ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF" ELENJUSSE MARTINS
Projeto de Lei nº 7( /2025
Autora: Vereadora Professora Elenjusse Martins
Dispõe sobre a consolidação da aplicação da
CÂMARA MUN dEC o. Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas), no
im MEO âmbito do Município de Canaã dos Carajás -
RE COLO pá A he PA, e dá outras providências.
ço Saber! Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeita
Municipal; sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica estabelecida, no âmbito do Municipio de Canaã dos Carajás — PA, a
obrigatoriedade de observância da Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas), que trata
da capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e
funcionários das escolas públicas e privadas de educação básica e creches.
Parágrafo único. A presente Lei consolida, em âmbito municipal, a aplicação da Lei
Federal nº 13.722/2018, transformando em norma permanente prática já adotada pela
Administração Pública, de forma a garantir estabilidade e efetividade à política pública.
Art. 2º - São diretrizes desta Lei:
| - Incentivar e apoiar a realização de cursos de capacitação em primeiros socorros
para professores e funcionários das escolas públicas e privadas do Municipio;
1 - Promover, sempre que possivel, parcerias e convênios com órgãos públicos, como
Corpo de Bombeiros, SAMU, Polícia Militar, hospitais e universidades, bem como com
entidades civis especializadas, para a realização das capacitações;
Il - Estimular a manutenção, nas unidades escolares, de kits básicos de primeiros
socorros e materiais de orientação, em local de fácil acesso, com ciência de toda a
equipe escolar;
IV - Orientar a comunidade escolar sobre a importância da prevenção de acidentes e
da preparação para o atendimento inicial em situações emergenciais;
V - Incentivar a continuidade das capacitações já realizadas no âmbito da rede
municipal de ensino, garantindo atualização periódica dos conhecimentos.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias à execução das
diretrizes desta Lei, observada a legislação federal vigente.
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Parágrafo único. Observado o caput deste art. Poderá o Executivo, por ato normativo
próprio, poderá regulamentar a presente Lei, bem como firmar convênios e parcerias
com entidades públicas e privadas para viabilizar a realização das atividades previstas
nesta Lei, sem gerar custos excessivos ao Município.
Art. 4º - A execução do presente projeto não cria novas despesas, devendo o
Executivo utilizar a estrutura já existente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás — PA, 22 de agosto de 2025.
Prof. El Martins
Vereadora - MDB
Mandato 2025/2028
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS (7
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GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
Justificativa
No dia 27 de setembro de 2017, o garoto Lucas, de 10 anos, em viagem com
o colégio em que estudava, engasgou com um pedaço de salsicha de um lanche e
faleceu por asfixia mecânica. Essa lamentável ocorrência levou sua mãe, Alessandra
Zamora, a criar o movimento Vai Lucas, com a intenção de provocar as casas
legislativas de todo o Estado a criarem iniciativas legais para prevenir acidentes em
estabelecimentos de ensino.
Mas seu movimento foi ainda mais longe, e acabou inspirando a criação de
uma lei federal, a Lei no 13.722, de 4 de outubro de 2018, que ganhou o cognome de
"Lei Lucas”, e que veio tornar obrigatória a capacitação em noções básicas de 3
primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino
públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei tem por objetivo consolidar, em âmbito
municipal, a aplicação da supracita Lei Federal. Em Canaã dos Carajás, a Prefeitura
Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, já promove ações voltadas a
esse objetivo, ofertando capacitações periódicas para profissionais da rede. Contudo,
tais práticas ainda não possuem respaldo em lei municipal especifica, o que pode
comprometer sua continuidade, uma vez que dependem exclusivamente de ato
administrativo da gestão.
A presente proposição busca justamente transformar em norma permanente
aquilo que já é realizado na prática, garantindo segurança jurídica, estabilidade e
efetividade à Política Pública, sem impor novas obrigações além daquelas já previstas
na Lei Federal.
Além de reafirmar a obrigatoriedade nacional, o projeto estabelece diretrizes
locais que reforçam a importância da capacitação continua, do incentivo a parcerias
com órgãos públicos e privados e da manutenção de kits de primeiros socorros nas
escolas. Tais medidas visam ampliar a segurança no ambiente escolar e assegurar
maior proteção às crianças e adolescentes do município.
Do ponto de vista jurídico, a proposição não cria cargos, não altera estrutura
administrativa e não gera despesas compulsórias, apenas consolida em lei local a
a
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execução de obrigação já existente, em conformidade com o artigo 30, incisos | e ll,
da Constituição Federal, que confere ao Município competência para legislar sobre
interesse local e suplementar a legislação federal.
Por tudo isso, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto
de Lei, garantindo que a política de capacitação em primeiros socorros nas escolas
de Canaã dos Carajás se torne permanente, estável e independente de mudanças de
gestão.
Canaã dos Carajás — PA, 22 de agosto de 2025.
Prof”. Ele e Martins
Verealidra - MDB
Mandato 2025/2028