GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLN.º 0% /2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO À
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORIUNDA
DE REPASSE FINANCEIRO NA MODALIDADE
TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DE RECURSOS DA
UNIÃO ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES.
Página 1 de 6
TUA AMÉRICA, OO, 7H, NAIRRO NOVO HORIZONTE 1
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA PROJETO DE LEI - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO A
DICIONAL ESPECIAL NO
CEM6ES$7-000 Na PECIAL NO
CAMENT 5 mi À É, ns
EMAIL: SEGOVENCAN SOAUMASPAGON SS ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO À ABERTURA De nerrargro mo,
RENA
E Ste
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás, submeto à elevada
deliberação de Vossas Excelências o incluso texto do Projeto de Lei (PL) que Autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, destinado à abertura de dotação orçamentária
oriunda de repasse financeiro na modalidade transferências especiais de emendas parlamentares ao
orçamento da união, bem como a revogação da Lei Municipal n.º 1.150, de 01 de julho de 2025, que
trata do assunto posto alhures.
Nesse sentido, a Lei Municipal n.º 1,150/2025 autorizou a abertura de crédito adicional especial
com base em emendas parlamentares individuais. Contudo, o Gabinete do Deputado Federal Keniston
Braga comunicou, por meio do Oficio nº 120/2025-GDKB, de 30 de setembro de 2025, o
remanejamento da programação orçamentária dos recursos destinados à saúde O novo
encaminhamento estabelece que o valor de R$ 2.000.377,00 será vinculado à Emenda Parlamentar
Individual n.º 44040008, com finalidade especifica para o custeio da Atenção Primária à Saúde,
exigindo ajustes na classificação orçamentária, notadamente na Fonte de Recursos 1500.3110,
conforme orientação da Instrução Normativa nº 03/2025/TCMPA, de 09 de outubro de 2025
Adicionalmente, faz-se necessária a adequação da destinação dos recursos oriundos da emenda do
Deputado Delegado Caveira, voltada à Educação Especial, devido à necessidade de se alterar a fonte
de recursos
Diante disso, toma-se imprescindível revogar integralmente a Lei Municipal n.º 1.150/2025 e
instituir nova autorização, com redação alinhada às condições aluais dos repasses federais,
assegurando a regularidade jurídica e a efetiva execução orçamentária.
O presente projeto visa, portanto, viabilizar a aplicação imediata dos recursos federais nas
políticas públicas estratégicas de saúde e educação inclusiva, em conformidade com a vontade dos
parlamentares emendantes e as diretrizes do controle externo. Trata-se de medida essencial para
Página 2 de 6
UA AMÉRICA, DO. 78, AAIRRO NOVO HORIZONTE Ut
CANAÁ DOS CARAJÁS-PA PROJLTO DE LEI - AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
CEPIRA.S77-000 ONÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO À ABERTURA DE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRCA
E-MAIL: SEGOVENCANAADOSCARAIAS PA GOV BR
<q
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAR DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
evitar a perda de recursos públicos e garantir o atendimento às demandas mais urgentes da
população,
Nessa esteira, requeiro que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÉNCIA,
tendo em vista o final dos trabalhos legislativos deste ano e a necessidade de implementação da
alteração no orçamento vigente,
Face ao exposto e considerando os fundamentos constitucionais e infraconstitucionais
elencados alhures, pode-se afirmar que estão expostas, ainda que de forma sucinta, o Interesse
público subjacente à implementação da autorização da abertura de crédito especial e as razões que
levaram ao encaminhamento do presente projeto de lei, para análise e votação desta altiva Câmara
Municipal,
São estas as considerações no tocante ao projeto de lei, ao qual esperamos que seja acolhido
e aprovado por essa Egrégia Casa de Leis
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distintas considerações e apreço
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 02 de
dezembro de 2025,
A
JOSEMIRA RAIM DINIZ GADELHA
Prefeita de Card dos Carajás-PA
Página 3 de 6
HUA AMÉRICA, OD, 78, AMBRO NOVO HORIZONTE tt
CANAÁ DOS CARAJÁS-PA PROJETO DE LEI + AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
CEPA ST7-000 ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO À ABERTURA DE DOTAÇÃO CHRCAMENTÁRIA
E-MAIL: SEGOVIMDCANAADOSCARAJAS PA GOV ER
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás,
no uso das atribuições que me são conferidas por lei, na qualidade de Ordenadora de Despesas
Geral do Município, DECLARO, para os devidos fins, em atendimento ao disposto na Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO do exercício de 2025, que existe compatibilidade orçamentária e financeira
para a instituição do programa previsto no Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO À ABERTURA
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORIUNDA DE REPASSE FINANCEIRO NA MODALIDADE
TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DE RECURSOS DA UNIÃO ORIUNDOS DE EMENDAS
PARLAMENTARES”.
A proposta está em conformidade com as metas e prioridades estabelecidas no Plano
Plurianual (PPA) e nas diretrizes da LDO vigente, não acarretando impacto negativo sobre q
equilíbrio fiscal,
Por fim, firmo esta declaração para instrução do Projeto de Lei, possibilitando sua
adequada tramitação perante o Poder Legislativo Municipal.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2025.
JOSEMIRA RAIMU; ADELHA
Prefeita de Can Carajás/PA
Pagina 4 de 6
RUA AMÉRICA, (0. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE fil
CANAÁ DOS CARAJÁS:PA PROJETO DE LEI - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
CEP GE STI-O0O E a ESPECIAL NO
E-MAIL: SEGOVIDNCANAADOSCARAIAS PA COL nR ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO À ABERTURA NE niracãos mus
ESTADO DO PARÁ
SOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º 12025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, DESTINADO À ABERTURA DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORIUNDA DE
REPASSE FINANCEIRO NA MODALIDADE
TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DE
OR 5777 Tv É Pa RECURSOS DA UNIÃO.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, destinado à
abertura de dotação orçamentária oriunda de repasse financeiro na modalidade transferências
especiais de recursos da União decorrentes de emendas parlamentares
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para cobrir as despesas referentes à
adequação orçamentária do Fundo Municipal de Educação, no valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e
oitenta e cinco mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
Projeto Atividade/ Descrição
elemento de despesa
12.367. 1396 2170 Manter q Programa de educação | 1500.3110 R$ 585.000,00
especial
4.4.90,52 00
Equipamentos e material permanente
Parágrafo único. O crédito previsto no caput deste artigo, será coberto com recursos orçamentários
Provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso Il do 81º edoS 3º do art 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, oriundo de repasse financeiro na modalidade
transferências especiais da Emenda Parlamentar individual n.º 202443450006, de autoria do Deputado
Federal Delegado Caveira, para investimento na área da educação especial
RUA AMÉRICA, QD, 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE m
Página 5 de 6
CANAÁ DOS CARAIÁS-PA PROJETO DE LEI - AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NC)
CEP:6A.537-000
A 4, Raia tado anita
EMAIL SEGOVIBCANAADOSCARAIAS PA GOV BR ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO À ABERTURA RE neração mer
&
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para cobrir as despesas referentes à
adequação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), relativo ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, nos
termos da Portaria GM/MS n.º 8.495, de 22 de outubro de 2025, com a seguinte classificação
orçamentária:
Descrição Fonte Valor
Manter as unidades básicas de saúde 1659.3130 | R$ 1.000.000,00
Outros serviços terceiros de pessoa
jurídica
Parágrafo único. O crédito previsto no caput deste artigo será coberto com recursos orçamentários
provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso Il do $1ºedoS3º do art 43 da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, oriundo de repasse financeiro na modalidade
transferências especiais da Emenda Parlamentar Individual n.º 50410001 + destinada à aplicação no
incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Projeto Atividade/
elemento de despesa
10.301.1356.2.085
3.3.90.39.00
Art. 4º Os créditos adicionais especiais autorizados por esta Lei serão Íncorporados:
!- ao Plano Plurianual - Lei nº 968/2021;
H - à Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei n.º 1.109/2024;
Hl - à Lei Orçamentária Anual - Lei n.º 1.120/2024,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 02 de dezembro de
2025.
Página 6 de 6
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE lt
ips ia P - A Are na "aces:
CEP:68.537.000 'ROJETO DE LEI - AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO AreCinas Ee