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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 633/2014, MAJORANDO O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDAIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id2491

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2026-02-11 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário — Proposição Apresentada em Sessão Ordinária.
2026-02-10 Proposição Protocolada. — Proposição Protocolada junto a Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T19:03:46.383334-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 17

o
ESTADO DO PARÁ ,
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
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ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 633/2014,
MAJORANDO O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Il
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
CEP: 68.537-000
E-MAIL: SEGOVOCANAADOSCARAJÁS. PA.GOV.BR
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 633/2014, MAJORANDO O VALOR
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO — PÚBLICA DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
[E
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º /2026.
ALTERA A [LEI MUNICIPAL N.º 633/2014,
MAJORANDO O VALOR DO AUXILIO
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Ar. 1º Esta Lei altera a redação da Lei Municipal n.º 633, de 19 de maio de 2014,
objetivando atualizar o valor do Auxílio-Alimentação devido aos servidores públicos da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, em
conformidade com os estudos de viabilidade financeira para o exercício de 2026.
Ar. 2º O art. 1º da Lei Municipal n.º 633, de 19 de maio de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Am. 1º Fica criado o auxílio-alimentação no valor de R$ 1.518,00 (um mil,
quinhentos e dezoito reais), a ser pago mensalmente aos servidores do Poder
Executivo do Município de Canaã dos Carajás, em substituição ao Abono Salarial
instituído pela Lei Municipal n.º 271/2011.” (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
An. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2026, inclusive no que se refere ao pagamento das
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 633/2014, MAJORANDO O VALOR
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CEP: 68.537-000 . INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA,
E-MAIL: SEGOVOCANAADOSCARAJÁS. PA.GOV.BR AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
o
ESTADO DO PARÁ
“GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
diferenças remuneratórias retroativas.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 09 de fevereiro
de 2026.
JOSEMIRA * Assinado de forma
RAIMUNDA DINIZ | digital por JOSEMIRA
GADELHA:7690259 RAIMUNDA DINIZ
5499SEMIRA RAIMUNDA BININCERDELHA?
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 633/2014, MAJORANDO O VALOR
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CEP: 68.537-000 ) INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA,
E-MAIL: SEGOVOCANAADOSCARAJÁS. PA.GOV.BR AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
2
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás-
PA, submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que altera a Lei Municipal n.º 633/2014, com o objetivo de atualizar o valor do auxílio-
alimentação dos servidores públicos integrantes da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.
A presente proposta legislativa visa garantir aos servidores municipais um
benefício mais condizente com a realidade econômica atual, assegurando a
recomposição do poder de compra e contribuindo diretamente para o bem-estar e a
segurança alimentar daqueles que dedicam sua força de trabalho ao serviço público
municipal.
A atualização do benefício para o valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos
e dezoito reais) fundamenta-se no Estudo Técnico de Impacto Financeiro IF n.º 002/2026,
elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento, que demonstra a plena
viabilidade orçamentária da medida. É importante ressaltar que o auxílio-alimentação
possui natureza estritamente indenizatória, não se incorporando aos vencimentos e não
gerando encargos previdenciários, o que permite uma valorização eficiente do servidor
sem comprometer o equilíbrio fiscal.
As despesas decorrentes desta atualização estão devidamente previstas
nas dotações orçamentárias para o exercício de 2026, respeitando rigorosamente os
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas normas do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Dada a relevância social da matéria e a necessidade urgente de mitigar os
efeitos da alta nos preços dos gêneros alimentícios sobre a remuneração dos nossos
servidores, solicitamos que a tramitação deste Projeto de Lei ocorra em regime de
urgência, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Esta iniciativa
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 633/2014, MAJORANDO O VALOR
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CEP: 68.537-000 INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA,
E-MAIL: SEGOVOCANAADOSCARAJÁS. PA.GOV.BR AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
(8
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
reafirma o compromisso inabalável do Poder Executivo com a gestão responsável dos
recursos públicos e com a política de valorização do funcionalismo, essencial para a
continuidade de uma administração pública eficiente.
São estas as considerações no tocante ao Projeto de Lei, ao qual
esperamos que seja acolhido e aprovado por essa Egrégia Casa de Leis.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distintas
considerações e apreço.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 09 de fevereiro
de 2026.
JOSEMIRA "Assinado de forma
digital por JOSEMIRA
RAIMUNDA DINIZ, RAIMUNDA DINIZ
GADELHA: 7690259 GaDELHA:7690259545
5S45QSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 633/2014, MAJORANDO O VALOR
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CEP: 68.537-000 ) INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA,
E-MAIL: SEGOVECANAADOSCARAJÁS. PA.GOV.BR AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
3
ESTADO DO PARÁ — .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita Municipal de Canaã dos
Carajás-PA, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, na qualidade de
Ordenadora de Despesas Geral do Município, DECLARO, para os devidos fins, em
atendimento ao disposto na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2026, que existe
compatibilidade orçamentária e financeira para a instituição do programa previsto no
Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 633/2014, MAJORANDO O VALOR DO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL."
À proposta está em conformidade com as metas e prioridades
estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e nas diretrizes da LDO vigente, não acarretando
impacto negativo sobre o equilíbrio fiscal.
Por fim, fimo esta declaração para instrução do Projeto de Lei,
possibilitando sua adequada tramitação perante o Poder Legislativo Municipal.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 09 de fevereiro
de 2026.
JOSEMIRA Assinado de forma
digital por JOSEMIRA
RAIMUNDA DINIZ BAIMUNDA DINIZ
GADELHA: 7690259 GaDELHA:7690259545
549$EMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita do Municipio de Canaã dos Carajás-PA
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Il ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 633/2014, MAJORANDO O VALOR
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CEP: 68.537-000 ) INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO | PÚBLICA DIRETA,
E-MAIL: SEGOVOCANAADOSCARAJÁS. PA.GOV.BR AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
IF Nº 002/2026
Secretaria Municipal de Planejamento
TIPO: Estudo técnico de impacto financeiro
Requerente: Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento
Interessado: Administração Direta e Indireta
Assunto: Revisão Geral de 2026
Objetivo: O estudo técnico de impacto financeiro e de Viabilidade Econômica, a partir da
fixação de novo valor do auxilio alimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal.
> Legislações pertinentes:
ooooooooogbo
Constituição Federal - CF 1988
Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Lei Federal nº 14.973/2024 (desoneração folha pagamento);
Instrução Normativa nº 2-2022/TCM-PA, de 11/05/2022;
Instrução Normativa nº 4-2025/TCMPA, de 23/10/2022;
Lei Orgânica do Municipio de Canaã dos Carajás;
Lei Municipal nº 1090/2024 (última alteração do PCCR);
Lei municipal (LDO 2026) nº 1.151-2025;
Lei municipal (LOA 2026) nº 1.180-2025;
Lei Municipal nº 1.125, de 18 de dezembro de 2024 (fixação dos subsídios do
prefeito, vice-prefeito e secretários municipais).
Janeiro | 2026
És
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
1. INTRODUÇÃO
O estudo tem o intuito de medir o impacto financeiro a partir do projeto de lei, que tem
como objeto especifico, a fixação de um novo valor do auxilio alimentação! - de R$ 1.265,00
para R$ 1.518,00 (aumento de R$ 253,00), dos servidores ligados ao Poder Executivo Municipal
(administração direta e indireta).
O custo relacionado ao pagamento do auxílio alimentação dos servidores municipais,
embora intimamente ligado ao conjunto de remuneração do servidor público, é estruturado como
uma despesa pública dentro do grupo de elementos de despesa que compartilham
características similares em termos de objeto de gasto.
O auxílio alimentação está categorizado no grupo de natureza da despesa 3 - outras
despesas correntes e, portanto, não é contabilizado no grupo 1 - pessoal e encargos sociais. No
entanto, ele possui a característica de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC).
O artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF)
define as DOCCs como despesas correntes estabelecidas por meio de instrumentos legais
propostos pelos poderes, que criam uma obrigação legal para o setor público de sua execução
por um período superior a dois exercícios. O artigo detalha:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
Conforme disposto no mesmo artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é
estabelecido que os atos que instituírem ou ampliarem as Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado (DOCC), devem ser acompanhados de uma estimativa do impacto orçamentário-
financeiro, no exercício em que entrarem em vigor, e nos dois subsequentes.
Além disso, é necessário demonstrar a origem dos recursos para seu financiamento.
Também é imprescindível comprovar que a criação ou ampliação da despesa não prejudicará as
metas de resultados fiscais estabelecidas no & 1º do art. 4º da LRF, e que seus efeitos
financeiros nos períodos seguintes serão compensados por um aumento permanente de receita
1 O auxilio alimentação é pago em pecúnia, de forma antecipada. Possui caráter indenizatório, não sendo
incorporado ao vencimento ou remuneração, provento ou pensão. Não se configura como rendimento tributável, não
sofre a incidência para desconto previdenciário e imposto de renda.
:
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Secretaria Municipal de Planejamento
ou por uma redução permanente de despesas. As DOCC não poderão ser executadas sem a
implementação dessas medidas.
2. PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LOA 2026
A legislação municipal que traz as diretrizes da execução orçamentaria — nº 1180-
2025, que aborda o orçamento anual para o exercício em curso (2026), estipula uma receita
corrente líquida — RCL, de R$ 2.075.127.522,00 (dois bilhões, setenta e cinco milhões, cento e
vinte e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais). A tela extraída da legislação demonstra o valor
projetado.
Imagem 1 - Projeção da Receita Corrente Liquida na LOA 2026
Pará ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2026
Governo Municipal de Canaã dos Carajás PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Pago: 0001
Consolidado
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO | RECEITAS CORRENTES ORÇADAS
RECEITAS CORRENTES (1) ] 2.219.593,522,00
Impostos, Taxas e Contribuições |] 394.371.505,00
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 5.305.000,00
Imposto transuissão inter vivos bens imóveis e direitos - ITBI 3.051.500,00
Imposto renda proveniente de qualquer natureza - IRRF 64.350.000,00
Imposto sobre serviços - ISSQN ] 312.730.000,00
Taxas pelo poder de polícia ] 7.260.005,00
Taxas pela prestação de serviços 1.050.000,00
Contribuição de melhoria 625.000,00
Contribuições 13.000.000,00
Outras receitas de contribuições ] 13.000.000,00
Receita Patrimonial |] 91.433.776,00
Receitas de aplicação financeira Í 91.433.776,00
Receita de Serviços 1.020.000,00
Transferências Correntes 1.716.213.241,00
Cota-parte do FPM 73.000.000,00
Cota-parte do INS 626. 180.000,00
Cota-parte do IPVA 12.500.000,00
Cota-parte do ITR 1.650.000,00
Cota-parte do IPI - Municípios 15.500,000,00
Outras transferências correntes 987.383.241,00
Outras Receitas Correntes 3.555.000,00
DEDUÇÕES (TI) 144, 466.000,00
Dedução para Formação do FUNDEB 144, 465.000,00
RECEITA CORRENTE LIQUIOA (III) = (1) - (11) 2.075.127.522,00
(:) Transf. da união relat, à remun. dos agentes comunit, de saúde e de combate às endemias (IV) 3,300,000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LINITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)=(LIT)-(TV) 2,071,827,522,00
É importante ressaltar que dentre todas as fontes de receitas que compõem a base da
receita corrente líquida (RCL) do orçamento, muitas delas não financiam o auxilio-alimentação
devido a restrições legais ou à sua natureza específica.
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Secretaria Municipal de Planejamento
No caso especifico de Canaã dos Carajás, apesar de não existir vedação explicita na
lei, o planejamento municipal por entendimentos junto ao TCM-PA, veda o uso da CFEM, para
esse fim.
Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, apenas as receitas identificadas pela fonte
1500.000, com desdobramentos para educação pelo código 1500.1001, e para saúde pelo
código 1500.1002, estão vinculadas ao financiamento do auxílio-alimentação (cód. de acordo
com a Instrução Normativa Nº 09/2023/TCMPA, no anexo IV).
4.0 - METODOLOGIA, PREMISSAS e PARÂMETROS LEGAIS
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado no período de
janeiro a dezembro de 2025, atingiu o percentual de 4,26%. A tabela e gráfico abaixo o
demonstram o histórico do IPCA.
Tabela 1- Historico do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA em 2025
Mês IPCA oniaooa Evolução IPCA Mensal no ano de 2025
laneiro | 010% | 010% Taro —tath
fevereiro 1,31% 147% 1.20%
março 0,56% 2.04% 1.00%
abril 0,43% 2.48% 080%
maio 0,26% | 275% a o
junho 0,24% | 2.99% 060% ;
julho 0,26% 3.26% 0.40%
01% | 315% 5 016%
agosto h +] 0.20% 016% o
setembro 0,48% 3.64% Ê Ta
ouro [00%| 3% | oocszeseÃcecoe
“| 0, Zv— om d5SSEES ESSES
novembro | 0,18% 3.92% 020% E 5 £<=53 5 É ER:
dezembro | 0,33% 2 ê 8º838
Fonte: Elaborido de acordo com os dados do IBGE.
U feconomicas/pre
E
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Secretaria Municipal de Planejamento
Para atualização dos valores apurados, projetou-se uma média para o IPCA nos anos
subsequentes. Considerados as últimas métricas previstas para o IPCA publicado no boletim de
mercado do Banco Central do Brasil (Boletim Focus). Assim composto:
Tabela 2 - IPCA Acumulado 2025 e a Projeção média para o Triênio - 2027-2028-2029
GERAL
2026
2027
sa % IPCA -
Competência | Data Base de É
da REVISÃO Impacto Periodo acumulado pardos
jan.-dez 2025
4,26%
áneito jan.-dez 2026 380% |
2028 ! jan.-dez 2027 350% |
2029 jan.-dez 2028 3,50%
|
Fonte: Elaborado pelo autor, de acordo com o Boletim Focus - Relatório de Mercado.
Disponivél em: :Jlwww.bcb.gov.bricontroleinflacao/metainflacao
Para medição dos custos atualizados pelas projeções do IPCA, e os respectivos
impactos orçamentários-financeiros para o ano de 2026 (exercício atual), e no próximo biênio -
2027-2028, foram utilizadas a base da folha de pagamento de dezembro de 2025 (última), com
seus respectivos quantitativos dos cargos ocupados.
A fixação do novo valor do auxílio-alimentação eleva o benefício de R$ 1.265,00 (um
mil, duzentos e sessenta e cinco reais) para R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais),
correspondendo a um acréscimo nominal de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais). O
reajuste total equivale a 20%, sendo 4,26% destinados à recomposição inflacionária e 15,74%
Caracterizados como ganho real, acima da inflação acumulada no período.
Tabela 3 - Composição do Aumento do Valor do Auxilio Alimentação
Perda Inflacionaria Acima do IPCA - | Total do aumento do valor
“(IPCA 2025) ganho real do auxilio alimentação
4,26% 15,74% 20%
5.0 - APURAÇÃO DOS CUSTOS E LIMITES LEGAIS (LRF)
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado - DOCC, e conforme a
instrução na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o impacto da despesa foi apurado sua
(3
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Secretaria Municipal de Planejamento
viabilidade, com base no cálculo na receita corrente liquida (RCL).
Para efeito de aferição e enquadramento no âmbito dos Entes municipais, está base de
cálculo (RCL) é composta por toda a arrecadação das receitas correntes do município, sendo
apenas expurgadas desse lastro as receitas de capital.
Portanto para efeito de cumprimento da legislação, a apuração do custo estrutural do
fator pessoal é definida pela relação — despesa de pessoal (DP) x Receita Corrente Liquida
(RCL).
A medição também foi realizada a título de uma pratica de política de gerenciado de
risco, levando em consideração a base “limpa” das receitas que forma o lastro orçamentário.
Que seria uma base de cálculo, onde é expurgado todas aquelas receitas no qual não podem ser
utilizadas durante a execução financeira, para pagamento de despesa de pessoal, como por
exemplo: programas da educação - FNDE, do SUS, do SUAS, de rendimentos bancários
vinculados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável (FMDS), e principalmente a
compensação financeira pela exploração mineral - CFEM, portanto o cruzamento da despesa,
será medido também pela RECEITA LIQUIDA DISPONIVÉL (RLD?).
5.1 - Custos
A despesa adicional decorrente da fixação do novo valor do auxílio-alimentação,
correspondente a um acréscimo nominal de R$ 253,00 (vinte por cento), com efeitos financeiros
a partir do exercício de 2026.
Considerando o quantitativo de cargos ocupados (base dezembro 2025), a despesa
adicional no exercício fiscal em execução (2026), será de R$ 16.048.296,00 (dezesseis
milhões, quarenta e oito mil, duzentos e noventa e seis reais), conforme demonstrativo
apresentado a seguir.
Tabela 4- Apuração do Custo Adicional Por Unidade no Orçamento de 2025
2 RLD — Receita Liquida Disponível. Uma nova base como parâmetro altemativo, para cálculo de qualquer política
de aumento de despesa de caráter continuado, seja para contratações e/ou aumento nas revisões gerais anuais. Da
receita corrente liquida (RCL) é subtraído às fontes de recursos ao qual tem vedações legais do seu uso ao
pagamento de salários e benefícios.
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Secretaria Municipal de Planejamento
* Composição do Custo de 20%
Unidade IPCA 4,26% Ganho Real
Orçamentaria (R$ 53,88) (R$ 199,12)
Prefeitura Diversas | secretarias R$ 3.188.833,92 | R$ 11.784.718,08 | R$ 14.97:
Comissionados | secretarias R$ 17651088 |RS 65231712 |R$ 82
Grupo
IDURB | Autarquia R$ 2068992 /R$ 7646208 |R$ 9
[FUNCEL | Autarquia R$ 1422432/R$ 5256768 |R$ 66
|
[SME Autarquia R$ 1745712]R$ 6451488 EE
A partir do custo adicional iniciado em 2026 (pouco mais de R$ 16 milhões), e
atualizando o valor pelas projeções do IPCA previsto pelo BACEN, os custos se comportarão
nas proximas revisões gerais no proximo bitriênio (2026-2027-2028), A tabela abaixo demonstra
a composição.
Tabela 5 - Projeção do Custo Adicional Atualizado pelo IPCA projetado
Data Base de | % média prevista
Impacto IPCA
janeiro 4,26% R$ 16.048.296,00
janeiro 3,81% [R$ 16.659.736,08
—)
[2028 jneiro | 352% | [R$ | 17.246.158,79
5.2 “Despesa Adicional em Relação a Receita Corrente Liquida - RCL
A despesa adicional decorrente da fixação do novo valor do auxílio-alimentação,
estimada em aproximadamente R$ 16 milhões no exercício de 2026, corresponde a 0,77% da
Receita Corrente Liquida (RCL).
Para o biênio subsequente (2027-2028), considerando a atualização dos valores pelo
IPCA e a projeção dos montantes a partir do exercício-base, os indicadores estimados apontam
para uma participação de 0,72% da RCL em 2027, seguida de 0,68% em 2028. A média do
biênio (2026-2028) resulta em aproximadamente 0,723% da RCL.
Tabela 6 - Apuração do Indicador com base a Receita Corrente Liquida - RCL
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% da despesa em
relação a Receita
Corrente Liquida
(RCL)
Despesa Adicional
com o Auxílio
Alimentação
Receita Corrente
Liquida - RCL
Cálculo com base a Receita Corrente Liquida- RCL
2026 4,26% 2.075.127.522,00 R$ 16.048.296,00 0,77%
2027 3,81% 2.321.526.203,34 R$ 16.659.736,08 0,72%
2028 3,52% 2.551.639.161,47 R$ 17.246.158,79 0,68%
média do triênio 0,723%
5.3 - Indicador Receita Liquida Disponível - RLD
Conforme mencionado anteriormente, nesta segunda etapa, procedeu-se à medição a
partir de uma base de cálculo depurada, excluindo todas as fontes que, de alguma forma,
possuem restrições quanto à sua utilização no financiamento das despesas relacionadas aos
custos com pessoal.
O impacto da despesa adicional (R$ 16 milhões), com relação a base da Receita
Liquida Disponivél (RLD), está apresentando o percentual de 1,31%, no primeiro ano - 2026.
Seguindo a medição para o próximo biênio (2027-2028) - baseado nas projeções da tabela 5 -,
os indicadores apresentados são de: 1,15% no ano de 2026, seguindo com 1,07% em 2027, A
tabela abaixo demonstra a devida apuração.
Tabela 7 - Apuração do Indicador com base na Receita Liquida Disponível - RLD
% da despesa em
relação a receita
corrente liquida
RLD
Despesa Adicional
com o aumento do
Auxilio Alimentação
Cálculo com base na Receita Liquida Di ivéi - RLD
Receita Liquida
Disponivél - RLD
2026 4,26% R$ 1.226.387.913,85 R$ 16.048.296,00 1,31%
2027 3,81% R$ 1.454.193.892,01 R$ 16.659.736,08 1,15%
2028 3,52% R$ 1.618.047.964,17 R$ 17.246.158,79 1,07%
média do triênio 1,176%
6.0 - CONCLUSÃO
A preservação do equilíbrio fiscal é preconizada pelas legislações vigentes de controle.
O respeito a essas diretrizes não se configura apenas como um mandamento legal, mas sim
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como um catalisador para o controle das finanças públicas e, consequentemente, para a não
comprometimento do objetivo principal, que é a qualidade dos serviços prestados ao público-
alvo, o cidadão. Portanto, as duas metas estão interligadas - a valorização dos servidores versus
o equilíbrio fiscal -, respeitando a legislação, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal -
Lei nº 101/2000.
O estudo partiu da proposta de fixação do novo valor do benefício do vale-alimentação,
que passou de R$ 1,265,00 para R$ 1.518,00, representando um aumento de R$ 253,00, alguns
mecanismos são utilizados para avaliar esse aumento de despesa, caracterizado como de
caráter continuado, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após análises criteriosas e considerando o contexto apresentado nas seções
anteriores, chegou-se às seguintes conclusões:
Y Os indicadores apresentados pela relação entre a despesa adicional com o aumento do
auxílio-alimentação, e a receita corrente líquida (RCL) prevista na LOA/2026,
demonstraram uma média no triênio de 0,72%. Portanto, os custos adicionais
apresentam baixos indicadores, e estão dentro do planejamento de aumento de
despesas previsto na LOA/2026. Não representando risco ao equilíbrio fiscal, e
apresentando viabilidade econômico-financeira.
Y Utilizando um indicador alternativo de medição, criado e utilizado pelo planejamento
municipal para o gerenciamento da expansão de despesas desse tipo, a Receita Líquida
Disponível (RLD), a despesa adicional atualizada, apresentou uma média anual de
1,176% no triênio.
Apesar de o indicador apresentar um peso significativo em relação à medição pela RCL,
a estrutura da receita orçamentária disponível (RLD) ainda possui capacidade de
absorver o aumento, não comprometendo a saúde financeira e o equilíbrio fiscal do
município dentro das premissas abordadas.
É o relatorio.
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19/01/2026
Anexo 1 - Boletim Focus | Relatório de Mercado - Data de publicação:
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Resultado primário (% do PIB)
JPCA Administrados (variação 4)
Resultado nominal (% do PIB)
Conta corrente (US$ bilhões)
Balança comercial (US$ bilhões)
IPCA (variação %)
TGP: (variação %)
luana bob.
Fonte:
Va dom
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ESTUDO TÉCNICO
Elaboração
Assinado de forma digital
FLAVIO LAGERDA DE por FLAVIO LACERDA DE
ARAUJO:83937358404 194UJ0:83937358404
FLÁVIO LACERDA DE ARAÚJO
Lacerda Consultoria e Assessoria Empresarial e Governamental
CNPJ: 29.471.157/0001-87
Aprovação
Assinado de fc
BARBARA VAZ qigitalpor BARBARA
ANDRADE:086 vaz
671 63600 , o RADEgBs Nos
BÁRBARA VAZ ANDRADE
Secretária Municipal de Planejamento - SEPLAN
Portaria nº 137/2025-GP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
janeiro de 2025

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