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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO À ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORIUNDA DE REPASSE FINANCEIRO NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DE RECURSOS DA UNIÃO ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES.
native_id2474

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na 40ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-12-04 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2025-12-03 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Sessão Ordinária.
2025-12-02 Proposição Protocolada. — Proposição Protocolada junto a Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T19:55:28.745490-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-12-09T19:18:35.053884-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLN. 09 12025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO À
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORIUNDA
DE REPASSE FINANCEIRO NA MODALIDADE
TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DE RECURSOS DA
UNIÃO ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES.
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CANAÃ DOS CARAJÁS-PA PROJETO DE LEI - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás, submeto à elevada
deliberação de Vossas Excelências o incluso texto do Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente, destinado à abertura de dotação orçamentária oriunda de
repasse financeiro na modalidade transferências especiais de emendas parlamentares ao orçamento
da união.
Este Projeto de Lei de crédito adicional especial visa à abertura de dotação orçamentária, e
fonte específica destinada a repasse financeiro na modalidade “Transferências Especiais”, decorrente
de Emendas Parlamentares oriundas do orçamento da União.
Neste contexto, uma emenda é direcionada para investimento na área da Agricultura no
Município de Canaã dos Carajás-PA. Oriunda de Emenda Parlamentar Individual, de autoria do
Deputado Federal Joaquim Passarinho (PL-PA), com destinação de recursos para investimentos na
área da “Agricultura”, no programa da verticalização da produção da agricultura familiar
De igual modo, a outra emenda é relativa ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde. De acordo com Portaria GM/MS n.º 8.495, de 22 de outubro de 2025.
Considerando a relevância dos investimentos propostos, e o impacto positivo que trarão para a
comunidade, entendemos que a presente iniciativa se encontra plenamente justificada e merece a
aprovação desta distinta Casa de Leis.
Nessa esteira, requeiro que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA,
tendo em vista o final dos trabalhos legislativos deste ano e a necessidade de implementação da
alteração no orçamento vigente.
Face ao exposto e considerando os fundamentos constitucionais e infraconstitucionais
elencados alhures, pode-se afirmar que estão expostas, ainda que de forma sucinta, o interesse
público subjacente à implementação da autorização da abertura de crédito especial e as razões que
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
levaram ao encaminhamento do presente projeto de lei, para análise e votação desta altiva Câmara
Municipal.
São estas as considerações no tocante ao projeto de lei, ao qual esperamos que seja acolhido
e aprovado por essa Egrégia Casa de Leis.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distintas considerações e apreço.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 02 de
dezembro de 2025.
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JOSEMIRA RAIMU IZ GADELHA
Prefeita de Cana Carajás-PA
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás,
no uso das atribuições que me são conferidas por lei, na qualidade de Ordenadora de Despesas
Geral do Município, DECLARO, para os devidos fins, em atendimento ao disposto na Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO do exercicio de 2025, que existe compatibilidade orçamentária e financeira
para a instituição do programa previsto no Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO À ABERTURA
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORIUNDA DE REPASSE FINANCEIRO NA MODALIDADE
TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DE RECURSOS DA UNIÃO ORIUNDOS DE EMENDAS
PARLAMENTARES”
A proposta estã em conformidade com as metas e prioridades estabelecidas no Plano
Plurianual (PPA) e nas diretrizes da LDO vigente, não acarretando impacto negativo sobre o
equilíbrio fiscal.
Por fim, firmo esta declaração para instrução do Projeto de Lei, possibilitando sua
adequada tramitação perante o Poder Legislativo Municipal.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2025.
JOSEMIRA RAIMUN
Prefeita de Canaã
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JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, destinado à
abertura de dotação orçamentária oriunda de repasse financeiro na modalidade transferências
especiais de recursos da União decorrentes de emendas parlamentares.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para cobrir as despesas referentes à
adequação orçamentária do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, no valor de R$
297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
Projeto Atividade/ Descrição Fonte
elemento de despesa
20.608.1371.2.235 Manter o programa de verticalização da R$ 297.000,00
produção local da agricultura familiar
44.90.52.00
Parágrafo único. O crédito previsto no caput deste artigo será coberto com recursos orçamentários
provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso Il do 8 1º e do $ 3º do art. 43 da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, oriundo de repasse financeiro na modalidade
transferências especiais da Emenda Parlamentar Individual n.º 202536920005, de autoria do Deputado
Federal Joaquim Passarinho, para investimento na área da agricultura.
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CANAÃ DOS CARAJÁS-PA .
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para cobrir as despesas referentes à
adequação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 2.000.377,00 (dois milhões,
trezentos e setenta e sete reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
Projeto Alividadel Descrição Fonte Valor
elemento de despesa
10.301.1356.2,085 Manter as unidades básicas de saúde 1500.3110 [R$
2.000.377,00
3.3.90.39.00 Outros serviços terceiros de pessoa
jurídica
E mm
Parágrafo único. O crédito previsto no caput deste artigo, será coberto com recursos orçamentários
provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso || do SWedoS3º do art 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, oriundo de repasse financeiro na modalidade
transferências especiais da Emenda Parlamentar individual n.º 44040008 de R$ 2.000.377,00 (dois
milhões e trezentos e setenta e sete reais), de autoria do Deputado Federal Keniston Braga,
destinados a finalidade o custeio da atenção primária da saúde.
Art. 4º Os créditos adicionais especiais autorizados por esta Lei serão incorporados:
|- ao Plano Plurianual - Lei Municipal n.º 968/2021;
Il- à Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal n.º 1.109/2024;
Il - à Lei Orçamentária Anual — Lei Municipal n.º 1.120/2024.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.150, de 01 de julho de 2025,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 02 de dezembro de
2025.
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NUA AMÉRICA, QU. 78, BAIAO NOVO HORIZONTE nt
CANAÁ DOS CARAJÁS-PA PROJETO DE LEI - AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
CEP:68.547-000 PR =p.
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