, por ato normativo próprio, poderá regulamentar a
presente lei no que couber.
Art. 6º - A execução do presente projeto não cria novas despesas, devendo o
Executivo utilizar a estrutura já existente.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás — PA, 10 de setembro de 2025.
Prof”. E e Martins
Vereadora - MDB
Mandato 2025/2028
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF" ELENJUSSE MARTINS
Justificativa
O presente projeto de lei visa instituir a Política Municipal de Vigilância
Alimentar e Nutricional - VAN, instrumento essencial para o fortalecimento das ações
de saúde pública em nosso município.
É oportuno esclarecer que a Vigilância Alimentar e Nutricional não se confunde
com a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, já existente em Canaã
dos Carajás. Enquanto a Segurança Alimentar busca garantir o acesso da população
a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e de forma continua, a Vigilância
Alimentar e Nutricional volta-se especificamente ao monitoramento do estado
nutricional e do consumo alimentar da população, com o objetivo de orientar políticas
públicas de saúde, educação e assistência social.
A implantação dessa política permitirá que Canaã dos Carajás disponha de
dados concretos sobre a realidade alimentar e nutricional de seus habitantes,
possibilitando diagnósticos mais precisos e a adoção de medidas eficazes para
prevenir e combater problemas como a desnutrição infantil, o sobrepeso, a obesidade
e as deficiências de micronutrientes. Além disso, contribuirá diretamente para a
prevenção de doenças crônicas não transmissiveis, como diabetes e hipertensão,
hoje reconhecidas como grandes desafios da saúde pública.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que fortalece a rede de atenção básica,
valoriza a saúde preventiva e oferece informações estratégicas para o planejamento
intersetorial de políticas públicas. Ao mesmo tempo, reafirma o compromisso do
Município com o Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA e com as diretrizes
da Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
Diante da relevância do tema e dos benefícios que esta proposta poderá trazer
à qualidade de vida da população de Canaã dos Carajás, submeto o presente Projeto
de Lei à apreciação dos nobres pares, confiando na sua aprovação.
Canaã dos Carajás — PA, 10 de setembro de 2025.
Prof. fio Martins
Vereadora - MDB
Mandato 2025/2028

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