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CNPJ/SREB.: 01.613.324/0001-68 HAIA, A! LIZRS.
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PROJETO DE LEI Nº 107/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. —="""""5E]ATURA
ALTERA A LEI Nº 1.125, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz saber
que o Plenário aprovou e eu, JOSEMIRA DINIZ GADELHA, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. À Lei nº 1.125, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Em observância ao disposto no inciso V do artigo 29 e no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal,
bem como no artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, a presente lei revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Secretários Municipais, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado mensalmente
pelo IBGE, correspondente ao referido índice acumulado do período de janeiro 2017 a outubro de 2024, que
totalizou 47,33% (quarenta e sete inteiros e trinta e três décimos por cento).” (NR)
“Art. 2º Fica revisado o valor dos subsídios mensais a seguir, conforme prevê o inciso X e XI do artigo 37 da
Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, a saber” (NR)
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS-A
E APROVADO NA SESSÃO
mesa ORDINÁRIA
a) EMC 12/2005
“Art. 6º (Revogado)” (NR) Discussão Unica
PRESIDENTE
Art. 2º. Revoga-se o art. 6º da Lei nº 1.125, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 3º. Fica retificada a ementa da Lei nº 1.125, de 18 dezembro de 2024, que passa viger com a
seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, COM BASE NA INFLAÇÃO ACUMULADA ENTRE
OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2017 E 2024"
4 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
Dad secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemec&outlook.com
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1
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Art. 4º. Essa lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
Estado do Pará, aos 11 dezembros de dezembro de 2025.
Ng / CAMARA ML INICIPAL DE CANAL DOS CARAJÁS-PA
FLÁVIO GOMES DE SOUZA - MDB a RONREREÃO
PRESIDENTE EMLS SL I12005
Discussão Unica
PRESIDENTE
DIONIZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS - MDB
1 VICE-PRESIDENTE
EDVALDO RODRIGUES CAVALCANTE - UB
2 VICE-PRESIDENTE
WEBERT FELIPE RODRIGUES - PDT
1 SECRETARIO
FLORENTINO GUIRELLI JUNIO - PL
2 SECRETARIO
4 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
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“ 094 3392-4545
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5)
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Senhores Vereadores,
Submetemos para deliberação deste Poder Legislativo, o aludido Projeto de Lei que visa realizar
alterações formais em texto de Lei anterior que tratou da atualização do subsídio de agentes políticos do executivo,
atualização está limitada à inflação de determinado período, ou seja, que na época apenas equilibrou as perdas
inflacionárias à categoria. Importante destacar que este projeto não visa nenhuma majoração de subsídio, mas
apenas ajustes formais à Lei anterior.
Importante esclarecer que a Lei Nº 1.125, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, fez a revisão do subsídio
dos agentes políticos do executivo que estavam congelados desde 2017, limitando tal revisão à inflação do
período, como é demonstrado no percentual utilizado, bem como nas planilhas de atualização financeira
apresentada naquele Projeto de Lei. Contudo, quando da formalização foi se utilizado de forma não condizente
com a natureza da revisão, ato de fixação, o que se vem corrigir através do projeto de Lei atual, sem realizar
qualquer tipo de aumento de gastos com o atual projeto.
Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras, são os motivos que nos levaram a encaminhar o presente
Projeto de Lei à consideração e deliberação dessa honrada Casa Legislativa, solicitando-lhes que seja apreciado,
discutido e aprovado em REGIME DE URGÊNCIA.
Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres Edis para votarem favoravelmente esta propositura, a
qual é apresentada pela sua relevância.
Canaã dos Carajás/PA, 11 de dezembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS-P.
e 4 PET APROVADO NA SESSÃO
a EN TA ORDINÁRIA
FLÁVIO GOMES DE SOUZA - MDB (29 ENE dt |200S
PRESIDENTE
Discussão Unica
PRESIDENTE
9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
8 secretariageralecanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemccCoutlook.com
4 094 3392-4545 É
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Adm.: 2025-2026
DIONIZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS - MDB
1 VICE-PRESIDENTE
V
EDVALDO RODRIGUES CAVALCANTE - UB
2 VICE-PRESIDENTE
WEBERT FELIPE RODRIGUES - PDT
1 SECRETARIO
FLORENTINO GUIRELLI JUNIO - PL
2 SECRETARIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
12295
Discussão Unica
PRESIDENTE
14 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
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