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Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
PROJETO DE LEINº Em, 27 de novembro de E SIDENTE
FIXA O VALOR E REGULAMENTA O PROCESSO DE
DS SNS EMA BSS CANA CONCESSÃO DE DIÁRIAS DESTINADAS AO
a eai os)!» CUSTEIO DE DESPESAS COM VIAGENS DE
ea QUIZI AS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA
KA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA. E DÁ
1) OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASS irATE
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
CARAJAS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições lagais, submete ao plenario o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º. O Servidor Público do Poder Legislativo Municipal, que se deslocar de
sua sede de trabalho, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos
ou eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária para cobertura de
despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, nos seguintes valores:
IL R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), para viagens para dentro do Estado,
sem pernoite;
H. R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), para viagens para dentro do Estado, com
pernoite;
HI. R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), para viagens para Belém e fora do
Estado;
IV, US 500,00 (quinhentos dólares), para viagens fora do país.
Art. 2º. O Servidor Público do Poder Legislativo Municipal, que exercem os
cargos de Diretor Geral, Assessor Jurídico 1, Assessor Jurídico II, Secretária, Chefia de
Licitação e Contratos, Chefia de RH, Tesoureiro, Assessor de Comunicação |, Controle
Interno e Ouvidor Geral, que se deslocar de sua sede de trabalho, eventualmente e por
motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, faz
jus à percepção de diária para cobertura de despesas com alimentação, pousada e
locomoção urbana, nos seguintes valores:
[R$315,00 (trezentos e quinze reais), para viagens para dentro do Estado, sem
pernoite;
H. R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), para viagens para dentro do Estado, com
pernoite;
Avenida José Maria Primo, QD 48 LT 17, Bairro Ouro Preto — CEP: 68.350,31]
Canaã dos Carajás — Pará
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Estado do Pará
Poder Legislativo É
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás — PA. VE:
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
HI. R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais), para viagens partes
Estado;
IV. US$ 500,00 (quinhentos dólares), para viagens fora do país.
Art. 3º. Os Vereadores quando se deslocarem de sua sede de trabalho,
eventualmente para o exercício de atividades inerentes ao exercício do mandato, farão
jus à percepção de diária para cobertura de despesas com alimentação, pousada e
locomoção urbana, nos seguintes valores:
1 R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), para viagens para dentro do
Estado, sem pernoite;
IL. R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para viagens para dentro do Estado,
com pernoite;
HI. R$ 1.270,00 (um mil duzentos e setentareais), para viagens para Belém e para
fora do Estado.
IV. US 700,00 (setecentos dólares), para viagens fora do país.
Parágrafo único. Quando o deslocamento
Art. 4º, As despesas decorrentes do deslocamento da sede de trabalho até o local
do evento ou serviço, não estão inclusas nos valores das diárias.
Art.5º. Os valores fixados nesta Lei, poderão ser atualizados, anualmente, por
Portaria do Presidente da Câmara Municipal, mediante a aplicação do coeficiente
representativo da variação da inflação, nos termos do índice oficial do Governo
Federal.
Art. 6º. A concessão de diárias far-se-á nos termos desta Lei e por dia de
afastamento do Município ou do Estado, contando-se pelo número de dias
correspondentes ao evento, incluindo-se os dias de partida e o de chegada.
Parágrafo Único. A concessão de diárias fica condicionada à existência de
dotação orçamentária e à disponibilidade de recursos financeiros no exercício em que
ocorrer o afastamento.
Art. 7º. As diárias serão concedidas mediante Autorização/ Portaria do
Presidente da Câmara Municipal diária. Do:
Avenida José Maria Primo, QD 48 LT 17, Bairro Ouro Preto — CEP; 68.359,31
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CNPJISRFB.: 01.613.324/0001-68
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás — PA.
81º. O Diretor Geral da CMCC, enviará à Controladoria Geral, mensalmente,
até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, planilha contendo a matrícula do
beneficiário, cargo, número e data da portaria autorizativa, destino do deslocamento
e quantidade de diárias pagas, bem como todas as despesas com diárias efetuadas no
período.
82º. Cumpre ao Presidente, exercer o controle sobre a concessão de diárias, de
modo a assegurar o cumprimento das disposições desta Lei, sem prejuízo de eventual
fiscalização pela Controladoria Geral da Câmara Municipal.
53º. Presidente da Câmara Municipal, poderá, motivadamente, aceitar ou não
o relatório de viagem apresentado pelo servidor, e caso ocorra a não aceitação do
referido Relatório de Viagem pelo ordenador de despesas, aplicar-se-á o estabelecido
noart. 11.
Art. 8º. As solicitações de diárias deverão ser efetuadas através de processo,
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, resguardadas as situações
excepcionais devidamente justificadas.
81º. O processo de concessão de diárias será instruído com os formulários de
solicitação de diárias para viagem no modelo padronizado no Anexo Í desta Lei,
82º, Nos casos em que se comprovarem a urgência e a imprevisibilidade da
viagem já realizada, o Vereador ou Servidor será indenizado com o valor das diárias
correspondentes aos dias de afastamento,
Art. 9º. É obrigatória a publicação do extrato da autorização concedida pela
autoridade competente no Portal da Transparência da Câmara Municipal, sob pena
do não reconhecimento da referida despesa, devendo conter obrigatoriamente:
nome, matrícula, cargo ou função e lotação do favorecido;
classificação da despesa;
valor expresso em moeda corrente e por extenso;
período estimado do afastamento e local de destino; e
objetivo da viagem.
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Art. 10. É admitida, em caráter excepcional e desde que satisfatoriamente
justificada, a prorrogação do prazo de afastamento que serviu de base para a
concessão das diárias, condicionado à autorização de autoridade competente.
Cunaã dos Carajás — Pará
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Avenida José Maria Primo, QD 48 LT 17, Bairro Ouro Preto — CEP: 68.380.3]1 a
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totalidade, através de desconto automático em sua remuneração do mês seguinte,
quando não se efetivar a viagem de conformidade com o objeto de sua concessão,
bem como, no mesmo prazo, as diárias recebidas em excesso.
Art. 12. A comprovação do deslocamento far-se-á perante O ordenador de
despesas, mediante a apresentação do Relatório de Viagem, até 05 (cinco) dias úteis
da data de retorno à sede, no modelo padronizado do Anexo Il desta Lei,
devidamente instruída com os documentos seguintes:
1. comprovante de embarque ou congênere, no caso de deslocamento aéreo,
[L. relatório de viagem das atividades desenvolvidas, na forma do Anexo
desta Lei.
81º. No caso da impossibilidade de apresentação do documento descrito no
inciso 1, deverá o Servidor ou Vereador justificar o motivo no relatório de viagem de
diárias constante do inciso II deste artigo.
82º. Caso não seja apresentado o Relatório de Viagem, fica o Servidor ou
Vereador impedido de realizar outras viagens, salvo às situações de
excepcionalidade, devidamente justificadas, além de proceder a restituição dos
valores correspondentes às diárias efetivamente concedidas, através de desconto em
folha de pagamento.
Art. 13. A Controladoria da Câmara Municipal poderá baixar normas
complementares que repute necessárias à plena execução desta Lei.
Art, 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 15, Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
nº-001/2021 de 15/12/2021, que dispõem sobre a fixação e regulamentação de diárias
aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/ Pa.
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás — PA.
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FLÁVIO GOMES DE SOUZA
PRESIDENTE
DIONIZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE
EDVALDO RODRIGUES CAVALCANTE
SEGUNDO VICE-PRESIDENTE
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WERBET FELIPE RODRIGUES
PRIMEIRO SECRETÁRIO
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SEGUNDO SECRETÁRIO
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Avenida José Maria Primo, QD 48 LT 17, Bairro Ouro Preto — CEP: 68.350,311
Canaã dos Carajás — Pará
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ANEXO 1 Ggauanão Úica
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS PARA VIAGEM rar
RGÃO QUE SOLICITA: DATA SOLICITAÇÃO|
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/VEREADOR
CARGO/FUNÇÃO:
IDENTIDADE: ÓRGÃO EMISSOR:
DESCRIÇÃO DA VIAGEM
ROTEIRO DA VIAGEM:
DATA SAÍDA: HORÁRIO:
DATA DE VOLTA: HORÁRIO:
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS SOLICITADAS:
DES ER DA VIAGEM
O:
DADOS DO CONTROLE ORÇAMENTÁRIO (PREENCHIDO PELO SETOR ORÇAMENTÁRIO)
DATA: VISTO DA CHEFIA APROVAÇÃO DO
IMEDIATA/CARIMBO ORDENADOR DA DESPESA
CARIMBO
Avenida José Maria Primo, QD 48 LT 17, Bairro Quro Preto = CEP: 68,350.311
Canaã dos Carajás — Pará
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Estado do Pará CAMARA ACHA Og
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás — F A
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ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
DATA SOLICITAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
[ NOME: |
CARGO/FUNÇÃO:
IDENTIDADE: ÓRGÃO EMISSOR: | DOTAÇÃO:
INFORMAÇÕES DA VIAGEM:
Nº BILHETE DE PASSAGEM (se for 0 caso)
LOCAL DO EVENTO/ ATIVIDADE
CONTATOS EFETUADOS:
[NOME] CARGOMUNÇÃO| FONE |
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
> ANEXAR BILHETE DE PASSAGEM QUANDO FOR O CASO
; DE DE
ASSINATURA:
APROVAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA: / /
ASSINATURA:
Avenida José Maria Primo, QD 48 LT 17, Bairro Ouro Preto — CEP: 68,350.311
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Estado do Pará
Poder Legislativo .
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás — PA. Dê CANAA DOS GARAJASPA
CNPJISRFB.: 01.613.324/0001-68 SPAS apr gnbontr sessão”
JUSTIFICATIVA PRESIDENTE
A presente proposta legislativa tem como finalidade atualizar, organizar e
regulamentar o sistema de concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, considerando que servidores e vereadores, com frequência,
precisam se deslocar da sede do Município para participar de cursos de capacitação,
eventos técnicos, reuniões oficiais, audiências, encontros parlamentares e outras ações
diretamente relacionadas às atribuições do Poder Legislativo.
Assim, torna-se necessária a existência de normativa que oriente tanto a
concessão quanto a prestação de contas dos valores pagos. Cumpre ressaltar que a
legislação atualmente vigente, especialmente o Decreto nº 001 /2020, já não reflete de
maneira satisfatória a realidade administrativa e financeira do Legislativo municipal,
seja devido à defasagem dos valores fixados, seja pela necessidade crescente de
adequação às recomendações dos órgãos de controle.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca, em primeiro lugar, definir valores
de diárias compatíveis com os custos reais de deslocamento, alimentação e
hospedagem, evitando tanto a insuficiência de recursos para a execução de viagens
oficiais quanto eventuais pagamentos excessivos ou desconectados da realidade.
Além disso, a proposição disciplina quando a diária será devida e, igualmente,
em quais situações ela não poderá ser concedida, de modo a evitar interpretações
amplas e prevenir irregularidades que possam comprometer a economicidade e a
legitimidade da despesa e, ao regulamentar o processo de solicitação, autorização,
pagamento e comprovação das viagens, o projeto fortalece os mecanismos internos de
controle.
A proposta também contempla a possibilidade de atualização anual dos valores
mediante portaria da Presidência, o que se mostra relevante para evitar a defasagem
frente à inflação, preservando a razoabilidade dos custos sem a necessidade de
reiteradas alterações legislativas.
Ademais, o texto prevé a restituição imediata dos valores quando a viagem não
for realizada ou ocorrer pagamento indevido, demonstrando o compromisso com a
boa gestão dos recursos públicos.
Canaã dos Carajás — Pará
Avenida José Maria Primo, QD 48 LT 17, Bairro Ouro Preto - CEP: 68.350311
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Estado do Pará
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás — PA.
CNPJISRFB.: 01.613.324/0001-68
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres Vereadores, certos de sua relevância para o aprimoramento
administrativo desta Casa Legislativa.
Canaã dos Carajás/ Pa, em 27 de novembro de 2025.
FLÁVIO cias DE SOUZA
PRESIDENTE
DIONIZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE
Eno ala»
EDVALDO RÓDRIGUES CAVALCANTE
SEGUNDO VICE-PRESIDENTE
Wa Veolgu
WERBET FELIPE RODRIGUES
PRIMEIRO SECRETÁRIO
Ysifim Gyetlatrgorao
SEGUNDO SECRETÁRIO
CANARA mNGHAL UCS ve ph vu CESSNA SP
2) pr: TIE AS
Iniça
PRESIDENTE
Avenida José Maris Primo. QD 48 LT 17, Bairro Ouro Preto — CEP: 68.350,31]
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