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← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA DESTINADA À COOPERATIVA DE FRETES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2485

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2025-12-09 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T20:08:58.528103-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 42

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº O /2025.
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA
DESTINADA À COOPERATIVA DE FRETES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE dll
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
CEP: 68.537-000
E-MAIL: SEGOVGCANAADOSCARAJÁS, PA.GOV.BR
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
mano re TS
ASS ATUA
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
que autoriza a permissão de uso de área pública municipal destinada ao
funcionamento da Cooperativa de Fretes de Canaã dos Carajás, medida que se
fundamenta no interesse público e no que dispõem os arts. 122 e 123 da Lei Orgânica
do Município.
A atividade de frete e transporte desempenhada pelos trabalhadores
cooperados possui expressiva relevância social, econômica e operacional para o
Município. Trata-se de serviço essencial para o abastecimento local, para o
escoamento de produtos, para o apoio logístico às atividades públicas e privadas, além
de contribuir diretamente para a geração de renda, organização profissional e
fortalecimento da economia local.
A destinação da área pública por meio de permissão de uso, e não outro
instituto jurídico, foi a modalidade adequada em função de sua natureza precária e
revogável, permitindo ao Município manter o controle sobre o espaço público ao
mesmo tempo que garante condições estruturais mínimas para que os cooperados
exerçam suas atividades de forma organizada, segura e digna. Ressalte-se que a
permissão de uso é prevista expressamente no art. 123, inciso |, da Lei
Orgânica, independentemente de licitação, desde que exista lei autorizadora e
interesse público devidamente demonstrado, o que se evidencia no caso concreto.
Além disso, a medida evita a dispersão iregular de veículos de frete pela
cidade, melhora a eficiência das atividades logísticas e contribui para a relação entre
PáginaZdes
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Il
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
CEP: 68.537-000
E-MAIL: SEGOVICANAADOSCARAJÁS, PA.GOV,BR
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
usuários e profissionais, fortalecendo a polífica pública de apoio às categorias de
trabalhadores organizados.
O Projeto de Lei também determina que a permissão será formalizada por meio
de Termo de Permissão de Uso, que deverá conter obrigações, restrições e condições
de manutenção do espaço, garantindo segurança jurídica, transparência, preservação
do patrimônio municipal e respeito às finalidades públicas envolvidas.
Portanto, esta iniciativa traduz não apenas uma ação administrativa de apoio
à categoria, mas uma medida de interesse coletivo, que repercutirá positivamente em
diversos segmentos da sociedade. Segue, assim, plenamente amparada pela Lei
Orgânica Municipal e pelos princípios da administração pública.
Diante disso. e considerando a necessidade de assegurar a implementação da
permissão que se busca aprovação ainda no presente exercício, solicito que o presente
Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, tendo em vista o término dos
trabalhos legislativos ordinários deste ano.
São essas as considerações no tocante ao Projeto de Lei, ao qual contamos com
a costumeira acolhida e consequente aprovação por essa Egrégia Casa de Leis.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distintas
considerações.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 09
(nove) dias do mês de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMUN
Prefeita de Cana:
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RUA AMÉRICA, QO.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE til
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
CEP; 68.537-000
E-MAIL: SEGOVGCANAADOSCARAJÁS, PA.GOV.BR
PROJETO DELEINS LL 235. a O mica
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE ÁREA
PÚBLICA DESTINADA À COOPERATIVA DE
FRETES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão de uso, a
título precário e gratuito, de área pública medindo 528,29 m?, localizada na Av. Weyne
Cavalcante, ao lado da Praça de Alimentação Benedito Noronha Neto, destinada ao
funcionamento e organização das atividades da Cooperativa de Fretes de Canaã dos
Carajás CNPJ 61.578.503/000]-33, exclusivamente para fins relacionados ao exercício
de suas atividades.
Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei:
| — terá natureza precária, podendo ser revogada a qualquer tempo por motivo de
interesse público devidamente justificado, sem que assista à permissionária direito à
indenização;
Il - será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso, contendo cláusulas de
responsabilidade, obrigações e condições específicas. conforme regulamento
expedido pelo Poder Executivo;
Ill - não poderá ser transferida, cedida, sublocada ou utilizada para finalidade diversa
daquela prevista nesta Lei, sob pena de revogação imediata;
IV - não implicará transferência de propriedade, posse plena, direito real ou qualquer
expectativa futura de aquisição do imóvel.
Art. 3º O Termo de Permissão de Uso deverá conter, no mínimo:
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RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
CEP: 68.537-000
E-MAIL: SEGOVECANAADOSCARAJÁS. PALGOV.BR
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
! — identificação completa da área cedida, contendo metragem, limites e
confrontações;
Il- descrição detalhada das atividades autorizadas:
Ill - obrigações de conservação, manutenção e uso adequado do espaço;
IV- proibição de construção ou benfeitorias permanentes sem autorização expressa do
Poder Executivo;
V — previsão de que eventuais benfeitorias, quando autorizadas, reverterão
automaticamente ao patrimônio municipal, sem ônus ao Município;
VI - prazo de vigência, renovável por ato administrativo devidamente motivado.
Art. 4º A permissão de uso prevista nesta Lei é concedida com fundamento no interesse
público relevante, considerando a importância do apoio às atividades de transporte e
frete que atendem diretamente à população, ao comércio local e aos serviços públicos
essenciais do Município.
An, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial quaisquer afetações da área objeto da presente Lei.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 09
(nove) dias do mês de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
n
TATO
JOSEMIRA RAIMUN NIZ GADELHA
Prefeita de Canaã Carojós/PA
Página 5 de 5
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Il
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
CEP; 68.537-000
E-MAIL: SEGOVECANAADOSCARAJÁS. PA.GOV BR

DA:
PERATIVA DE F DE
Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas,
na sede da cooperativa na Avenida Weyne Cavalcante, s/n, (Ponto de Frete Benedito Noronha
Neto) - Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP. 68.350-061, reuniram-se
de livre e espontânea vontade com o propósito de constituírem uma sociedade cooperativa, na
forma do edital de convocação, datado de 08/02/2025, nos termos da legislação vigente Lei nº.
5.764/71, as seguintes pessoas:
1 — Mirai Evangelista de Souza, brasileiro, nascido em 29/11/1971, solteiro, motorista, portador
da Carteira de Identidade nº, 2054893 SSP/PA e CPF nº, 563.974.102-34, residente e domiciliado
no Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará —
CEP. 68.350-061;
2 — Rogerio da Silva Rosa, brasileiro, nascido em 13/05/1980, solteiro, motorista, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº. 05369567077 DETRAN/PA e CPF nº. 968.500.782-91,
residente e domiciliado na Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, municíplo de Canaã dos
Carajás, Estado do Pará — CEP. 68.350-061;
3 — Samuel Silva da Cruz, brasileiro, nascido em 07/09/1978, solteiro, motorista, portador da
Carteira de Identidade nº. 3552926 PC/PA e CPF nº. 692.595.772-68, residente e domiciliado no
Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP.
68.350-061;
4 — José Costa Cruz, brasileiro, nascido em 09/01/1986, solteiro, motorista, portador da Carteira
de Identidade nº. 5771943 PC/PA e CPF nº. 956.027.712-04, residente e domiciliado no Avenida
Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP. 68.350-
061;
5 — Solimar José da Silva, brasileiro, nascido em 30/10/1966, solteiro, motorista, portador da
Carteira de Identidade nº. 1355865 SSP/PA e CPF nº. 173.137.242-68, residente e domiciliado na
Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP.
68.350-061;
6 — José Gerio Rodrigues de Souza, brasileiro, nascido em 04/10/1994, solteiro, motorista,
portador da Carteira de Identidade nº. 6047217 PC/PA e CPF nº. 000.046.252-77, residente e
domiciliado no Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará — CEP. 68.350-061;
7 — Julimar Gomes dos Santos, brasileiro, nascido em 15/11/1976, solteiro, motorista, portador
da Carteira de Identidade nº. 8838198 PC/PA e CPF nº, 781.248.321-53, residente e domiciliado
no Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará —
CEP. 68.350-061;
8-— Edinalison Alves da Cunha, brasileiro, nascido em 08/06/1984, solteiro, motorista, portador
da Carteira de Identidade nº. 154371320000 SESP/MA e CPF nº. 008.912.573-81, residente e
domiciliado no Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará — CEP. 68.350-061;
8 — Domingos Passos Medeiros, brasileiro, nascido em 22/07/1957, solteiro, motorista, portador
da Carteira de Identidade nº. 640248 SSP/DF e CPF nº. 224.318.291-20, residente e domiciliado
no Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará —
CEP. 68.350-061;
10 — João do Carmo dos Santos, brasileiro, nascido em 18/07/1962, solteiro, motorista, portador
da Carteira de Identidade nº. 2278000 SSP/GO e CPF nº. 145.688.452-20, residente e domiciliado
no Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará —
CEP. 68.350-061;
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03/07/2025
Certifico o Registro em 03/07/2025
Arquivamento 15400025984 de 03/07/2025 Protocolo 259079847 de 27/05/2025 NIRE 15400025984
Nome da emprosa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAJAS
Este documento pode ser verificado em hitp:!regin jucepa, pa gov br/autenticacaodocumentos/autenticacao aspx
Chanceia 166831870285052
E
11 — Antonio Onofre Rosa, brasileiro, nascido em 15/05/1958, solteiro, motorista, portador da
Carteira de Identidade nº. 4484880 PC/PA e CPF nº. 561.029.502-59, residente e domiciliado no
Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP.
68.350-061;
12 - Cleiton Souza Carneiro, brasileiro, nascido em 20/11/1991, solteiro, motorista, portador da
Carteira de Identidade nº. 5983509 PC/PA e CPF nº. 017.513.072-80, residente e domiciliado no
Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP.
68.350-061;
13 -Tony Carlos da Costa Barbosa, brasileiro, nascido em 31/07/1989, solteiro, motorista,
portador da Carteira de Identidade nº. 5983459 PC/PA e CPF nº. 000.103.452-99, residente e
domiciliado no Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará — CEP. 68.350-061;
14 -Elcivaldo Ribeiro da Silva, brasileira, nascido em 17/09/1982, solteiro, motorista, portador
da Carteira de Identidade nº. 614070 SSP/TO e CPF nº. 967.293.921-34, residente e domiciliado
na Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará —
CEP. 68.350-061;
15 -Edson Rocha da Silva, brasileiro, nascido em 12/11/1968, solteiro, motorista, portador da
Cartelra de Identidade nº. 1978012 SSP/GO e CPF nº. 476.130.681-53, residente e domiciliado na
Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP,
68.350-061;
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16 -Raimundo Sousa, brasileiro, nascido em 07/03/1963, solteiro, motorista, portador da
Carteira de Identidade nº. 174134120012 SSP/MA e CPF nº. 286.279.973-49, residente e
domiciliado no Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará — CEP. 68.350-061;
17 — Lucas Evangelista Pinto, brasileiro, nascido em 20/11/1978, solteiro, motorista, portador da
Carteira de Identidade nº. 4599088 SSP/PA e CPF nº. 750.201.812-34, residente e domiciliado no
Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP.
68.350-061;
18 — Carlos Evando da Costa Oliveira, brasileiro, nascido em 02/04/1970, solteiro, motorista,
portador da Carteira de Identidade nº, 1436201 SSP/df e CPF nº. 601.979.431-87, residente e
domiciliado no Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará — CEP. 68.350-061;
brasileiro, nascido em 07/10/1989, solteiro, motorista, portador da
Carteira de Identidade nº. 6722144 PC/PA e CPF nº. 013.375.412-06, residente e domiciliado no
Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP.
68.350-061;
20- Vilmar Pereira da Silva, brasileiro, nascido em 06/10/1961, solteiro, motorista, portador da
Carteira de Identidade nº. 1063652 SSP/PI e CPF nº. 126.102.912-72, residente e domiciliado no
Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP.
68.350-061;
Z1- Raimundo Nonato Costa dos Santos, brasileiro, nascido em 28/07/1967, soltelro, motorista,
portador da Carteira de Identidade nº. 1391301 SSP/MA e CPF nº. 404.192.312-34, residente e
domiciliado no Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará — CEP. 68.350-061;
22 — Zulene Vieira de Souza, brasileira, nascida em 24/09/1965, solteira, motorista, portadora da
Carteira de Identidade nº. 1535546 PC/PA e CPF nº. 592.298.882-49, residente e domiciliado no
Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP,
68.350-061;
23 -Marcelo Fernandes de Lima, brasileiro, nascido em 24/08/1978, solteiro, motorista, portador
da Carteira de Identidade nº. 3180870 SSP/PA e CPF nº. 596.692.092-34, residente e domiciliado
03/07/2025
Certifico o Registro em 03/07/2025
Arquivamento 15400025984 de 0307/2025 Protocolo 259078847 de 27/05/2025 NIRE 1540025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAJAS
Este documento pode ser verificado em http:/regin jucepa pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao. aspx
Chancela 156831870285052
no Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará —
Carteira de Identidade nº. 3058016 SSP/PA e CPF nº. 627.053.002-44, residente e domiciliado na
Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP.
68.350-061;
CEP. 68.350-061;
24 -Gean Lucio Dias Porto, brasileira, nascido em 26/03/1975, solteiro, motorista, portador da E
25 -Emidio Oliveira Neto, brasileiro, nascido em 15/01/1993, solteiro, motorista, portador da
Carteira de Identidade nº. 1850000 SSP/MG e CPF nº. 023.119.482-02, residente e domiciliado
na Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará —
CEP. 68.350-061;
26 -Marinaldo de Jesus Soares, brasileiro, nascido em 09/01/1981, solteiro, motorista, portador
da Carteira de Identidade nº. 238754520038 GEJ/MA e CPF nº. 013.330.473-63, residente e
domiciliado no Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará — CEP, 68.350-061;
27 — Carlos Eduardo Mariano da Silva, brasileiro, nascido em 19/11/2001, solteiro, motorista,
portador da Carteira de Identidade nº. 9244933 PC/PA e CPF nº. 061.787.392-21, residente e
domiciliado no Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará — CEP. 68.350-061;
28 — Edson Moreira dos Reis, brasileiro, nascido em 03/04/1972, solteiro, motorista, portador da
Carteira de Identidade nº. 2921298 SSP/PA e CPF nº. 671.700.482-72, residente e domiciliado no
Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP. |
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29-Janio Pereira Melo, brasileiro, nascido em 24/01/1977, solteiro, motorista, portador da )
Carteira de Identidade nº. 3744898 SSP/PA e CPF nº. 765.469.342-72, residente e domiciliado no
Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP.
68.350-061;
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30- Jairo Pereira da Silva, brasileiro, nascido em 25/11/1974, solteiro, motorista, portador da
Carteira de Identidade nº. 2005589 SSP/DF e CPF nº, 008.054.716-85, residente e domiciliado no
Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP.
68.350-061;
31- Cleone de Sousa da Cruz, brasileiro, nascido em 15/08/1979, solteiro, motorista, portador da
Carteira de Identidade nº, 3188780 SSP/PA e CPF nº, 641.993.042-15, residente e domiciliado no
Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP.
68.350-061;
32 — Abraão Rodrigues Pinto, brasileiro, nascido em 21/08/1983, solteiro, motorista, portador da
Carteira de Identidade nº, 4599067 SSP/PA e CPF nº. 737.100.832-49, residente e domiciliado no
Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP.
68.350-061;
33 - Adelio Evangelista de Matos, brasileiro, nascido em 10/11/1981, solteiro, motorista,
portador da Carteira de Identidade nº. 4574559 SSP/PA e CPF nº. 699.908.592-72, residente e
domiciliado no Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará — CEP. 68.350-061;
brasileiro, nascido em 11/01/1986, solteiro, motorista, portador
da Carteira de Identidade nº, 5092131 SSP/PA e CPF nº. 807.649.322-68, residente e domiciliado
na Avenida Weyne Cavalcante, s/n, Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará —
CEP. 68.350-061; denominados cooperados fundadores. Foi aclamado para presidir os trabalhos
o Sr. Miral Evangelista de Souza, que convidou para compor a mesa: joão do Carmo dos Santos,
Samuel Silva da Cruz e José Costa Cruz e a mim Rogerio da Silva Rosa, para secretariar e redigir a
ata. Assumindo a direção dos trabalhos a presidente Sr. Miral Evangelista de Souza se
apresentou, e convidou a mim Sr. Rogerio da Silva Rosa, para fazer a leitura do Edital, antes da
leitura do edital ala, frisou que o mesmo foi afixado nos locais mais comumente frequentados
3
j 0307/2025
Certifico o Registro em 0347/2025
Arquivamento 15400025984 de 03/07/2025 Protocolo 259079847 de 27/05/2025 NIRIE 15400025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAJÁS
Este documento pode ser verificado em htipuiregin jucepa pa gov br'autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx
Chancela 168831870285052
pelos interessados, e por fim, cumprindo assim prazo mínimo de 10 (dez) dias, conforme prevê a
Lei 5.764/71, cujo teor transcrevo na Íntegra a seguir: Edital de Convocação para ASSEMBLÉIA
GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA DE FRETES DE CANAÃ DOS CARAJÁS, os membros da
comissão organizadora para constituição da Cooperativa de Fretes de Canaã dos Carajás,
convoca os interessados em constitulr a Cooperativa, para se reunirem em Assembleia Geral de
Constituição, a realizar-se na Avenida Weyne Cavalcante, s/n, (Ponto de Frete Benedito Noronha
Neto) - Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP. 68.350-061, no dia 20 de
Fevereiro de 2025, às 08:00 (oito horas) com a presença de todos os interessados, ou no mínimo,
20 (vinte) membros Interessados para deliberarem e aprovar sobre a seguinte ordem do dia: 1.
Leitura, Análise e aprovação do estatuto social; 2. Eleição e posse da Diretoria Executiva; 3.
Eleição e posse da Conselho Fiscal; Canaã dos Carajás - PA, 08 de Fevereiro de 2025. Mirai
Evangelista de Souza, Membro da Comissão de Constituição, apresentado o edital, solicitou que
fosse lido, explicado apresentado e debatido o projeto de estatuto da cooperativa,
anteriormente elaborada o que foi feito artigo por artigo com a seguinte redação:
ESTATUTO DA
COOPERATIVA DE FRETES DE CANAÁ DOS CARAJÁS
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO,
ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL
Art. 1 - À Sociedade Cooperativa, de caráter civil, que se regerá especialmente pelos princípios da
autonomia e da autogestão, por este Estatuto, pela Lei 5.764 de 16.12.1971, pela Lei 12.690 de
19.07.2012, quando necessário, pela Lei 10.406 de 10.01.2002 e por outros normativos sobre o
Cooperativismo Nacional, denominar-se-á COOPERATIVA DE FRETES DE CANAÃ DOS CARAJÁS, e
terá como nome fantasia a denominação de “COOPERETE CANAÃ DOS CARAJÁS ”.
a) Sede administrativa à Avenida Weyne Cavalcante, s/n, (Ponto de Frete Benedito Noronha
Neto) - Centro, município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará — CEP. 68.350-061, e foro
Jurídico na mesma Comarca.
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b) Área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo os municípios de Canaã dos
Carajás — PA
c) Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º. de janeiro a 31
de dezembro de cada ano.
DOS OBJETIVOS
Art. 2 - A Cooperativa tem por objeto social:
4930-2/04 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E
MUDANÇAS, MUNICIPAL.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E
MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.
4930-2/01
4930-2/02
0307/2025
Certifico o Registro um 03/07/2025
Arquivamento 15400025984 de 03/07/2025 Protocolo 259072847 de 27/05/2025 NIRE 15400025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAJAS
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5 Único. COOPERATIVA DE FRETES DE CANAÃ DOS CARAJÁS com base na colaboração recíproca a
que se obrigam os seus associados, a promover sem finalidade de lucro, o estímulo, o é
desenvolvimento progressivo e a defesa de suas atividades sociais e econômicas, de natureza
comum, atuará em prol da disseminação do Cooperativismo como forma de melhorar a vida de
todas as pessoas envolvidas e áquelas que de alguma maneira estejam indiretamente
relacionadas a ela. Para tal, também terá como objetivos as seguintes atividades:
a) Promover a mobilidade urbana; transporte de mudanças e cargas através dos serviços de
fretes em caminhões de pequenos e grande porte, serviços de transporte intermunicipais,
interestadual dentro de todo território nacional.
b) Fornecer assistência aos cooperados no que for necessário para melhor executarem o
trabalho;
c) Organizar as tarefas de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperados, distribulndo-os
conforme suas aptidões e interesses coletivos;
d) Realizar, em benefício de cooperados interessados, seguro de vida coletivo e de acidentes de
trabalho;
e) Proporcionar, através de convênios com sindicatos, prefeituras e órgãos estaduais, serviços
jurídicos e sociais;
f) Realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social.
Parágrafo único - A Cooperativa atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não
visará lucro, todas as sobras e recursos é dividida em obediência a regra do estatuto.
DOS COOPERADOS
a) ADMISSÃO, DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Art. 3 - Poderão associar-se a cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação
de serviços, quaisquer pessoas que se dediquem a atividade objeto da entidade, sem prejudicar
os Interesses e objetivos dela, nem com eles colidir.
Parágrafo único - O número de cooperados não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá
ser inferior em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade.
03/07/2025
Arquivamento 1540025954 de 03/07/2025 Protocolo 259079847 de 27/05/2025 NIRE 15400025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAJÁS
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OBIZEIS SIGN SOM OHANVSSITE-POZLITZZITO
Art. 4 - Para associar-se, o interessado preencherá a respectiva proposta fornecida pela
Cooperativa, assinando-a com outro cooperado proponente.
5 1º- O Interessado, após protocolar a proposta, deverá frequentar, com aproveitamento, um
curso básico de cooperativismo, que será ministrado pela Cooperativa,
& 2º - Concluído o curso, o Conselho de Administração analisará a proposta e a deferirá, se for o
caso, devendo o candidato subscrever pelo menos 1 (uma) quota-parte do capital, nos termos
deste Estatuto, e assinar o livro de matrícula.
5 3º —- Cada sócio poderá deter até o máximo de suas quotas-parte do capital.
Art. 5 - Poderão ingressar na Cooperativa, excepcionalmente, pessoas jurídicas que satisfaçam as
condições estabelecidas.
Parágrafo único - A representação de pessoa jurídica junto à Cooperativa se fará por meio de
pessoa (s) natural (is) especialmente designada (s), mediante instrumento específico que, nos
casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
Art. 6 - Cumprido o que dispõe o art. 4º, o cooperado adquire todos os direitos e assume todos
os deveres decorrentes da lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela Cooperativa.
Art. 7 - São direitos dos cooperados:
a) Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
b) Propor ao Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal ou ás Assembleias Gerals medidas de
interesse da Cooperativa;
c) Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier;
d) Solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
e) Solicitar Informações sobre as atividades da Cooperativa e, a partir da data de publicação do
edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do Balanço Geral,
que devem estar á disposição do cooperado na sede da Cooperativa.
51º- A fim de serem apreciadas pela Assembleia Geral, as propostas dos cooperados, referidas
em “b” deste artigo, deverão ser apresentadas ao Conselho de Administração com a necessária
antecedência e constar do respectivo edital de convocação.
& 2º- As propostas subscritas por, pelo menos, 20 (vinte) cooperados, serão obrigatoriamente
levadas pelo Conselho de Administração á Assembleia Geral e, não o sendo, poderão ser
apresentadas diretamente pelos cooperados proponentes.
Art. 8 - São deveres do cooperado:
a) Subscrever e integralizar as quotas-parte do capital, nos termos deste Estatuto e contribuir
com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
03/07/2025
Certifico o Registro em 0307/2025
Arquivamento 15400025984 de 03/07/2025 Protocolo 259079847 de 27/05/2025 NIRE 15400025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAJAS
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b) Cumprir com as disposições da lei, do Estatuto e do Regimento Interno, bem como respeitar
as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das Assembleias
Gerais;
c) Satisfazer pontualmente seus compromissos com a Cooperativa, dentre os quais o de
participar ativamente da sua vida societária e empresarial;
d) Realizar com a Cooperativa as operações econômicas que constituam sua finalidade;
e) Cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou
com a Cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las;
f) Levar ao conhecimento do Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de
qualquer irregularidade que atente contra a lei, o Estatuto e o Regimento Interno;
£) Zelar pelo patrimônio material e moral da Cooperativa;
h) Cumprir com pontualidade e qualidade as tarefas necessárias para entrega dos pedidos
aceitos pela Cooperativa.
Art. 9 - O cooperado responde subsidiariamente pelos compromissos da Cooperativa até o valor
do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber.
Art, 10 - As obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a Cooperativa, e as oriundas de
sua responsabilidade como cooperado, em face de terceiros, passam aos herdeiros,
prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão.
Parágrafo único - Os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital Integralizado e
demais créditos pertencentes ao de cujus.
b) DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Art, 11 - À demissão de cooperado dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ao Conselho de
Administração da Cooperativa, e não poderá ser negado.
Art. 12 - A eliminação do cooperado, que será realizada em virtude de infração de lei ou deste
Estatuto, será feita por decisão do Conselho de Administração, depois de reiterada notificação ao
infrator, devendo os motivos que a determinaram constar do termo lavrado no livro de matrícula
e assinado pelo Presidente.
5 1º. - O Conselho de Administração poderá eliminar o cooperado que:
a) Manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da Cooperativa
b) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na Cooperativa;
c) Deixar de realizar, com a Cooperativa, as operações que constituem seu objeto social:
d) Depois de notificado, voltar a infringir disposições de lel, deste Estatuto, do Regimento
Interno e das Resoluções e Deliberações regularmente tomadas pela Cooperativa.
03072025
Centfico o Registro em 03/07/2025
Arquivamento 15400025984 de 03/07/2025 Protocolo 259079847 de 27/05/2025 NIRE 15400025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAJÁS
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$ 2º. - O atingido poderá, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da
notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo até a primeira Assembleia Geral,
Art. 13 - A exclusão do cooperado será feita:
a) Por dissolução da pessoa Jurídica;
b) Por morte da pessoa física;
c) Por incapacidade civil não suprida; ou
d) Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na Cooperativa.
Art. 14 - O ato de eliminação do cooperado e aquele que promover a sua exclusão, nos termos
do inciso “d” do artigo anterior serão efetivados por decisão do Conselho de Administração,
mediante termo firmado pelo Presidente no documento de matrícula, com os motivos que o
determinaram e remessa de comunicação do interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, que dará
ciência pessoal ou por processo que comprove as datas de remessa e recebimento.
Art. 15 - Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o cooperado só terá direito á
restituição do capital que Integralizou, devidamente corrigido, das sobras e de outros créditos
que lhe tiverem sido registrados, não lhe cabendo nenhum outro direito.
$ 1º- A restituição de que trata este artigo somente poderá ser exigida depois de aprovado, pela
Assembleia Geral, o Balanço do exercício em que o cooperado tenha sido desligado da
Cooperativa.
5 2º- O Conselho de Administração poderá determinar que a restituição deste capital seja feita
em parcelas, a partir do exercício financeiro que se seguir ao em que se deu o desligamento.
$ 3º- No caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será
efetuada aos herdeiros legais, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou
alvará Judicial,
Art. 16 - Os atos de demissão, eliminação ou exclusão acarretam o vencimento e pronta
exigibilidade das dívidas do cooperado na Cooperativa.
Art. 17 - Os direitos e deveres dos cooperados perduram, também para os demitidos, eliminados
e excluídos, até que sejam aprovadas, pela Assembleia Geral, as contas do exercício em que se
deu o desligamento.
DO CAPITAL E PATRIMÔNIO
Art. 18 - O capital social da Cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto
ao máximo e variará conforme o número de quotas-partes subscritas, mas não poderá ser
0307/2025
Certifico o Registro em 03/07/2025
Arquivamento 15400025984 de 03/07/2025 Protocolo 259079847 de 27/05/2025 NIRE 15400025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAJAS
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inferior à R$ 4.000,00 (quatro mil reais) equivalentes a 20 (vinte) quotas-partes no valor nominal
cada uma de R$200,00 (duzentos reais), integralizada em moeda corrente do pais.
$1º- O capital social é dividido em quotas-partes de valor correspondente a R$ 200,00 (duzentos
reais) cada quota, a vista, ou podendo ser parcelado em até dez parcelas mensais, Devendo ser
Integralizada em moeda corrente nacional, no ato da admissão do Cooperado.
$ 2º- A quota-parte é Indivisível, intransferível a não cooperados e não poderá ser negociada
nem dados em garantia e sua subscrição, Integralização, transferência ou restituição será sempre
escriturada no respectivo livro de matrícula do cooperado.
5 3º - Cada cooperado obriga-se a subscrever no máximo uma (01) quota-parte.
5 4º - Anualmente a Assembléia Geral a partir da proposição da Diretoria ou da maloria dos
cooperados decidirá sobre a atualização do valor do capita! social e se for o caso, definirá a
forma de creditar proporcionalmente novas quotas-partes aos cooperados ou abrir novas
subscrições e sua respectiva integralização.
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85º - A retirada de capital e das sobras em qualquer caso, por demissão, eliminação ou exclusão,
será sempre feita após a aprovação do balanço do ano em que o cooperado deixou de fazer
parte da Cooperativa, considerada os rateios da capitalização, sobras, perdas e prejuízos,
podendo ser parceladas.
Art. 19 - O patrimônio da Cooperativa será constituído por:
a) Contribuição dos próprios cooperados.
b) Subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas ou entidades nacionais,
internacionais, públicas ou privadas.
c) Rendas e sobras obtidas no processo de armazenamento, transformação e
comercialização.
d) Receitas provenientes de serviços.
e) Bens móveis, Imóveis e semoventes de sua propriedade.
Parágrafo único: os bens imóveis só poderão ser adquiridos, alienados ou onerados, com
expressa autorização da Assembléia Geral..
DA ASSEMBLEIA GERAL
DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 20 — À Assembleia Geral do Cooperados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da
Cooperativa, cabendo-lhes tomar toda e qualquer decisão de Interesse da entidade. Suas
deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 21 — A Assemblela Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente, após
deliberação do Conselho de Administração.
03/07/2025
Certifico o Registro em 03/07/2025
Arquivamento 15400025984 de 03/07/2025 Protocolo 259079847 de 27/05/2025 NIRE 15400025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAJÁS
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$ 1º Poderá ser também convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e
urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos cooperados em pleno
gozo de seus direitos sociais.
5 2º - Não poderá participar da Assembleia Geral o cooperado que:
a) Tenha sido admitido após a convocação ou
b) Infringir qualquer disposição do Artigo 8ºdeste Estatuto.
Art. 22 — Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembleias Gerais serão
convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com horário definido para as duas
convocações, sendo de 1 (uma) hora o Intervalo entre elas.
Art. 23 — Dos editais de convocação das Assembleias Gerais deverão constar:
a) A denominação da Cooperativa, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
seguidos da expressão: Convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, conforme
ocaso;
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b) O dia e a hora da reunião, assim como o local de sua realização, o qual, salvo motivo
Justificado, será o da sede administrativa;
c) A sequência ordinal das chamadas;
d) A Ordem do Dia dos trabalhos;
e) O número de cooperados existentes na data de sua expedição para efeito do cálculo do
quórum de Instalação;
f) Data e assinatura do responsável pela convocação.
5 1º — No caso da convocação ser feita por cooperados, o edital será assinado, no mínimo, por 5
(cinco) signatários do documento que a solicitou.
5 2º- Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis das dependências geralmente
frequentados pelos cooperados, publicados em jornal de circulação local.
Art. 24 — É de competência das Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, a destituição
dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de outros.
Art. 25 — O quórum para instalação da Assemblela Geral é o seguinte:
a) 2/3 (dols terços) do número dos cooperados presentes á reunião, em condições de votar, em
primeira chamada;
b) Metade mais um dos cooperados, em segunda chamada;
c) Mínimo de 10 (dez) cooperados, em terceira chamada.
4 1º Para efeito de verificação do quórum de que trata este artigo, o número de cooperados
presentes, em cada chamada, será constado por suas assinaturas, seguidas do respectivo
número de matrícula, apostas no Livro de Presença.
03/07/2025
Certifico o Registro em 03/07/2025
Arquivamento 15400025984 de 03/07/2025 Protocolo 259079847 de 27/05/2025 NIRE 15400025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS
Este documento pode ser verificado em hittp;/lregin.jucepa pa gov br/'autenticacaodocumentos autenticação. aspx
Chanceia 166831870285052
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8 2º Constatada a existência de quórum no horário estabelecido no edital de convocação, o
Presidente instalará a Assembleia, registrando os dados da convoc:
ata.
ação e o quórum respectivo na
Art. 26 — Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado pelo
ar da mesa.
Parágrafo único — Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente e demais Conselheiros de
Administração e Fiscal deixarão a mesa, permanecendo no recinto, á disposição da Assembleia
Geral para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
Secretário, sendo por aqueles convidados os ocupantes de cargos sociais a particip
Art, 27 — As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre assuntos
constantes do edital de convocação e os que com eles tiverem imediata relação.
Art. 28 —- O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada em
livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos administradores e fiscais
presentes, pelos integrantes da mesa e por uma comissão de 3 (três) cooperados designados
pela Assembleia Geral.
Art. 29 — As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria dos cooperados
presentes com direito de votar, tendo cada cooperado direito a um só voto, qualquer que seja o
número de suas quotas-parte,
Art. 30 — Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da Assembleia Geral
viciadas de erro, simulação, dolo ou fraude, contado o prazo da data em que a Assembleia Geral
tiver sido realizada.
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 31 - A Assembleia Geral Ordinária (AGO), que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano,
no decorrer dos 3 (três) primeiros meses, após o término do exercício social, deliberará sobre os
seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:
a) Prestação de contas dos Órgãos de Administração, acompanhada do Parecer do Conselho
Fiscal, compreendendo:
1. Relatório da Gestão;
2. Balanço Patrimonial;
3. Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da Insuficiência das
contribuições para cobertura das despesas da sociedade e o parecer do Conselho Fiscal;
b) Destinação das sobras apuradas ou rateio de perdas, deduzindo-se, no primeiro caso, as
parcelas para os fundos obrigatórios;
03/07/2025
Centfico o Registro em 03/07/2025
Arquivamento 15400025884 de 03/07/2025 Protocolo 259079847 de 27/05/2025 NIRE 15400025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAJAS
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Chancela 168831870285052
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c) Eleição e posse dos componentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de
outros, quando for o caso;
d) Quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos
membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal;
e) Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados nos artigos 32 e 33 deste
Estatuto.
5 1- Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar da votação
das matérias referidas nos itens “a”, “b”, “c” e “d” deste artigo.
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 32 — A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizar-se-á sempre que necessário, podendo
deliberar sobre qualquer assunto de Interesse da Cooperativa, desde que mencionado no edital
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de convocação.
Art. 33 — É da competência exclusiva da AGE deliberar sobre os seguintes assuntos:
a) Reforma do Estatuto;
b) Fusão, incorporação ou desmembramento;
c) Mudança de objetivo da sociedade;
d) Dissolução voluntária e nomeação de llquidantes;
e) Contas do liquidante.
Parágrafo único: são necessários votos de 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes, para
tornar válidas as deliberações que trata este artigo.
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO
Art. 34 - A Cooperativa definirá, através de um Regimento Interno, a forma de organização do
seu quadro social.
Parágrafo único - o Regimento Interno deverá ser proposto pelo Conselho de Administração e
aprovado em Assembleia Geral.
DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA EXECUTIVA
12
03/07/2025
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Art, 35 — A Diretoria Executiva é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua
competência privativa e exclusiva responsabilidade a decisão sobre todo e qualquer assunto de
ordem econômica ou social, de interesse da Cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da
lei, deste Estatuto e de recomendações da Assembleia Geral,
Art. 36 — A Diretoria Executiva será composta por 3 (três) membros, todos cooperados no gozo
de seus direitos socials, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 03 anos, sendo
obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus
componentes.
$ 1º A Diretoria Executiva terá os cargos de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente e
Financeiro.
5 2º- Cabe a Diretoria Executiva, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, as seguintes
atribuições:
a) Propor á Assembleia Geral as políticas e metas para orientação geral das atividades da
Cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento, além de sugerir as medidas a
serem tomadas;
b) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao
atendimento das operações e serviços;
c) Estabelecer as normas para funcionamento da Cooperativa;
d) Elaborar proposta de Regimento Interno para a organização do quadro social;
e) Estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso
cometidos contra disposições de lei, deste Estatuto, do Regimento Interno ou das regras de
relacionamento com a entidade que venham a ser estabelecidas;
f) Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação e exclusão de cooperados;
&) deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral e estabelecer a Ordem do Dia;
h) estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios, criando cargos
e atribuindo funções;
1) fixar as normas disciplinares e da contratação de empregados;
53º — As normas estabelecidas pela Diretoria Executiva serão baixadas em forma de Resoluções,
Regulamentos ou Instruções que, em seu conjunto, constituirão o Regimento Interno da
Cooperativa.
Art. 37 — Ao Diretor Presidente competem, entre outros, os seguintes poderes e atribuições:
a) Dirigir e supervisionar todas as atividades da Cooperativa;
b) Baixar os atos de execução das decisões da Diretoria Executiva;
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Arquivamento 15400025984 de 03/07/2025 Protocolo 259078847 de 27/05/2025 NIRE 15400025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAJAS
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Chancela 166831870285052
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c) Assinar, isolada ou conjuntamente com o Diretor Financeiro, contratos e demais documentos
constitutivos de obrigações;
d) Convocar é presidir as reuniões da Diretoria Executiva, bem como as Assembleias Gerais dos
cooperados;
e) Representar ativa e passivamente a Cooperativa, em juízo e fora dele;
f) Representar os cooperados, como solidário com os financiamentos efetuados por Intermédio
da Cooperativa, realizados nas limitações da lei e deste Estatuto;
&) Assinar, isolada ou conjuntamente com o Diretor Financeiro, os cheques bancários;
h) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis ou móveis da sociedade;
1) Contrair obrigações, transiglr, ceder direitos e constituir mandatários;
Art. 38 — Ao Diretor Financeiro compete interessar-se permanentemente pelo trabalho do
Presidente, substituindo-o em seus impedimentos.
Parágrafo único — Ao Diretor Financeiro competem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões do Conselho de
Administração e da Assembleia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e
arquivos pertinentes;
b) Assinar, isolada ou conjuntamente com o Presidente, contratos e demais documentos
constitutivos de obrigações, bem como cheques bancários.
Art. 39 — Ao Diretor Vice-Presidente compete a coordenação dos trabalhos operacionais da
Cooperativa, responsabilizando-se pela qualidade, pontualidade e demais aspectos comerciais
envolvidos.
Parágrafo único — Ao Diretor Vice-Presidente competem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Elaborar planos de produção dos serviços cooperados;
b) Coordenar a execução dos serviços conjuntos;
c) Estipular normas de produtividade e qualidade.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 40 - Os negócios e atividades da Cooperativa serão fiscalizados por um Conselho Fiscal
constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos cooperados, eleitos pela
Assembleia Geral para um mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição de no máximo
1/3 (um terço) dos seus componentes.
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0307/2025
Certifico o Registro em 03/07/2025
Arquivamento 15400025984 de 03/07/2025 Protocolo 259079847 de 27/05/2025 NIRE 15400025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE GANAA DOS CARAJAS
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Chancela 186831870285052
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Parágrafo único - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os membros do Conselho de
Administração, seus parentes até 2º. (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os £
parentes entre si até esse grau.
Art. 41 - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente,
sempre que necessário, com a participação de 3 (três) dos seus membros.
& 1º- As decisões serão tomadas por maloria simples de votos e constarão em ata, lavrada em
livro próprio, lida aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada reunião, pelos 3 (três)
conselheiros presentes.
5 2º - Ocorrendo impedimento por algum membro do Conselho Fiscal, sua vaga será preenchida
por um dos suplentes, na ordem determinada pela Assembleia Geral.
Art. 42 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) O exame de contas, documentos, livros, estoques;
b) Examinar balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e as demonstrações
financeiras;
c) Convocar Assembleia Geral, quando houver motivos relevantes;
d) Conduzir o processo eleitoral, coordenando os trabalhos de eleição, proclamação e posse dos
eleitos, fiscalizando também o cumprimento do Estatuto, Regimento interno, Resoluções e
decisões da Assembleia Geral.
DOS LIVROS, CONTABILIDADE, BALANÇO, DESPESAS,
SOBRAS, PERDAS E FUNDOS
Art. 43 - A Cooperativa deverá ter os seguintes livros, além dos contábeis e fiscais exigidos pela
legislação comercial e tributária:
1. Matrícula;
2. Presença de cooperados nas Assembleias Gerais;
3. Atas das Assembleias Gerais;
4, Atas do Conselho de Administração;
5. Atas do Conselho Fiscal
Parágrafo único: É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas, devidamente
numeradas.
Art. 44 - A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do balanço geral serão
realizados no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Art. 45 - Os resultados positivos serão distribuídos das seguintes formas:
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os/m7/2025
Certifico o Registro em 03/07/2025
Arquivamento 15400025984 de 03/07/2025 Protocolo 259079847 de 27/05/2025 NIRE 15400025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAJÁS
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Chancela 166831870285052
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a) 10% (dez por cento) ao Fundo de Reserva;
b) 5% (cinco por cento) ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES);
€) até 85% (oitenta e cinco por cento) aos Fundos ou à destinação que a Assembleia Geral
determinar.
8 1º- Além dos Fundos mencionados, a Assembleia poderá criar outros fundos, Inclusive
rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e
liquidação.
$ 2º - Os resultados negativos serão rateados entre os cooperados, na proporção das operações
de cada um, realizadas com a Cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-
los,
5 3º — Quando autorizado pela Assembleia Geral, a distribuição dos resultados será proporcional
ao valor das operações efetuadas pelo cooperado.
Art. 46 - O Fundo de Reserva destina-se a reparar as perdas do exercício e atender ao
desenvolvimento das atividades, revertendo em seu favor, além da taxa de 10% (dez por cento)
das sobras:
a) Os créditos não reclamados pelos cooperados, decorridos 5 (cinco) anos;
b) Os auxílios e doações sem destinação especial.
Art. 47 - O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), destina-se á prestação de
serviços aos cooperados, seus familiares e empregados, assim como aos cooperados da própria
Cooperativa, podendo ser prestados mediante convênio com entidades especializadas.
Art. 48 - Revertem em favor do FATES as rendas eventuais de qualquer natureza, resultantes de
operações ou atividades nas quais os cooperados não tenham tido intervenção.
Art. 49- Poderão ser levantados balancetes Intermediários, com o objetivo de constituir os
Fundos especificados, para aplicação no próprio exercício de sua constituição.
DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50 - À Cooperativa se dissolverá de pleno direito:
a) Quando assim deliberar a Assembleia Geral;
b) Devido á alteração de sua forma Jurídica;
c) Pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 51º — Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os
dispositivos legais, ouvida a respectiva OCE — Organização das Cooperativas do Estado do Pará.
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03/07/2025
Certifico o Registro em 03/07/2025
Arquivamento 15400025984 de 03/07/2025 Protocolo 259079847 de 27/05/2025 NIRE 15400025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAJAS
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Chancela 168831870285052
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Após a leitura Integral do Estatuto Social, o mesmo foi aprovado pelo voto dos cooperantes
fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados nesta Ata. A seguir, a senhora &
presidente determinou que se procedesse à eleição dos membros dos órgãos sociais, compostos E
pela Diretoria Administrativa e pelo Conselho Fiscal, conforme dispõe o Estatuto recém 2
aprovado. Procedida a votação, foram eleitos, para comporem o a Diretoria Executiva os E
seguintes cooperantes diretores: Diretor Presidente: Mirai Evangelista de Souza; Direto Vice- 3
Presidente: Rogerio da Silva Rosa; Diretor Financeiro: Samuel Silva da Cruz; e para membros do E
Conselho Fiscal, os Senhores, 1º Fiscal: José Costa Cruz; 2º Fiscal: Solimar José da Silva, 3º g
Fiscal: José Gerlo Rodrigues de Souza e para seus Suplentes os cooperantes: Julimar Gomes dos ê
Santos, Edinalison Alves da Cunha e Domingos Passos Medeiros, todos já devidamente
qualificados nesta Ata, a Diretoria Executiva com mandato de 3(três) anos, até 30 de dezembro E
de 2027 e o Conselho Fiscal com mandato anual conforme dispõe o estatuto da cooperativa. E
Todos foram empossados nos seus cargos e OS ELEITOS DECLARAM, SOB AS PENAS DA LEI, QUE E
NÃO ESTÃO IMPEDIDOS DE EXERCEREM A ADMINISTRAÇÃO e/ou a FISCALIZAÇÃO DA
COOPERATIVA, POR LEI ESPECIAL OU EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL, OU POR SE
ENCONTRAREM SOB OS EFEITOS DELA, A PENA QUE VEDE, AINDA QUE TEMPORARIAMENTE, O
ACESSO A CARGOS PÚBLICOS, OU POR CRIME FALIMENTAR, DE PREVARICAÇÃO, PEITA OU
SUBORNO, CONCUSSÃO, PECULATO, OU CONTRA A ECONOMIA POPULAR, CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL, CONTRA NORMAS DE DEFESA DE CONCORRÊNCIA, CONTRA AS
RELAÇÕES DE CONSUMO, FÉ PÚBLICA, OU A PROPRIEDADE DE ACORDO COM O ART. 51 DA LEI
Nº 5.761, DE 1971 E 5 1º, ART. 1.011 DO CÓDIGO CiVIL BRASILEIRO, BEM COMO NÃO SÃO
PARENTES ENTRE Si ATÉ SEGUNDO GRAU, EM LINHA RETA OU COLATERAL. Prosseguindo a
presidente declarou definitivamente constituída, nesta data a COOPERATIVA DE FRETES DE
CANAÃ DOS CARAJÁS nome fantasia COOPFRETE CANAÁ DOS CARAIJÁS, com sede na Avenida
Weyne Cavalcante, s/n, (Ponto de Frete Benedito Noronha Neto) - Centro, município de Canas
dos Carajás, Estado do Pará — CEP. 68.350-061, e foro jurídico na Comarca de São Félix do Xingu,
Estado do Pará, e terá Início de suas atividades no dia do arquivamento do presente ata na Junta
Comercial do Estado do Pará, com prazo de duração por tempo Indeterminado e que tem por
objetivo de acordo com o estatuto social em seu Art. 2 - A Cooperativa tem por objeto social:
4930-2/04 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS.
4930-2/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E
MUDANÇAS, MUNICIPAL.
4930-2/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E
MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.
03072025
Certifico o Registro em 0307/2025
Arquivamento 15400025884 de 03/07/2025 Protocolo 259079847 de 27/05/2025 NIRE 15400025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAJAS
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Chancela 158831870285052
O capital soclal da cooperativa é de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), subscrito e
integralizado neste ato, em moeda corrente do pais pelos cooperantes denominados
fundadores, os quais subscreveram e integralizam cotas partes, cada um uma quota cota parte
no valor nominal de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando 34 (trinta e quatro) quotas partes no
valor total nominal de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Em seguida, a palavra foi
transmitida ao Sr. presidente Miral Evangelista de Souza, que falou da longa jornada de
conscientização que estava fazendo para que os cooperados entendessem sobre a necessidade
de se fundar uma cooperativa, dos desafios encontrados, sendo os mais diversos Inclusive,
enfrentando algumas pessoas e entidades que se posicionam contra e em função de outros
interesses, falou que é assim mesmo e que essa luta será recompensada com nosso sucesso na
promoção econômica e social de nosso povo, fez mais alguns comentários acerca do assunto.
Como nada mais houvesse a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos ás
12:00 (doze) Horas e eu, Rogerio da Silva Rosa, que servi de Secretário, lavrei a presente ata que
após lida será assinada por mim, e pelo Presidente da Assemblela. A presente Ata é cópia flel da
Ata original lavrada em livro próprio e a ela segue anexo o Estatuto Social consolidado que é
parte integrante da mesma, o qual foi aprovado por unanimidade dos cooperados presentes à
Assembleia Geral de Constituição.
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Canaã dos Carajás-PA, 20 de Fevereiro de 2025.
Mirai Evangelista de Souza Rogerio da Silva Rosa
Presidente da Assembleia Secretário da Assembleia
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Alessandro dos Reis Ribeiro
Advogado
OAB/PA nº 36.217-0
CPF nº 616.221.172-04
03/07/2025
Certifico o Registro em 03/07/2025
Arquivamento 15400025984 de 03/07/2025 Protocolo 259079847 de 27/05/2025 NIRE 15400025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAJAS
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Chancela 166831870285052
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VINOS JO VISTTRONVAS IVEIN-PETOTILGE9S
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA:
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Assinaturas dos demais cooperados fundadores da COOPERATIVA DE FRETES DE CANAÁ DOS E
CARAJÁS nome fantasia COOPFRETE CANAÃ DOS CARAJÁS, com sede na Avenida Weyne 3
Cavalcante, s/n, (Ponto de Frete Benedito Noronha Neto) - Centro, município de Canaã dos a
Carajás, Estado do Pará — CEP. 68.350-061. que reuniram-se de livre e espontânea vontade com
o propósito de constituírem uma sociedade cooperativa, na forma do edital de convocação,
datado de 28/02/2025, nos termos da legislação vigente Lei nº, 5.764/71, as seguintes pessoas:
º
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1 — Mirai Evangelista de Souza
CPF nº. 563.974.102-34
fomrio Ds SHUA ROSA
2- Rogerio da Silva Rosa
CPF nº, 968.500 792-91
3 —- Samuel Silva da Cruz >
CPF nº. 692.595.772-68
Sasé Coste CRUZ
— José Costa Cruz
CPF nº. 956.027.712-04
5-Solimar José da
CPF nº, 173,137.242-68
—,
7 — Julimar Gomes dos Santos
CPF nº, 781.248.321-53
8 — Edinailson Alves da Cunha
CPF nº, 008.912.573-81
9- Domin
CPF nº, 224.318,291-20
Certifico o Registro em 03/07/2025
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Chancela 166831870285052 pa
OUISBTH SIZK SON QUONVSSITY-SO
amo ANBUSAA NENE RMB RAIAS VAIS DOLLS
CPF nº. 145.688.452-20
11 — Antonlo Onofre Rosa
CPF nº. 561.029.502-59
Céms, Dal DD
12 - Cleiton Souza Carneiro
CPF nº, 017.513.072-80
MA Crabec ss do costa feakfesea
13 - Tony Carlos da Costa Barbosa
CPF nº, 000.103,452-99
14 - Elcivaldo Ribeiro da Silva
CPF nº. 967.293.921-34
Lodi Rota hos ye
15 - Edson Rocha da Silva
CPF nº. 476.130.681,53
16 - Raimundo Sousa
CPF nº. 286.279.973-49
17 — Lucas Evangelista to
CPF nº. 750.201.812-34
18 — Carlos Evando da Costa Oliveira
CPE nº. 601.979,431-87
19- Rafael Pires Gomes
CPF nº, 013.375.412-06
20- Vilmar Pereira da Silva
CPF nº, 126.102.912-72 d
ALA : E) O
21- Raimundo Nonato Costa dos Santos
CPF nº. 404.192.312-34
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22 — Zulene Vieira de Souza
CPF nº. 592.298.882-49
03/07/2025
Certifico o Registro em 03/07/2025
Arquivamento 15400025984 de 03/07/2025 Protocolo 259079847 de 27/05/2025 NIRE 15400025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAJÁS
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Chancela 166831870285052
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'23 - Marcelo Fernandes de Lima
CPF nº, 596.692.092-34
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24 - Gean Lucio Dias Porto
CPF nº. 627.053.002-44
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25 - Emídio Oliveira Neto
CPF nº. 023.119.482-02
26 - Marinaldo de Jesus Soares
CPF nº, 013.330,473-63
3 — Carlos Eduardo Mariano da Silva
CPF nº. 061.787.192-21
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28 - Edson Moreira dos Reis
CPF nº, 671.700.482-72
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29- Janio Pereira Melo
CPF nº. 765.469.342-72
Jairo Pereira da Silva
CPF nº. 008.054,716-85
31- Cleone de Sousa da Cruz
CPF nº. 641,993.042-15 e.
32- Abraão Rodrigues Pinto
CPF nº. 737,100.832-49
33- Adello Evangelista de tos
CPF nº. 699.908.592-72
34- Clemilton de Sousa da Cruz
CPF nº. 807.649.322-68
03/07/2025
Centfico o Registro em 03/07/2025
Arquivamento 15400025984 de 03/07/2025 Protocolo 259079847 de 27/05/2025 NIRE 15400025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAJÁS
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COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAS,
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005 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONS ICAO
NIRE 15400025984
CNPJ 61 STE $03/0001.33
CERTIFICO O REGISTRO EM 0MDTIIOZS
SOB Nº 15400075984
019- ESTATUTO SOCIAL ARQUIVAMENTO. 1
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf 561974 102% - MIRAI EVANGELISTA DE SOUZA - Assinado em 12/06/2025 às 18 57:49
(Cpf 61622117204 - ALESSANDRO DOS REIS RIBEIRO - Assmado em 12/06/2025 és 19:10:57
Cf 6925957265 - SAMUEL SILVA DA CRUZ - Axsinado em [2/06/2025 de 18:58:47
Cpf 9685007839) - ROGERIO DA SILVA ROSA - Assinado em 12/06/2025 An 18/49-29
Assinado eletronicamente por
KARLA DA COSTA DIAS
SECRETÁRIA GERAL
03/07/2025
Certifico o Registro em 03/07/2025
Arquivamento 15400025984 de 03/07/2025 Protocolo 259079847 de 27/05/2025 NIRE 15400025984
Nome da empresa COOPERATIVA DE FRETES DE CANAA DOS CARAJÁS
Este documento pode ser verificado em http:/regin.jucepa pa gov-br/autenticacaodocumentos/autenticacao .aspx
Chancela 158831870285052
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
; SECUNDÁRIAS
49.30-2-01 - carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
pois
ÇÃO CADASTRAL DATA DA 5 O CADASTRAL
ATIVA 3/07Izo2s
SITUAÇÃO ESPEGAL = ——— Eai |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 03/07/2025 às 14:55:15 (data e hora de Brasília). Página: 11
A
PREFEITUR
República Federativa do Brasil é CANAÃ
Estado do Pará
Município de Cana& dos Carajás DOS CARAJAS
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO BENEDITO NORONHA NETO "MAZAROPE” Il
Proprietário: PREFEITURA MUN. DE CANAÃ DOS CARAJÁS Municipio: CANAÃ DOS CARAJÁS
Comarca: CANAÃ DOS CARAJÁS UF: Pará
Matricula: — Código do Incra -
Área (m?) 3.561,55 m” Perímetro (m): 285,09m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01 na coordenada E: 627.376,139 N: 9.276.488,950.
com azimute de 348"58'01" com uma distância de 29,98 m de frente até o vértice P-02 de coordenada E: 627.370,402
N: 9.276.518,374, confrontando com ÁREA A NÃO EDIFICANTE, dai segue com azimute de 89º47'27" com uma
distância de 44,46 m do lado direito até o vértice P-03 de coordenada E: 627.414,856 N: 9.276.518,537, confrontando
«om PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO BENEDITO NORONHA NETO "MAZAROPE, dai segue com azimute de 0º27'02"
com uma distância de 35,02 m do lado direito até o vértice P-04 de coordenada E: 627.415,132 N: 9.276.553,552,
confrontando com PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO BENEDITO NORONHA NETO "MAZAROPE, dai segue com azimute
de 90º00'47" com uma distância de 36,52 m do lado direito até o vértice P-05 de coordenada E: 627.451,654 N:
9.276.553,543, confrontando com CÂMARA MUNICIPAL. daí segue com azimute de 180º00'00" com uma distância de
63,59 m ao fundo até o vértice P-06 de coordenada E: 627.451,654 N: 9.276.489,953, confrontando com CAMPO
FUNCEL, dai segue com azimute de 269º14'19" com uma distância de 75,52 m do lado esquerdo até o vértice P-01 de
coordenada E: 627.376,139 N: 9.276.488,950, confrontando com VALE DO SOSSEGO.
Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr,
tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de
projeção UTM.
ÁREA A NÃO EDIFICANTE (m”): 528,29 m? Perimetro (m): 95,88 m
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01 ma coordenada E: 627.358,296 N:
9.276.488,713, com azimute de 348*55'06" com uma distância de 30,16 m de frente até o vértice P-02 de coordenada E:
627.352,499 N: 9.276.518,309, confrontando com AV. WEYNE CAVALCANTE, dal segue com azimute de 89º47'27"
com uma distância de 17,90 m do lado direito até o vértice P-03 de coordenada E: 627.370,402 N: 9.276.518,374,
confrontando com ÁREA A NÃO EDIFICANTE, dai segue com azimute de 168º58'01" com uma distância de 29,98 m ao
fundo até o vértice P-04 de coordenada E: 627.376,139 N: 9.276.488,950, confrontando com PRAÇA DE
ALIMENTAÇÃO II, dai segue com azimute de 269"14'19" com uma distância de 17,84 m do lado esquerdo até o vértice
P-01 de coordenada E: 627.358,296 N: 9.276.488,713, confrontando com VALE DO SOSSEGO NÃO EDIFICANTE.
Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr,
tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de
projeção UTM
CANAÃ DOS CARAJÁS, 02 de dezembro 2025
CLAUMIR Ansitiado de forena digital
ASSUNCAO pe CLAI ASSUNÇÃO
FERNANDES 95186573272
FERNANDES:9518 qpdas: 2025.1204
6573272 repor ed
Resp. Técnico, Claumir Assunção Fernandes
Coord. De Representação Territorial e Topografia
Portaria nº042/2019-GP
Registro - 95186573272
Credenciamento - GNA
CREA - 151885128-2
AT! CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES. RN 151037331-4 CÓDIGO DO CREDENCIAMENTO: GNA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TECNICA
CONCEITUAÇÃO sema Jrcrescão [E Juarginal
Desse Dee LEJou
[E Juac interior
Engeraço AV WENEY CAVALCANTE Bairro Ouro Preto
Municipio CANAÃ DOS CARAJÁS = UF PARÁ o
Area terreno “0898 mm Ares construída: 0.00 m
CNPJ
Reg. imóvel oFicio Ly FL MATRÍCULAS
FINALIDADE AVALIAÇÃO DE LOTE URBANO o o
O IMÓVEL FOI CONSIDERADO SEM IMPEDIMENTOS
VALORENCONTRADO R$530040575
Termeno R$
(Valor Total por extenso)
O VALOR TOTAL ESTIMADO DE OITO MILHÕES. TREZENTOS E SESSENTA MIL, QUATROCENTOS E CINCO REAIS. E SETENTA E CINCO
CENTAVOS
Nome CREA nº Ar Matricuta
Manoel Jose Diaz da Hora ANTDPA PMCC - 03216828
O cores aorora
Eng Civil
LOCAL E DATA: CANAÃ DOS CARAJÁS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
CARACTERISTICAS DO TERRENO
(CH vrnsro EIS ieia uitarzârei 12 Forman POLIGONAL IRREGULAR
[E Jrereno must Tosmesa nurse
DIMENSÕES (discrmimar tados conforma 3 croqui
Frente Fundos Lodr Les
Parimetm 95,89 Aron 520,29 mê Fe Prot Test
CONFRONTAÇÕES
Frente AV WENEY CAVALCANTE
L Dreta VALE SOSSEGO
+ Esq PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
T dos fundos PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
SITUAÇÃO
[EX Jusode Quadra
(E Ie se uma teste
TOPOGRAFIA
Frenta Vahor E tvia
rt de Testadas [EE Tosse Tom
o O00 EB
(Ermo Mesma move! logradouro [res cora
[E Jrcoerinoo Apaino do logradouro [Tres atems
[E Iincinaso ECA asma do lograssuro E nada requer
sao
a O E =
POSTURAS MUNICIPAIS PARA APROVEITAMENTO EFICIENTE
Area Hon Aesiicans (ma) 52829 Reserva Floresta qmãs
Ares Total ESA IATE) (mas Seriádes (Mm)
Recuo qm) trvosnduraçm!
Atantamontos Frente (mb Fusca (mo
caterattem Taxa de cs imãs (5)
GabartoN Pávimentos a ===" ettura de (m) e
PLANO DIRETOR
SEM RESTRINÇÕES PARA EDIFICAÇÃO
CARACTERÍSTICAS DO LOGRADOURO
SERVICOS URBANOS DISPONÍVEIS
[EX Jravmenacão [LR Jiumimacão Pública [x] Rego So Aqua ES Limp Pútiica [EX Testa iso
DE Jesse [Xpress ereta [x] tusetso [[X] Temor [EX Irons com
DX Jouiossateias Loss Encanado E Rede Piqual ES |
MELHORAMENTOS LOCAIS
[EX Jescoia CX rose Saute E Comérco [E Banco CX Iároas Lazer
ZONEAMENTO MUNICIPAL
(EX Irescenca [1X Jeomeos TD sus [x] unsano
OUTRAS INFORMAÇÕES
O TERRENO EM QUESTAO SITUA-SE EM ZONA URBANA, COM RELEVO PLANO E FIRME

SECRETARIA MUNICIPAL. DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
CARACTERIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
TERRENO COM RELEVO PLANO, SEM BENFEITORIAS
EDIFICAÇÃO PRINCIPAL
Área Construção 0,00 er
uso DO Frasson [comer DI insumo Tso
ESTRUTURA Disse DE Jtotátes LI isvenara [DO Juaomea
COBERTURA [um Dream [E Jrsrcm [E Jrenca
PADRÃO [Jam Do Irisesmas Dumas
REV FACHADA Treta eine [E Jcerâmeo [E esemoecanto
sos Dcomensaso TD Jescâmico [ Jutsrmitsimas E Tracernácus [17 pavor
FORRO [a o [sem [Dacia
ESQUADRIAS Ecemo RR RR UR E RR [|
DOU
ESTADO DE CONSERVAÇÃO [sm [Jonas
Drs report [RR simplas Eyv Suvago
IDADE dade Agi “oca Vadia Um] amos
Ni PAVIMENTOS
Nº VAGAS GARAGEM vagas Cúbartas Descobertas
[Ja esponre [Crorouno [7]s reias Desen TT]
SITUAÇÃO ATUAL [E Jocupasoatugadoratorsco Diaaco [voo
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS (Quantidade)
Cu cons cons [Tas cora imanicuas DO Iricrasor rspio
[E Jescaoa Rotamo DD esoradocei DIsutestação
EDIFICAÇÃO SECUNDÁRIA
Area construção mo Tipo Cerca om alambrado
ESTADO DE CONSERVAÇÃO Ds E Frsaoa
EJreesinçõos [Treme [Iv simco
made Apar Does Vida Util [E
D/P (dis ae RAT O
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TECHICA
PESQUISA PROCESSO: PMCC
0 Fate cteta[ as] Dus semanas testtmy so
Arda au tarideo mas 72000 etotim) 2
ENDEREÇO Av Santos Dumont esquina com a ris 21 du atri FONTE Oswaldo (oorretor)
OBS. tolefone 94.0 9198-8699 ou 4-5 8125-0950
[E dm Quadra DX us um trento resmas vaiong
[EX Tossses total Elvis De Testágas
TOPOGRAFIA
Es [E vesmo nivel lograrcuro [E Iresuee corte
[EX Jaowe 10 [o Jitamo do tpgracouro Tres mermo
Cx Joeeme 19% Do Jpcima co ssgraouo ai; o
soLo
Cx Primo o nOavel [mm]
PREÇO GLOSAL À VISTA REM R$GD4 44 Rest Legal NÃO POSSUI
oz Fator ao e | Dum qurraoas testimy E)
dna Conao qm +32000 eutimi ss
ENDEREÇO Av Wayne Cavalcante FONTE Jonny Sampao
08s (aja nI6a-5057
Cx Jues de Quadra À E ssarimano “o [restoca vaipne
E asasa tora Dvs Dim Testagmr
TOPOGRAFIA
Cx Free [XxX uesmo nivel iogeadcuro [rogo cota
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SOLO
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PREÇO GLOBAL À VISTA R$2 200.000.00 REM R$1.666.67 Rest Lagal MÃO POSSIN
03 Fexesecira] ame] Dala 712025 zastm: 1
Area &= termo Im2i so co aretimo ss
ENDEREÇO AV Wayne Cavaicanio FONTE Alexsandro Bonança
OBS: (04) 1374064
Lx Jueo de Quadra [Eras um frente CE Jrestada van
O Jaussa totais E) ua Ce Testados
TOPOGRAFIA
[x Jriees [EX Juesmo hlveé iagrascura rogue Ene
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E Jrscies à [Jess ao tgradeuio Ckrisas Requer
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PREÇO GLOBAL À visTA REm? ns2.000,07 Rest Legal NÃO POSSUI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAAS
ECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO N” PMCC
MEMÓRIA DE CÁLCULO / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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Benfeitoria Secundária
int Eve Go)
[Outros
0,00 Ju Acarenta tanos)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TECNICA
MEMORIA DE CALCULO ESTATÍSTICA
TESTE 1 Nº DE ELEMENTOS: 100
TT TE To gm Toi
o 1156 34 a145s 637188, 40 T86010842.60 T00054417704 31
o 28 4 14940 22326.38 3534661 78 4931406470 53
o 3536,5€ "6528 SENDA CAETIGIED TI 349526139770,30
Us voo voo oca 0.00
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MÉDIA
DESv PAD AMOSTRA
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NORMALIDADE
O sisas om 03 0
ma e dlnenie15= es Amon: [oi 0.00
CRITÉRIO DÊ EXCLUSÃO DE CHAUVEMET
Cessm Crtito eos
Elemento Extiémo E]
mata
Ennio cemento 4 se! rmeedaso > date
CAMPO DE ARBÍTRIO
T de Siudent =
Sunanar >» 3199,05
tos 1 . , e »
Ls istaçios = 1343,60 , A
CSA
fp
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULOS ESTA TÍSTICA
PRECESSO Nº
Nº ELEMENTOS 3,00
PaToR
Rs PATERNA Mo ETA iva
694,44 0.99 25,60 080 080 090 080 046
' Oo
2 1666 67 090 1509,00 090 090 090 0,85 0,62 06
3 2090,91 09% rã87.82 0.90 090 090 0,55 0,82 os
4 0.00 00 700 2.00 ca)
s 0.00 090 20e 200 2
6 700 200 200 000 ou
7 0.00 0.00 200 9,00 2 DO
8 00% quo 2.00 200 2»
9 0.00 0.00 2.00 2,00 000
10 2.00 0.00 200 2.00 2x
1 2.00 2.00 500 200 )00
12 vo 2,009 o 000 sx
13 7,00 000 5.00 200 vm
14 0.00 00 0,00 200 0,00
15 0.00 0.00 2.00 2,00 0,00
VALORES UNIT. HOMOGENEIZADOS CUSTO REPRODUÇÃO DAS BENFEITORIAS
Rim ELE! ELEM TESTE 3
2 24m7 Custo Unitário Básico Rim? 0,00 000
3 3.036.890 - Coef Valor Plena (Kp) 1.05 1,90
4 000 Fator Dopreciação 0.87 200
5 000 Vantagem Coisa Feita 0es eo
[5 0,00 Fator de Loja 1.00 1.60
7 0.00
8 000
a 200
10 boo Fundações Especiais As y
” 2.00 Instalações Especiais RS 2,00 0,00
AREA TERRENO AN = 528,29
VALOR UNITÁRIO Vu = 227132
FATOR DE COMERCIALIZAÇÃO (Fk) =
VALOR TOTAL DO IMOVEL (R$
vn
dVte vin Pi
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAS DOS CARAJAS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PROCESSO Nº
1-0 terreno, objeto da presente avaliação, trata-se de um terreno urbano, ofertado para
avaliação para a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Dispõe das seguintes caracteristicas:
Terreno com plano e firme. 0 lado da Praça de Alimentação Benedito Noronha Neto "Mazarope”
Com frente para a Av. Weney Cavalcante.
2 - Para a elaboração da presente avaliação este profissional utilizou planilha para elaboração
de cálculo de avaliação.
Para o cálculo do preço do metro quadrado do terreno avaliando, este profissional junto à PMCG
pesquisou compra e venda de terrenos locais os valores das ofertas dos terrenos semelhantes
ao avaliado. em imobiliaria e empeendedores, cujo resultado das pesquisas encontra-se
perfeitamente identificado no corpo deste laudo.
3-A presente avaliação encontra-se dentro do que preconiza a ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS, sendo o nível de rigor o normal
Canaã dos Carajás 04 dê dezembro de 2025
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MANOEL JOSE DIAZ DA HORA - ENG" CIVIL
CREA PA 4017 D mat
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annst 4CRo 78
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: 2 PREFEITURA
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Município o Canaã dos Carajás DOS CARAJAS
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB
Repur-.
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvet PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO BENEDITO NORONHA NETO "MAZAROPE” ||
Proprietário: PREFEITURA MUN. DE CANAÃ DOS CARAJÁS — Município: CANAÃ DOS CARAJÁS
Comarca: CANAÃ DOS CARAJÁS UF: Pará
Matricula: -— Código do Incra: -
Área (mm?) 3.561,55 m? Perímetro (m): 285.09m
Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice P-01 na coordenada E: 627.376,139 N: 9.276.488,950
com azimute de 348"58'01" com uma distância de 29,98 m ce frente até o vértice P-02 de coordenada E: 627.370,402
N: 9.276.518,374. confrontando com ÁREA A NÃO EDIFICANTE. dai segue com azimute de 88º47'27" com uma
distância de 44,46 m do lado direito ate o vértice P-03 de coordenada E: 627.414,856 N: 9.276.518,537, confrontando
com PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO BENEDITO NORONHA NETO "MAZAROPE, daí segue com azimute de 0*27'02"
com uma distância de 35,02 m do lado direito até o vértice P.04 de coordenada E: 627.415,132 N: 9.276.553,552,
confrontando com PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO BENEDITO NORONHA NETO “MAZAROPE, dai segue com azimute
de 90º00'47" com uma distância de 36,52 m do lado direito até o vértice P-05 de coordenada E: 627.451,654 N:
9.276.553,543, confrontando com CÂMARA MUNICIPAL, dai segue com azimute de 180º00'00" com uma distância de
63,59 m ao fundo até o vértice P-06 de coordenada E: 627.451,654 N: 9.276.489,953, confrontando com CAMPO
FUNCEL, daí segue com azimute de 269º1419" com uma distância de 75,52 m do lado esquerdo até o vértice P.01 de
coordenada E: 627.376,139 N: 9.276.488,950, confrontando com VALE DO SOSSEGO
Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr,
tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de
projeção UTM.
ÁREA A NÃO EDIFICANTE (m'): 528,29 m” Perimetro (m): 95,88 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01 na coordenada E: 627.358,296 N:
9.276.488,713, com azimute de 348"55'06" com uma distância de 30,16 m de frente aié o vértice P-02 de coordenada E:
627.352,499 N: 9.276.518,309, confrontando com AV. WEYNE CAVALCANTE, daí segue com azimute de a9º47'77"
com uma distância de 17,90 m do lado direito até o vértice P-03 de coordenada E: 627.370,402 N; 9.276.518,374,
confrontando com ÁREA A NÃO EDIFICANTE. dai segue com azimute de 168"58'01" com uma distância de 29,98 m ao
fundo até o vértice P.04 de coordenada E: 627.376,139 N: 9.276.488,950, confrontando com PRAÇA DE
ALIMENTAÇÃO li, daí segue com azimute de 269*14'19" com uma distância de 17,84 m do lado esquerdo até o vértice
P-D1 de coordenada E: 627.358,296 N: 9.276.488,713, confrontando com VALE DO SOSSEGO NÃO EDIFICANTE
Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr
tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perimetros foram calculados no plano de
projeção UTM.
CANAÃ DOS CARAJÁS, 02 de dezembro 2025
CLAUMIR Setas ado e forma Aqucd
ASSUNCAO qr CLAUNNA ANSA)
FERNANDES:9518 Gpacs seta niaa
6573272 082303 4100
Resp. Técnico Claumir Assunção Fernandes
Coord. De Representação Territorial e Topografia
Portana nº042/2019-GP
Registro - 95186573272
Credenciamento - GNA
CREA - 151895128-2
RT: CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES RH 151037331-4 CÓDIGO DO CREDENCIAMENTO: GNA
[ERC ESr Sid [ESEC ADS] U GTTE | IO REAIvE | SU-a [TOA]
[CN “R4003 [OO PROTEIN] mimaty [9s04] 0]

open original →