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materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA.
native_id2481

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Sessão Ordinária.
2025-12-09 Proposição Protocolada. Proposição protocolada junto a Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T20:02:42.775116-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DA PREFEITA
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PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA.
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — PRORROGA A
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CANAÁ DOS
CARAJÁSIPA.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE
URGÊNCIA, o incluso Projeto de Lei que prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação de Canaã dos Carajás/PA.
A proposição requer urgência em razão da necessidade de evitar
descontinuidade normativa e administrativa no planejamento das políticas educacionais
do Município, especialmente após a prorrogação da vigência do Plano Nacional de
Educação (PNE 2014-2024), promovida pela Lei Federal nº 14.934/2024. A ausência de
prorrogação imediata no âmbito municipal comprometeria a coerência hierárquica do
sistema de planejamento educacional e poderia gerar lacunas na execução de metas e
programas em andamento.
À prorrogação proposta permitirá a continuidade da articulação entre o Sistema
Nacional, o Sistema Estadual e o Sistema Municipal de Educação, garantindo coerência
normativa e tempo adequado para a elaboração do novo PME, cuja construção exige
ampla participação social, técnica e institucional. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de
Educação — SEMED manifesta-se pela pertinência e relevância da extensão da vigência
do atual plano.
Persistem metas importantes ainda não plenamente executadas, como a
ampliação da oferta de creches e a elevação dos indicadores de aprendizagem nos anos
finais do ensino fundamental. No tocante à educação infantil, ressalta-se que as unidades
de creche previstas encontram-se em fase final de construção, demonstrando o avanço
das ações planejadas.
Quanto ao aprimoramento dos indicadores educacionais, destaca-se a
implementação de um conjunto consistente de iniciativas voltadas à melhoria dos
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — PRORROGA A
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CANAÃ DOS
CARAJÁSIPA.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
resultados do IDEB. Merece registro a expressiva participação nas avaliações do Sistema
de Avaliação da Educação Básica — SAEB 2025, atingindo 95% dos alunos do 5º ano e 103%
dos alunos do 9º ano, superando inclusive a meta prevista de participação, o que reforça
expectativas positivas quanto aos resultados a serem alcançados.
Diante do exposto, e considerando os fundamentos técnicos e de legalidade
apresentados, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia
Câmara Municipal, confiantes na análise e deliberação favorável pelos Nobres
Vereadores e Vereadora.
Renovamos, por fim, nossos protestos de estima e consideração a todos os
membros desta Casa Legislativa.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará,
aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIM
Prefeita de Can
À DINIZ GADELHA
dos Carajás/PA
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte IIl
CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — PRORROGA A
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CANAÃ DOS
CARAJÁSIPA.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº. 2 2025.
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS/PA.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação (PME 2015-2025), aprovado pela Lei Municipal nº 679, de 25 de
junho de 2015, a fim de assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais e o
alinhamento ao Plano Nacional de Educação e ao Plano Estadual de Educação do
Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 09
(nove) dias do mês de dezembro de 2025.
N Po
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita de Canaãà dos Carajás/PA
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — PRORROGA A
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CANAÃ DOS
CARAJÁSIPA.

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