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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº |) /2025.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 625, DE
13 DE FEVEREIRO DE 2014 - PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ
DOS CARAJÁS.
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GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
mm mer mer
EN
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 625, de 13 de fevereiro de 2014, a qual
institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura
Municipal de Canaã dos Carajás.
A presente proposta tem por finalidade corrigir distorções e suprir lacunas
existentes no regramento atual, especificamente no que diz respeito à possibilidade
de progressão e promoção funcional dos servidores que se encontram cedidos ou
permutados para órgãos não integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal. A redação vigente impede a evolução funcional desses servidores, ainda
que permaneçam em efetivo exercício de suas atividades e cumpram suas atribuições
profissionais junto ao órgão cessionário.
Tal vedação tem gerado prejuízo funcional e financeiro a servidores que, por
necessidade administrativa ou por interesse público, passam a desempenhar suas
funções em outro ente federativo ou entidade conveniada. A ausência de
regulamentação adequada também tem provocado insegurança jurídica,
dificultando o correto acompanhamento dos critérios de avaliação e dos interstícios
necessários para progressão e promoção.
Destaca-se que a alteração proposta não implica aumento imediato de
despesas, tampouco criação de novos cargos, mas apenas restabelece critérios
adequados de avaliação e progressão funcional, compatíveis com as práticas
administrativas modernas e com os princípios constitucionais da legalidade, isonomia,
eficiência e valorização do servidor público.
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Diante disso, e considerando a necessidade de assegurar a implementação
da medida que se busca aprovação ainda no presente exercício, solicito que o
presente Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, tendo em vista o
término dos trabalhos legislativos ordinários deste ano.
São essas as considerações no tocante ao Projeto de Lei, ao qual contamos
com a costumeira acolhida e consequente aprovação por essa Egrégia Casa de Leis.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distintas
considerações.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 09
(nove) dias do mês de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita de Canadidos Carajás/PA
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GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás, no uso
das atribuições que me são conferidas por lei, na qualidade de Ordenadora de Despesas
Geral do Município, DECLARO, para os devidos fins, em atendimento ao disposto na Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO do exercício de 2025, que existe compatibilidade orçamentária e
financeira para a instituição do programa previsto no Projeto de Lei que “ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 625, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 - PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANAÃ DOS CARAJÁS".
A proposta está em conformidade com as metas e prioridades estabelecidas no Plano
Plurianual (PPA) e nas diretrizes da LDO vigente, não acarretando impacto negativo sobre
o equilíbrio fiscal.
Por fim, fimo esta declaração para instrução do Projeto de Lei, possibilitando sua
adequada tramitação perante o Poder Legislativo Municipal.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 09
(nove) dias do mês de dezembro de 2025.
JOSEMIRA RAIMU
Prefeita de Can
DINIZ GADELHA
dos Carajás/PA
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PROJETO DE LEI neD3 /2025.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
Nº 625, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 —
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 625 de 13 de fevereiro de 2014 que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA.
An. 2º O 8 1º do art. 18 da Lei Municipal nº 625 de 13 de fevereiro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
8 1º O servidor que estiver cedido ou permutado a órgão não
integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás fará jus à progressão e à promoção
funcional, desde que cumpridos os critérios legais e
regulamentares, observadas as seguintes condições:
! -o órgão ou entidade cessionária deverá devolver a
Avaliação Periódica de Desempenho do servidor ao
Município, no prazo de até 3 (três) meses, contado do envio
oficial da avaliação pelo ente cedente, para o endereço
eletrônico indicado na portaria de cessão;
ll —o servidor deverá encaminhar sua Autoavaliação
Periódica de Desempenho, no mesmo prazo de até 3 (três)
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meses após o envio da avaliação, sob pena de não
computação do interstício correspondente;
Ill - não será concedida progressão ou promoção ao servidor
cedido ou permutado caso o órgão cessionário não realize
ou não encaminhe a Avaliação Periódica de Desempenho
no prazo estabelecido, oU caso o servidor não apresente sua
Autoavaliação, sem prejuízo da contagem do tempo de
efetivo exercício, aplicável ao período subsequente;
IV-o órgão cedente não possui qualquer
responsabilidade pela elaboração, realização ou envio da
Avaliação de Desempenho por parte do órgão cessionário,
competindo exclusivamente ao servidor acompanhar a
tramitação, solicitar informações e assegurar o cumprimento
dos prazos;
V — as condições previstas neste parágrafo deverão constar
expressamente na Portaria de Cessão ou Permuta, cabendo
ao servidor acompanhar o processo avaliativo durante o
período em que estiver cedido.
cemereesas pnroroenevenaruvesosasoemcoreereaosempasescscossecaracanenamasaiecmass: (NR)
Ar. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 09
(dois) dias do mês de dezembro de 2025.
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JOSEMIRA RAI À DINIZ GADELHA
Prefeita de Caljgã dos Carajás/PA
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