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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS ELÉTRICOS INCAPACITANES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
native_id2456

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição Protocolada. — Proposição Protocolada Junto a Secretaria Geral.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNO 6º 2025.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE
DISPOSITIVOS ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE
SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES
DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
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CEP-68.537-000 EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO,
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ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE E RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE
CANAA DOS CARAJÁS-PA.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei tem por finalidade regulamentar e garantir o uso de equipamento de proteção individual
e instrumento de menor potencial ofensivo pelos Agentes de Segurança Pública do Município de
Canaã dos Carajás-PA, em observância à Lei Federal n.º 13.060, de 22 de dezembro de 2014.
$ 1º Para os efeitos desta lei, consideram-se dispositivos elétricos incapacitantes os equipamentos que
emitem descargas elétricas com o objetivo de incapacitar temporariamente uma pessoa, causando dor
e contração muscular.
$ 2º São considerados para os fins dessa lei disparo:
|-“drive stun": aplicação direta das pontas elétricas da arma contra o corpo;
H - cartucho: lançamento de projéteis com pontas elétricas à distância, conectados à arma por cabos.
Art. 2º Fica permitido o uso de Dispositivos Elétricos Incapacitantes para utilização pelos Agentes de
Trânsito, Transporte e Rodoviário do Município de Canaã dos Carajás-PA no exercício efetivo de suas
atividades.
Art. 3º Compete à autoridade superior da Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária de Canaã
dos Carajás-PA, ou, na ausência deste, outro servidor por ele designado:
|- o recebimento, a guarda, o controle dos registros, a distribuição e o acautelamento do dispositivo de
condutividade elétrica menos letal;
ll - manter registro dos cartuchos do Dispositivo Elétrico Incapacitante de cada Agente de Trânsito,
Transporte e Rodoviário e atualizá-lo duas vezes ao ano;
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE lil DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO
CEP:68.537-000 DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA,
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Wl - manter controle do registro histórico do uso de cada Dispositivo Elétrico Incapacitante;
IV - realizar o controle do registro histórico do uso de cada Dispositivo Elétrico Incapacitante
semestralmente.
Art. 4º O porte do Dispositivo Elétrico Incapacitante está condicionado a:
| - prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento específico de operador de Dispositivo
Elétrico Incapacitante de, no mínimo 8 horas/aula, conforme recomendação da Secretaria Nacional de
Segurança Pública - SENASP;
H - requalificação periódica, mediante aprovação em treinamento de reciclagem de, no mínimo, 4
horas/aula;
Wi - concessão de autorização para porte e liberação do Dispositivo Elétrico Incapacitante pela
autoridade superior da Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária de Canaã dos Carajás-PA;
IV - Avaliação Psicológica para uso do dispositivo ou de instrumento de menor potencial ofensivo.
$ 1º A concessão da autorização para porte dos Dispositivos Elétricos Incapacitantes poderá ser
suspensa ou cassada, para além de outras hipóteses previstas em regulamento, nas seguintes
situações:
| - quando o Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário for avaliado como inapto pelo Instrutor do
Curso de Capacitação e Treinamento ou pela autoridade superior da Secretaria Municipal de
Segurança Pública Viária;
H - em decorrência de processo criminal ou administrativo disciplinar, em curso ou finalizado.
$ 2º Na hipótese do inciso | do $ 1º deste artigo, a decisão deverá ser fundamentada em parecer
médico ou avaliação psicológica, podendo essa ser realizada a qualquer momento.
Art. 5º O Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário, no início de sua jornada de trabalho, receberá o
Dispositivo Elétrico Incapacitante, devendo inspecioná-lo e realizar o teste de centelha nos termos das
especificações técnicas do fabricante.
Parágrafo único. O Agente, durante o uso do dispositivo, deverá adotar, sem prejuízo de outras, as
seguintes medidas de segurança:
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE ll DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO
CEP:68.537-000 DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS-PA.
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| - permanecer sempre junto ao corpo, devidamente acondicionado no coldre até o encerramento do
tumo;
H - retirá-lo somente quando for exclusivamente necessário ou para o seu uso justificado.
Art. 6º Os Agentes de Trânsito, Transporte e Rodoviário para fins de utilização do Dispositivo Elétrico
Incapacitante deverão utilizar os equipamentos desde que o seu uso não coloque em risco sua
integridade física ou psíquica, bem como a integridade física de terceiros, e deverá obedecer aos
seguintes principios:
| - legalidade;
1 - necessidade;
W - razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 7º O Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário de Canaã dos Carajás somente poderá utilizar
os cartuchos fornecidos pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA.
Art. 8º O Dispositivo Elétrico Incapacitante poderá ser utilizado pelo Agente somente após considerar
os princípios de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, para legitima defesa
própria ou de terceiros.
$ 1º Para além da hipótese prevista no caput deste artigo, a utilização do Dispositivo Elétrico
Incapacitante será permitida nas seguintes situações:
1 - quando o ofensor desobedecer a uma ordem legal durante uma ocorrência, sendo o uso do
equipamento imprescindível para garantir o fiel cumprimento da lei e a segurança dos Agentes; e
H - seguidamente ter esgotado todos os escalonamentos precedentes do uso progressivo da força.
$ 2º O Dispositivo Elétrico Incapacitante poderá ainda ser utilizado quando um animal ofensor estiver
oferecendo risco aos Agentes de Trânsito, Transporte e Rodoviário de Canaã dos Carajás e a
terceiros.
Art. 9º O Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário de Canaã dos Carajás-PA ao utilizar o
dispositivo elétrico de controle de distúrbios, deverá considerar a capacidade de resistência, idade do
cidadão ofensor, observando os princípios da legalidade, necessidade, conveniência, moderação e
proporcionalidade, a fim de caracterizar o uso legítimo da força.
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE ll DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO
CEP:68.537-000 DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
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Art. 10. O Dispositivo Elétrico Incapacitante deverá ser utilizado em pessoas com comportamentos
potencialmente perigosos para evitar que o cidadão agressor se machuque e para manter a ordem em
situações de manifestação agressiva que envolva a segurança pública viária, bem como proteger o
Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário de Canaã dos Carajás ou outras pessoas de risco de
ferimentos ou morte.
Art. 11. O Dispositivo Elétrico Incapacitante não deve ser utilizado como elemento de punição em
abordagens, observando sempre as normas de segurança, utilizando as técnicas e táticas
operacionais.
Parágrato único. Na hipótese de sua utilização, o agente deverá ser comunicando ao responsável
hierárquico do tumo de serviço sobre o uso necessário e justificado da arma, bem como manter as
armas sempre travadas para evitar disparos acidentais.
Art, 12. O Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário de Canaã dos Carajás que pretenda utilizar o
Dispositivo Elétrico Incapacitante deverá notificar seus parceiros de equipe que fará o uso, avisando
em tom bem alto e claro que irá disparar.
Parágrafo único. A notificação de que trata o caput deve ser feita de forma clara e audível, utilizando
frases padronizadas, garantindo que todos os presentes estejam cientes do uso iminente do
dispositivo.
Art. 13. O Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário de Canãa dos Carajás, após a utilização do
Dispositivo Elétrico Incapacitante, deverá, obrigatoriamente:
| - acionar a polícia militar,
W - acompanhar a condução do detido à presença da autoridade policial para lavrar o Boletim de
Ocorrência e confeccionar o Auto de Infração e outros delitos relativos ao conflito;
Wi - informar à autoridade policial, sobre a fundamentada motivação que justificou a utilização do uso
da força através de Dispositivo Elétrico Incapacitante;
IV - preencher o relatório sobre o uso de equipamento de menor potencial ofensivo a cada disparo
“Drive Stun” ou de cartucho.
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSTIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO
CEP:68.537-000 DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
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& 1º Em conflitos envolvendo pessoas com deficiência mental agressiva, após esgotados os recursos
do uso progressivo da força e utilização do Dispositivo Elétrico Incapacitante, deverão ser tomadas as
seguintes medidas:
| - imobilização adequada do indivíduo, a fim de evitar que se autolesione ou cause lesões a vítimas ou
terceiros;
H - solicitação de condução especializada para encaminhamento à Unidade de Pronto Socorro ou
Unidade de Pronto Atendimento, visando garantir o atendimento médico necessário.
$ 2º Não será necessário encaminhar o indivíduo à presença da autoridade policial para registro de
boletim de ocorrência, exceto se outro crime tiver sido cometido além do conflito decorrente da
deficiência mental.
$ 3º Após a ocorrência, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
| - recolhimento do dardo utilizado do Dispositivo Elétrico Incapacitante;
H - registro da ocorrência em Boletim de Ocorrência da própria instituição.
Art. 14. O Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário de Canaã dos Carajás deverá, ao término do
serviço/plantão, realizar a devolução de todo o equipamento acautelado para o serviço, informando ao
superior imediato sobre o uso, avaria ou qualquer informação relevante.
$1º O Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário deverá comunicar ao superior imediato, ou o
responsável pelo armazenamento, caso apresente qualquer avaria, dano ou alteração em qualquer
equipamento, para que seja providenciado o reparo e/ou a substituição do equipamento, bem como a
eventual apuração das responsabilidades pelos danos causados ao material.
$2º O Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário de Canaã dos Carajás-PA, ao constatar que o
Dispositivo Elétrico Incapacitante e/ou cartucho, seja por exibições ou centelhamento, que resultem em
avaria, dano ou alteração em equipamento, seja por negligência, imperícia ou imprudência, estará
sujeito ao recolhimento imediato do referido equipamento, bem como à aplicação das medidas
administrativas disciplinares e/ou penais cabíveis, além do ressarcimento ao erário Municipal das
despesas provenientes do reparo ou troca do equipamento,
Art. 15. O Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário deve tomar as seguintes medidas obrigatórias,
caso ocorra o disparo com cartucho;
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE lil DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO
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| - providenciar a retirada imediata dos dardos, utilizando sempre luvas, seja pelo pessoal da área
médica ou pela equipe de intervenção designada;
H - recolher os dardos utilizados e entregá-los ao responsável pelo armazenamento.
Art. 16. O utilizador que causar lesão ou morte de pessoa com o uso de alguma arma menos letal,
deverá realizar as seguintes ações:
| - facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos;
H - promover a correta preservação do local da ocorrência, sob pena de responsabilidade funcional e
criminal;
Wi - comunicar imediatamente o fato ao seu superior imediato;
IV - preencher relatório individual correspondente sobre o uso da arma, relatando os fatos e as
providências consequentes, e ainda justificando o motivo do uso, encaminhando-o ao seu superior
hierárquico.
Art. 17. A utilização do Dispositivo Elétrico Incapacitante é proibida nas seguintes situações:
| - em qualquer situação que envolva líquidos, e gases inflamáveis ou agentes químicos, devido à
presença de centelha elétrica e condução de energia que poderá resultar em incêndio;
W - em veículos em movimento;
Hi - em indivíduos montados em cavalos ou outro animal;
IV - em indivíduos posicionados em árvores, muros, beiradas de lajes ou quaisquer outros locais com
altura considerável em relação ao solo;
V - em locais próximos a meios líquidos expostos, tais como piscinas e rios;
VI - em ocorrências de crise, nas quais o agressor esteja utilizando substâncias explosivas como
instrumento de ameaça.
Art. 18. A utilização efetiva do Dispositivo Elétrico Incapacitante deve ser justificada em expediente
escrito no relatório sobre o uso de equipamentos de menor potencial ofensivo ou, quando for o caso,
em Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, incluindo as circunstâncias e justificativas que
levaram ao uso da força.
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO
CEP:68.537-000 DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
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Parágrafo único. O relatório sobre o uso de equipamentos de menor potencial ofensivo também deve
ser encaminhado à autoridade superior da Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária no prazo
de 48 horas após a ocorrência.
Art. 19. A autoridade superior da Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária ou superior
imediato por determinação do Poder Executivo, poderá a qualquer momento, providenciar o
recolhimento de um ou de todos os Dispositivos Elétricos Incapacitantes em operação para realização
de auditoria ou manutenção.
Art. 20, Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber mediante decreto.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 18 de agosto de 2025.
JOSEMIRA RAIMUNDA assinado de forma digital por
DINIZ JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ
GADELHA:76902595453 GADELHA:76902595453
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA
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CEP:68.537-000 DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
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ESTADO DO PARA
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GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás, submeto à Vossa
Excelência o incluso texto do Projeto de Lei (PL) que "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
USO DE DISPOSITIVOS ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO
EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E RODOVIÁRIO DO
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA”.
A presente proposta visa aprimorar as condições de trabalho dos Agentes de Trânsito,
Transporte e Rodoviário do nosso município, dotando-os de equipamentos modernos e eficazes para a
garantia da segurança pública.
Nesse sentido, o uso de dispositivos elétricos incapacitantes representa uma medida de
proteção tanto para os agentes quanto para os cidadãos, oferecendo uma alternativa de menor
potencial ofensivo em situações que demandem a contenção de comportamentos agressivos ou
perigosos,
A regulamentação do uso desses dispositivos está em consonância com a Lei Federal n.º
13.060, de 22 de dezembro de 2014, que autoriza o emprego de instrumentos de menor potencial
ofensivo por agentes de segurança pública. A adoção de tais dispositivos será acompanhada de
rigorosos critérios de habilitação técnica e controle, assegurando que seu uso seja restrito a situações
de real necessidade, conforme os princípios de legalidade, necessidade, razoabilidade e
proporcionalidade.
Além disso, o projeto de lei estabelece procedimentos claros para o manejo e a guarda dos
dispositivos, bem como para a capacitação e requalificação dos agentes. Isso garante não apenas a
eficácia dos dispositivos elétricos incapacitantes, mas também a integridade física e psíquica dos
agentes e da população, prevenindo abusos e garantindo o uso adequado e responsável.
Dessa forma, com a implementação desta legislação, buscamos fortalecer a atuação dos
nossos agentes de segurança, promovendo um ambiente mais seguro e ordenado, bem como para
população.
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE fil FICA PERMITIDO E REGULAMENTADO O USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO
CEP:68.537-000 EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE E RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAR DOS
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Por fim, é com confiança que solicitamos o apoio desta nobre Casa Legislativa para a
aprovação deste projeto de lei, destacando nosso inabalável compromisso com o progresso, a justiça e
o bem-estar de todos os cidadãos de Canaã dos Carajás.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distintas considerações.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PARÁ, 18 de agosto
de 2025. Assinado de forma digital
gi sd por JOSEMIRA RAIMUNDA
DINIZ
GADELHA:76902595453 GADELHA:76902595453
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill FICA PERMITIDO E REGULAMENTADO O USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO
CEP:68.537-000 EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE E RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS
ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás-PA, no uso de
minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO, para
fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas resultantes do
Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS
ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES
DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS
CARAJÁS-PA, possui perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assino a presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 18 de agosto
de 2025.
JOSEMIRA RAIMUNDA assinado de forma digital por
DINIZ JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ
GADELHA:76902595453 GADELHA:76902595453
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás-PA
RUA AMÉRICA, QD, 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill FICA PERMITIDO E REGULAMENTADO O USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAIÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO
CEP:68.537-000 EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE E RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAR DOS
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ANEXO ÚNICO
PLNS 12025.
RELATÓRIO SOBRE USO DE EQUIPAMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
MATRÍCULA:
HORÁRIO:
No cumprimento legal de minhas atribuições de Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário
de Canaã dos Carajás-PA, conforme art. 144, 48º da CF, atendendo a Portaria interministerial n.º
4.226, de 31 de Dezembro de 2010, estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos Agentes de
Segurança Pública, a lei n.º 13.060, de 22 de Dezembro de 2014 que disciplina o uso dos instrumentos
de menor potencial ofensivo pelos Agentes de segurança Pública, em todo o território nacional, efetuei
o uso de Dispositivo Elétrico Incapacitante n.º Tipo de equipamento
utilizado:
( ) DISPOSITIVO ELÉTRICO
INCAPACITANTE:
Modo de utilização: ( ) “Drive Stun" e/ou ( ) Disparo de cartucho.
( ) SPRAY DE LACRIMOGÊNIO; ( ) SPRAY DE PIMENTA ( ); PR-24; ( ) P-90.
Pessoa contra a qual foi utilizado o equipamento de menor potencial ofensivo e devidamente
qualificada como:
DR)
Nome da Pessoa atingida:
Quantidade utilizada ou disparos:
Região corporal atingida:
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill FICA PERMITIDO E REGULAMENTADO O USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAIÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO
CEP:68.537-000 EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE E RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS
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GABINETE DA PREFEITA
TIPO DE INCIDENTE (OCORRÊNCIA), ASSINALE A OPÇÃO ADEQUADA:
( ) DISTÚRBIO CIVIL;
( ) SUSPEITO AGRESSIVO;
( ) MARIA DA PENHA;
( ) INTERDIÇÃO DE ÁREAVIA PÚBLICA;
( ) ESTÁDIO/GINÁSIO DE FUTEBOL;
( ) VIOLÊNCIA DOMÉSTICA;
( ) PESSOA EM CIRCUNSTÂNCIA DE TENTATIVA DE SUICÍDIO;
( J ARMA BRANCA;
( J APOIO AO SAMU;
( JOUTROS.
CARACTERÍSTICAS DO LOCAL:
( JÁREA ABERTA;
(/) AMBIENTE CONFINADO.
HOUVE FERIDOS: ( )SIM ( ) NÃO.
SOCORRIDOS AO PS: ( )SIM ( )NÃO.
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CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO
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