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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaINSTITUI, NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2458

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição Protocolada. — Proposição Protocolada junto a Secretaria Geral.

Documents (1)

texto original #

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E
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUNES
PROJETO DE LEI Nº (152025
"Institui, no Municipio de Canaã dos Carajás, a
Semana Municipal de Conscientização e
Educação no Trânsito e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, decreta:
Art. 1º Fica institulda, no Município de Canaã dos Carajás, a Semana Municipal de
Conscientização e Educação no Trânsito, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês
de maio, integrando as ações do movimento "Maio Amarelo".
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Educação no Trânsito poderá ter como
objetivo:
|- Promover atividades educativas voltadas à segurança no trânsito,
Il — Estimular a reflexão sobre o comportamento de motoristas, ciclistas e pedestres,
Ill — Divulgar dados e estatísticas relacionadas a acidentes de trânsito no município;
IV — Fomentar o respeito às leis de trânsito e à vida.
V— Blitz educativas.
Art. 3º As atividades da Semana Municipal de Conscientização e Educação no Trânsito serão
organizadas e executadas pelo Poder Executivo, por meio das secretarias e órgãos competentes,
podendo contar com o apoio de instituições públicas e privadas, bem como de organizações da
sociedade civil.
Art. 4º A execução desta Lei deverá ocorrer sem gerar ônus adicional ao orçamento público
municipal, utilizando-se, para tanto, da estrutura já existente na administração pública municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com escolas, empresas, associações e
demais entidades para a realização de palestras, campanhas, eventos e outras ações educativas.
Art. 6º A presente Lei será poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que couber,
para sua fiel execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS U
Canaã dos Carajás (PA), 28 de abril de 2025.
Ô.
DANIEL NUNES
Vereador - MDB
Assinatura
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL NUNES
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Municipio de Canaã dos
Carajás, a Semana Municipal de Conscientização e Educação no Trânsito, a Ser realizada
anualmente na terceira semana do mês de maio, integrando as ações do movimento
internacional "Maio Amarelo", voltado à promoção de um trânsito mais seguro € à preservação
da vida.
O trânsito é uma realidade cotidiana que impacta diretamente a segurança, à mobilidade e a
qualidade de vida da população. Dados estatísticos evidenciam o alto índice de acidentes nas
vias públicas, muitos dos quais poderiam ser evitados com a adoção de comportamentos mais
responsáveis por parte de motoristas, ciclistas e pedestres. Nesse sentido, a educação e à
conscientização são ferramentas indispensáveis para à construção de uma cultura de paz no
trânsito.
A escolha pela terceira semana de maio visa alinhar as ações municipais à campanha do "Maio
Amarelo", movimento consolidado nacional e internacionalmente, o que favorece a adesão da
sociedade civil e de instituições públicas e privadas, ampliando o alcance € a eficácia das
iniciativas educativas.
Importante destacar que a proposta não implica qualquer ônus adicional ao orçamento
público, uma vez que prevê a utilização da própria estrutura já existente no Município,
como escolas, unidades de saúde, órgãos de trânsito, centros comunitários, entre outros, para à
realização de palestras, oficinas, exposições, campanhas informativas e demais ações
educativas. A iniciativa visa, portanto, otimizar os recursos já disponíveis € fomentar a
articulação entre diferentes secretarias e setores municipais, promovendo uma atuação
integrada e eficiente.
Assim, este Projeto de Lei contribui para O fortalecimento da cidadania, a redução dos indices de
acidentes e o estímulo à formação de condutores & pedestres mais conscientes e responsáveis,
sem acarretar custos adicionais aos cofres públicos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de
relevante interesse público.
Canaã dos Carajás (PA), 28 de abril de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ!
DANIEL NUNES
Vereador —- MDB
e
DA dados
[7 assinatura

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