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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PR eai:
PLNº 094 12025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º
283, DE 19 DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DA CONDIÇÃO FEMININA DE CANAÁ DOS
CARAJAS.
Página ide2
O ——— e
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAIÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEIN.º f é) > 12025.
aus es na Na ALTERA DISPOSITIVOS DA LE! MUNICIPAL N.º 283, DE 19
aba ida Nas DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
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= CANAÃ DOS CARAJÁS.
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JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que à Câmara Municipal aprovou & ela
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O Conselho Municipal da Condição Feminina de Canaã dos Carajás passa a denominar-se Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher.
Ar. 2º Oart 1º da Lei Municipal nº 283, de 19 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão
vinculado à administração direta do Município de Canaã dos Carajás-
PA, tendo como atribuições a formulação dos princípios e as diretrizes
das Políticas Públicas da Mulher, em articulação com outras
instituições políticas e a sociedade.” (NR)
Art. 3º O caput do art. 2º da Lei Municipal n.º 283, de 19 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes
competências:
Art. 4º O art. 3º da Lei Municipal n.º 283, de 149 de abril de 2012, passa a vigorar com 3 seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem composição
paritária, formado por 42 (doze) membros, sendo 6 (seis)
Página 2 de?
e
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAR DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
O aa me
representantes do poder público e 6 (seis) representantes da
sociedade civil organizada.” (NR)
Ar.5º Oart 4º da Lei Municipal n.º 283, de 49 de abril de 2012, passa à vigorar com à seguinte redação:
“Art. 4º Os órgãos do poder público municipal que fazem parte do
Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terão
representantes titulares e suplentes, sendo eles:
|. Secretaria Municipal da Mulher é Juventude - SEMMJU;
1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC;
|ll - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;
IV - Secretaria Municipal de Habitação - SEMHAB;
V - Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
VI - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
Parágrafo único. Os representantes mencionados nos incisos deste
artigo serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.”
(NR)
Art. 6º O art 5º da Lei Municipal n.º 283, de 19 de abril de 2012, passa à vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os representantes da sociedade civil com assento no
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, deverão ser escolhidos
objetivando contemplar as diversas expressões políticas, econômicas,
sociais e culturais das mulheres no âmbito do Município.” (NR)
Art. 7º O art. 5º da Lei Municipal n.º 283, de 19 de abril de 2012, que passam a vigorar acrescido dos 88 1º,
Zes:
“g 4º As organizações da sociedade civil, em número variável
conforme previsto no edital, terão prazo minimo de 10 (dez) dias úteis,
contados da data de sua publicação, para indicar seus representantes
titulares e suplentes.
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O —
ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DA PREFEITA
g 2º Caso nenhuma organização da sociedade civil apresente suas
indicações dentro do prazo estabelecido, Os representantes
mencionados no caput serão designados diretamente pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.
$ 3º Somente poderão integrar O Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher as entidades juridicamente constituídas e em regular
funcionamento.”
Art. 8º A Lei Municipal nº 283, de 19 de abril de 2012. passa a vigorar acrescida do seguinte artigo,
imediatamente após o Art. BA:
“Art. SA. A suplente substituirá a titular nas ausências €
impedimentos desta, bem como a sucederá na hipótese de vacância
para completar O mandato.”
Art. 9º O art. 6º da Lei Municipal n.º 283, de 19 de abril de 2012, passa à vigorar com à seguinte redação:
“Art. 6º As representantes das organizações da sociedade civil e do
poder público escolhidas na forma dos artigos 4º e 5º respectivamente,
serão nomeadas mediante decreto municipal.” (NR)
Art. 10.0 ant. 7º da Lei Municipal n.º 283, de 19 de abril de 2012, passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 7º O mandato das Conselheiras será de 2 (dois) anos, permitida
uma única recondução por igual período.” (NR)
Art. 11.0 ar 8º da Lei Municipal n.º 283, de 19 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Colegiado do Pleno do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher elegerá uma Comissão executiva para o exercício do mandato
em vigor, composta de três (03) membros, quais sejam, Presidente,
Vice-Presidente e Secretária-Geral, que terão a função de presidir,
Páginas dez
O eo
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GABINETE DA PREFEITA
representar é coordenar as atividades do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher.” (NR)
5 1º A função dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher é considerada de interesse público relevante e não será
remunerada.
$ 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher contará, como regra,
com o apolo de um técnico integrante do quadro da Secretaria
Municipal da Mulher e Juventude, podendo esse quantitativo ser
ampliado, conforme a necessidade.”
Art. 12. O art 9º da Lei nº 283 de 19 de abril de 2012, passa a vigorar com & seguinte redação
“Art. 9º O Pleno do Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e
extraordináriamente quando necessário, com pauta estabelecida pela
Comissão Executiva.” (NR)
Art. 13. O art. 10 Lei Municipal n.º 283, de 19 de abril de 2012, passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 410. A Secretaria Municipal da Mulher e Juventude — SEMMJU,
garantirá instalações fisicas bem como equipamentos, recursos
humanos e orçamento necessário ao pleno funcionamento do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.” (NR)
Art. 14. O art 11 Lei Municipal n.º 283, de 19 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher,
destinado a captar e aplicar recursos conforme as decisões do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, cuja principal função é
propor, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à
garantia dos direitos das mulheres.”
PáginaS de?
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ESTADO DO P
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 15. O caput do art. 42 Lei Municipal n.º 283, de 19 de abril de 2012, passa à vigorar com à seguinte
redação:
“Art. 12. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher se constitui das
seguintes fontes de recursos:
Art. 16.0 art 13 Lei Municipal n.º 283, de 49 de abril de 2012, passa à vigorar com à seguinte redação:
“Art. 43. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será regulamentado
por Decreto do Poder Executivo Municipal.” (NR)
Art. 17.0 art 14 da Lei Municipal n.º 283, de 19 de abril de 2012, passa à vigorar com à seguinte redação:
“Art. 14. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher fica vinculado à
Secretaria Municipal da Mulher e Juventude, competindo-lhe:
| - gerenciar recursos orçamentários próprios do município ou a ele
transferidos destinados para à Política da Mulher, pela União, Estado,
Município e particulares, através de Convênios e Doações;
| - manter controle escriturário das aplicações financeiras dos
recursos;
|ll - repassar os recursos à serem aplicados em projetos e programas
aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IV — apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para
apreciação e aprovação, trimestralmente, as prestações de contas dos
recursos repassados a Órgãos e entidades, referentes à Política da
Mulher;
V — demonstrar trimestralmente as receitas e despesas do Fundo,
acompanhadas das análises e avaliações da situação econômico-
financeira e sua execução orçamentária.” (NR)
Art. 18.0 art 17 da Lei Municipal n.º 283, de 19 de abril de 2012, passa 8 vigorar com à seguinte redação:
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GABINETE DA PREFEITA
Secretaria Municipal
“Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela
da Mulher e Juventude.” (NR)
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, aos 25 (vinte e cinco) dias do
mês de novembro de 2025.
JOSEMIRA RAIMU DELHA
Prefeita de Canaã Carajás-PA
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAIÁS
GABINETE DA PREFEITA
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Excelentissima Senhora Vereadora,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que altera
dispositivos da Lei Municipal n.º 283, de 49 de abril de 2012, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal da Condição Feminina de Canaã dos Carajás.
A presente proposição tem por finalidade atualizar a estrutura, as competências e a
composição do órgão colegiado municipal responsável pela formulação, acompanhamento e fiscalização
das políticas públicas voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres no âmbito do
Município de Canaã dos Carajás.
Com às alterações propostas, O Conselho passa a ser denominado Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, em conformidade com a nomenclatura atualmente adotada em nível nacional,
fortalecendo sua representatividade institucional e adequando-se à estrutura administrativa da Secretaria
Municipal da Mulher & Juventude (SEMMJU), à qual ficará vinculado.
A nova redação promove aperfeiçoamentos na forma de escolha e designação dos
representantes do Poder Público e da sociedade civil, garantindo maior transparência e legitimidade no
processo de composição paritária do colegiado. Também estabelece critérios objetivos para a
participação das entidades civis, O que contribui para o fortalecimento da gestão democrática e
participativa das políticas de gênero no municipio.
Além disso, o projeto reorganiza O funcionamento do Conselho, definindo mandatos,
periodicidade das reuniões e competências de sua Comissão Executiva, e assegura suporte técnico e
administrativo pela Secretaria Municipal da Mulher & Juventude, de modo a garantir o pleno desempenho
de suas atribuições institucionais.
No mesmo sentido, a proposição institui O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher,
disciplinando suas fontes de recursos e formas de gestão, com O objetivo de viabilizar O financiamento
de ações, programas € projetos destinados à promoção da igualdade de género, ao enfrentamento à
violência contra a mulher e à ampliação da participação feminina nos espaços de decisão.
Rua América, Q3.78, Bairro Novo Horizonte lil
ac cics ana é ada UE
eo
ESTADO DO PARÁ
GABINETE DA PREFEITA
Em sintese, o presente Projeto de Lei representa um importante avanço institucional e político
na consolidação das politicas públicas para as mulheres em Canaã dos Carajás, reforçando O
compromisso da gestão municipal com a equidade de gênero, à cidadania e a participação social
Diante do exposto, submeto O presente Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa,
confiando em sua aprovação, por se tratar de medida de interesse público e relevante para O
fortalecimento da política municipal de promoção dos direitos das mulheres.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS-PA, aos 25 (vinte €
cinco) dias do mês de novembro de 2025.
JOSEMIRA RAI GADELHA
Prefeita de dos Carajás
Rua América, Qu.78, Bairro Novo Horizonte ll
Lein.
ESTADO DO PARA
PODER I EGIS! ATIVO
CÂMARA ML NICIPAL DE € qNAÁ DOS CARAJÁS
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Conselho
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DA FINALIDADE
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Capítulo H
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1 = Desenvolver
para a implantação de politicas
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gramas de govemo no ambio do municipio.
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questões referentes à cidadania da mulher
e vivem as mulheres. nã cidade
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+ propondo politie
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9 03 Zo0)8
ESTADO DO PARA
PODER LI QUIS! ATIVO
CÂMARA MUNH [PAL DE CANAA DOS CARASAS
v — Estimular € desenvolver pesquisas € estudos sobre à produção cultural das mulheres
construindo acervos € propondo políticas de inserção na cultura, preservando e divulgando o
patrimônio histórico € cultural.
VI - Promover estudos. debates = pesquisas sobre a condição da mulher na vida política,
econômica, social, cultural e ambiental. inclusive sobre fatos que configurem à discriminação
existente
VHL Propor projetos é medidas à muterialização da política da mulher. no que diz respeito ao
trabalho. à educação, 4 saúde. à prevenção € combate à violência a cultura e 4 participação
politico das mulheres em tudos os setores
vam — Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação ch vigor relacionada aos direitos
assegurados às mulheres:
tir 4 adoção de medidas notremativiss pars modificar ou derrogar lets regulamentos.
ráticas que constituem discriminição contra ds mulheres, encaminhanda-as no poder
pútlolico vs mpetente
W = Propor intercâmbio e conventos, ou outras formas de parcerias com organismos
municipais. estaduais, nacionais e internacionais. públicos ou particulares, com os objetivos
de merementar o desenvolvimento às políticas de Interesse das mulheres:
XI - Receber, examinar é citar denúncias. que envolvam fatos e episódios discriminativos
contra a mulher. cncuminhando-us aos órgãos competentes para as pros idências cabíveis, do
mesmo tempo, de ompanhar os procedimentos pertinentes.
Xi= Analisar e dar parecer de presuções de contas dos recursos orçamentários destinados às
políticas sub a otica de genvro implementadas per quaisquer órgãos du esfera municipal;
XII + Manter canais permanentes de diálogo e de articulação come movimento de mulheres
ec outros movimentos onde a mulher esteja insenda, garantindo suas atividades, sem interferir
em seu conteúdo u orientação propria
Capitulo HH
DA COMPOSIÇÃO
qrt3º- 0 Conselh Municipal du Condição Feminicit tent composição paritária, formando o
pleno do t olegiado num total de 10 (dez) membros. entre representantes de órgãos públicos
municipais e de representantes da sociedade civil organizada:
Art.4º- Os organismos do poder público municipal com assento no pleno do Colegiado do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou da Condição Feminina são”
ESTADO DO PARA
PODER LEGISI ATivO .
CÂMARA ML NICIPAL DE CANAÃ DOS € ARAJAS
01. Secretaria Munie ipal de Habitação « Promoção Socmat,
02 Secretaria Municipal de Saúde
03. Secretaria Municipal de Educação:
4 Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Econômico:
05. Poder Legislativo Municipal
Paorágrato Único — Os organismos gos eraamentais serão representados por seus titulares ou
nor indicação dos tnesmas
= As organizações da sociedade civil com assento no d anselho, deverão contemplar as
expressões politicas. ocommicas sociais e culturais dus mulheres no âmbito do
município, as quais serão escolhidas em assembléia geral convocada especificamente para
esa tim
Paragrato Untvo- Cada orgunização eleita indicará uma tum) representante titular e uma tum)
suplente que substituirá o (0) titular nas aisenchas € impedimentos sucedendo-4 (0) em caso
de vaçância para completar o mandato
Art.6º- As tus) representuntos das organizações dá sociedade ervil € do poder público
escolhidas (0sj na forma dos amigos 4º e 5º. respectivamente, serão nomeadas (05) por
decreto municipal
ciras (05) será de dois (012) anos, podendo ser reeleita (0)
A11.72- 0 mandato das (os) uns
por mais dois, ou seja, por mais um mandato
Art; 8º O Colegiado do Pleno do Conselho Municipal da Condição Feminina, elegeni uma
Comissão Exceut
sara o exercício do mundato em vigor, composta de três (03) membros
que terão unção de grestdir. representar € covidenur as atividades do Cunselho Municipal
da Condição Feminina
$ 4 função dos menibros do Conselho Municipal da Condição Feminina é considerada de
interesse público relevante e vão será remunerada
“O Conselho Municipal da € ondição Feminina terá à sua disposição um (a) tou mais de
medo com a realidade) técnico ta) do quadro du Secretaria Municipal de Habitação €
Prosmbção Socinl
ESTADO DO PARA
PODER LEGISEATIVO
CÂMARA MUNICIP AL DE CANAA DOS € ARAJAS
art. 93-40 Pleno do Cole tado de Conselho Municipal da Condição Feminina reunir-se-a
ordinariamente uma vez por mes « extraordinariamente quando necessario. com pauta
estabelecida pela € omissão Executiva
art. 10 = A Prefeitura Municipal de Cantã dos Cutajás games instulações físicas bem como
equipamentos, TeEcursos iuanos € vrçamentanos necessários ao pleno funcionamento do
Capitulo IV
DO FUNDO
et. 11- É criado o | undo Municipal da Condis ao Pemitina. instrumento cuptador e gplicador
recursos utilizados segundo às deliberações do Conselho Municipal da Condição Feminina
Art. 12º O Fundo Municipal da £ ondição Feminina se constitui das seguintes fontes de
TOCUIPaS
| Dotuções orçamentárias definidas na [et Orçamentárias Anual:
HW = Dotações de entidades govermimentas não govermamentais € de pessoas fisitas ou
jurídicas municipais. estuduais, nucionais e internas tunas;
UE = provenientes de legados € cominibuições:
1W = Provenientes das vendas de miutorutis e publicações
ss Mulheres.
« Vusdos Nacional e Estadual] dos Direitos €
Vi Proveniuntes de Convênios + ou repasses de qualquer natureza, aprovados pelo pleno do
Conselho
Art.13 - O Fundo sera resutamentado por Decreto do Executivo Municipal apos & instalação
do Conselho Municipal da Condição Feminma e seu repasse será de | S% (padio por cento)
dos repasses oriundos do Governo Federal a titulo de FPM, por ana
Arti4- 0 Fundo Municipal fica vinculado 3 secretaria Municipal de Habitação e Promoção
Suacial; competindo-lhe
| = Gerenciar recursos orçamentários próprias do municipio eu a che iransteridos destinados
pes a Política da Mulher. pela União. | stado. Municipio e particulares. atraves de Convênios e
Douçies
1 Manter controle escrituriro cu aplicações linanceiras dos pecursos,
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO ,
CÂMARA ML NICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
Wi Repassar os recursos à serem aplicados em projetos e programas aprovados pelo
Conselho Municipal da € ondição Femimina:
1V = Apresentar ao € onselho Municipal da € otulição Feminina pura apreciação & aprovação,
trimestralmente às prestações de contas dos tecursos repassados du Orgãos € entidudes,
referente à Política da Mulher:
V = Demonstrar trimestralmente as receitas « despesas do Fundo, acompanhadas das análises
e avaliações da situação € conúpuico-financerra e sui execução orçamentária
Capítulo N
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
arniã- 4 Assembléia Geral para 3 escolha das representações du sociedade civi do primeiro
Colegiado do Conselho Municipal da é ondição Femina. observado o Art5º desta Lea, ser
convocuda pela (0) Secretaria to) Municipal de Habitação & Promoção Social
E 1º - A Assembléia Geral sera realizada no prazo de 30 (trinta) dias após 3 cons oceção, na
forma deste Caput. devendo o Edital ser amplamente div ulgado nos meros de Comunicação
s 2º. Presidirá a eleição 03 membros escolhidos pela Vasembléia Geral, e contará com
y |
acompanhamento do Ministério Publico
£ 3º- No prazo de 15 (quinze, dias upós a realização da Assembléia Geral que escolheu s
«da sociedade civil. às mesmas informação oficialmente seus titulares €
representa
suplentes. que nomeadas neta (0) Chefe do Executivo Municipal tomars posse. juntamente
corn us tos) representantes gos crnamentais. em dia é hora fixados pela Gevemo Municipal
não podendo ultrapasse 30 (trinta) dias da citada Assembléia Geral
art.16- 0 Conselho Municipal da Condição Femina, imediatamente após à posse dos seus
membros. elegerá uma “ omissão para elaboração do Regimento Intemo, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias
art;17- Os casos omissos, que posstm surgir deverão ser dirimidos pela Secretaria Municipal
de Habitação € Promeção Social do Mumeipio
Gabinete do Presidente da Câmura Municipal de Canaã dos Carapis sos (17 (sete) dias do mês
de murço de 2012
Lirtdado Marques
ente da Cânira Municipal de Canaã dos Curajás
Presi
1:03 03 Zola
LB OVOS
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEG ISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL. DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CERTIDÃO
LLERTIO———
ROSILENE MONTEIRO OLIVEIRA.
brasileiro, vitva, maior. residente à Rua Joana Dare, 303 — Canaã
dos Carajás Pa, CPEnº. 425.061.582 00 e RG. 2447485-PA,
SECRETARIA — GER 1 DESSA — CASA LEGISLATIVA,
CERTIFICA, PARA QUE SE CUMPRA TODOS OS EFEITOS
LEGAIS, que O Projeto de Lei nº 004/2007 que cria Conselho
Municipal da Condição Feminina, foi apro ada sem Emendas em
Sessão Ordinária do dia 22/03/2007
Por ser verdade eu assino a presente certidão.
Canaã dos Carajás, em 07 de março de 2012.
VÃ q
ram ama
Rosilenê Monteiro € )liveira
Secretaria Geral da CEMCC
Oficio nº 055/2012.
Canaã dos Carajas, em 7 de março de 2012.
Exmo, Sr.
vereador Walter Diniz Marques.
p.D. Presidente da Câmara Municipal de Cunaã de
1 Carajás
Nesta
Lei
283/2012
FRANKLIN CARNEIRO DA SILVA
Procurador Geral do Municipio
Decreto nº. 556/20 12-GP
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
“Lma-Culade-para Todos”
“Adm 2005-2008.
Leio 138/2007
Cria o Conselho Municipal da
Condição Feminina de Canaã dos
Carajás e dá outras providências.
A Câmara Mumeipal de Canaã dos Curojás aprovou deu, Prefeito Municipal
Joseilton do Nascimento: Oliveira, no uso das atribuições legais. sanciono promulgo a
seguinte [ei
Capitulo |
DA FINALIDADE
am do - É criado o Conselho Municipal da Condição Feminina, órgão colegiado da
adrunistração Direta de Municipão de € anaã dos Carajás, vinculado 4 Secretaria Municipal
de Habitação e Promução Social, com à fuilidade de formular os principios € as diretrizes da
Política da Mulher. articular com outras instituições políticas e a sociedade, sob a ótica de
gênero, objetivando a igualdade de oportunidades c de direitos entre mulheres « homens. de
forma a assegurar à população feminina o pleno exercicio de sua cidadania.
Capítulo H
DA COMPETÊNCIA BASICA
4rt.2º- 0 Conselho Municipal da Condição Femimna, tem às seguintes competências
| Atuar de forma permanente. como instrumento de wdentilicação. promação, valorização «
ctesa dos plenos direitos de cidadania da mulher. formulando. em tal sentido, instrumentos
de gestão. monitoramento e controle social no âmbito do município de Canaã dos Carajás-PA
= Desenvolver ação integrado e articulada com us Secretarias & demais órgãos públicos
para a implantação de políticas públicas. compromendas com a-superação dos preconceitos «
sro:
desigualdade de pe
HH Prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres & acompanhando a elaboração
e execução de programs de govemo nó ambito do municipio. bem como, decidir sabre as
questões referentes a cidadania da mulher.
IV Estimular e apolur o debate sobre as condições em que vivem u» mulheres, na cidade «
no campo. propondo políticas para chminar todas us formas identificáveis de discriminação:
prefeitura Municipal de € anaà dos Carajas
“Uma Cidade para Todos”
Adm: 2005-2008
vo Estimular e desenvolver pesquisas € estudos sobre 4 produção cultural das mulheres
construindo acervos e propondo politicas de inserção mt cultura, preservando € divulgando q
parnmônio histórica é cultural
VI - Promover estudos, debutcs e pesquisas sabre a condição da mulher ta vida política,
múmica, social, cultural e ambiental, inclusive sabre fatos que conligurem à discriminação
existente
vm Propor projetes e medidas a materialização da politica da mulher, no que diz respeito so
po. à suúde, à prevenção & combate à violência, à cultura ca parcipação
politica dus mulheres ct todos os setores
trabalho, 3 educa
vam - Fiscalizar c exigir O cumprimento da legislação em vIgOF relacionada aos diretos
yssegurados dy mulhetes
EX = Sugerir a adoção de medidas normativos pars modificar ou dercogar leis, regulamentos
1 mulheres. encaminhando-as ao poder
usos e práticas que constituem discriminação contra
publico competente
x Propor Intercâmbio e conventos. vL outras forms de parcerias com organismos
municipais. estadusis, nacmnais é 1 Crocs públicos ou partuculures, com os obgenivos
de imerementar o desenvolvimento às políticas de interesse das mulheres:
X4 Receber. examinar € efetuar denuncias, que envolvam fatos € episódios diseriminativos
contra a mulher. encaminhando-os dus órgãos competentes para 4» providências cabíveis. ao
mesmo tempo açoriana os procedimentos pertinentes.
Wit= Analisar e dar pureece de prestações de cumtas dos
ELES OQ ENtaNOS destinados às
políticas sob 4 ótica de gênero mplementadas por quaisquer órgãos da esfera municipal
XE Munter canis permanentes de diálogo e de amiculação com + mavimento de mulheres
vultos movimentos onde à mulher esteja inserida, &
tando suas aiyv idades, sem inter ter
em seu conteudo e orientação propeia
Capítulo HH
DA COMPOSIÇÃO
Artº O Conselho Municipal ca Condição Feminina tem composição partária. formando O
pleno do Colegiado num total de 10 (dez) membros. entre representantes de órgãos públicos
municipais « de representantes da sociedade civil organizada;
At 4 o Os organista do poser público municipal com assento no pleno do Colegiado do
selim Municipal des Direitos da Mulher ou dá Condição Fe
nina são
Prefeitura Muni
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pal de Canaã das Carajás
Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social;
O Secretaria Municipal de Saúde, —
4 Secretaria Municipal de Educação,
n4. Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento netos
05. Poder Legislativo Municipal.
paragrado Unico Os organismos governamentais serão representados por seus titulares ou
por indicação dos mesmos
E papado
O a <U
às organizações da sociedade civil com assento no Conselho. deverão contemplar às
sas expressões políticas. econômicas, sochss É culturais das mulheres no âmbiro de
“olhúdas em Assembléia geral, convocada especificamente pari
municipio, as quais serão é
esse tim
Parágrafo Utico- Cada organização eleita indicará uma (um) representante titular & uma cum
suplente que substituirá a (0) titular nas ausências e impedimentos. sucedendo-a (0) em caso
de vacância para completar o mandato
Ar.6? AS (os) representantes das organizações da sociedade civil « do poder público
escolhidas (os) na forma dos aríigos 4 e 5º, respectivamente, serão nomeadas (0) por
decreto municipal
em
Art.7º- O mandato dus (08) Conselheiras (os) será de dois (02) anos, podendo ser reeleita (o!
por mais dois. ou seja, por mais um mandato
Art. 8 O Colegiado do Pleno do Conselho Municipal da ( ondição Feminina, elegera uma
Comissão Executiva para o exercicio do mandato em vigor. composta de tres (03) membros
que terão a função de presidir, representar € coordenar as atividades do Conselho Municipal
da Condição Feminina
s 1º A função dos membros do Conselho Municipal da Condição Feminina é considerada de
interesse público relevante e não será remunerada
O Conselho Municipal da Condição Feminina terá à sua disposição um (a) (ou mais ae
acordo com 4 realidade) técnico (14) do quadra da Secretaria Municipal de Habitação
Promoção Social
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Act. 920 Pleno do Colegiado do Conselho Municipal da Condição Feminina, reunir-se-á
ordinariamente uma vez por mês « extraordinariamente quando necessário. com pauta
estabelecida pela Comissão Executiva
Net 100 A Proleitura Municipal de Canaã dos Carajás garantirá instalações fisicas bem coma
equipamentos, recursos humanos € orçamentários necessários no pleno funcionamento do
Conselho
Capitulo IV
DO FUNDO
Art. 1- É criado o Fundo Municipal da Condição Feminina, instrumento captador e aplicador
je recursos utilizados segundo us deliberações do Conselho Municipal da Condição Feminina
Art. 12- O Fundo Municipal da Condição Feminina se constitui das seguintes fontes de
recursos
1 Dotações orçamentárias definidas na Lei Orçamentária Anual,
H — Dotações de entidades governamentais. não governamentais e de pessoas fisicas ou
jurídicas municipais, estaduais, nacionais c intermacionais;
UI provenientes de legados e contribuições;
IV = Provenientes das vendas de materiais e publicações,
V Proveniêntes dos Fundos Nacional e Estadual dus Direitos das Mulheres
VI = Provenientes de Convênios c ou repasses de qualquer natureza, aprovados pelo pleno do
Conselho
Amt.13 = O Fundo será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal após a instalação
do Conselho Municipal da Condição Feminina e seu repasse será de (1,5% (meio por cento)
dos repasses oriundos do Governo Federal a ritulo de FPM. por ano.
Arti4- O Fundo Municipal fica vinculado à Secretaria Municipal de Habitação e Promação
Social, competindo-lhe
E = Gerenciar recursos orçamentários próprios do município ou a ele transferidos destinados
pra a Política da Mulher. pela União. Estado, Mumcipio e particulares, através de Convênios €
Douçõres:
1 Manter controle escritarário das aplicações financeiras dos recursos;
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HE Repassir os recursos u serem aplicados em projetos « programas aprovados pelo
Conselho Municipal da Condição Feminina;
IV Apresentar ao Conselho Municipal da Condição Feminina para apreciação e aprovação
trimestralmente as prestações de contas dos recursos repassados a Orgãos e entidades.
referente à Politica da Mulher:
v Demonstrar trimestralmente as receitas e despesas do Fundo, acompanhadas das análises
e avaliações da situação econômico-finanecira e sus execução orçamentária
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.t5- A Assembléia Geral para a escolha das representuções da soc iedade civil do primeiro
Colegiado do Conselho Municipal da Condição Feminina, observado o Art.5º desta Lei. será
convocada pela (0) Secretária (0) Municipal de Habitação e Promoção Social
)
Ss 17 - A Assembléia Geral será realizada no prazo de 30 (trinta) dias após a convocação. na
forma deste Caput, devendo o Edital ser amplamente divulgado nos meios de Comunicação
$ 2º. Presidirá a eleição 03 membros escolhidos pela Assembléia Geral. e contará com d
acompanhamento do Ministério Publico
8 3 No prazo de |5 (quinze) dias após a realização du Assembléia Geral que escolheu as
representações da sociedade civil. us mesmas informarão oficialmente seus titulares e
suplentes, que nomeadas pela (0) Chefe do Executivo Municipal tomará posse, juntamente
com as (os) representantes governamentais, em dia e hora fixados pelo Governo Municipal,
não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias da citada Assembleia Geral
444.16- 0 Conselho Municipal da Condição Femimna, imediatamente após a posse dos seus
membros. elegcrá uma Comissão para elaboração do Regimento Interno. no prazo de 45
quarenta e cinco) dias.
4.17- Os casos omissos, que possam surgir deverão ser dirimidos pela Secretaria Municipal
de Habitação e Promoção Social do Município,
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de 2007
Joseilton do Nascimento Oliveira
Prefeito Municipal