o
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PL. Nº U/O, /2025.
CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
RE Ya PROTOCOLO O Eye
jp
SESI DATA: ALL,
Rua América, Qd.78, Bairro Novo Horizonte Il
Canaã dos Carajás - PA
CEP: 68.537-000
E-mail: segovOcanaadoscarajas.pa.gov.br
[ÉS
dê
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEIN.º NH ) 12025.
ARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
he CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
CÂM
JOSEMI JUNDAVDINIZ GADELHA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei concede Abono Pecuniário aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de
Canaã dos Carajás.
Art. 2º Fica concedido Abono Pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos servidores públicos
efetivos, comissionados e contratados da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Canaã
dos Carajás-PA, a ser pago em parcela única até o dia 31 de dezembro de 2025.
$ 1º Não farão jus ao Abono previsto no caput os servidores que, na data do pagamento, estiverem gozando
de qualquer licença sem remuneração, afastados sem vencimentos ou recebendo benefício previdenciário.
$ 2º O benefício será limitado a um abono por servidor ativo, ainda que esse possua mais de um vínculo
funcional com a Administração Pública Municipal.
$ 3º O Abono concedido por esta Lei é um complemento à Gratificação Natalina prevista no artigo 180 da
Lei Municipal nº 282/2012 — Regime Jurídico Único, não se incorpora à remuneração e sobre ele não
incidirão vantagens remuneratórias, adicionais ou gratificações.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
específicas, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, na forma da
legislação pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, aos 24 (vinte e quatro) dias
do mês de novembro de 2025.
Assinado de forma digital ps
JOSEMIRA RAIMUNDA. JoseMiRA RAIMUNDA DINIZ
DINIZ GADELHA:76902595453
GADELHA:76902595453 Úacos: 2025.11.24 1605:26
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás-PA
Página 1 de 4
Rua América, Qd.78, Bairro Novo Horizonte Ill
Canaã dos Carajás - PA
CEP: 68.537-000
E-mail: segovOcanaadoscarajas.pa.gov.br
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás, no uso
das atribuições que me são conferidas por lei, na qualidade de Ordenadora de Despesas Geral do
Município, DECLARO, para os devidos fins, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2025,
que existe compatibilidade orçamentária e financeira que viabiliza p Projeto de Lei que “CONCEDE ABONO
PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS-PA”.
A proposta está em conformidade com as metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual
(PPA) e nas diretrizes da LDO vigente, não acarretando impacto negativo sobre o equilíbrio fiscal.
Por fim, firmo esta declaração para instrução do Projeto de Lei, possibilitando sua adequada
tramitação perante o Poder Legislativo Municipal.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de novembro de 2025.
Assinado de forma digital por
JOSEMIRA RAIMUNDA JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ
DINIZ GADELHA:76902595453
GADELHA:76902595453 Dados: 2025.11.24 18:01:57
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás/PA
Página 2 de 4
Rua América, Qd.78, Bairro Novo Horizonte Ill
Canaã dos Carajás - PA
CEP: 68.537-000
E-mail: segovO canaadoscarajas.pa.gov.br
s
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARA!
(EENAPROTOCOLO ÁS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA REINO
Assinatur
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, o incluso Projeto de Lei que concede Abono Pecuniário aos
servidores públicos do Poder Executivo do Município de Canaã dos Carajás.
A presente proposição tem por finalidade majorar, em forma de abono de caráter transitório, a
Gratificação Natalina prevista no art. 180 da Lei Municipal nº 282/2012 (Regime Jurídico Único),
considerando o elevado custo de vida atualmente enfrentado no Município de Canaã dos Carajás. Tal
realidade decorre, sobretudo, do acelerado crescimento populacional, da intensa atividade econômica
minerária, da consequente pressão sobre o mercado imobiliário, do encarecimento de bens e serviços
essenciais e da elevação geral dos custos de manutenção das famílias. Diante desse cenário excepcional, a
medida busca mitigar, ainda que temporariamente, os impactos financeiros suportados pelos servidores
municipais.
Após estudos técnicos realizados pela Secretaria Municipal de Planejamento, verificou-se plena
adequação orçamentária e financeira para a implementação do abono, em consonância com o que dispõe a
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), todas vigentes no exercício de 2025,
conforme Relatório de Impacto Financeiro que encaminho anexo.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, a fim de viabilizar o
pagamento do benefício até o mês de dezembro de 2025.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores desta Casa
de Leis os protestos de elevada estima e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS-PA, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de novembro de 2025.
JOSEMIRA RAIMUNDA Assinado de forma digital por
DINIZ JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ
GADELHA:76902595453
GADELHA: 769025954. Dados: 2025.11.24 18:02:37
JÔSEMIRA RAIMUNDA PÍNIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás-PA
Página 3 de 4
Rua América, Qd.78, Bairro Novo Horizonte Ill
Canaã dos Carajás - PA
CEP: 68.537-000
E-mail: segovOcanaadoscarajas.pa.gov.br
canab dos Caraja,
D dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
IF Nº 12/2025
Tipo = Estudo de impacto financeiro
Assunto: Conseção do Abono Natalino
Requerente: Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN
Interessado: Prefeitura Municipal (adm. Direta); Instituto de Desenvolvimento
Urbano (IDURB), Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer (FUNCEL),
Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto (SAAE) - (Administração
Indireta)
Objeto: Analisar a viabilidade economica de conseção do abono natalino aos
servidores do Poder Executivo
Legislações pertinentes:
Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Lei municipal (LDO 2025) nº 1109-2024
Lei municipal (LOA 2025) nº 1120-2024
Lei Municipal nº 686/2015 (PCCR Magistério)
Lei Municipal nº 1091/2024 (última alteração do PCCR magistério)
Lei Municipal nº 282/2012 — Estatuto dos Servidores Públicos
Instrução Normativa Nº 02/2022/TCMPA, de 11 de maio de 2022.
Instrução Normativa Nº 4/2025/TCMPA, de 23 de outubro de 2025
“Asas sas
novembro 2025
tio
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
1. APRESENTAÇÃO
O presente estudo tem o intuito de medir o impacto financeiro, a partir do projeto de Lei,
de iniciativa da Secretaria Municipal de Administração, que dispõe sobre a conseção do abono
natalino, para os servidores vinculados ao Poder Executivo Municipal.
2. INTRODUÇÃO
À prática de conceder abono natalino aos servidores públicos municipais, sob a forma de
ajuda financeira, está amplamente difundida entre os entes federativos. Essa medida, além de
proporcionar um benefício financeiro, insere-se em uma estratégia mais ampla de valorização dos
servidores, alinhada com os objetivos do Plano Plurianual.
Ao investir em capacitação, melhorias nas condições de trabalho e reconhecimento
público, incluindo os abonos, as administrações públicas podem estimular a motivação e o
comprometimento dos servidores, resultando em um aumento da eficiência e da qualidade dos
serviços prestados à população. No entanto, a implementação dessa medida deve ser analisada
com cautela, especialmente sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei
Complementar nº 101/2000.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe limites e condiciona a concessão de
benefícios aos servidores públicos, visando garantir a saúde financeira e a transparência na gestão
pública. À concessão de abono(s) deve ser analisada sob a ótica dos princípios da LRF, como o
equilíbrio das contas públicas; a responsabilidade na gestão da dívida; e a transparência. Isso
significa que a vantagem só pode ser concedida se não comprometer o pagamento de outros
serviços essenciais, não aumentar significativamente a dívida municipal, e se houver uma
justificativa e/ou até uma previsibilidade - clara e transparente sobre seu impacto no orçamento.
Comumente a concessão do abono de “natal”, normalmente é concedido de forma de
ajuda financeira. Configurando-se como um benefício de caráter temporário, não se incorporando
ao vencimento básico do servidor, ou seja, não é um direito adquirido de forma permanente.
Portanto, seu pagamento está condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei
ou regulamento próprio.
Diante do exposto partimos para as devidas analises da proposta inicial.
s
anab dos Caraja
<<
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
3. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi criada em 2000 para garantir a gestão
responsável das finanças públicas. Seus princípios incluem transparência, equilíbrio e
planejamento. A LRF estabelece limites para gastos e dívidas, prevendo sanções para o
descumprimento.
A proposta analisada por ser concedida em parcela única, e dentro de um único exercício
fiscal (2025), a despesa não se caracteriza como despesa contínua de caráter continuado (DOCC).
Logo, não está sujeita às limitações estabelecidas nos artigos 15, 16 e 17. Contudo, outros critérios
devem ser considerados na sua avaliação, como a disponibilidade orçamentario-financeiro.
À execução orçamentária deve ser realizada de forma eficiente e transparente, seguindo
as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Anexo de Metas Fiscais.
Sendo importante que os gestores públicos acompanhem de perto a execução das receitas e
despesas, a fim de garantir que as metas fiscais sejam cumpridas.
Partindo desse entendimento, nas próximas seções serão analisados os impactos a partir
da proposta de concessão do benefício. Bem como, as variáveis que envolvem os custos de
pessoal no planejamento orçamentario de 2025.
4. HISTORICO DO ABONO NATALINO
Durante a agenda da mesa de negociação das revisões gerais anuais, realizadas entre
a gestão, e as representações patronais dos servidores do Poder Executivo, a concessão do
abono natalino - na forma de pecúnia -, é um dos anseios dos servidores do municipio de Canaã
dos Carajás.
Importante ressaltar, que antes de 2022, a concessão era de uma cesta com itens
alimentícios e bebidas, que muitas das vezes não atendia as espectativas da maioria - com
destaque para o motivo religioso. Bem como o processo de aquisição era até mais dispendioso
para o municipio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
Sendo de entendimento entre a gestão atual e os servidores, ficou impedido sua
concessão no ano de 2021, por força da vigência da lei federal nº 173/2020". A legislação vedava
entre 28/05/2020 a 31/12/2021, por força do seu art. 8º, Via criação de auxílios, vantagens, bônus,
abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza. Com o fim do prazo de
vedação instituído pela lei complementar, a política de valorização dos servidores começou a ser
executadas. Vindo a se repetir a mesma dinamica no último ano — 2024 - durante o periodo
eleitoral. O quadro a seguir demonstra o historico:
Tabela 1 - Historico das Legislações que concederam o Abono Natalino
não houve concessão - restrições da LC nº
are 173/2020
2022 Lei nº 1022-2022 | 14.12.2022 | R$ 3.922.000,00 | realizado |
2023 Lei nº 1078-2023 [17.11.2023 | R$ 4.215.000,00 | Realizado |
Não houve. Restrições periodo eleitoral |
Fonte: Elaborado conforme dados do portal da transparência da prefeitura.
Disponivél em: https://transparencia transparenciacanaa.com brileis-decretos/
O quadro acima demonstra que a política de valorização dos servidores municipais, vem
sendo executada desde o exercício fiscal de 2022. Com exceção apenas no ano de 2021, e 2024,
que estava sob as restrições legais impostas pela lei complementar nº 173/2020, e de 2024 devido
a restrições oriundas do calendário eleitoral. Portanto, fica evidente que a política do programa se
apresenta como uma continuidade da política de valorização dos servidores municipais. Porém,
não caracterizada como despesa de carater continuado (DOCC), pois a concessão depende de
ato autorizativo a ser publicado a cada ano.
4.0 - METODOLOGIA, PREMISSAS E PARÂMETROS LEGAIS
Como dito anteriormente a despesa não se caracteriza como uma DOCC, por isso não
será realizado a atualizações dos valores nos dois exercícios seguintes.
Na apuração da despesa adicional não foi levando em consideração os custos com
encargos sociais, uma vez que durante a construção do planejamento orçamentario anual, sua
1 Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio De 2020. Estabeleceu o Programa Federativo de enfrentamento ao
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), alterando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
'ounod dos Caraj
dd
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
provisão foi registrada no Grupo de Natureza da Despesa 3 — Outras Despesas Correntes., sob o
elemento de despesa “3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação”. Essa dinamica atende os anseios dos
servidores e desonera potencialmente a despesa no final.
4.1 Apuração dos Custos
De acordo com as regras de conseção, e o estoque de servidores elegíveis ao
recebimento do abono, o quantitativo é de 5302. Com um custo de R$ 5.302.000,00 (cinco milhões,
trezentos e dois mil reais). A tabela abaixo demonstra a apuração:
Tabela 2 - Apuração do Custo com a Concessão do Abono Natalino
GRUPO Tipo ES Total | Qtd. Elegíveis us
| Prefeitura Diversas adm. direta 5230 | 5216 5.216.000,00
FIDURB admindieta | 39 3 [R$ 3200000
FUNCEL adm.indireta | 23 22 22.000,00
SAAE adm. indireta 33 32 32.000,00
l
5319 5302 R$ 5.302.000,00
A programação a despesa será em parcela única, creditada junto com a folha de
pagamento prevista no último bimestre do ano. Por conseguinte, os valores serão medidos de
acordo com os indicadores da fopag de 2025.
4.2 Parâmetros Legais da LRF - Receita Corrente Liquida X Despesa de Pessoal
A instrução Normativa Nº 02/2022/TCMPA, de 11 de maio de 2022., orienta e disciplina
as diretrizes e os procedimentos de fixação, revisão e reajuste da remuneração dos agentes
políticos e dos servidores públicos, no âmbito dos poderes municipais jurisdicionados do tribunal
de contas dos municípios do estado do Pará.
No artigo 2º a norma conceitua o VENCIMENTO: como a: “retribuição pecuniária mensal
devida ao servidor público pelo efetivo exercício de cargo, correspondente ao respectivo cargo de
carreira na conformidade da tabela salarial;". Enquanto a REMUNERAÇÃO: “é o vencimento do
cargo, acrescido das vantagens pecuniárias previstas em lei;” (TCM-PA, .2022).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
De acordo com o artigo 18, todas as parcelas acessórias que integram a remuneração
dos servidores públicos municipais devem ser previstas em lei em sentido estrito, como os
Regimes Jurídicos Únicos e os Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração. Portanto, o abono
natalino, está sujeita a instrução.
Com a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nº 101/2000, a legislação
introduziu disposições destinadas a restringir a criação de despesas, notadamente despesas
obrigatórias de caráter continuado, entendidas como aquelas decorrentes de normas que impõem
a obrigação de execução por um período superior a dois exercícios.
Foram estabelecidos diversos mecanismos de controle, com a obrigação dos gestores
de manterem a saúde financeira e o equilíbrio fiscal das entidades sob sua responsabilidade ao
longo de suas gestões, sendo esse um dos princípios orientadores dessa regulamentação. Dentre
os principais aspectos, destacam-se a gestão das despesas com pessoal e o endividamento, tendo
como parâmetro limitador a Receita Corrente Líquida, conforme definida no 8 4º do art. 2º da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“IV - Receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
(...)
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para
o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas
provenientes da compensação financeira citada no 8 9º do art. 201 da
Constituição.
81º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos
e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de
1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
(..)
8'3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadas
no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.”
A Lei Completar Nº 101/2000 (LRF) conceitua que a despesa total com pessoal
abraçaria todo o gasto do ente público com a despesa de pessoal (servidores), com o intuito
de se apurar e demonstrar os devidos controles conforme os parâmetros do artigo 20 do respectivo
dos
G Cerejas
(5)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
instrumento legal (LC 101/2000), no qual determina que no âmbito do Poder Executivo Municipal,
tal limite não poderá exceder o percentual máximo de 54% da RCL.
A leitura do artigo 20 da LRF demonstra que para impor limite máximo à despesa total
com pessoal, a lei estabeleceu o mecanismo de relação Despesa Líquida com Pessoal (DLP),
versus a Receita Corrente Líquida (RCL). Conforme o disposto no 81º do artigo 1º da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, o objetivo é “prevenir os riscos e corrigir desvios capazes de afetar
o equilíbrio das contas públicas”, logo, a relação DLP / RCL está, ou ao menos deveria estar
inserida neste objetivo.
Apesar de a lei determinar que todo o gasto do ente público com despesa de pessoal
deve entrar na equação, o dispêndio contabilizado no elemento de despesa 3.3.90.46.00 — Auxílio
Alimentação não integra esse cálculo. Portanto, diante dessa incoerência, o planejamento
municipal adota a metodologia de considerar todos os gastos inerentes ao servidor — como
este — na equação. Simultaneamente, conforme orientado no item III, $ 3º, do artigo 16 da LDO,
a receita utilizada como parâmetro é a Receita Líquida Disponível - RLD.
A lei orçamentaria anual para o exercício fiscal de 2025, estabelece uma Receita
Corrente Líquida de R$ 2.146.928.642,60. E a despesa de pessoal projetada alcançando a monta
de R$ 363.881.876,73. A relação representa um indicador (DP X RCL) de 16,95%. Portanto, bem
abaixo do limite prudencial que é de 48,60%. O demonstrativo na LOA 2024 demonstra a
apuração:
4.3 Indicadores da Despesa Adicional Versus a Receita Corrente Liquida - RCL (LRF)
A despesa adicional com o “abono natalino” em 2025 (R$ 5,3M), está apresentando o
percentual de 0,25%, da Receita Corrente Liquida — RCL (parametro da LRF). Na mesma
apuração, agora levando em consideração a metodologia da ita Liquida Disponivél - RLD, o
índiçe alcançou o percentual de 0,64% da RLD. A tabela abaixo demonstra a devida apuração
Calculo do índiçe de Impa
Projeção da despesa Despes Papa Despes
Receita Corrente Receita liquida
com Abono Natalino (1) liquida - RCL (2) a ne disponivél - RLD (3) ré Ee
R$ 5.302.000,00 R$ 2.146.928.642,60
0,25% | R$ 829.18954268| 0,64% |
G
sad dos Carajas
<<
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
Portanto, o custo com a conseção do abono natalino não representa risco ao equilibrio
fiscal do municipio, conforme indica os índiçes. E como já foi dito, já existe provisionamento em
dotação orçamentaria especifica (elemento de despesa 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação), para
o pagamento do dispêndio.
5. CONCLUSÃO
Este estudo teve como objetivo medir o impacto financeiro, a partir do projeto de Lei, de
iniciativa da Secretaria Municipal de Administração, que dispõe sobre a conseção do abono
natalino. Caracterizado como politica pública de valorização dos servidores municipais vinculados
ao Poder Executivo.
Foi apurado que o custo com a concessão do abono natalino previsto para o ano de
2025, alcança um pouco mais de R$ 5.3 milhões. E já está inserido no provisionamento
orçamentario na rubrica da despesa inerentes aos servidores, no elemento de despesa do
“3.3.90.46.00 auxilio alimentação”, distribuídas nas diversas unidades orçamentarias. Portanto,
não se trata de despesa adicional.
Como apresentado no demonstrativo de apuração da despesa de pessoal extraído da
Lei Orçamentaria de 2025 (Lei municipal nº 1120-2024), o indicador da relação custo da despesa
de pessoal (DP) versus a receita corrente liquida (RCL), apresenta o indicador de 0,25%. Ao
mesmo tempo, usando a metologia da Receita Liquida Disponivél, o índiçe sobe para 0,64%.
Conclui-se que ambos os indicadores não representam comprometimento da política de
manutenção do equilibrio fiscal do municipio. Ao mesmo tempo, recomenda-se observar a
disponibilidade financeira — principalmente com relação ao alcance das metas mensais de
arrecadação, de fontes especificas para o financiamento desse tipo de despesa.
Esse é o relatorio.
Anexo 1 - Memória de Cálculo
243
55
157
ADMINISTRADOR - SUP-VII/ED
6 R$
VII - EDUC 3 R$ 6.460,31
VILI - EDUC 5 [o R$ 6.912,51
VILI - EDUC | 0 R$ 7.811,15
VIII! - EDUC 0 R$ 9.373,37
ADVOGADO - SUP-IX/ED
IX- EDUC R$ 12.192,29
IX. - EDUC 3 R$ 13.045,72
IX.Il - EDUC R$ 14.741,67
IX.III - EDUC R$ 17.690,00
AG. COMUNITÁRIO DE SAUDE
NIVEL V-A 138 21 R$ 3.080,76
NIVEL V-A.I 64 R$ 3.296,41
NIVEL V-A.II 0 R$ 3.724,96
AG. DE SERV. ADMINISTRATIVOS
NIVEL V 412 | R$ 209131 | R$ 412.000,00
660 32
NIVELV.I R$ 2.237,70 | R$ 32.000,00
2.528,59 | R$ 6.000,00
NIVEL VA
228 | AG. DE SERV. ADMINISTRATIVOS-ADE-V/
V - EDUC
189
R$
V.l- EDUC
V.ll - EDUC
AG. DE SERV. BIBLIOTECA ESCOLAR
300
R$
R$
NIVEL V
2 R$
2.091,31 | R$ 189.000,00
2.237,70 | R$ 18.000,00
2.528,57 | R$
2.091,31
NIVEL V.I
NIVEL V.ll
[o R$
R$
2.237,70
188 | AG. DE SERV. COND. DE VEIC. PESADOS
NIVEL II 50 49 |r$ 307275 | R$ 49.000,00
NIVEL LI 0 R$ 3.287,84 | R$ E
49 | AG. DE SERV. COND. VEIC. LEVES e]
NIVEL! 45 18 R$ 192642 | R$ 18.000,00
NIVEL IL 0 R$ 2.061,25 | R$ a
50 | AG. DE SERV. CONS. ODONTOLÓGICO
NIVEL V pe 30 [R$ 209131 | R$ 30.000,00
NIVEL V.I 2 R$ 2.237,70 | R$ 2.000,00
NIVEL V.I 0 R$ 252859 | R$ E
41 |AG. DESERV. DE ALVENARIA e
NIVEL II 2 R$ 3.072,75 | R$ 2.000,00.
NIVEL LI 2 R$ 3.287,84 | R$ 2.000,00
186 | AG. DE SERV. DE ARTÍFICE DE MANUTEN
NIVEL! 15 3 R$ 1.706,98 | R$ 3.000,00
NIVEL LI 0 R$ 182648 | R$ E
229 | AG. DE SERV. DE AUXILIAR DE SALA -
V - EDUC 250 112 |R$ 2.091,31 | R$ 112.000,00
V.l- EDUC 0 R$ 2.237,70 | R$ E
V.Il- EDUC 0 R$ 2.528,57 | R$ 3
231 | AG. DE SERV. DE BIBLIOTECA ESCOLAR-
V - EDUC di 53 R$ 209131 | R$ 53.000,00
V.l- EDUC 3 R$ 2.237,70 | R$ 3.000,00
V.ll- EDUC 0 R$ 2.528,57 | R$ z
o BARRIS,
42 | AG. DE SERV. DE CARPINTARIA
NIVEL Il 3 [o] R$ 3.072,75 | R$ -
NIVEL III 0 R$ 3.287,84 | R$ -
159 | AG. DE SERV. DE COMBATE AS ENDEMIAS
NIVEL V-A e3 13 R$ 3.080,76 | R$ 13.000,00
NIVEL V-A.| 14 R$ 3.296,41 | R$ 14.000,00
NIVEL V-A.II [o] R$ 3.724,96 | R$ -
224 | AG. DE SERV. DE COND. DE VEIC.LEVES
Il - EDUC 25 [o] R$ 1.926,42 | R$ -
11.1 - EDUC (o) R$ 2.061,25 | R$ E
225 | AG. DE SERV. DE COND.DE TRANSP.ESCO
Hi - EDUC 40 13 R$ 3.072,75 | R$ 13.000,00
HI.1 EDUC (o) R$ 3.287,84 | R$ -
226 | AG. DE SERV. DE COND.DE VEIC.PESADO
HI - EDUC 8 (o) R$ 3.072,75 | R$ -
Hl.1 EDUC [o] R$ 3.287,84 | R$ -
| 223 | AG. DE SERV. DE COZIN. ESCOLAR-OPE-
ll - EDUC 250 107 R$ 1.926,42 | R$ 107.000,00
1.1 - EDUC 2 R$ 2.061,25 | R$ 2.000,00
51 | AG. DE SERV. DE CULINARIA
NIVEL II 100 33 R$ 1.926,42 | R$ 33.000,00
NIVEL IL. [) R$ 2.061,25 | R$ -
189 | AG. DE SERV. DE INFORMATICA
NIVEL IV E 7 R$ 209131 | R$ 7.000,00
NIVEL IV. 0 R$ 2.237,70 | R$ -
NIVEL IV. 1 R$ 252859 | R$ 1.000,00
230 | AG. DE SERV. DE INFORMÁTICA ADE-V
V - EDUC o 3 |R$ 209131 | R$ 3.000,00
V.l- EDUC 0 R$ 2.237,70 | R$ -
V.Il - EDUC R$ 2.528,57 | R$
52 | AG. DE SERV. DE MECANICA
NIVEL Ill 15 R$ 3.072,75 | R$
[NIVEL LI R$ 3.287,84 | R$ à
227 | AG. DE SERV. DE MONITOR ESCOLAR-OPE
Iv - EDUC 0 29 R$ 2.091,31 | R$ 29.000,00
IV. - EDUC (o) R$ 2.237,70 | R$ Ê
IV.Il - EDUC (o) R$ 2.528,57 | R$ E
53 | AG. DE SERV. DE MONITORIA SOCIAL
NIVEL II 44 20 R$ 1.926,42 | R$ 20.000,00
NIVEL IL.I 1 R$ 2.061,25 | R$ 1.000,00
54 | AG. DE SERV. DE OPER. DE MAQUINAS
NIVEL HI 25 20 R$ 3.072,75 | R$ 20.000,00
NIVEL HILL 1 R$ 3.287,84 | R$ 1.000,00
289 | AG. DE SERV. DE OPER. DE TRANS. ET 40
NIVEL IV 1 |r$ 209131 | R$ 19.000,00
NIVEL IV. = 0 R$ 2.237,70 | R$ É
NIVEL IVAI 0 R$ 2.528,59 | R$ E
43 | AG. DESERV. DE SEG. PATRIMONIAL
NIVEL 400 [ 222 [R$ 170698 | R$ 222.000,00
NIVEL 0 R$ 182648 | R$ E
222 | AG. DE SERV. DE SEG. PATRIMONIAL-OPE
|- EDUC 270 | 178 |R$ 170698 | R$ 178.000,00
L.1- EDUC 1 R$ 182648 | R$ 1.000,00
71 | AG. DESERV. DE TEC. DE TOPOGRAFIA
NIVEL VII 5 R$ 3.734,51 | R$ 2.000,00
NIVEL VILI 0 R$ 3.995,92 | R$ E
NIVEL VIII 0 R$ 4.515,39 | R$ E
44 [AG. DE SERV. ELÉTRICOS a
NIVEL II 15 4 R$ 3.072,75 | R$ 4.000,00
NIVEL LI 1 R$ 3.287,84 | R$ 1.000,00
61 | AG. DE SERV. FAZENDÁRIOS
NIVEL VI is 4 R$ 3.734,51 | R$ 4.000,00
NIVEL VI. 1 R$ 3.995,92 | R$ 1.000,00
NIVEL VII O |R$ 451539 | R$ Ê
45 | AG. DE SERV. FUNERÁRIOS
NIVEL | 7 ê R$ 1.706,98 | R$ 2.000,00
NIVELLI 0 R$ 182648 | R$ E
46 | AG. DESERV. GERAIS
NIVEL | 750 [ 565 R$ 170698 | R$ 565.000,00
NIVEL LI 7 R$ 182648 | R$ 7.000,00
220 | AG. DE SERV. GERAIS-OPE-I/ED
|- EDUC ses [ 544 [R$ 170698 | R$ 544.000,00
1.1- EDUC o |r$ 182648 | R$ E
47 | AG. DE SERV. HIDRAULICOS
NIVEL II 3 2 R$ 307275 | R$ 2.000,00
NIVEL LI 0 R$ 3.287,84 | R$ E
63 [AG DESERV.TEC AGROPECUÁRIOS | |
NIVEL VII sé 14 |R$ 3.734,51 | R$ 14.000,00)
NIVEL VILI 0 R$ 3.995,92 | R$ E
NIVEL VILII 0 R$ 4.515,39 | R$ Ú
64 | AG. DE SERV. TEC. AMBIENTAIS
NIVEL VI 14 [R$ 373451 | R$ 14.000,00
NIVEL VII 22 7 R$ 3.995,92 | R$ 1.000,00
NIVEL VII 0 R$ 4.515,39 | R$ E
57 | AG. DESERV. TEC. DE DES. COMPUTADO
NIVEL VII — 0 R$ 3.734,51 | R$ E
[NIVEL Vil 0 R$ 3.995,92 | R$ -
NIVEL VILII 0 R$ 451539 | R$ E
68 | AG. DESERV. TEC. DE RADIOLOGIA
NIVEL VI E R$ 3.734,51 | R$ 8.000,00
NIVEL VII 2 R$ 3.995,92 | R$ 2.000,00
NIVEL VIII 0 R$ 451539 | R$ 2
67 [AG. DE SERV. TEC. DE SAUDE BUCAL
NIVEL VII (o) R$ 3.734,51 | R$ -
NIVEL VILI 2” 0 R$ 3.995,92 | R$ -
NIVEL VIII 0 R$ 451539 | R$ E
167 | AG. DE SERV. TEC. DE SEG. DO TRABALHO
NIVEL VII o 4 R$ 3.734,51 | R$ 4.000,00
NIVEL VILI 0 R$ 3.995,92 | R$ E
[NIVEL VII 0 R$ 451539 | R$ E
190 | AG. DE SERV. TEC. DE TELECOMUNICAÇÕES
NIVEL VII 3 0 R$ 3.734,51 | R$ -
[NIVEL VILI 0 R$ 3.995,92 | R$ -
NIVEL VILI 0 R$ 4.515,39 | R$ -
69 AG. DE SERV. TEC. DE TURIS. E
HOSPITALIDADE
NIVEL VII (o) R$ 3.734,51 | R$ -
NIVEL VIII 5 0 R$ 3.995,92 | R$ E
NIVEL VILH 0 R$ 4.515,39 | R$ -
65 | AG. DE SERV. TEC. EM ANALISES CLINICAS
NIVEL VII 16 15 R$ 3.734,51 | R$ 15.000,00
NIVEL VIII d R$ 3.995,92 | R$ 1.000,00
NIVEL VILI (o) R$ 4.515,39 | R$ E
66 | AG. DE SERV. TEC. EM ENFERMAGEM
NIVEL VII 372 279 R$ 3.734,51 | R$ 279.000,00
NIVEL VIII 13 R$ 3.995,92 | R$ 13.000,00
NIVEL VIII 1 R$ 4.515,39 | R$ 1.000,00
70 | AG. DE SERV. TEC. EM OBRAS PUBLICAS
NIVEL VIII
R$
4.515,39
R$
NIVEL VII a 8 R$ 3.734,51 | R$ 8.000,00
NIVEL VILI 0 R$ 3.995,92 | R$ -
NIVEL VILI! 1 R$ 4.515,39 | R$ 1.000,00
AG. DE SERV. VIG. SANITÁRIA
NIVEL VI 5 9 R$ 3.734,51 | R$ 9.000,00
NIVEL VI. 0 R$ 3.995,92 | R$ -
232 | AG. DE SERV.TEC.DE DES.COMPUTAD-TEC
VI- EDUC ã 0 R$ 2.367,39 | R$ -
VL.I-EDUC [o R$ 2.533,11 | R$ -
VLII - EDUC 0 R$ 2.862,43 | R$ -
62 | AG. DE SERVICOS SOCIAIS
NIVEL V E 32 R$ 209131 | R$ 32.000,00
NIVELV.I 2 |R$ 223770 | R$ 2.000,00
NIVEL V.I R$ 2.528,59 | R$ 1.000,00
187 | AG. DE SERVICOS URBANOS
NIVELI so 0 R$ 1.706,98 | R$ -
NIVEL [) R$ 1.826,48 | R$ -
58 | AG. DE TRANS. TRANSP. E RODOVIÁRIO
NIVEL VI EE 13 R$ 3.734,51 | R$ 13.000,00
NIVEL VII 4 R$ 3.995,92 | R$ 4.000,00
NIVEL VII! O |R$ 451539 | R$ -
59 | AG. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
NIVEL V VE 3 R$ 209131 | R$ 3.000,00
NIVELV.I 1 R$ 2.237,70 | R$ 1.000,00
NIVELV.II R$ 2.528,59
73 | ANAL. DE POLIT. PUBLICAS E GEST.GOV
NIVEL VII 3 R$ 6.460,32 | R$ 3.000,00
NIVEL VIII 6 2 R$ 691254 | R$ 2.000,00
NIVEL VIII. 0 R$ 7.811,18 | R$ -
NIVEL VIILH! 0 R$ 9.373,41 | R$ -
191 | ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
NIVEL VII! 12 R$ 6.460,32 | R$ 12.000,00
NIVEL VIILI 13 1 R$ 691254 | R$ 1.000,00
NIVEL VIII 0 R$ 781118 | R$ -
NIVEL VULI 0 R$ 937341 | R$ -
72 | ANALISTA DE PLANEI. E ORÇAMENTO á
NIVEL VII! FBES s R$ 6.460,32 | R$ 6.000,00,
NIVEL VII E R$ 6.912,54 | R$ 1.000,00
NIVEL VIII O |R$ 781118 |R$ -
NIVEL Vin O |R$ 937341 | R$ -
234 | ANALISTA DESIST. DE INFORMAÇÃO-SUP
Vil - EDUC 2 |R$ 646031 | R$ 2.000,00
VILI- EDUC 4 O |R$ 691251 | R$ -
VILI - EDUC O |R$ 781115 | R$ -
Vil. - EDUC O |R$ 937337 [R$ -
192 | ANALISTA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
NIVEL Vl 1 |R$ 646032 | R$ 1.000,00)
[NIVEL VI 8 2 |R$ 612,54 | R$ 2.000,00)
NIVEL VIIL o |R$ 781118 [R$ -
NIVEL VI. O |R$ 937341 | R$ E
74 [ARQUITETO
NIVEL Vl 5 [R$ 646032 | R$ 5.000,00)
NIVEL VIILI 12 1 |R$ 691254 | R$ 1.000,00
NIVEL VIIL O |R$ 781118 [R$ 3
NIVEL VII O |R$ 937341 | R$ -
75 [ASSISTENTE CULTURAL
NIVEL VII 1 [R$ 646032 | R$ 1.000,00
NIVEL VIIL 1 O |R$ 691254 | R$ -
NIVEL VIII O |R$ 781118 [R$ E
NIVEL VIII O |R$ 937341 [R$ E
[5 [ASSISTENTESOCIAL
NIVEL IX 54 [R$ 769753 | R$ 54.000,00
NIVEL IX 1 E 12 |R$ 823633 [R$ 12.000,00
NIVEL IX. 1 |R$ 930705 | R$ 1.000,00
NIVEL XI 3 O [R$ 1116849 | R$ E
[242 [ASSISTENTE SOCIAL - SUP-VIN/ED
Vill - EDUC 6 [R$ 769749 | R$ 6.000,00
[vil - EDUC 13 o |R$ 823631 [R$ -
Vil il - EDUC O |R$ 930702 | R$ -
VHILHI -EDUC O [R$ 1116845 | R$ -
[77 | AuDITOR AMBIENTAL
NIVEL VII [ 8 Tr$ 646032 [R$ 8.000,00
NIVEL VIII 13 O |R$ 691254 | R$ -
NIVEL VIII 1 |R$ yz8us | R$ 1.000,00
NIVEL VI. O [R$ 937341 [R$ -
78 | AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
NIVEL VIII 2 |RS 646032 | R$ 2.000,00
[NIVEL VILA 10 2 |R$ 61254 [R$ 2.000,00
NIVEL VII O [R$ 781118 [R$ -
NIVEL VII O [R$ 937341 [R$ -
235 | BIBLIOTECARIO - SUP-VII/ED EE
Vil- EDUC [1 Tr 646031 [R$ 1.000,00
VILI- EDUC 5 O |R$ 6s1251 [R$ -
VIL - EDUC | po Jns 781115 [n$ -
Val. - EDUC O [R$ 937337 [R$ -
[ 79 |Biomedico
NIVEL Vil | [7 R$ 6.460,32 | R$ 7.000,00
NIVEL VILLA 8 1 |R$ 691254 [R$ 1.000,00
NIVEL VIILII a [o [R$ 818 R$ -
NIVEL VII O |R$ 937341 | R$ -
[80 [sioquimico EE ER
| BIOC
NIVEL Vil 7 3 JR$ 646032 | R$ 3.000,00)
NIVEL VIII O |R$ 691254 [R$ -
NIVEL VIII.
NIVEL VIII
198 | CIRURGIAO BUCO MAXILO FACIAL
XI-A 0 R$ 9.973,33 | R$ E
XLI-A 1 0 R$ 10.671,45 | R$ E
[XLI-A 0 R$ 12.058,76 | R$ -
XLII-A 0 R$ 14.470,51 | R$ -
193 | CONTADOR
NÍVEL vil 2 R$ 6.460,32 | R$ 2.000,00
NIVEL VIILI 5 1 R$ 6.912,54 | R$ 1.000,00
NIVEL VIIL 0 R$ 7.811,18 | R$ Ê
NIVEL VII 0 R$ 937341 | R$ 3
236 | CONTADOR - SUP-VII/ED
VII - EDUC 0 R$ 646031 | R$ E
VILI - EDUC 3 1 R$ 691251 | R$ 1.000,00
VILII - EDUC 0 R$ 7.811,15 | R$ E
VIII - EDUC 0 R$ 937337 | R$ -
203 | CONTADOR GERAL 1 1 R$ 8.665,27 | R$ 1.000,00
81 | EDUCADOR DE TRÂNSITO
NIVEL VII 3 R$ 646032 | R$ 3.000,00
NIVEL VII 4 1 R$ 691254 | R$ 1.000,00
NIVEL VIILI 0 R$ 7.811,18 | R$ -
NIVEL VII 0 R$ 937341 | R$ -
178 | EDUCADOR FISICO
NIVEL VIII 4 R$ 6.460,32 | R$ 4.000,00
NIVEL VIILI 12 3 R$ 691254 | R$ 3.000,00
NIVEL VIILI 0 R$ 7.811,18 -
NIVEL VILA 0 R$ 937341
[82 | EDUCADOR SociAL
NIVEL VII 3 R$ 6.460,32 | R$ 3.000,00
NIVEL VIII 4 0 R$ 6.912,54 | R$ !
NIVEL VIILI! 0 R$ 7.814,18 | R$ i
0
NIVEL VII.
ENFERMEIRO
R$
9.373,41
NIVEL IX 103 [R$ 769753
NIVEL IXI 157 | 27 |R$ 823633 | R$ 27.000,00
NIVEL IX.Il 3 |R$ 930705 | R$ 3.000,00
NIVEL IX. (o) R$ 11.168,49 | R$ F
84 | ENGENHEIRO AGRÔNOMO
NIVEL XII 5 [R$ 1219230 | R$ 5.000,00
NIVEL XII 9 1 |R$ 1304577 | R$ 1.000,00
NIVEL XIII O |R$ 14.741,72 | R$ -
NIVEL XIl.ll O |R$ 17.690,06 | R$ -
85 | ENGENHEIRO CIVIL
NIVEL XII 8 [R$ 1219230 | R$ 8.000,00
NIVEL XIL 16
NIVEL Xl O |R$ 1474172
NIVEL XIL.I O |R$ 1769006 | R$ E
244 | ENGENHEIRO CIVIL - SUP-IX/ED SE
IX - EDUC 5 R$ 12.192,29 [R$ 5.000,00
IX.1- EDUC 8 O |R$ 1304572 | R$ E
IX II - EDUC O |R$ 1474167 | R$ É
IX ll - EDUC O |R$ 17.690,00 | R$
ENGENHEIRO DE TRAFEGO
NIVEL XII 3 |R$ 1219230 | R$ 3.000,00
NIVEL XIL.I Lo R$ 13.045,77 | R$ -
NIVEL XILII [o R$ 14.741,72 | R$ -
NIVEL XIL IH 0 R$ 17.690,06 | R$ -
287 | ENGENHEIRO ELETRICISTA
NIVEL XII 4 R$ 12.192,30 | R$ 4.000,00
NIVEL XILI 7 0 R$ 13.045,77 | R$ -
NIVEL XILII 0 R$ 14.741,72 | R$ -
NIVEL XIL. IH 0 R$ 17.690,06 | R$ -
290 | ENGENHEIRO SANITARISTA
NIVEL XII 0 R$ 12.192,30 | R$ e
NIVEL XILI 1 [o R$ 13.045,77 | R$ -
NIVEL XILII [o R$ 14.741,72 | R$ -
NIVEL XIII CC 0 R$ 17.690,06 | R$ E
87 | FARMACÊUTICO
NIVEL VII! 13 R$ 6.460,32 | R$ 13.000,00
NIVEL VIII. 30 4 R$ 691254 | R$ 4.000,00
NIVEL VIII! 0 R$ 7.811,18 | R$ -
NIVEL VIII 0 R$ 937341 | R$ -
161 | FISIOTERAPEUTA
NIVEL VIII 10 R$ 6.460,32 | R$ 10.000,00
NIVEL VIILI 24 5 R$ 691254 | R$ 5.000,00
NIVEL VIILI! 0 R$ 7.811,18 -
NIVEL VIILI 0 R$ 9.373,41
FONOAUDIÓLOGO
NIVEL VIII 2 R$ 6.460,32 | R$ 2.000,00
NIVEL VIILI 14 4 R$ 691254 | R$ 4.000,00
NIVEL VIII 0 R$ 7.811,18 | R$ -
NIVEL VIII. [o R$ 937341 | R$ -
FONOAUDIÓLOGO - SUP-VII/ED
VII - EDUC 0 R$ 6.460,31
VILI- EDUC 7 [) R$ 6.912,51 | R$ -
VILI! - EDUC 0 R$ 7.811,15 | R$
VILII - EDUC [o R$ 9.373,37 | R$ -
194 | GEÓLOGO : E
NIVEL VIII 1 R$ 6.460,32 | R$ 1.000,00
NIVEL VIIL 2 0 R$ 6.912,54 | R$ -
NIVEL VIILI! [o R$ 7.811,18 | R$ -
NIVEL VIII! 0 R$ 9.373,41 | R$ -
195 | JORNALISTA
NIVEL VIII 2 R$ 6.460,32 | R$ 2.000,00
NIVEL VIILI 4 0 R$ 6.912,54 | R$ -
NIVEL VIILI! [o R$ 7.811,18 | R$ -
NIVEL VILI 0 R$ 9.373,41 | R$ -
89 | MEDICO ANESTESISTA
NIVEL XIII 1 R$ 13.544,85 | R$ 1.000,00
NIVEL XIIL.I 5 0 R$ 14.492,97 | R$ -
NIVEL XII 0 R$ 16.377,07 | R$ -
NIVEL XIII! 0 R$ 19.652,50
MEDICO CARDIOLOGISTA
NIVEL XIII 0 R$ 13.544,85 | R$ -
NIVEL XILI E 0 R$ 14.492,97 | R$ >
NIVEL XIIL.II [) R$ 16.377,07 | R$ -
NIVEL XIII 0 R$ 19.652,50
NIVEL XII E 3 R$ 13.544,85 | R$ 3.000,00
NIVEL XIILI 0 R$ 1449297 | R$ -
NIVEL XULH lo R$ 16.377,07 | R$ -
NIVEL XII o |R$ 1965250 | R$ E
91 | MEDICO CLINICO GERAL
NIVEL XIII a [R$ 1354485 | R$ 4.000,00
NIVEL XL 10 1º |R$ 1449297 | R$ 1.000,00
NIVEL XI 0 16.377,07 | R$ E
NIVEL XII 0 19.652,50
202 | MEDICO CLINICO GERAL (PSF)
NIVEL XIV O [R$ 2352368 | R$ E
NIVEL XIV.I 20 O |R$ 2517034 | R$ ã
NIVEL XIV. O |R$ 2844248 | R$ -
NIVEL XII O |R$ 3413097 | R$ -
200 | MEDICO ENDOCRINOLOGISTA
NIVEL XIll O |R$ 1354485 | R$ -
NIVEL XII 1 O [R$ 1449297 | R$ E
NIVEL XI O |R$ 1637707 | R$ 5
NIVEL XI. O |R$ 1965250 | R$ E
19 | MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
NIVEL XII a [R$ 1354485 | R$ 4.000,00
NIVEL XL 7 O |R$ 1449297 | R$ :
NIVEL XIII O |R$ 1637707 | R$ E
NIVEL XI. O |R$ 1965250 | R$ -
93 | MEDICO NEUROLOGISTA
NIVEL XIN O R$ 1354485 | R$ R
NIVEL XII 4 O |R$ 1449297 |R$ E
NIVEL XII O |R$ 1637707 | R$ -
NIVEL XII O |R$ 1965250 | R$ R
201 | MEDICO OFTALMOLOGISTA
NIVEL XI O [R$ 1354485 | R$ ;
NIVEL XII 2 O |R$ 1449297 | R$ E
NIVEL XL O |R$ 1637707 | R$ É
NIVEL XI. O |R$ 1965250 | R$ E
95 | MEDICO ORTOPEDISTA
NIVEL Xi O |R$ 1354485 | R$ É
NIVEL XII 6 1 |R$ 1449297 | R$ 1.000,00
NIVEL XI O |R$ 1637707 | R$ !
NIVEL XII O [R$ 1965250 | R$ -
96 | MEDICO PEDIATRA
NIVEL Xl O |R$ 1354485 | R$ :
NIVEL XII 4 O |R$ 1449297 | R$ E
NIVEL XI O |R$ 1637707 | R$ E
NIVEL XI. O |R$ 1965250 | R$ Ê
[ 177 |mepico PsiquiÁTRICO
NIVEL XI 1 [R$ 1354485 | R$ 1.000,00
NIVEL XIII 3 O |R$ 1449297 | R$ É
NIVEL XIII O |R$ 1637707 | R$ E
NIVEL XI. O [R$ 1965250 | R$ g
[ 97 [MEDICO VETERINÁRIO
NIVEL X 10 [R$ 831110 [R$ 10.000,00
NIVELXI 21 a |R$ 889287 [R$ 4.000,00
NIVEL X.tl (o) R$ 10.048,95 | R$ a
NIVEL XI O |R$ 1205875 | R$ E
288 | NUTRICIONISTA
NIVEL VIII 5 |R$ 646032 | R$ 5.000,00
NIVEL VIILI 1 O |R$ 691254 [R$ E
NIVEL VIILI O |R$ 781118 [R$ E
NIVEL VIH O |R$ 937341 [R$ E
238 | NUTRICIONISTA - SUP-VII/ED
VII- EDUC 4 R$ 646031 | R$ 4.000,00
VILI- EDUC 12 0 R$ 691251 | R$ E
VILI - EDUC 0 R$ 781115 | R$ 3
VILII - EDUC (o) R$ 9.373,37 | R$ -
98 | NUTRICIONISTA CLINICO
NIVEL VII 6 R$ 6.460,32 | R$ 6.000,00
NIVEL VIILI 16 4 R$ 691254 | R$ 4.000,00
NIVEL VII Lo 0 R$ 781118 | R$ E
NIVEL VIII O |R$ 937341 | R$ -
[ 99 [NUTRICIONISTA ESCOLAR
NIVEL VI 0 R$ 646032 | R$ ;
NIVEL VILLA 5 0 R$ 691254 | R$ E
NIVEL VIII. Lo 0 R$ 7.811,18 | R$ -
NIVEL VIII 0 R$ 937341 | R$ É
20 |ODONTOLOGO !
NIVEL X [6 [R$ esmo [R$ 6.000,00
NIVELX. 16 3 R$ 889287 | R$ 3.000,00
NIVELX.I 0 R$ 10.048,95 | R$ E
NIVEL XI 0 R$ 12.058,75 | R$ 7
[ 197 |opontoLoGo PsF 4
NIVEL XI 16 |R$ 1246665 | R$ 16.000,00
NIVELXIA 31 10 |R$ 1333932 | R$ 10.000,00
NIVEL XII 0 R$ 15.073,43 | R$ Y
NIVEL XII 0 R$ 18.088,12 | R$ E
[199 [ODONTOPEDIATRA
XI-A 0 R$ 997333 | R$ Ê
XLI-A 1 0 R$ 10.671,45 | R$ E
XLI-A 1 O [R$ 1205876 | R$ E
XLII-A, 0 R$ 14.470,51 | R$ É
276 | ORIENTADOR EDUCACIONAL - OED-IlI 25 28 |R$ 971708 | R$ 28.000,00
176 | PEDAGOGO
NIVEL VII 13 |R$ 646032 | R$ 13.000,00 |
NIVEL VILLA | 30 1 RS 691254 | R$ 1.000,00
[NIVEL VIM O |R$ 781118 [R$ y
NIVEL VIII 0 R$ 937341 | R$ E
[239 | PEDAGOGO - SUP/VN/ED Em [HE |
Vil - EDUC 1 R$ 646031 | R$ 1.000,00
VIII - EDUC as 0 R$ 691251 | R$ -
VILH - EDUC 0 R$ 781115 | R$. E
VILHI- EDUC E 0 R$ 937337 | R$ E
185 | PROCURADOR MUNICIPAL
NIVEL XII | 0 R$ 12.192,30 | R$ E
[NIVELXILI 8 3 R$ 13.045,77 | R$ 3.000,00
NIVEL XIL 0 R$ 14.741,72 | R$ É
|.
NIVEL XIII 1 0 R$ 17.690,06 | R$ E
256 | PROF. DE ARTES - PED-VI E
VI - PROF | [Lu [R$ 490573 [R$ 11.000,00
[Vi - PROF 80 2 |R$ 524913 | R$ 2.000,00
VIII - PROF 0 R$ 5.931,53 | R$ -
VLIN - PROF 0 R$ 7.117,83 | R$ E
252 | PROF. DECIEN. NAT./FIS/BIOL/QUIM-P E
VI- PROF 18 [R$ 490573 [R$ 18.000,00
VLI- PROF 8 | 6 R$ 5.249,13 | R$ 6.000,00
VLII- PROF 1 R$ 593153 | R$ 1.000,00,
VIII - PROF 0 R$ 7.117,83 | R$ EE
251 |PROF. DE ED. FISICA - PED-VI e |
* [vi-PROF 34 |R$ 490573 | R$ 34.000,00
VII- PROF 120 7 R$ 5.249,13 | R$ 7.000,00
VIII - PROF 0 R$ 5.931,53 | R$ -
VLII! - PROF 0 R$ 7.117,83 | R$ E
246 | PROF. DE EDUC. BASICA-PEB-IIl
Ill - PROF 321 R$ 4.905,73 | R$ 321.000,00
lIL.1- PROF 840 97 R$ 5.249,13 | R$ 97.000,00
LI - PROF 4 R$ 5.931,53 | R$ 4.000,00
LL.H!- PROF 0 R$ 7.117,83 | R$ E
248 | PROF. DE EDUC. DO CAMPO-PEC-V]
V-PROF 3 R$ 4.905,73 | R$ 3.000,00
V.1- PROF 70 0 R$ 5.249,13 | R$ ]
V.ll- PROF 0 R$ 5.931,53 | R$ !
Vl - PROF 0 R$ 7.117,83 | R$ E
247 | PROF. DE EDUC. ESPECIAL-PEE-IV
IV - PROF 11 |R$ 4.905,73 | R$ 11.000,00
IV.1- PROF 160 0 R$ 4.905,73 | R$ !
IV.Il - PROF 0 R$ 5.931,53 | R$ E
IV. - PROF 0 R$ 7.117,83 | R$ Ê
245 | PROF. DE EDUC. INFANTIL-PEL-II
Il- PROF 168 |R$ 4.905,73 | R$ 168.000,00
I1- PROF 300 32 |R$ 5.249,13 | R$ 32.000,00
ILIl- PROF [) R$ 5.931,53 | R$ i
IH! - PROF 0 R$ 7.117,83 | R$ '
257 | PROF. DE ENS. RELIGIOSO - PED-VI
VI- PROF 1 R$ 4.905,73 | R$ 1.000,00
VII - PROF 40 0 R$ 5.249,13 | R$ :
VII! - PROF 0 R$ 5.931,53 | R$ É
VII - PROF 0 R$ 7.117,83 | R$ i
254 | PROF. DE HISTORIA - PED-VI
VI- PROF 18 |R$ 4.905,73 | R$ 18.000,00
VII - PROF 80 6 R$ 5.249,13 | R$ 6.000,00
VIII - PROF 2 R$ 5.931,53 | R$ 2.000,00
VIII - PROF | 0 R$ 7.117,83 | R$ E
253 | PROF. DE INGLES - PED-VI
VI- PROF 18 |R$ 490573 | R$ 18.000,00
VII - PROF so 3 R$ 5.249,13 | R$ 3.000,00
VLII- PROF 1] 0 R$ 5.931,53 | R$ E
VIII - PROF 0 R$ 7.117,83 | R$ E!
249 | PROF. DE LING. PORTUGUESA-PED-VI
VI- PROF 55 |R$ 490573 | R$ 55.000,00
[vi.1- PROF 150 15 R$ 5.249,13 | R$ 15.000,00
VII! - PROF 2 R$ 5.931,53 | R$ 2.000,00
VII! - PROF 0 R$ 7.117,83 | R$ E
270. | PROF. DE MAGIST. DE 1 A 4 SERIES-S- E Ho.
[s-PEM-I 13 |R$ 205814 | R$ 13.000,00
S-PEM-II 1 R$ 4.905,73 | R$ 1.000,00
S-PEM-VI 28 0 R$ 4.905,73 | R$ E
| S-PEM - 4 R$ 4.905,73 | R$ 4.000,00
S-PEM-IV 0 R$ 4.905,73 | R$ E
S-PEM-V [) R$ 4.905,73 | R$ E
250. | PROF. DE MATEMÁTICA - PED-VI
VI- PROF iii 45 R$ 4.905,73 | R$ 45.000,00
VII - PROF 11 |R$ 5.249,13 | R$ 11.000,00
VLIl - PROF 3 R$ 5.931,53 | R$ 3.000,00
VIII - PROF 0 R$ 7.117,83 | R$ E
255 | PROF.DE GEOGRAFIA-PED-VI
VI- PROF 20 R$ 4.905,73 | R$ 20.000,00
VI. - PROF so 6 R$ 5.249,13 | R$ 6.000,00
VLIL- PROF 0 R$ 5.931,53 | R$ -
VII - PROF R$ 7.117,83 | R$
112 |PSICOLOGO |
NIVEL VIII R$ 646032 | R$ 24.000,00
NIVEL VIILI 60 3 R$ 691254 | R$ 3.000,00
NIVEL VIII 0 R$ 7.811,18 | R$ | Ê
NIVEL VII.HI 0 R$ 937341 | R$ | EE
113 | PSICOLOGO CLINICO |
NIVEL VIII 5 R$ 646032 | R$ 5.000,00
NIVEL VIIL 19 0 R$ 691254 | R$ | -
NIVEL VIII 0 R$ 7.811,18 | R$ E
NIVEL VIII 0 R$ 937341 | R$ -
114 | PSICOLOGO EDUCACIONAL |
NIVEL VII 0 R$ 646032 | R$ | E
NIVEL VIII 4 0 R$ 691254 | R$ BRLE
NIVEL VIII [) R$ 781118 | R$ PELE
NIVEL VIII 0 R$ 937341 | R$ | -
240 | PSICOLOGO ESCOLAR/EDUC. - SUP-VII/E | |
VII - EDUC 1 R$ 6.460,31 | R$ 1.000,00
VILI- EDUC 16 q R$ 691251 | R$ 1.000,00
| vit - EDUC 0 R$ 781115 LR$ ERES
| ViLH - EDUC 0 R$ 9.373,37 | R$ | >
115 I PSICOPEDAGOGO | |
[NIVEL VIU 0 R$ 6.460,32 | R$ E
[NIVELVINA 6 0 R$ 6.912,54
| NIVEL VI 0 R$ 7.811,18 | R$ RATE
| NIVEL MIN 0 R$ 9.373,41 | R$ Ei:
241 | PSICOPEDAGOGO - SUP-VII/ED | IH)
| VIL- EDUC 0 R$ 646031 | R$ | -
[vil.1- EDUC Es 3 R$ 691251 | R$ * 3.000,00
[vit - EDUC 0 R$ 7.811,15 | R$ EEE
VILIII - EDUC 0 R 9.373,37 | R$ MRE
[ 116 |socioLoGo |
| NIVEL VI 2 R$ 6.460,32 | R$ 2.000,00
NIVEL VIII 8 2 R$ 6.912,54 | R$ 2.000,00
NIVEL VIILI 0 R$ 7.811,18 | R$ EE
NIVEL VIII 0 R$ 937341 | R$ EE
[ 271 |SUPERVISOR-S-SUP/VII IR ER
[vil - EDUC 0 R$ 6.460,31 | R$ BALA
| VILI- EDUC 1 0 R$ 691251 | R$ EE Ik
| vil. - EDUC 0 R$ 781115 | R$ -
| Vil. SEDUC 1 R$ 937337 | R$ 1.000,00
| 196 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | ET
[NivEL VIU 1 R$ 6.460,32 | R$ 1.000,00
| NIVEL VILA 8 0 R$ 691254 | R$ EEE
| NIVEL VILA 0 R$ 7.811,18 | R$ FEEL
NIVEL VIII 0 R$ 937341 | R$ | -
ZOOTECNISTA [
NIVEL VII 2 R$ 6.460,32 | R$ 2.000,00
NIVEL VIII 10 1 R$ 691254 | R$ 1.000,00
NIVEL VIILI 1 R$ 7.811,18 | R$ 1.000,00
NIVEL VIII (o) R$ 9.373,41 | R$ -
204 | TESOUREIRO GERAL 1 1 R$ 866527 | R$ 1.000,00
VICE DIRETOR DE ESCOLA - VDEE/Ill 6 6 R$ 9.717,08 6.
VICE DIRETOR NAO ESCOLAR- VDE-N/IV 3 1 R$ 949286 | R$ 1.000,00
SECRETARIO ESCOLAR SEE-XII 0 1 R$ 3.764,35 E
SECRETARIO ESCOLAR SEE-XIV 0 2 R$ 3.659,79
SECRETARIO ESCOLAR SEE-XV [) 4 R$ 3.555,22
SECRETARIO ESCOLAR SEE-XVI 0 5 R$ 3.450,67
SECRETARIO EXECUTIVO 1 1 R$ 8.665,27
SECRETARIO NAO ESCOLAR SNE-XII! 6 4 R$ 3.764,35
ASSESSOR - ASSED | 0 1 R$ 10.090,85
ASSESSOR - ASSED IX 0 0 R$ 474162
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 1 1 R$ 8.665,27
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO - ASSEC IV 1 0 R$ 9.492,86
1 |R$ 693222
JASsESSORESPECIALI | 1] R$ 8.533,23
| ASSESSOR ESPECIAL II 9 R$ 5.526,30
120 | ASSESSOR ESPECIAL ll 57
119 [ASSESSORESPECIALIV | [a]
| 216 JAssessor TECNICO! | E Ts R$ 8.665,27
217 | ASSESSOR TECNICO Il 3 R$ 8.232,00
| 184 | CHEFE DO SETOR DE APOIO ADM 1 R$ 3.793,29
183 | CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO 1 R$ 3.793,29
298 | CONSELHEIRO TUTELAR 5 R$ 5.526,30
297 | ESTAGIÁRIOS [o R$ 1.518,00
182 | COORDENADOR EXECUTIVO 1 R$ 7.408,79
| 268 | COORDENADOR PEDAGÓGICO - CPE IV 60 R$ 9.492,86
269 | COORDENADOR TECNICO PEDAGÓGICO- CPT | 30 R$ 9.717,08
275. | DIRETOR NAO ESCOLAR - DEE-N Il R$ 9.717,08
261 | GESTOR COORDENADOR - GCE-SUP/II R$ 9.866,58
263 R COORDENADOR -GCE-MED/VII 0 R$ 7.213,84
262 | GESTOR COORDENADOR GCE-TEC/VI 0 R$ 7.408,79
211 | GESTOR DE COORDENAÇÃO - MEDIO 26 |R$ 7.21384
209 R DE COORDENAÇÃO - SUPERIOR 28 R$ 813568
210 | ÔR DE COORDENAÇÃO - TÉCNICO 1 R$ 7.408,79
[ 207 OR DE DIRECAO - TÉCNICO 0 R$ 8.232,00
208 OR DE DIRECAO MEDIO R$ 7.492,27
R$ 8.665,27
R$ 10.090,85
R$ 9.866,58
R$ 3.793,29
R$ 3.793,29
R$ 4.741,62
R$ 7.705,66
R$ 5.926,83
21 R$ 4.741,62
42 R$ 7.705,66
6 R$ 5.927,00
6143 5216 R$3.901.025,69 [E;5) 5.216.000,00
206 R DE DIRECAO SUPERIOR
273 R DE DIRETORIA - GDE | - SUPER
| 274 | GESTOR DE DIRETORIA - GDE II - MEDI
215 | GESTOR DE SETOR - FUNDAMENTAL
267 | GESTOR DE SETOR - GSE-FUN XIl
266 | GESTOR DE SETOR - GSE-MED IX
264 | GESTOR DE SETOR - GSE-SUP/V
265 | GESTOR DE SETOR - GSE-TEC/VII!
214 | GESTOR DE SETOR - MEDIO
GESTOR DE SETOR - SUPERIOR
R DE SETOR - TÉCNICO |
wlojojnjojriwln
[o
ECREEERERREE
SISTEMA DE ABAST. DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE (Administração Indireta)
o. da
1
[ES 1.566,03 | R$ 4.000,00
R$ 7.069,42 | R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
5.000,00
R$ 1.566,03 | R$ 4.000,00
2 R$ 3.426,15 | R$ 2.000,00
R$ 3.426,15 | R$ 4.000,00
R$ 3.426,15 | R$ 1.000,00
R$ 7.069,42 | R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.950,94 | R$ 1.000,00
R$ 32.000,00
DIRETOR GERAL
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATA!
E
$
é
ã
|
t
[DIRETOR TÉCNICO
|AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRA:
[DESENHISTA PROJETISTA
45 |MANTENEDOR DE RESERVATÓRIO
| 46 [AGENTE TÉCNICO EM QUÍMICA
[AGENTE DE SERV.TÉC. AMBIENTAIS
AGENTE TÉCNICO EM SANEAMENTO)
AGENTE TEC. EM SEGURANÇA DO TR
ONTROLADOR GERAL
IRETOR FINANCEIRO
IRETOR ADMINISTRATIVO
[ASSESSOR JURÍDICO
[GER. DIV. MANUT. E OPERAÇÃO DO
[GER.DIV. MANUT. E OPERAÇÃO DO S
[GER.DIV. TRATAMENTO DE ÁGUA E E
ER. DIVISÃO DE PROJETOS
SEIS
[n)
m
Z
m
[=]
m
Ez)
s
[e]
nú
|)
m
»
d
e)
m
o
m
n ur ju
wjrjm
[=]
ta fia fra ja
[od OS [ES Le [e
-+
+
m
nm
7.068,18
7.068,18
1.972,93
5.213,49
7.068,18
7.675,17
6.094,64
R$ 7.261,82 | pé o
[)
R$
S 6.094,64 | R$ 10000
R
R 1.000,00
2.000,00
1.000,00
22.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - IDURB
21 R PRESIDENTE COMISSIONADO 1 1 R$ 6.700,00 | não inidirá
2 RJURIDICO 1 1 R$ 704143 |R$ 1.000,00
5 R ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO COMISSIONADO | 1 i R$ 749980 |R$ 1.000,00
30. DO NUCLEO DE CONTROLE INTERNO É 1 R$ 7.499,80 1.000,00
31 ESSOR TECNICO ll 2 2 R$ 712481 |R$ 2.000,00
PRonENO |
32 IR DE REGULARIZACAO FUNDIARIA 1 1 R$ 7.499,80 1.000,00
33 IR REPRES. TERRITORIAL 7 o R$ 6.243,59 -
TA DE DES. URB. E FUND. - ASSISTENTE SOCIAL 1 |R$ 559141 |R$ 1.000,00
A DE DES. URB. E FUND. - DIREITO 1 R$ 559141 R$ 100000
36 7A DE DESEN.URBANO E FUNDIARIO 3 1 R$ 559141 1.000,00
38 A ISTRATIVO 1 1 R$ 559141 |R$ 1.000,00
39 'O DE SERVIÇO URB E FUNDIARIO E 8 R$ 3.232,22 8.000,00
4 ICIPAL DE OBRAS - EDIFICAÇÕES 2 2 R$ 323222 2.000,00
42 R DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO 1 1 R$ 749980 1.000,00
43 IR DE CARTOGRAFIA E GEOPROCESSAMENTO 1 1 R$ 6.243,59 1.000,00
“4 ENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO URBANA 1 1 R$ 624359 1.000,00
45 ENADOR DE ANALISE DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO | 1 1 R$ 624359 1.000,00
46 IR DE REGULARIZACAO COLETIVA 1 1 R$ 6.243,59 1.000,00
47 IR DE REGULARIZACAO INDIVIDUAL 1 1 1 R$ 6.243,59 1.000,00
as Tê: E 1 1 R$ 6.243,59 1.000,00
E JADOR REPRES. TERRITORIAL E TOPOGRAFIA 1 RS 624359 1.000,
52 ADMINISTRATIVO o 4 R$ 323222 4.000,
| 36 33
hi] a 1! |
CARGOS QUE NÃO ENTRARAM NO CÁLCULO |
149 |PREFEITO 1 1 Jas 2637201 incidirá
148 | 1 1º |R$ 1900625 | nãoincidirá
294 DOR GERAL DO MUNICIPIO ADJU 1 O |R$ 8.510,14 | nãoincidi
E JR GERAL INTERNO MUNICIPAL 1 1 R$ 10.637,68 | não incidirá
293 IR GERAL DO MUNICIPIO ADJUN 1 o R$ 1181533 cidirá
135 R MUNICIPAL 1 O |R$ 14.769,18 | nãoincidirá
134 MUNICIPAL 1 1º |R$ 10.637,68 | nãoincidirá
295 IR MUNICIPAL ADJUNTO 1 o R$ 8.510,14 incidirá
292 MUN. ADJUNTO 14 0 R$ 7.897,17 | nãe É
Cd MUN DE HABITACAO 1) 1º |n$ 087146 |
291 jO MUN. DA MULHER E JUVENTU 1 1º |R$ 9.871,46 | não
136 fTARIO MUN. DE ADMINISTRACAO 1 1 R$ 9.871,46 | não incidi
144 fARIO MUN. DE DESENV. E PROD. 1 1º |R$ 9.871,46 | nãoincidirá
170 fARIO MUN. DE DESENV. ECONOMIC 1 1 R$ 9.871,46 | não incidirá
141 ) MUN. DE DESENV. SOCIAL 1 º R$ 9.871,46 | não incidirá
137 TARIO MUN. DE EDUCACAO 1 1 R$ 9.871,46 | não incidirá
139 fARIO MUN. DE FINANCAS 1 O |R$ 9.871,46 | nãoincidirá
147 fARIO MUN. DE GOVERNO 1 1 R$ 9.871,46 | não incidirá
142 fARIO MUN. DE MEIO AMBIENTE 1 [) R$ 987146 cidirá
143 MUN. DE OBRAS E SER. PUB | 1 1 R$ 9.871,46 | não incidirá
140 fARIO MUN. DE PLANEJAMENTO | 1 1º |R$ 9.871,46 | nãolncidirá
145 TARIO MUN. DE SAUDE 1 0 R$ 987146 irá
146, fARIO MUN. DE SEG. PUBLICA VIA 1 1 R$ 9.871,46 | nãoincidi
ESTUDO TÉCNICO
Elaboração
FLAVIO LACERDA DE | Assinado de forma digital por
ARAUJO:83937358404 Ao soar ANaoe |
— FLÁVIO LACERDA DE ARAÚJO
Lacerda Consultoria e Assessoria Empresarial e Governamental
CNPJ: 29.471.157/0001-87
Aprovação
CP Memento assinado ciptamense
BARBARA VAZ ANDRADE
* Data: 24/11/2025 08:34:41-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
* BÁRBARA VAZ ANDRADE
Secretária Municipal de Planejamento - SEPLAN
Portaria nº 137/2025-GP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
Novembro de 2025 |