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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAIÁS
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PLN. 096 /2025.
CRIA A DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL,
TECNOLÓGICA E SUPERIOR NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
624/2014, INSTITUI ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ESPECÍFICA E O FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL,
TECNOLÓGICA E SUPERIOR — FMDEPTS.
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PROJETO DE LEI - Cria à Diretoria de Educação Profisuigral, Tecnológica e Superior no
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Excelentissima Senhora Vereadora,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei que
cria a Diretoria de Educação Profissional, Tecnológica e Superior no âmbito da Secretaria Municipal de
Planejamento, altera dispositivos da Lei Municipal nº 624/2014, Institui estrutura organizacional específica e
o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Profissional, Tecnológica e Superior — FMDEPTS
A presente proposição integra a estratégia do Governo Municipal de fortalecer as políticas de
formação: profissional e ampliar as oportunidades educacionais destinadas à população, consolidando
Canaã dos Carajás como referência regional em desenvolvimento humano, inovação e qualificação. A
crescente demanda por cursos técnicos, tecnológicos e superiores. aliada à expansão do Polo
Educacional/Cidade Universitária, requer estrutura administrativa capaz de coordenar ações. parcerias e
programas de forma integrada, eficiente e alinhada às metas de desenvolvimento
A criação da Diretoria de Educação Profissional, Tecnológica e Superior permitirá a organização e o
avanço de ações essenciais, tais como O acompanhamento das instituições de ensino, a articulação com
universidades e centros tecnológicos, O apoio a estudantes, a promoção da qualificação profissional, além
do incentivo a atividades de pesquisa, extensão & inovação — áreas fundamentais para à diversificação
econômica e para a preparação de Canaã dos Carajás para os desafios futuros
A instituição do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Profissional, Tecnológica e
Superior (FMDEPTS) reforça esse compromisso, garantindo suporte financeiro, continuidade administrativa
e sustentabilidade às políticas públicas educacionais, sempre observando os principios da legalidade.
transparência e responsabilidade na gestão de recursos
As alterações propostas na Lei Municipal nº 624/2014 atualizam a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Planejamento, fortalecendo sua govemnança e aprimorando sua capacidade
institucional para conduzir políticas que ampliem oportunidades e promovam avanços estruturantes para O
Municipio
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CANAÁ DOS CARAJÁS-PA
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Diante da relevância e da necessidade premente da matéria para O desenvolvimento social,
econômico e educacional de Canaã dos Carajás. solicito a apreciação e aprovação do Projeto em regime de
urgência por parte dos Nobres Vereadores
Renovo, por fim, os votos de elevada consideração
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 02 de dezembro
de 2025
JOSEMIRA RAIMUI DINIZ GADELHA
Prefeita de Cana Carajás-PA
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RUA AMÉRICA, CID. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE
CANAÁ DOS CARAJÁS-PA
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âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, altera dispositivos da Lei Muricipal
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GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu. JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás, no uso
das atribuições que me são conferidas por lei, na qualidade de Ordenadora de Despesas Geral do
Municipio. DECLARO, para os devidos fins, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercicio de 2025,
que existe compatibilidade orçamentária e financeira para a instituição do programa previsto no Projeto de
Lei que “CRIA A DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, TECNOLÓGICA E SUPERIOR NO
ÁMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 624/2014, INSTITUI ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ESPECÍFICA E O FUNDO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, TECNOLÓGICA E SUPERIOR
— FMDEPTS”
A proposta está em conformidade com as metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual
(PPA) e nas diretrizes da LDO vigente, não acarretando impacto negativo sobre o equilibrio fiscal
Por fim. firmo esta declaração para instrução do Projeto de Lei, possibilitando sua adequada
tramitação perante o Poder Legislativo Municipal
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 02
(dois) dias do mês de dezembro de 2025
JOSEMIRA RAIMU! GADELHA
Prefeita de Canad.dos Carajás/PA
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prosETO DE LEI Nº DIE 12025.
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- FMDEPTS.
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JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Munigipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
Art. 4º Ficam incluídos o inciso IIl ao parágrafo único e os incisos XVI a XIX ao art. 46 da Let Municipal nº
824, de 14 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade:
(..)
XVI — planejar, coordenar e executar políticas públicas municipais
voltadas à educação profissional, tecnológica e superior;
Xvil — articular com instituições de ensino, órgãos públicos e
entidades parceiras para suporte às ações de educação profissional,
tecnológica e superior;
XVIII - gerenciar e administrar os espaços comuns localizados no Polo
Educacional/Cidade Universitária;
XIX — administrar e coordenar o Fundo Municipal de Desenvolvimento
da Educação Profissional, Tecnológica e Superior - FMDEPTS,
oferecendo suporte técnico às suas ações, programas e iniciativas,
conforme legislação e regulamentação específica.
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CANAÁ DOS CARAJÁS.PA
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PROJETO DE LEI «Cria a Dirmtoria de Educação Profissional, Tecnológica e Superior no
âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, altera dispositivos da Lei Municipal
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GABINETE DA PREFEITA.
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Parágrafo único. Para executar suas atribuições, a Secretaria Municipal
de Planejamento apresenta a seguinte estrutura intema, com
competências definidas no Regimento Interno da Prefeitura: (...)
Hi — Diretoria de Educação Profissional, Tecnológica e Superior —
DEPTS.”
Art 2º O titulo da Subseção VI da Seção correspondente da Lei Municipal nº 624, de 14 de fevereiro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação
“Subseção VI - DAS DIRETORIAS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS E DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, TECNOLÓGICA E SUPERIOR”.
Art. 3º Ficam acrescidos os arts. 51-A, 51-B, 51-C e 51-D à Lei Municipal nº 624, de 14 de fevereiro de
2014, com a seguinte redação
“Art. 51-A. A Diretoria de Educação Profissional, Tecnológica e
Superior será exercida por Diretor especialmente designado para este
fim.
Art. 51-B. São atribuições da Diretoria de Educação Profissional,
Tecnológica e Superior - DEPTS:
| — formular, implementar e avaliar politicas públicas voltadas à
educação profissional, tecnológica e superior no Município;
Il — acompanhar, avaliar e orientar a implantação de cursos e
instalação de instituições de educação profissional, tecnológica
superior em Canaã dos Carajás;
tl — elaborar o plano de metas anual para a educação técnica
profissional, tecnológica e superior;
IV — acompanhar atividades de ensino, pesquisa e extensão de
instituições conveniadas com o Município;
V - desenvolver relacionamento institucional com universidades e
centros tecnológicos;
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CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
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âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, altora dispositivos di Lei Momirigial
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GABINETE DA PREFEITA
VI — Identificar e avaliar oportunidades de parcerias com agentes
públicos, lideranças políticas, setor empresarial e Instituições
interessadas em se instalar no Município;
vit — garantir a aplicação de diretrizes, regulamentos e normas
acadêmicas;
vil — avaliar viabilidade e emitir recomendações sobre novos
convênios e investimentos;
IX — acompanhar a regularização de instituições de ensino no
Município;
X — manter registros atualizados sobre ações, atividades, matriculas,
frequência, certificações e indicadores de desempenho;
XI — orientar e acompanhar instituições educacionais na execução de
planos, metas e ações;
XIl - promover articulações para fortalecimento da capacidade
institucional;
xi — garantir a ampliação e democratização do acesso ao ensino
técnico profissional, tecnológico e superior;
XIV — fomentar políticas estratégicas para democratização desses
níveis de ensino;
XV — propor leis e decretos destinados a fomentar a implantação e
ampliação de Instituições educacionais no Município;
XVI — realizar ações de promoção de pesquisa e extensão vinculadas
aos arranjos produtivos locais;
XVI! — acompanhar e fiscalizar convênios e investimentos públicos
relacionados à educação profissional, tecnológica e superior;
XVII — difundir ações relativas aos investimentos e programas
governamentais da Diretoria;
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CANAÁ DOS CARAJÁS-PA
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PROJETO DE LEI - Cria a Diretoria de Educação Profissional, Tecnológica e Superior no
âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, altera dispositivos da Let Municipal
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GABINETE DA PREFEITA
XIX - coordenar e acompanhar ações relativas ao transporte de
estudantes para atividades educacionais, dentro e fora do Municipio,
conforme regulamentação específica;
XX - coordenar celebração de convénios de estágio;
XXI — coordenar o encaminhamento de estudantes conveniados aos
campos de estágio na administração pública;
xxIl - manter oferta qualificada de programas educacionais que
promovam imagem positiva do Município;
XXIli — articular com instituições públicas e privadas de ensino e
pesquisa;
XXIV — coordenar programas e projetos de qualificação e formação
continuada;
XXV — coordenar e acompanhar eventos e atividades vinculadas à
educação profissional, tecnológica e superior,
XXVI - coordenar recursos humanos e materiais da Diretoria, incluindo
espaços comuns do Polo Educacional/Cidade Universitária;
XXVII — supervisionar setores e coordenações subordinadas;
XXVIII - propor normas, fluxos e instrumentos de gestão;
XXIX — executar outras atividades correlatas ou delegadas pela
Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 51-G. A Diretoria de Educação Profissional, Tecnológica e Superior
apresenta a seguinte estrutura Intemna:
|- Coordenadoria de Suporte Acadêmico e Inclusão - CSAI:
a) Setor de Apolo ao Transporte de Estudantes — SATE;
b) Setor de Assistência Estudantil, Acessibilidade, Inclusão e
Tecnologias Assistivas — SAEI.
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CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
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PROJETO OE LEI - Cria a Diretoria de Educação Profissional, Tecnológica e Superiar no
âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, altera dispositivos cla Lei Municipal
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1|- Coordenadoria de Relações Institucionais — CRI:
a) Setor de Estágio e Internato — SEI.
|ll- Coordenadoria de Inovação e Extensão — CIE;
IV - Coordenadoria de Educação a Distância e Formação Permanente —
CEDFP;
V — Coordenadoria de Educação Profissional e Cursos Livres — CEPCL.
Art. 51-D. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento da
Educação Profissional, Tecnológica e Superior — FMDEPTS, destinado
a promover e financiar políticas, programas, projetos e ações
estratégicas voltadas ao fortalecimento da educação técnica,
profissional, tecnológica e superior no Município, conforme legislação
e regulamentação especifica.”
Art. 4º Fica alterada a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e acrescentada à estrutura da
Diretoria de Educação Profissional, Tecnológica e Supenor ao Anexo ll da Lei Municipal nº 624/2014, que
passa à vigorar conforme o Anexo | desta Lei
Art. 5º Fica alterada a distribuição organizacional das vagas da Secretaria Municipal de Planejamento no
Anexo IV da Lei Municipal nº 624/2014, que passa a vigorar conforme o Anexo || desta Lei
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 02 de dezembro de 2025
JOSEMIRA RAIM A DINIZ GADELHA
Prefeita de Canfa os Carajás-PA
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CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
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âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, altera disponitevos da Les Municipal
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Secretaria Municipal de Planejamento
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIR
IF Nº 14-4/2025
TIPO: Estudo técnico de impacto financeiro
REQUERENTE: Secretaria Municipal de Planejamento
ASSUNTO: Implantação da Diretoria de Ensino Profissional e Superior de Canaã dos Carajás,
vinculado à Secretaria de Planejamento.
OBJETIVO: O estudo técnico foi conduzido com o objetivo de fomecer as análises sobre a viabilidade
do Projeto de Lei, de Iniciativa do Poder Executivo Municipal de Canaã dos Carajás, a partir da
Secretaria Municipal de Planejamento. Que tem a atribuição de implementar a Diretoria que ira fazer a
gestão da política de Manutenção da Educação Profissional e Superior no Municipio de Canaã dos
Carajês.
> LEGISLAÇÕES PERTINENTES ANALISADAS:
Y Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Y Lei Municipal nº 1090/2024 (última alteração do PCCR),
Y Lei Municipal nº 1092/2024 (última alteração estrutura administrativa)
” Lei Municipal nº 686/2015 (PCCR);
Y Lei Federal nº 14.973/2024 (desoneração folha pagamento)
Y Instrução Normativa nº 2-2022/TCM-PA, de 11/05/2022
w Instrução Normativa nº 4-2025/TCMPA, de 23/10/2022
” Lei municipal (LDO 2025) nº 1109-2024
Y Lei municipal (LOA 2025) nº 1120-2024
Novembro 2025
w
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
1. INTRODUÇÃO
Este estudo tem por objetivo aferir o impacto financeiro decorrente do Projeto de Lei,
de iniciativa da Secretaria Municipal de Planejamento, que propõe a criação da Diretoria de
Ensino Superior na referida Secretaria.
A análise será fundamentada nos dispositivos normativos da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) nº 101/2000, com foco nas disposições que regem a criação de despesas, em
especial as despesas obrigatórias de caráter continuado.
Tais despesas são aquelas decorrentes de normas que impõem a obrigação de
execução por um periodo superior a dois exercicios. Para tal, a avaliação será orientada pelos
diversos mecanismos de controle previstos na LRF.
O principal princípio orientador, é a obrigação dos gestores de manterem à saúde
financeira e o equilibrio fiscal das entidades sob sua responsabilidade. Dentre os principais
aspectos examinados, destacam-se a gestão das despesas com pessoal e o endividamento, que
utilizam como parâmetro limitador a Receita Corrente Liquida (RCL), conforme definida no inciso
IV do Art 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assim descrito;
“Iv - Receita corrente liquida: somatório das receitas tnbutárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
[..o)
c) na União, nos Estados e nos Municipios, a contribuição dos servidores
para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as
receitas provenientes da compensação financeira citada no $ 9º do art. 201
da Constituição.
51º Serão computados no cálculo da receita corrente liquida os valores
pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87 de 13 de
setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
(ue)
g3º A receita comente liquida será apurada somando-se as receitas
arrecadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as
duplicidades *
E
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Secretaria Municipal de Planejamento
A Lei Completar Nº 101/2000 (LRF) conceitua que a despesa total com pessoal
abraçaria todo o gasto do ente público com a despesa de pessoal (servidores), com O intuito de
se apurar e demonstrar os devidos controles conforme os parâmetros do artigo 20 do respectivo
instrumento legal (LC 101/2000), no qual determina que no âmbito do Poder Executivo Municipal,
tal limite não poderá exceder o percentual máximo de 54% da ROL.
A leitura do artigo 20 da LRF demonstra que para impor limite máximo à despesa total
com pessoal, a lei estabeleceu o mecanismo de relação Despesa Liquida com Pessoal (DLP),
versus a Receita Corrente Liquida (RCL).
Conforme o disposto no $1º do artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, O
objetivo é “prevenir os riscos e comgir desvios capazes de afetar o equilibrio das contas
públicas”, logo, a relação DLP / RCL está, ou ao menos deveria estar inserida neste objetivo.
Portanto, faz-se necessário levar em consideração a peculiar condição do Municipio de
Canaã dos Carajás, quanto à formação da sua base de fontes de receitas que compõem a
Receita Corrente Liquida (ROL).
É importante notar que essa composição Inclui fontes de recursos vultuosas que
possuem vedações quanto ao seu uso no cálculo de despesas, como, por exemplo, a
Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Ao mesmo tempo, a análise da
despesa não considera outras despesas inerentes ao servidor. como o auxilio-alimentação
(despesa essa que tem grande impacto na composição total do custo da mão de obra).
Com base nas orientações e nos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), a mesma despesa será mensurada pela metodologia da Receita Corrente Liquida
(RCL)
2. ESTRUTURA, PREMISSAS E PARÂMETROS LEGAIS
O projeto de lei que trata do orçamento anual para o exercicio 2026 (em tramitação na
Câmara Municipal), prevê uma receita corrente liquida para o exercicio na ordem de R$
2.075.127 .522,00 (dois bilhões, setenta e cinco milhões, cento e vinte e sete mil, quinhentos e
vinte e dois reais).
A projeção para despesa com pessoal do Poder Executivo (adm. direta e indireta) é de
R$ 583.401.245,78 (quinhentos & oitenta e três milhões, quatrocentos e um mil, duzentos e
3
“>
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quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos). E o Indicador da relação da despesa de
pessoal (DP) em relação a receita corrente liquida (RCL) ficou em 28,16%.
A despesa oriunda do projeto de lei, como se trata de uma despesa de recursos
humanos, é caracterizada como despesa obrigatória de carater continuando — DOCC (art. 17 da
LRF). Por conseguinte, a partir das bases (quantitativos) apresentados, os custos para 0 triênio
2026-2027-2028, serão atualizados pelo indice de preço ao consumidor — IPCA projetado no
último Relatório de Mercado publicado pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
Tabela 1 - Previsão percentual aumento despesa pessoal
ANO | previsto doca
ey Data Base de
Impacto
2n26 | 417% [4,20% 4 pa
2027 I 380% [382% as | jonero
2028 | 350% [354% 3,52% |
Fonte! Elaborado a partir do Boletim E edição 24 de novembro de 2025
Apartir da proposta inicial, a estrutura organizacional nova a ser vinculada à Secretaria
de Planejamento — SEPLAN, será formada por 10 (dez) profissionais em cargos de gestão
divididos em: Gestor de Direção (1), gestor de coordenação (5), e gestor de setor (4).
A tabela abaixo demonstra a estrutura proposta.
Tabela 2- Estrutura da Diretoria de Ensino Superior
COORDENAÇÕES E SETORES CARGOS
Deserição Nivel Td
Diretoria de Educação Profissional, Tecnológica e Superior
[ superior
Coordenação de Suporte Académico e Inclusão Cena ão úeies | 1
Setor de Serviço da Apol ao Transport de Estudantes da Educ. Prel. é Sup, de Cana dos Caras Esso tédio
Sexo ge Acessiiidade Indusão e Desenvolvimento de Tecnologias Assstras a | muperor
Coordenação de Relações Institucionais ve 3! técnico 5
Setor de Estágio e iara pontentação médio
Coordenação de Inovação e Extensão superior
Coordenação de Educação Profissional e Cursos Livres Cestar de setor técnico 3
Coordenação de Educação À Distância e Formação Permanente médio
2
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Considerando a tabela anterior, o custo anual inicial com base na proposta seria algo
em tomo de R$ 1.162.657,79 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e
cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos). O detalhamento está na próxima tabela.
Tabela 3- Apuração do Custo
APURAÇÃO DO CUSTO TOTAL
Salario
Eneurgos Mec) Casti individuais
Sociais
ES 148475 | R$ | n$do | RS ce
Ec RS LANLIO [BS 12500) R$ IM9TATA | R$ VOSSAS
N|Rs Ma 5 1 205.4 | RS 0. 105,6
£ HS Lito Desde [RS JOMGSIO
Rs 131% E [ESOILS eta | ns SLORSMI | R$ TVA AS
BS 1SEAS | RS (JS ta STTLIS
R$ Listoy e Sae] sus
CRREI ERES Sae] sus
RS MSM ms 13680 [EO
técnico
EO
amperier
técniços ! vs s0700
médio R$ 44147
9
iestue de setor
RS BIANTAS R$ 1162ASTI9
Diante desse custo previsto, será avaliado os indicadores sob a ótica dos controles
fiscais.
2.1 Parâmetros Legais da LRF - Receita Corrente Liquida X Despesa de Pessoal
Para apuração dos limites legais estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000
(LRF), foi utilizado o indicador oficial na legislação federal, que é a receita corrente liquida (RCL)
plena. No entanto - conforme orientado nas diretrizes da LDO 2026 - devido à ineficácia da base
metodológica para o município de Canaã dos Carajás, especialmente em razão da
superestimação de algumas fontes de receita, como a CFEM, serão apresentadas
considerações relevantes ao cruzar a despesa com a Receita Liquida Disponivel (RLD).
211 Receita Corrente Liquida (DPIRCL)
Considerando o orçamento inicial previsto para as despesas de pessoal fixadas no
Projeto de Lei Orçamentária (LOA) para o exercicio fiscal de 2026 (PL nº 84/2025, em
tramitação), e atualizando o valor pelo IPCA acumulado para as revisões gerais previstas para O
5
Veg
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Secretaria Municipal de Planejamento
próximo triênio, o indice apurado na relação Despesa de Pessoal (DP) por Receita Corrente
Liquida (RCL) apresenta-se com uma média no triênio anual de 27,98%.
O valor projetado na peça orçamentania, & considerando que a despesa já apurada
seria uma despesa “adicional”, o indie médio no mesmo periodo apurado foi de 0,055%. Na sua
consolidação dos Índices, a média projetada da despesa de pessoal do Poder Executivo
alcançaria o percentual médio de 28,02%. À tabela abaixo demonstra a apuração.
Tabela 4 - Apuração do Indicador da Despesa em Relação a RCL
Previsão do
ANO Receita Comente Orçomento Nda soa
Liquida - RCL Despesa Pessoal DP
(Poder
Cálculo com base 3 Receita Corrente Liquida- ROL speed À
PLOA ZU OSS SESADIZASTA NA AIM 121131502 0,05% 584,612.560,80 Ri)
LO NM ZRIMGMIM SATMIGNAMA 2740% 35% 125746812 QUSe% 448.401,142,96 TIM
LDO 228 2551516 THESANMS? 90% 352% 130172893 0051% 713.153.77146 795%
média dotriônio 27,88% 38% médiadotriânio 0,05% METAL 280%
Portanto, os indicadores apurados refletem uma condição confortável do pondo de
vista de controle e equilibrio fiscal do municipio, Pois, os indiçes apurados, estão bem abaixo
dos limites legais.
21.2 Receita Liquida Disponivél (DPIRLD)
Realizando a apuração considerando a metodologia da Reçeita Liquida Disponivél —
RLD) - orientada pela LDO - a despesa projetada com pagamento de pessoal do Poder
Executivo na PLOA, apresenta um indicador médio de 45,36% (DP/RLD).
Considerando o valor projetado na peça orçamentária e a despesa já apurada como
sendo uma despesa adicional", o indice médio apurado nesse periodo foi de 0,089%. Seguindo
o mesmo exercicio na consolidação dos indices, a média projetada da despesa de pessoal do
Poder Executivo alcançaria o percentual médio de 45,44%.
A tabela abaixo demonstra essa nova apuração:
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Tabela 5 - Apuração do Indicador da Despesa em Relação a RLD
valores em (R$)
DO Ped pa.
Receita Liquida Orçamento fes
ano NdsDP (média
Disponivel. RLD Despesa
o ms :
Cálculo com base na RECEITA LIQUIDA DISPONIVEL - RLD Das A
MM 122638791385 5B3401.24578 47,57% 443% 1713592. 010% 504,612.561 47,67%
HOT NASMASIBIZO! GATMIBTOM MSM 425% LESTABBIS DOM GAMDLHAS 4459%
MB ONBOMTSGAT TILBBEOMSO ABIN 415% TANTOS VOS TAS ao
média do triénio 45,36% mediado trénio 00% GTA 45,44%
Em suma após as apurações. em ambos os critérios medidos os percentuais
apresentam Indicadores dentro dos parâmetros legais — RCL - e numa condição aceitável da
metodologia da Receita Liquida Disponivel - RLD.
3. CONCLUSÃO
Este estudo teve como objetivo avaliar a viabilidade orçamentaria-financeira, a partir da
proposta de criação da Diretoria de Ensino Superior vinculada à Secretaria Municipal de
Planejamento.
À estrutura de gestão em questão foi avaliada do ponto de vista de uma “NOVA
DEMANDA". Porém, para os devidos esclarescimentos, os custos hoje JÁ EXISTEM no
arcabouço de despesas do orçamento municipal, Sendo rateado pela Secretaria Municipal de
Educação, e da propria Secretana Municipal de Planejamento. De todo modo, o estudo realizado
fez uma apuração do ponto de vista de uma NOVA DESPESA.
Os indicadores consolidados da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) mostram que o
município se encontra abaixo do limite de alerta, registrando um indice médio de 28,02% no
triênio.
Em razão da peculiaridade do Municipio de Canaã dos Carajás, que possul
significativa dependência da mineração e grande volume de receitas vinculadas (como a CFEM),
foi aplicada uma metodologia própria de cálculo para despesas com pessoal, Esta metodologia
utiliza a Receita Liquida Disponivel (RLD), que desconsidera todas as receitas vinculadas para
a
Ro
Ia
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se concentrar apenas na disponibilidade financeira real. Por essa métrica (RLD), a despesa com
pessoal se mantém em um limite aceitável, com média de 45,44%,
Conclui-se, portanto, que os dados demonstram que, mesmo com a despesa adicional
em análise, o equilibrio fiscal do município não será comprometido. Adicionalmente, o custo
apurado já está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. não configurando um custo
extra
É o relatorio que submetemos!
bei
”,
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ANEXO 1: DISTRIBUIÇÃO ORGANIZACIONAL DE CARGOS E VAGAS - COORDENADORIAS E SETORES
fm fl TLOTAÇÃO DA PESSOA QUE] vincuLo
E COORDENAÇÕES E SETORES CARGOS OCUPA O CARGO EMPREGATÍCIO
| E. L amante | EMPRESATOO |
Ê Diretoria de Educação Profissonal, Tecnológica e Superior 1 Diretor (a) SEMED Etuivo
| | Nine Frupior
— — + + +
218 | Coordenação de Suporte Académico e lnchinão
E! 1 Bestor de Coordenação | Comeesonado
a e Suor de Seraço Ox Apelo so Transporie do Estudunses da | é Gestores de sotor Nival Supenor
|g/34 Educação Prosisacral w Suporior de Canas dos Caras
| — | Comeesonado
£ l | o Sony do Acennibidtade. Incusão e Desarenimento de a | Emo Menta
| 3 Tecnotgiun Assestivas a
L LA -
= t Coordenação da Relações InstAucionas 1 Gestor de Coordenação SEPLAN Esutivo
E: Ep > See tamem Vo auto | . lemos |
g Coordenação de Inovação e Extensão 1 Gestor de Coordenação SEMPRL Eletro
ê sis | | o Ni Superior
i SEMED Comaonado
Coordenação de Educação Profussonal o Cursos Livra 1 Gestor de Cotedenação Novel Bupenor
1 [ Eve “TEraserado
, Coordenação dá Educação À Distância e Formação Permanente | 4 gastar de Coordenação Nie Suparor
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ANEXO 2: BOLETIM FOCUS « Edição 21.11.2025
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10
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ESTUDO TÉCNICO
Elaboração
Documenta mesada aramente
FLAVIO LACENDA DE ARAUJO
Gota ma/L 20 PITISA-GIRO
serstique em Meto Matta itigee de
FLÁVIO LACERDA DE ARAÚJO
Aprovação
A pranto
BANDARA VAZ AMORA
tata 03/12/2874 LI4L42 40300
n ves lagar e mem Detgaa . "nadiciam st gro tie
BÁRBARA VAZ ANDRADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS — PA
Novembro de 2025
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