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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaa dos Carajás - Pará
PROJETO DE LEI Nº 064 12025.
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE
MADEIRAS PROVENIENTES DE
SUPRESSÃO VEGETAL EM ÁREAS
DE MINERAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS PARA FINS
DE UTILIZAÇÃO EM PROJETOS
COMUNITÁRIOS E DE INTERESSE
SOCIAL.
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CAMARA MUNICIPAL DE pa CARAIÁ
Art. 14º Fica autorizado que as madeiras provenientes de atividades de
supressão vegetal realizadas pelas empresas de mineração instaladas no município
de Canaã dos Carajás sejam destinadas prioritariamente para projetos sociais,
comunitários e de interesse público, promovidos pela administração municipal ou por
entidades cadastradas.
Art. 2º As madeiras destinadas nos termos desta lei poderão ser utilizadas
para:
| - Construção, reforma ou manutenção de espaços públicos, como praças, escolas,
unidades de saúde, centros comunitários, abrigos, pontes e demais equipamentos
públicos;
Il - Apoio a projetos sociais desenvolvidos por associações, cooperativas e
organizações sem fins lucrativos devidamente registradas no município;
|ll — Programas de inclusão social, geração de emprego e renda, através de
capacitação em marcenaria, artesanato ou outros usos sustentáveis;
IV — Doação para famílias em situação de vulnerabilidade social, quando devidamente
regulamentado e autorizado pela administração municipal.
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a CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CAR
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
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Art. 3º A destinação das madeiras deverá respeitar os seguintes critérios:
| — Estar em condições de uso, conforme laudo técnico elaborado por profissional
habilitado;
|l- Ter origem legal e autorizada pelos órgãos ambientais competentes, mediante
apresentação das licenças de supressão vegetal;
|Il — Estar isenta de qualquer impedimento legal quanto ao seu uso e transporte.
Art. 4º Fica estabelecido que as empresas mineradoras deverão firmar termo
de compromisso ou convênio com o Poder Executivo Municipal, contendo:
| - Quantitativo e especificações da madeira disponível,
Il - Destino da madeira, conforme demanda apresentada pela administração
municipal;
|| — Cronograma de retirada e logistica de transporte, quando necessário.
Art. 5º As despesas relativas ao transporte da madeira poderão ser arcadas:
| — Pela própria empresa doadora;
Il - Pelo município, quando de interesse público;
Il — Por entidades beneficiárias, mediante acordo formalizado.
Art. 6º O não cumprimento, por parte da empresa, dos termos firmados
poderá acarretar em:
| - Notificação e bloqueio temporário de novas solicitações de supressão vegetal até
regularização;
Il - Comunicação aos órgãos ambientais competentes para as providências
cabíveis.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no que couber, no
prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios operacionais, de controle,
fiscalização e destinação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO CÂMARA MuniCIPAL DE CANA ncia
CARAJÁS
Canaá dos Carajás - Pará
PROTOCOLO As Ml. bp
TA: 06 2S
JUSTIFICATIVA Assinatura
O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer um uso social e
sustentável para as madeiras provenientes de atividades de supressão vegetal
realizadas no processo de expansão das áreas de mineração no município de Canaã
dos Carajás.
Atualmente, observa-se que grande parte dessa madeira permanece estocada,
muitas vezes se deteriorando sem qualquer destinação útil, o que representa um
desperdício de recursos que poderiam ser empregados em benefício da própria
comunidade.
A proposta, além de promover a preservação ambiental por meio do
reaproveitamento de recursos, também estimula a responsabilidade social das
empresas mineradoras, fortalecendo sua relação com o município.
O uso da madeira pode contribuir significativamente para projetos sociais,
construção e manutenção de equipamentos públicos, além de fomentar atividades que
gerem emprego e renda para a população local.
Diante disso, solicitamos aos nobres colegas vereadores o apoio e a aprovação
deste projeto, que se alinha aos principios de desenvolvimento sustentável,
responsabilidade social e compromisso com o bem-estar da comunidade de Canaã
dos Carajás.
Canaã dos Carajás, de de 2025.
Vereador(a) Autor(a): Ea Quaulhy .
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